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Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro

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Pelo segundo mês consecutivo, as contas de luz não terão cobrança de tarifa extra, informou nesta sexta-feira (30) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A manutenção da bandeira verde permanece em novembro devido às condições favoráveis de geração.

A bandeira tarifária verde voltou a vigorar em outubro, após cinco meses de bandeira amarela, que tem custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

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"O aumento de chuvas nas regiões onde estão localizadas as principais usinas hidrelétricas traz equilíbrio nos reservatórios. Nesse cenário, não haverá necessidade de maior acionamento de termelétricas, cujo custo é mais elevado", esclareceu a agência reguladora.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Os valores cobrados são os seguintes: 

  • na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido. 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. 

Pesca na foz do Rio Doce volta a ser liberada depois de dez anos

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Após dez anos, a pesca voltou a ser liberada na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo.

A decisão, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foi tomada com base em uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que apontou não haver perigo para o consumo de pescados. 

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Com isso, os pescados da região poderão ser comercializados e consumidos.

A atividade pesqueira foi suspensa após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), por causa da possibilidade de contaminação dos peixes, moluscos e crustáceos. 

A Portaria n°75/2026 estabelece que a atividade pesqueira profissional na área delimitada deverá ser exercida por pescadores e embarcações devidamente regularizados, quando exigido pela legislação. O ordenamento da pesca na região não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR).

“Também deverão ser observadas as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas com restrição à pesca, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades permitidas, equipamentos utilizados e medidas para reduzir a captura incidental”, disse o MPA.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes. Além disso, a retomada da atividade pesqueira será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA, em articulação com os demais órgãos competentes, entre eles Ministério da Saúde (MS), Anvisa e as instâncias de gestão participativa.

O plano conta com medidas de implementação, monitoramento e avaliação da atividade pesqueira. Ele poderá ser atualizado com base nos resultados do monitoramento, em informações técnicas e científicas e na participação das comunidades pesqueiras.

Rompimento 

A atividade de pesca foi suspensa, em 2016, por tempo indeterminado, por decisão da Justiça do Espírito Santo que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O órgão apontou a inexistência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos que vivem na região, devido aos rejeitos da barragem de Fundão, da Samarco, rompida em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG).

O rompimento despejou aproximadamente 40 a 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro, contaminando toda a Bacia do Rio Doce. Os rejeitos soterraram os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e 19 pessoas morreram.

Nota técnica

A nota técnica com dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira produzidos pela Anvisa apontou não haver nas regiões dulcícola, marinha e de mangue, a presença de chumbo e mercúrio acima do limite máximo tolerado, definido em normas nacionais e internacionais.

Para cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, a presença detectada situa-se na média.

O MPA informou ainda que a água e os sedimentos do Rio Doce são monitorados continuamente pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS), e não há alertas de não conformidade reportados pelo programa.

O ministério informou ainda que a liberação da atividade pesqueira, não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial relacionado ao rompimento da barragem.

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