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Metro de Lisboa com serviços mínimos na greve de 28 e 30 de outubro, mas algumas estações vão estar encerradas

26 October 2026 at 18:08

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) determinou serviços mínimos para as greves parciais convocadas pelas organizações sindicais do Metropolitano de Lisboa para os dias 28 e 30 de outubro, entre as 5h e as 10h.

Os serviços mínimos garantem a abertura de 26 estações, incluindo terminais, estações de correspondência entre linhas e de ligação a outros operadores, bem como as que servem hospitais, universidades e tribunais. A distribuição é de dez estações na linha Azul, seis na Amarela, cinco na Verde e cinco na Vermelha.

As estações abrangidas pelos serviços mínimos estarão abertas ao público a partir das 7h. Na linha Azul, estarão em funcionamento as estações da Reboleira, Pontinha, Colégio Militar, Jardim Zoológico, Praça de Espanha, São Sebastião, Marquês de Pombal, Baixa-Chiado, Terreiro do Paço e Santa Apolónia.

Na linha Amarela, estarão abertas as estações de Odivelas, Campo Grande, Cidade Universitária, Entre Campos, Saldanha e Rato. Na linha Verde, o serviço será assegurado em Telheiras, Alameda, Rossio, Baixa-Chiado e Cais do Sodré. Já na linha Vermelha, estarão em funcionamento as estações do Aeroporto, Oriente, Alameda, Saldanha e São Sebastião.

Todas as restantes estações permanecerão encerradas ao público até às 10h. O Metropolitano de Lisboa prevê uma circulação significativamente reduzida, com tempos de espera superiores ao habitual.

Na fundamentação da decisão, o Tribunal Arbitral considera que as greves apresentam três características que as distinguem de paralisações anteriores analisadas pela jurisprudência e que justificam um novo equilíbrio entre os direitos em conflito. O primeiro fator apontado é a repetição dos protestos, uma vez que esta será a terceira ação de luta em seis meses e a segunda em apenas 15 dias.

O segundo prende-se com o horário das paralisações, que decorrem durante a hora de ponta da manhã de dois dias úteis, período em que se concentram as deslocações com horários impostos por terceiros. Segundo o tribunal, a adesão de uma pequena parte dos trabalhadores, cujas funções condicionam toda a operação, pode levar à supressão total do serviço durante esse intervalo, em vez de uma redução da oferta.

Por último, o tribunal teve em conta a proposta apresentada pelo Metropolitano de Lisboa para os serviços mínimos, que previa cerca de um quarto da oferta habitual entre as 7h e as 10h, em parte das estações. Essa solução permitiria que a maioria dos 110 trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve pudesse aderir à paralisação.

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