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Esposende: Tribunal decide a favor de 18 proprietários de terrenos na Apúlia

25 October 2026 at 21:11

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou uma sentença do Tribunal de Esposende, na qual se dá razão a 18 proprietários de terrenos na zona das Pedrinhas, confinantes com a praia naquela zona da Apúlia, reconhecendo-lhes a respetiva propriedade e negando-a ao Estado português.

O juiz de Esposende, confrontado com uma ação nesse sentido, apensou 17 outros processos idênticos que ali estavam pendentes, e decidiu a favor dos terratenentes.

O Estado fez, então, recurso de apelação para Relação, mas os juízes desembargadores rejeitaram-no, considerando que “está assente que, até 1987, todos os prédios dos autores sempre estiveram a mais de, pelo menos, 100 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais, existindo entre eles e a linha de preia-mar um cordão dunar primário com extensão de cerca de 60 metros e, para além deste, o extenso areal, e nunca se acharam incluídos na faixa de terreno que configura a margem das águas do mar e, consequentemente, em área do domínio público hídrico”.

O acórdão, de julho, salienta, ainda, que, “tal circunstância apenas se alterou em 1987 com a construção do esporão, que provocou a corrosão violenta e abrupta dos terrenos”.

A decisão acentua, também, que, “as parcelas privadas corroídas e agora contíguas às margens das águas do mar não se podem considerar automaticamente integradas no domínio público, porquanto apenas quando tal corrosão é lenta e sucessiva, é que se poderá validamente presumir tal integração”.

Avanço do mar não teve causas naturais

Ou seja, – dizem os juízes – “tal presunção apenas seria passível de se aplicar ao caso dos autos se o avanço do mar se devesse a causas naturais e, cumulativamente, ocorresse de forma lenta, natural e progressiva. E não, como é o caso, quando tal realidade tem origem numa ação mecânica e deliberada do próprio Estado”.

Assinalam, por isso, que, “face a esta alteração morfológica muito significativa que se verificou após a construção do esporão, terá de atender-se à realidade prévia a 1987, altura em que os prédios estavam implantados fora da faixa de 50 metros e em terreno que não tem natureza de praia”.

E concluem: “Tendo em conta o que se provou relativamente à natureza do solo onde estão construídas estas habitações – arenosos mas fixos, duros, consolidados e circundados de vegetação autóctone, situando-se numa cota superior às linhas de ondulação e do espraio das ondas – também não pode considerar-se que o solo tenha natureza de praia”.

No recurso, o Ministério Público sustentava que os prédios, de acordo com a informação geográfica disponível, estão integrados total ou parcialmente nas margens das águas do mar, ou seja, estão, ainda que parcialmente, inseridos em faixa de terreno contígua à linha que limita o leito das águas com a largura de 50 metros”.

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Viana do Castelo: Banco restitui 526 mil euros a emigrante que terá usado sem autorização

25 October 2026 at 13:26

O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a condenação de um banco, decidida pelo de Viana do Castelo, obrigando-o a restituir a um emigrante a quantia de 516.502 euros, acrescida dos juros de mora à taxa legal de 4%. E acrescentou dez mil euros àquele montante a título de indemnização por danos morais.

Na ação, Jordan S. alegou ter, em 2015, depositado 329.140 euros e mais 933.932 na sua conta bancária, afirmando que, após deduzidos os levantamentos efetuados, deveria dispor de, pelo menos, 541.502, acrescidos de juros e deduzidos os encargos bancários. Contudo, em maio de 2018, foi informado pelo banco – cujo nome o acórdão não divulga – de que os ativos indicados no extrato bancário, no valor de 561.912 euros, não existiam, desconhecendo o destino desse montante.

Alegou ainda que “não autorizou determinadas operações financeiras, incluindo o pagamento de um cheque de 500 mil euros que afirma nunca ter emitido, assinado ou levantado”. Sustentou que o Banco “utilizou os seus fundos sem autorização” e violou os deveres de proteção, lealdade e informação, tendo apresentado queixa-crime em 2018.

Banco diz que cliente sabia

Por sua vez, a entidade financeira contestou, defendendo que o Autor tinha experiência em investimentos financeiros, conhecia os riscos dos produtos subscritos e assinou a documentação correspondente. Alegou também que recebeu regularmente os extratos bancários e que, à data da providência cautelar que intentou, a conta apresentava um saldo negativo de 21.103 euros dispondo apenas de pequenos ativos residuais. Contestou ainda os danos morais invocados.

O banco contestou a decisão do juiz vianense, mas a Relação manteve a condenação e acrescentou dez mil euros: “É adequada, para compensar um estado de desespero, angústia e tristeza por receio de não reembolso de quantia superior a quinhentos mil euros, considerando o lapso de tempo e a incerteza na restituição do capital, a quantia de dez mil euros a título de danos não patrimoniais”.

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