Alepe aprova novo Refis com desconto de até 90% em juros e multas de ICMS; veja como regularizar pela Sefaz
A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou na terça-feira (27) a reformulação do Refis estadual. O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc 2026) passa a incluir dívidas mais recentes e dá até 28 de dezembro para o contribuinte aderir com o desconto máximo.
Podem ser renegociadas dívidas de ICMS e de ITCMD cujo imposto passou a ser devido até 30 de junho de 2026. Para IPVA e Taxa de Incêndio, valem as dívidas cujo tributo passou a ser devido até 31 de dezembro de 2025. Até então, o Perc 2026 alcançava apenas o ICMS de 2025 para trás.
O projeto de lei complementar 4318/2026, do governo Raquel Lyra (PSD), tramitou em regime de urgência e foi votado em dois turnos, depois de passar pelas comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública. O texto segue para sanção da governadora.
Novas condições
Quem paga à vista pode ter até 90% de desconto em juros e multas nas dívidas de ICMS. Nas de IPVA de motocicletas, de ITCMD e de Taxa de Incêndio, o abatimento chega a 100%. Para os demais veículos, os percentuais de desconto do IPVA ainda dependem da publicação da lei. Quem prefere parcelar divide o saldo em até 36 ou 60 vezes, com descontos que diminuem à medida que o número de parcelas aumenta.
O texto traz ainda um benefício para quem planeja repassar bens em vida. As doações feitas entre 1º de dezembro de 2026 e 31 de maio de 2027 terão redução de 50% na alíquota do ITCMD, com mais 10% de abatimento para pagamento à vista ou a opção de parcelar em até 10 meses.
Regra em vigor
Enquanto a nova lei não é publicada, o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) segue com as condições da Lei Complementar 575, de 1º de setembro de 2026, que instituiu o Perc 2026. Nessa regra, o programa vale só para ICMS e o desconto cai com o passar das semanas.
Nas dívidas comuns de ICMS, o pagamento à vista com 85% de desconto em juros e multas vale até sexta-feira (30). De 1º de novembro a 28 de dezembro, o abatimento cai para 75%. A Sefaz-PE orienta que, quanto antes o contribuinte regularizar, maior o percentual de redução. A página do órgão ainda não traz os novos percentuais aprovados pela Alepe.
Como aderir
A adesão é digital, pelo Portal de Atendimento da Sefaz-PE (atendimento.sefaz.pe.gov.br). No sistema, o contribuinte consulta os débitos, escolhe quais deseja negociar, simula as opções de parcelamento e emite a guia do pagamento à vista ou da primeira parcela. Não é preciso incluir todas as dívidas de ICMS.
A Sefaz-PE mantém um simulador (perc.sefaz.pe.gov.br) que mostra descontos e condições de cada modalidade antes da adesão. A adesão se completa com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até 28 de dezembro de 2026, respeitados os prazos de cada tabela. A Telesefaz atende pelo 0800 285 1244.
Contrapartidas
Quem adere reconhece o débito de forma irrevogável e irretratável, desiste de defesas e recursos administrativos sobre os valores incluídos e abre mão das ações judiciais correspondentes, com renúncia ao direito discutido e a honorários contra o Estado. O contribuinte também concorda com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes, convertidos em renda, ou com a execução de garantias, exceto as reais.
Nas dívidas já inscritas em dívida ativa, o contribuinte paga ainda 10% sobre o valor após os descontos, ou sobre cada parcela, a título de encargos e honorários advocatícios. Quando há processo judicial, o pedido de extinção deve ser feito em até 30 dias após o pagamento à vista ou da primeira parcela.
Os benefícios não se somam a outras reduções previstas na legislação estadual. Ficam de fora créditos garantidos por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, fiança ou seguro garantia com decisão definitiva favorável ao Estado, e os que geraram ação penal com condenação definitiva.
Casos específicos
Empresas com saldo credor de ICMS acumulado desde 31 de março de 2026 podem usá-lo para quitar parte da dívida. Em regra, o limite é 50% do valor após os descontos, e o restante é pago à vista ou em até 3 parcelas. A utilização depende de pedido à Sefaz-PE.
Empresários e sociedades em recuperação judicial ou liquidação têm tabela própria. A redução de multas e juros vai de 95% em até 48 parcelas a 70% em até 180 parcelas, e o pagamento à vista até 28 de dezembro garante 95% de abatimento.
Entenda como fica:
Forma de pagamento - Desconto em juros e multas - Prazo
- À vista - 85% - 1º/9 a 30/10/2026
- À vista - 75% - 1º/11 a 28/12/2026
- Até 3 parcelas - 85% - 1ª parcela até 28/10/2026
- Até 2 parcelas - 75% - 1ª parcela de 29/10 a 27/11/2026
- Até 30 parcelas - 50% - 1ª parcela até 28/12/2026
- De 31 a 60 parcelas - 40% - 1ª parcela até 28/12/2026


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