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Eleições 2026: Gratuidade mais que dobra a demanda de ônibus na RMR no 2º turno. No interior, crescimento foi de até 60%

27 October 2026 at 16:42

A gratuidade fez a demanda de passageiros crescer mais uma vez nos ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), fortalecendo a importância dos sistemas de transporte coletivo regulares. No segundo turno das Eleições 2026, domingo (25/10), o Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) contabilizou 730 mil passageiros transportados, mais que o dobro dos 357 mil de um domingo normal, o de 27/09. Ou seja, um crescimento de 104,5%.

A escalada começou no primeiro turno. Em 4/10, foram 671 mil passageiros, aproximadamente 88% acima do domingo normal, e o segundo turno superou esse patamar em aproximadamente 9%. Na comparação com a eleição anterior, o segundo turno de 2024 levou 441 mil pessoas aos ônibus, e o crescimento foi de aproximadamente 66%. Em dois anos, a Tarifa Zero, política que libera a catraca sem cobrança de passagem, transformou o transporte coletivo em uma ferramenta concreta de acesso ao voto, e não apenas em um serviço que funciona no limite aos domingos.

O CTM programou mais de 14 mil viagens e realizou 13.659, com oferta compatível com a de dias úteis. O Índice de Cumprimento de Viagens (ICV) ficou em 94,15%, ou seja, pouco mais de 5% das viagens previstas não foram cumpridas. Já o Índice de Cumprimento de Frota (ICF) chegou a 99,18%. A operação, que o consórcio classifica como a maior já feita em eleições no Grande Recife, contou com monitoramento em parceria com a Secretaria de Defesa Social (SDS), por meio do CICCE.

O balanço é positivo, mas também evidencia que uma demanda que dobra em relação a um domingo comum mostra o quanto a população depende do ônibus para votar. E como cada viagem não cumprida pesa mais em dia de eleição.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL TEM GRATUIDADE PELA PRIMEIRA VEZ E AUMENTO DE ATÉ 60% NO SEGUNDO TURNO

JC Imagem
As empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal em Pernambuco registraram aumento médio de 60% nas linhas curtas e de 14% nas linhas longas (Sertão) - JC Imagem

O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Pernambuco também teve uma alta expressiva na demanda durante o segundo turno das eleições. Segundo dados divulgados pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Pernambuco (Serpe) e pela Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), o volume de passageiros registrou um crescimento médio de 60% nas linhas curtas e de 14% nas linhas longas (Sertão) em comparação à estimativa de um dia convencional do setor. 

Foram computadas 7.541 passagens gratuitas. Desse total, 3.491 foram emitidas pela empresa 1002; 541 pela Rodotur; 1.037 pela Coletivos; e 1.886 pela Borborema. Já a Viação Progresso, que opera no Sertão do Estado, informou à EPTI que disponibilizou 586 passagens entre o domingo e o meio-dia da segunda-feira (26).

O crescimento acentuado na movimentação evidencia a relevância estratégica do transporte público para assegurar a mobilidade populacional em datas decisivas. O Serpe informou que os dados são preliminares e que parte do sistema ainda está sendo computada. A assessora da presidência da entidade, Érica Souto, destacou que a presença de uma rede regular, segura e acessível é indispensável para a população, pois, sem esse serviço, o deslocamento de milhares de eleitores pernambucanos seria drasticamente dificultado.

“Além de comprovar a capacidade operacional das empresas em momentos de pico de passageiros, o balanço eleitoral chama a atenção para a necessidade de maior valorização e reconhecimento do setor pelas autoridades públicas. A malha intermunicipal desempenha um papel fundamental na integração dos municípios, no desenvolvimento econômico regional e na garantia do direito fundamental de ir e vir da população”, pontuou Érica Souto.

Os ônibus gerenciados pela EPTI ligam a Zona da Mata, o Agreste e o Sertão ao Recife. Foi a primeira operação gratuita do serviço desde a eleição de 2022, quando a ideia começou a ser cogitada, e só aconteceu após petições da Frente de Luta pelo Transporte Público e cobranças da Justiça Eleitoral.

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Gratuidade mais que dobra a demanda de ônibus na RMR no 2º turno. No interior, crescimento foi de até 60% - ARTE

A estreia ocorreu com um desenho bem diferente da RMR, onde a passagem foi livre para qualquer passageiro das 4h às 19h30. No intermunicipal, a gratuidade valeu apenas para quem ia votar, com comprovação por título de eleitor e documento de identificação.

O bilhete precisava ser retirado antes, entre os dias 23 e 25, nas empresas Expresso 1002, Borborema, Progresso e Rodotur, e o motorista não podia liberar a catraca sem ele. E a oferta tinha teto: o número de assentos de um dia útil normal. No Sertão, a ida podia ser feita no sábado, a partir das 18h, e a volta até as 21h de domingo.

PRESSÃO INSTITUCIONAL E O HISTÓRICO DO 1º TURNO

Divulgação/Semobi
Transporte intermunicipal gratuito foi liberado para os eleitores no segundo turno, mas em cima da hora e com muitas e burocráticas regras, o que gerou confusões - Divulgação/Semobi

O caminho da gratuidade no sistema de transporte intermunicipal foi de cobrança constante. A Frente de Luta protocolou, em 13/10, uma representação na Procuradoria Regional Eleitoral, na Defensoria Pública da União (DPU) e na Ouvidoria do TRE-PE, pedindo gratuidade em todo o Estado e mais ônibus na RMR.

O TRE-PE notificou a EPTI para explicar por que não enviou os itinerários, as modalidades e os horários, como determina a Resolução TSE nº 23.751/2026. Em 15/10, a 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, do MPPE, recomendou que a EPTI e a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) assegurassem a gratuidade.

Em 19/10, o Ministério Público Eleitoral e a DPU se somaram, com a Defensoria citando a ADPF nº 1.013, na qual o STF decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional não oferecer transporte coletivo gratuito e com frequência compatível com a de dias úteis nas zonas urbanas em dia de eleição. A decisão vale também para o intermunicipal, e a falta de previsão orçamentária não justifica o descumprimento.

No primeiro turno, em 4/10, a EPTI não ofereceu gratuidade. No interior, ela ficou restrita aos sistemas municipais de Caruaru, Garanhuns e Petrolina. Segundo a DPU, a abstenção no Estado chegou a 1.312.388 eleitores (18,17%), com 22,2% no Agreste Meridional e cerca de 29% em Correntes, Saloá e Iati.

Esses números não provam, sozinhos, que a falta de transporte afastou os eleitores das urnas, mas ajudam a entender por que a Justiça Eleitoral passou a cobrar o Estado com tanta ênfase. A Defensoria lembra ainda que São Paulo e Paraíba estenderam a gratuidade a linhas intermunicipais no primeiro turno, e que o Rio de Janeiro fez o mesmo onde não há linha intermunicipal urbana, o que, para o órgão, demonstra a viabilidade da medida.

SUCESSO DO TRANSPORTE NA RMR NO PRIMEIRO TURNO

Yacy Ribeiro/Secom
Dados do CTM mostram alta de 9% sobre o 1º turno (671 mil) e de 104,5% sobre o domingo 27/09 (357 mil); o intermunicipal, que estreou a gratuidade sob pressão da Justiça Eleitoral, também teve aumento - Yacy Ribeiro/Secom

Na RMR, o primeiro turno já havia indicado o crescimento da demanda, com 671 mil passageiros no sistema. Nos ônibus, com reforço de 40% na frota, 624.324 pessoas usaram a gratuidade, 80% a mais que a média dos domingos de setembro de 2026. O Metrô do Recife, que fecha aos domingos há mais de dois anos, com poucas exceções, transportou 55 mil pessoas em 4/10, o dobro dos 27 mil dos dias em que opera.

Agora, com 730 mil passageiros no segundo turno, mais que o dobro de um domingo normal, a lição se repete: quando a catraca é liberada e a oferta de ônibus se aproxima da de dias úteis, a população usa o transporte coletivo.

© Divulgação

Operação do Grande Recife bateu recorde pela terceira vez e reforça o peso da Tarifa Zero para o voto

MP barra liberdade de suspeito de latrocínio durante período eleitoral

27 October 2026 at 03:12

O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) obteve, nesta segunda-feira (26), junto ao Plantão Judiciário, a suspensão do mandado de soltura de um homem investigado por latrocínio e roubo com agravantes, que havia sido liberado em razão do período eleitoral.

O suspeito foi preso na última sexta-feira (23), em Magé, na Baixada Fluminense. Mateus Lucas Rodrigues da Costa Eloy tinha um mandado de prisão preventiva em aberto pelo roubo de uma motocicleta na Barra da Tijuca, ocorrido em abril deste ano.

Além disso, um mandado de prisão temporária foi expedido em razão da investigação investigação de um latrocínio ocorrido em dezembro de 2025, no Grajaú, Zona Norte do Rio.

Durante a audiência de custódia, realizada no último domingo (25), durante apuração do 2º turno das eleições, a Justiça determinou a soltura do investigado com base na proibição de prisões durante o período eleitoral, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Posteriormente, o MPRJ conseguiu suspender o alvará de soltura, e a Justiça determinou a expedição de um novo mandado de prisão contra Mateus. O Ministério Público argumentou que a prisão preventiva havia sido decretada em 30 de julho de 2026 e permanecia válida.

O órgão também destacou que a legislação eleitoral tem como objetivo evitar prisões motivadas por perseguição política. 

Entenda a lei que restringe prisões durante o período eleitoral

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para prisões durante o período próximo às eleições. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em situações previstas na própria lei.

A regra está no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e busca proteger o exercício do voto. Durante esse intervalo, a prisão de um eleitor só é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Considerando o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro e se estende até 6 de outubro. No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a regra vale de 20 a 27 de outubro, caso haja nova votação.

Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também veiculou os horários exatos em que a proteção começa e termina nesta semana. Para os eleitores, a restrição começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até as 17h de 6 de outubro, em respeito ao prazo de 48 horas após o encerramento da votação.

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