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Homem preso por engano deve receber R$ 30 mil de indenização do Estado pernambucano

20 October 2026 at 17:26

Antônio Severino de Souza, de 40 anos, foi preso no próprio local de trabalho, em um hospital do Recife, por crimes que não cometeu. Depois de passar 12 dias encarcerado, ele conseguiu a liberdade e agora tem direito a receber R$ 30 mil por danos morais, conforme sentença da Justiça de Pernambuco. O governo estadual, no entanto, recorreu da decisão.

Auxiliar de serviços gerais terceirizado no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, na zona oeste da capital pernambucana, Souza foi detido em 9 de janeiro de 2025. A prisão ocorreu diante de colegas de trabalho, superiores, pacientes e visitantes. No dia seguinte, ele foi levado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na região metropolitana do Recife.

O período na unidade prisional deixou marcas. Em relato sobre os dias de encarceramento, Souza descreveu as condições da cela onde ficou com outros detentos.

“Cheguei naquele lugar, com 183 homens dentro de uma cela. Eu dormi no chão, deitava lá no chão, no esgoto, a água caindo em mim”, contou.

Investigação confundiu dois homens

A prisão teve origem em uma investigação sobre um ataque a tiros ocorrido em 15 de dezembro de 2022, no bairro de Nova Descoberta, na zona norte do Recife. Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, dois homens armados atiraram contra duas pessoas durante uma disputa territorial ligada ao tráfico de drogas. Uma delas morreu e a outra ficou ferida.

Souza foi apontado como um dos autores dos disparos e associado ao apelido de “João Capeta”. Ao contestar a prisão, sua defesa alegou que a investigação o havia identificado equivocadamente como suspeito dos crimes.

Após ser provocada pela defesa, a Polícia Civil produziu um relatório que reconheceu a possibilidade de a vítima sobrevivente ter confundido Souza com o verdadeiro suspeito. O documento identificou semelhanças entre os dois homens, incluindo características físicas e o fato de morarem na mesma comunidade.

Outro ponto destacado foi a semelhança entre os nomes das mães dos dois, que se diferenciavam pela presença do sobrenome “Silva” em um deles. Segundo o relatório policial, porém, o verdadeiro suspeito tinha qualificação e histórico diferentes dos de Souza.

Ele deixou a prisão em 21 de janeiro de 2025. Ao recordar o momento, descreveu a soltura como um recomeço.

“Foi como se eu nascesse de novo, voltasse ao mundo novamente”, afirmou. Ele também disse que, mesmo sabendo que era inocente, chegou a perder a esperança de sair da cadeia.

Justiça reconhece danos morais

A sentença foi assinada em 28 de setembro pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. O magistrado considerou que a prisão indevida provocou danos que ultrapassaram os transtornos comuns do cotidiano.

Na decisão, ele destacou o constrangimento de Souza ter sido detido diante de outras pessoas no trabalho e depois encaminhado a uma unidade prisional.

O trabalhador havia pedido R$ 500 mil de indenização por danos morais. O juiz, entretanto, considerou o valor desproporcional e fixou a reparação em R$ 30 mil. Entre os fatores considerados estava o reconhecimento do erro pela autoridade estatal após a defesa questionar a prisão.

O Estado de Pernambuco sustentou no processo que a medida havia sido baseada em informações fornecidas pela vítima sobrevivente à polícia. Argumentou ainda que a atuação ocorreu no exercício regular das funções policiais e judiciais, sem abuso de poder ou intenção de causar dano.

Governo recorre da condenação

A Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso em 13 de outubro. Na apelação, defendeu que a investigação foi corrigida pela própria Polícia Civil e que eventuais equívocos na coleta de indícios não significam, por si só, que houve conduta passível de indenização.

O órgão afirma que a prisão não decorreu de dolo, má-fé ou erro grosseiro indenizável. A Secretaria de Defesa Social informou que a Corregedoria-Geral instaurou um procedimento preliminar para apurar o caso.

Além dos efeitos emocionais, Souza afirma que a prisão teve consequências na vida profissional. Ele foi demitido em abril de 2026 e acredita que o desligamento está relacionado ao período em que ficou preso.

Desempregado, diz que deseja voltar a trabalhar com carteira assinada e recuperar a estabilidade para sustentar os filhos. Sua defesa também avalia recorrer da sentença para tentar elevar o valor da indenização.

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PF apreende joias e sacolas de dinheiro em operação que prende família de Oruam

20 October 2026 at 16:33

A Polícia Federal apreendeu cofres com joias, sacolas de dinheiro e outros bens durante a Operação Backbone, deflagrada no Rio de Janeiro. A investigação apura um esquema ligado ao Comando Vermelho (CV), que, segundo a PF, impunha o monopólio do fornecimento de internet em comunidades por meio de ameaças e armas de fogo.

Imagens divulgadas pela corporação mostram sacolas cheias de dinheiro encontradas na casa de um investigado em Tomás Coelho, na Zona Norte do Rio. Em outro endereço, em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, os policiais apreenderam dinheiro em espécie, duas pistolas, joias, relógios de alto luxo, um veículo, celulares e documentos.

Entre os alvos da operação estão o traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP e pai do rapper Oruam, a esposa dele, Márcia Gama, e o filho, Lucas Santos Nepomuceno. Um investigado apontado como beneficiário de uma das empresas provedoras de internet ligadas ao esquema foi preso preventivamente. Até o momento, a PF não divulgou o valor total dos bens e do dinheiro apreendidos.

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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20)

20 October 2026 at 14:29

A cinco dias da votação que definirá a Presidência da República, começa a valer nesta terça-feira (20) uma regra que limita a prisão de eleitores no Brasil. A medida, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até 27 de outubro e tem a finalidade de evitar que detenções interfiram na participação dos cidadãos no pleito de domingo (25/10).

A garantia está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica às pessoas aptas a votar. Durante esse intervalo, uma ordem de prisão não pode ser executada livremente, mas a legislação prevê três situações em que a detenção continua permitida: quando há flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou diante de desrespeito a salvo-conduto.

O período de proteção também varia conforme a função exercida na eleição. Para os candidatos, a restrição começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do pleito. Nesse caso, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

Já para mesários e fiscais de partido, não existe uma contagem específica de dias de proteção antes e depois da eleição, como ocorre com os eleitores e candidatos.

Eleição presidencial será decidida neste domingo (25)

O calendário eleitoral chega à etapa final com a disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atual presidente, e Flávio Bolsonaro (PL), senador que concorre ao Palácio do Planalto. Os dois avançaram para o segundo turno após a votação realizada em 4 de outubro.

Na primeira etapa, Flávio terminou à frente em número de votos, com 56.104.503, o equivalente a 47,03% dos votos válidos. Lula recebeu 53.879.538 votos, correspondentes a 45,16% do total válido.

Agora, os candidatos concentram esforços para ampliar suas bases eleitorais. Uma das frentes é buscar o apoio de quem votou nos concorrentes que ficaram de fora do segundo turno. Também estão no radar os eleitores que anularam o voto, escolheram a opção em branco ou não compareceram às urnas no primeiro turno.

A nova votação será realizada neste domingo (25), quando os eleitores escolherão entre os dois candidatos para definir o próximo presidente da República.

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