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Nova lei de seguro rural: veja o que muda para o produtor

28 October 2026 at 16:01
A nova lei de seguro rural (Lei nº 15.526/2026) prevê mudanças significativas relacionadas ao mercado de crédito e seguro rural brasileiro e estabelece garantias de financiamentos no campo para produtores rurais.A medida, que foi sancionada em 29 de setembro, prevê maior segurança e previsibilidade para o setor diante das mudanças climáticas que podem afetar a produção e a produtividade no agronegócio.Além disso, prevê maior estabilidade financeira ao setor ao proibir o contingenciamento das verbas de subvenção federal e estabelecer prazos firmes para a regulação e o pagamento de indenizações.O que muda com o seguro rural?A nova legislação estabelece que o seguro rural integre o conjunto de garantias das operações de crédito rural. As operações amparadas por seguro poderão contar com condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio.Entre os principais destaques do novo seguro rural, estão:Garantia Orçamentária da Subvenção (Fim do Contingenciamento): Os recursos federais previstos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) passam a ser de execução obrigatória, protegendo o produtor contra o cancelamento ou contingenciamento de verbas no meio da safra.Prazos Objetivos para Indenização: A regulação do sinistro (quando não exigir vistoria presencial) deve ser concluída em até 15 dias após a comunicação, e o pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias após a entrega de documentos ou vistoria.Integração com o Crédito Rural: A apólice de seguro rural passa a integrar formalmente as garantias das operações de financiamento agrícola, podendo conceder prioridade ou juros favorecidos e autorizando exigência prévia do seguro no crédito de custeio.Operacionalização do Fundo Catástrofe: Reformula a governança do fundo suplementar de cobertura de riscos para viabilizar o compartilhamento de grandes perdas climáticas com o mercado de resseguros e o mercado financeiro.Bancos podem receber as indenizaçõesEntre as principais medidas está a de que o seguro rural contratado pelo produtor poderá integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Para sua aceitação como garantia, poderão ser exigidas, entre outras condições, a cessão fiduciária dos direitos e indenizações decorrentes da apólice e a definição da instituição financeira credora como primeira beneficiária da indenização.Ou seja, se houver perda da lavoura, o dinheiro da seguradora é direcionado primeiramente para amortizar ou quitar a dívida do financiamento, e não para a conta do produtor. O saldo remanescente, se houver, é repassado ao agricultor. Leia Também: SUPERÁVIT VERDE Agro dispara na produção de biomassa e ganha espaço recorde na energia PLASTICULTURA NO CAMPO Da fábrica ao campo: entenda como o plástico está salvando alimentos A TARDE AGRO Após doença de Newcastle, governo declara emergência zoossanitária A mudança ocorre em um cenário de redução da cobertura securitária no campo. Segundo levantamento do Observatório do Crédito e Seguro Rural, da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro), a área atendida pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) caiu de aproximadamente 13,45 milhões de hectares em 2021 para 3,2 milhões em 2025, retração de cerca de 76%.O estudo também aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para recuperar, em 2026, o patamar de cobertura registrado quatro anos antes.Financiamento ou Seguro?Com a nova legislação, o seguro rural passa a ter uma função ainda mais relevante na estruturação das operações de crédito. Para Marco Antonio Galera Mari, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, escritório com 40 anos de atuação, a mudança exige maior atenção à relação entre os contratos de financiamento e de seguro.“Isso exige cuidado com a definição dos beneficiários, os riscos efetivamente cobertos e as condições de pagamento das indenizações. Uma apólice que não esteja juridicamente alinhada ao contrato de financiamento pode gerar conflitos justamente no momento em que o produtor e o credor mais precisam de segurança”, explica.Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de condições favoráveis de financiamento para operações amparadas por seguro rural, incluindo benefícios relacionados a taxas de juros, prazos e limites de crédito. A legislação também estabelece hipóteses de prioridade no acesso à prorrogação ou renegociação das dívidas rurais, embora parte das medidas ainda dependa de regulamentação e de critérios específicos para sua aplicação.Na avaliação de Gerson da Silva Oliveira, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, o novo marco também deve ampliar a necessidade de avaliar previamente os riscos jurídicos das garantias oferecidas.“A existência de um seguro não significa, por si só, que a instituição financeira terá acesso automático à indenização ou que todos os prejuízos estarão cobertos. É necessário verificar as exclusões contratuais, os limites da cobertura e as condições exigidas para o pagamento. Essa análise é fundamental para evitar disputas futuras entre produtores, seguradoras e credores”, afirma.Aporte ao seguro rural e regras para indenizaçõesA legislação também modifica os procedimentos relacionados à regulação de sinistros. Entre as novas disposições estão o prazo de até 15 dias para a regulação de casos que não exigem vistoria presencial e o limite de 30 dias para a liquidação dos sinistros, contado conforme os marcos previstos em lei. A definição de prazos busca ampliar a previsibilidade no recebimento das indenizações, fator especialmente relevante para atividades agrícolas sujeitas a ciclos de produção e compromissos financeiros previamente estabelecidos.A importância dessas alterações ganha dimensão diante das dificuldades enfrentadas pelo setor para ampliar a proteção financeira. Estudo da FGV Agro divulgado em junho de 2026 identificou o bloqueio de aproximadamente R$ 461,7 milhões do orçamento destinado à subvenção ao seguro rural naquele ano. O levantamento aponta que as restrições de recursos e a redução da área segurada comprometem a capacidade de transferência dos riscos da produção agropecuária.Atenção às mudançasDo ponto de vista jurídico, a utilização das apólices como garantia também exige atenção à possibilidade de divergências sobre a caracterização dos sinistros, à extensão dos direitos cedidos e à destinação dos valores recebidos. A ausência de clareza nessas condições pode resultar em conflitos contratuais e comprometer a efetividade da proteção oferecida ao financiamento.“A nova lei representa uma oportunidade de aperfeiçoar a estrutura de garantias do crédito rural, mas seus efeitos dependerão da qualidade dos contratos e da aplicação das regras. Para bancos, cooperativas e produtores, a prevenção de conflitos começa antes da contratação, com a definição clara das responsabilidades e dos direitos de cada parte”, conclui Galera Mari.

Agro dispara na produção de biomassa e ganha espaço recorde na energia

27 October 2026 at 14:55
Apesar de estar associado à produção de alimentos, fibras e matérias-primas para o mercado internacional, o agronegócio tem registrado recordes na oferta de biomassa, com fontes sustentáveis de energia, desbancando o setor na participação na matriz energética brasileira.De acordo com o estudo "Oferta de Energia Renovável pelo Agronegócio", realizado pelo Observatório de Conhecimento e Inovação em Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), em mais de cinco décadas, a oferta passou de 6,5 milhões de toneladas equivalentes de petróleo (tep) para 97,8 milhões de tep de energia renovável. Um crescimento de mais de R$ 15%.O destaque cria oportunidades mais competitivas e relevantes no cenário internacional por busca de segurança energética e redução das emissões de gases de efeito estufa.Oferta de biomassa do agro cresce 60%Ainda segundo dados da FGV, a participação da biomassa associada ao agronegócio representava 9,7% da oferta interna de energia em 1970 e atingiu 29,8% em 2025, consolidando o patamar observado nos últimos anos.Quando considerada apenas a parcela renovável da matriz, a relevância dessas fontes é ainda mais evidente: no ano passado, a bioenergia vinculada ao agronegócio respondeu por aproximadamente 60% de toda a oferta renovável considerada neste estudo.Dos 162,3 milhões de tep de energia renovável ofertados naquele ano, 97,8 milhões de tep corresponderam à bioenergia associada ao agronegócio, frente a 10,6 milhões de tep de bioenergia não vinculada às atividades agropecuárias e a 53,9 milhões de tep provenientes das demais fontes renováveis. Ao observar os anos entre 2021 e 2025, a oferta total de energia renovável no Brasil aumentou de 136,7 milhões para 162,3 milhões de tep, elevando sua participação na matriz de 45% para 49,5%. Nesse mesmo período, a bioenergia vinculada ao agronegócio passou de 84,2 milhões para 97,8 milhões de tep, crescimento de aproximadamente 16%, enquanto sua participação na oferta interna de energia avançou de 27,7% para 29,8%.Energia eólica e solar acompanha altaA expansão recente das fontes renováveis ocorreu também com forte crescimento das energias eólica e solar, cuja participação conjunta passou de aproximadamente 2,8% da matriz em 2021 para 5,8% em 2025. Esse movimento ocorreu em conjunto com a expansão da bioenergia do agronegócio, indicando um processo de diversificação da matriz renovável no qual novas fontes ganham espaço sem reduzir a importância absoluta da biomassa agropecuária, agroindustrial e florestal.Nesse contexto, a série histórica evidencia dois movimentos simultâneos:Intensa expansão da oferta de bioenergia vinculada ao agronegócio;Aumento de sua participação relativa na matriz energética brasileira.Em 2025, essas fontes permanecem próximas de 30% da oferta interna total de energia e alcançam a maior produção energética de toda a série histórica analisada.Quais as maiores fontes de bionergia?Outro aspecto importante da pesquisa mostra que, mesmo que a cana-de-açúcar continue sendo a principal fonte, é possível notar uma maior diversificação, comoLenha e carvão vegetal provenientes da silvicultura energética;Lixívia;Óleos vegetais;Grãos (utilizados na produção de biocombustíveis);Biogás.Os resultados do estudo mostram que a bioenergia proveniente do agronegócio tem uma inserção ampla na economia brasileira. A distribuição da energia produzida pelas cadeias agropecuárias, agroindustriais e florestais não são restritas ao próprio setor – o agro foi responsável por 55% do consumo –, seguido pela indústria, com 45%; e pelos transportes, com 26%.Luciano Rodrigues, coordenador do núcleo de bioenergia do Observatório da FGV, destaca que “em 2025, o agronegócio brasileiro alcançou a maior oferta de energia renovável de toda a série histórica. Esse recorde traduz, de um lado, a impressionante capacidade do campo de capturar a energia solar e transformá-la em energia útil e competitiva para a sociedade e, de outro, o avanço da demanda por soluções de baixo carbono, em um cenário com a ampliação das políticas de descarbonização no país”.Rodrigues ainda acrescenta que “a evolução da oferta de energia do agronegócio nas últimas décadas foi acompanhada por uma transformação em sua composição, com maior diversificação das fontes. Ao mesmo tempo, essa bioenergia passou a alcançar um número crescente de atividades, estreitando a conexão entre o campo e os demais setores da economia. Hoje, o produtor rural e a agroindústria não fornecem apenas alimentos e matérias-primas; fornecem também a energia que movimenta parte expressiva da economia brasileira”.

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