“Essa norma aprovada logo a seguir ao 25 de Abril, a televisão era a preto e branco, é considerada limitativa do direito de manifestação”
25 October 2026 at 16:35
O direito de manifestação não precisa de autorização, mesmo no espaço público. Mas um decreto-lei de 1974 permite interromper protestos e impor limites — e continua em vigor, apesar das dúvidas sobre a sua constitucionalidade. Uma liberdade plena, afinal? Nuno Rogeiro explica neste Leste Oeste
