Fidelidade considera excessiva indemnização de 125 mil euros por morte no Elevador da Glória
A Fidelidade, seguradora da Carris, considera que o Elevador da Glória não podia ser visto como um meio de transporte «altamente confiável» à data do acidente de 3 de setembro de 2025, que provocou 16 mortos. Segundo noticia o Correio da Manhã (acesso pago), a posição consta da contestação apresentada pela seguradora no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no âmbito de uma ação em que a família de uma das vítimas mortais exige uma indemnização de 1,05 milhões de euros à Carris, à MNTC – Serviços Técnicos de Engenharia, responsável pela manutenção do ascensor, e à Fidelidade.
Segundo o jornal, a Fidelidade contestou os valores reclamados pela família a título de indemnização pelos diferentes danos. Em particular, considera «manifestamente excessivo» o pedido de 125 mil euros pelo dano por morte, alegando que os tribunais portugueses têm fixado indemnizações entre 50 mil e 90 mil euros em casos semelhantes. A seguradora afirma ter apresentado uma proposta de indemnização alinhada com os valores atribuídos pela jurisprudência nacional, mas que esta não foi aceite pela família.
Contactada a Fidelidade por ECOseguros, fonte da companhia afirmou “não divulgar peças processuais de ações judiciais em curso” mas dispôs-se “a enquadrar a questão em termos gerais”. Segundo esta fonte “num pedido de indemnização por morte, o valor total reclamado resulta da soma de várias parcelas distintas, entre as quais a compensação pela perda do direito à vida, os danos não patrimoniais sofridos pela vítima e pelos seus familiares e os danos patrimoniais futuros“. Acrescentou que “a referência ao critério de uniformização respeita apenas à compensação pela perda do direito à vida e corresponde a um parâmetro seguido pelos tribunais portugueses, que procuram fixar valores equivalentes em situações semelhantes”, assegurando igualdade de tratamento entre todas as vítimas. Conclui a Fidelidade que este facto “não constitui, de forma alguma, um juízo sobre o valor de uma vida, nem diminui a perda irreparável sofrida por estas famílias”.
A seguradora contesta a alegação da família de que o acidente foi imprevisível, invocando a ocorrência de vários acidentes com o ascensor desde 2018. Na sua argumentação, a possibilidade de um desastre como o de setembro de 2025 não podia ser considerada totalmente imprevisível.
A Fidelidade defende que a ação cível seja suspensa até à conclusão do inquérito do Ministério Público e que o pedido indemnizatório seja tratado no âmbito do processo-crime, para evitar decisões contraditórias.
Notícia acrescentada às 17h30m com declarações da Fidelidade.
