❌

Normal view

Aneel aprova editais de dois leilões de sistemas de baterias para dezembro

27 October 2026 at 22:10

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), os editais dos dois leilões de reserva de capacidade destinados à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. As disputas estão previstas para 2 e 4 de dezembro, com início do suprimento em 1º de agosto de 2028 e contratos de 15 anos.

O primeiro certame, denominado Armazenamento Nacional, será destinado a projetos que atendam aos requisitos mínimos de conteúdo nacional do sistema de credenciamento de fornecedores do BNDES. O segundo será realizado na modalidade Armazenamento, sem a mesma exigência de nacionalização.

Os preços-teto, definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), serão de R$ 1,76 milhão por megawatt (MW) ao ano para o produto com conteúdo nacional e de R$ 1,58 milhão por MW ao ano para o outro certame. Os processos foram relatados pelo diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior.

A contratação remunerará a disponibilidade de potência das baterias para atender aos comandos do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Os empreendimentos receberão uma receita fixa anual, paga em 12 parcelas mensais, sujeita a reduções conforme o desempenho operacional. A remuneração será devida independentemente do acionamento dos sistemas, observadas as obrigações contratuais.

Os projetos deverão oferecer disponibilidade mínima de 30 MW e sustentar a potência máxima por quatro horas a cada ciclo completo. As regras preveem até dois ciclos diários, respeitado o limite de 366 ciclos anuais, e recarga completa em até seis horas. A eficiência total mínima exigida será de 85%.

Os sistemas também deverão atender aos requisitos de conexão, incluindo a funcionalidade de formação de rede, conhecida como grid forming. A verificação pelo ONS ocorrerá durante o processo de integração das instalações ao sistema elétrico, como condição para a entrada em operação em teste e comercial.

O custo da contratação será rateado exclusivamente entre os geradores de energia, conforme a legislação citada nos votos. O relator classificou o custeio como o tema mais controverso dos certames e registrou que a discussão em andamento no Congresso não afasta a obrigação da agência de cumprir a regra vigente.

Entre as mudanças após as consultas públicas, a Aneel reduziu de R$ 9,8 milhões/MW para R$ 6 milhões por MW as garantias financeiras das exigências patrimoniais. A garantia de proposta será de R$ 60 mil por MW de disponibilidade máxima ofertável. Já a garantia de fiel cumprimento e o patrimônio líquido mínimo serão, cada um, de R$ 600 mil por MW vinculado ao lance.

Os editais também permitirão consórcios entre empresas do mesmo grupo econômico, com regras para evitar a dupla contagem de patrimônio, e explicitarão a possibilidade de participação de concessionárias de transmissão, observadas as obrigações das concessões. Após apontamento da equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), a comprovação patrimonial deverá considerar os compromissos assumidos conjuntamente nos dois leilões.

A agência manteve o risco de conexão com os empreendedores e rejeitou a prorrogação automática do início do suprimento por atrasos nas instalações de acesso. Também preservou o limite anual de 2,5% de indisponibilidade programada, equivalente a aproximadamente 219 horas, incluindo intervenções para recompor a capacidade das baterias ao longo do contrato.

Tesouro anuncia leilão de recompra de até 4 milhões de NTN-B

27 October 2026 at 14:07

O Tesouro Nacional anunciou há pouco que irá realizar um leilão extraordinário de compra de NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B) com quatro vencimentos, no total de 4 milhões, segundo portaria nº267.

As ofertas são de 1 milhão de NTN-B para 15/08/2030: 1 milhão para 15/5/2035; 1 milhão para 15/08/2040; 1 milhão para 15/05/2045.

O certame ocorrerá entre 11h e 11h30 de hoje, com resultados anunciados a partir de 11h45. A liquidação e emissão será amanhã, dia 28.

Governo prevê sete leilões de transmissão de energia até 2029

27 October 2026 at 13:37

O MME (Ministério de Minas e Energia) anunciou nesta terça (27) o cronograma de leilões de energia com a previsão de sete leilões de transmissão de energia até 2029.

O documento estabelece as diretrizes e os prazos para a realização dos leilões, que têm como objeto a concessão das novas instalações de transmissão necessárias à expansão do sistema elétrico nacional.

As sessões públicas devem ocorrer em abril e outubro de cada ano e um certame adicional em dezembro de 2027.

Veja abaixo o cronograma:

Leilão de Transmissão

Sessão Pública

Data Limite para Celebração do CUST

(se aplicável)

1º/2027

Abril/2027

16 de novembro de 2026

2º/2027

Outubro/2027

15 de abril de 2027

3º/2027

Dezembro/2027

15 de junho de 2027

1º/2028

Abril/2028

15 de outubro de 2027

2º/2028

Outubro/2028

17 de abril de 2028

1º/2029

Abril/2029

16 de outubro de 2028

2º/2029

Outubro/2029

16 de abril de 2029

Entre as regras definidas, destaca-se a exigência de celebração do Cust (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão), junto ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), pelos agentes que demandam as novas instalações, dentro dos prazos estipulados no Anexo da Portaria, como condição para que essas instalações sejam incluídas nos leilões.

A exigência aplica-se às instalações de rede básica para o atendimento a distribuidoras (concessionárias, permissionárias ou autorizadas), subestações que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, além das conexões e equipamentos do terciário. Nesses casos, o Cust deve ser celebrado entre a distribuidora e o ONS.

Além de instalações de rede básica para atendimento a consumidores livres: instalações cuja data de necessidade, definida no Potee (Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica), esteja condicionada à confirmação da carga. Nessas hipóteses, o contrato será firmado entre o consumidor livre e o ONS.

A exigência para instalações condicionadas à confirmação de carga é novidade em relação às edições anteriores do cronograma dos leilões.

O objetivo é evitar que essas instalações sejam licitadas e construídas antes da confirmação da carga que as justifica, o que transferiria aos demais consumidores, por meio de tarifa, o custo de ativos que poderiam ficar ociosos.

❌