Presidente da República promulga Decreto da Assembleia da República
O Presidente da República promulgou como Lei o Decreto da Assembleia da República n.º 112/XVII, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Código dos Impostos Especiais de Consumo, alargando o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos, e o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, reforçando a rastreabilidade, a certificação e o controlo das atividades do Sistema Petrolífero Nacional.