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Falta de recursos em associações sociais do Funchal

20 October 2026 at 17:37
A presidente da Associação Regressar a Si, que presta apoio a toxicodependentes e alcoólicos afirma que vivem de financiamento público e alguns donativos privados e que têm uma resposta limitada.

© ANTÓNIO COTRIM/LUSA

"Nós vamos fazendo aquilo que podemos com o dinheiro que dão", apontou Rubina Sequeira presidente da Associação Regressar a Si

Correção de pensões "não resultou de orientação do Governo"

20 October 2026 at 16:24
A Caixa Geral de Aposentações corrigiu três mil pensões que tinham sido atribuídas entre maio e agosto. O presidente do organismo diz que a correção foi feita após deteção por parte da CGA.

© JOSE SENA GOULAO/LUSA

El cambio clave de la Seguridad Social para parejas con hijos no casadas: así podrán solicitar la pensión de viudedad

20 October 2026 at 08:31
Así pueden acceder estas parejas a la prestación

La Seguridad Social prepara un cambio relevante para las parejas que tienen hijos en común, pero no están casadas ni inscritas como pareja de hecho. La medida modifica el artículo 221 de la Ley General de la Seguridad Social, el que regula la pensión de viudedad de las parejas de hecho. Hasta ahora, la falta de inscripción en un registro autonómico o municipal, o de un documento público, podía impedir el reconocimiento de la prestación, incluso cuando la pareja había convivido durante años y tenía descendencia común.

Qué cambia exactamente

Con la reforma, las parejas con al menos un hijo en común podrán solicitar la pensión de viudedad si demuestran que han convivido de forma ininterrumpida durante los dos años previos a la solicitud. El certificado de empadronamiento será la vía principal para acreditar esa convivencia, aunque la normativa admite otros medios de prueba válidos en Derecho.

La novedad elimina, para este colectivo, la exigencia de formalización pública de la pareja. Es decir, no hará falta estar casados ni haberse inscrito como pareja de hecho con la antelación mínima que exigía la regulación anterior.

No obstante, la pensión de viudedad seguirá estando condicionada a que la persona fallecida cumpla los requisitos generales de la Seguridad Social; estar afiliada y en alta, o en situación asimilada, con la cotización exigida; haber cotizado al menos 15 años si no estaba de alta; o ser perceptor de determinadas pensiones contributivas.

Requisitos para solicitarla

Para acogerse a la nueva vía de acceso, deberán concurrir varios elementos:

  • Existir al menos un hijo o hija en común entre la persona fallecida y quien solicita la pensión.
  • Acreditar una convivencia estable, notoria e ininterrumpida de dos años.
  • Que ese periodo de convivencia sea inmediatamente anterior a la solicitud de la prestación.
  • Presentar, como prueba principal, el certificado de empadronamiento en el mismo domicilio.
  • Que la persona fallecida reúna los requisitos de cotización o situación asimilada al alta exigidos por la Seguridad Social.

La solicitud podrá presentarse a través del portal electrónico de la Seguridad Social, con certificado digital o Cl@ve. También es posible pedir cita previa para tramitarla de forma presencial o telefónica.

Plazo y revisión de denegaciones

El Gobierno contempla un plazo de un año desde la entrada en vigor del decreto para solicitar la pensión en casos de fallecimientos anteriores. Así, las personas que vieron denegada la prestación por no haber formalizado su relación podrán pedir su revisión durante los 12 meses siguientes a la aprobación de la norma.

Para los fallecimientos que se produzcan una vez aplicada la reforma, habrá que demostrar la convivencia de los dos años previos a la solicitud. La prestación podrá solicitarse en cualquier momento tras el fallecimiento, aunque el cobro tiene una retroactividad máxima de tres meses respecto a la fecha en que se presente la petición.

La reforma busca equiparar a los convivientes con hijos en común a las parejas de hecho que también tienen descendencia. Según datos del INE, alrededor de la mitad de los hijos nacen de parejas no casadas, lo que explica el alcance práctico del cambio.

Cuánto se cobra y cuándo se extingue

Con carácter general, la pensión de viudedad equivale al 52% de la base reguladora de la persona fallecida. Puede elevarse hasta el 70% en supuestos de cargas familiares y niveles de ingresos reducidos.

La prestación es vitalicia mientras se mantengan los requisitos. Se extingue, por regla general, si la beneficiaria o el beneficiario contrae nuevo matrimonio o constituye una nueva pareja de hecho, salvo las excepciones previstas para mayores de 61 años, personas con discapacidad reconocida o quienes dependan económicamente de la pensión.

El decreto deberá convalidarse en la Diputación Permanente del Congreso en un plazo máximo de 30 días. Hasta que se publique el texto definitivo en el Boletín Oficial del Estado y se confirme su convalidación, conviene tratar la medida como aprobada en proyecto, no como plenamente consolidada.

“São Brás Cuida” reforça intervenção social em São Brás de Alportel

20 October 2026 at 12:58

O projeto “São Brás Cuida – CLDS 5G” está a desenvolver, em São Brás de Alportel, um conjunto de iniciativas de apoio social, inclusão e capacitação comunitária, dirigidas a diferentes públicos, com especial atenção às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade.

Em curso desde o início do ano, o projeto dá continuidade à intervenção dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), através de uma ação articulada entre o Município de São Brás de Alportel, entidade que dirigiu convite a a Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel, para ser a entidade coordenadora, com uma rede alargada de parceiros locais.

Com a designação “CUIDA – Comunidade Unida, Inclusiva e Ativa”, o projeto tem a duração de 36 meses e é financiado pelo Programa Regional Algarve 2030, no âmbito do Portugal 2030 e da União Europeia. A intervenção organiza-se em dois eixos, que integram 12 atividades destinadas a promover a inclusão social, combater a pobreza e reforçar a coesão da comunidade.

Crianças e jovens com mais oportunidades

No âmbito do Eixo 2, dedicado ao combate à pobreza e à exclusão social de crianças e jovens, o projeto mantém em destaque iniciativas que promovem o acompanhamento, a participação e o desenvolvimento pessoal.

A atividade “Crescer Juntos” vai marcar presença no Enleio das Histórias, na Biblioteca Municipal, nos dias 21, 22 e 23 de outubro, reforçando a ligação das crianças à leitura e à participação em iniciativas culturais.

Já o “Clube dos Jovens” continua a dinamizar atividades e a proporcionar apoio aos jovens durante a semana, no período da tarde, através do Espaço Jovem, promovendo a ocupação dos tempos livres, a participação e o convívio.

Inclusão e apoio à comunidade

O Eixo 4, dedicado ao desenvolvimento social, à capacitação comunitária e à intervenção em contextos de emergência social e de exceção, reúne várias iniciativas dirigidas a famílias, pessoas com deficiência e/ou incapacidade, cuidadores informais e à comunidade em geral.

O “Clube da Inclusão” promove sessões e atividades todas as segundas e quartas-feiras, entre as 10h00 e as 12h30, dirigidas a jovens adultos com deficiência e/ou incapacidade, criando oportunidades de participação, convívio e desenvolvimento de competências.

Na área do apoio aos cuidadores informais, a atividade “Cuidar de Quem Cuida” promove, no dia 16 de outubro, às 14h30, no Espaço Comunidade, uma sessão dedicada ao tema do Envelhecimento e das Demências. A iniciativa destina-se à comunidade em geral, com especial atenção aos cuidadores informais, procurando sensibilizar e apoiar quem acompanha pessoas em situação de dependência. No âmbito desta atividade, está também previsto o início da participação do projeto na Universidade Sénior de São Brás de Alportel, com a primeira aula agendada para 3 de novembro.

Por sua vez, a atividade “Bairro Ativo” retoma as suas atividades no Bairro Social no dia 19 de outubro, com sessões semanais à segunda-feira, entre as 14h30 e as 16h00. Dirigidas a famílias em situação de vulnerabilidade, estas ações assumem um caráter informativo, inclusivo e prático, abrangendo diferentes áreas, como sessões de sensibilização, gastronomia, artes manuais e nutrição.

A atividade “Cultura Sem Fronteiras” prepara também a participação na Feira de Natal do Museu do Traje, que se realiza em novembro, com o objetivo de divulgar o projeto junto de diferentes comunidades e reforçar a proximidade com a população.

Uma rede de proximidade ao serviço da comunidade

Através das suas diferentes atividades, o “São Brás Cuida – CLDS 5G” procura mobilizar recursos locais, aproximar respostas sociais da população e criar oportunidades de participação e inclusão, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no concelho.

Através do apoio a este projeto e do trabalho desenvolvido em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel e outras entidades locais, o Município continua a contribuir para a construção de respostas de proximidade, promovendo a inclusão, a igualdade de oportunidades e uma comunidade mais participativa e solidária.

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