Esposende: Tribunal decide a favor de 18 proprietários de terrenos na Apúlia
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou uma sentença do Tribunal de Esposende, na qual se dá razão a 18 proprietários de terrenos na zona das Pedrinhas, confinantes com a praia naquela zona da Apúlia, reconhecendo-lhes a respetiva propriedade e negando-a ao Estado português.
O juiz de Esposende, confrontado com uma ação nesse sentido, apensou 17 outros processos idênticos que ali estavam pendentes, e decidiu a favor dos terratenentes.
O Estado fez, então, recurso de apelação para Relação, mas os juízes desembargadores rejeitaram-no, considerando que “está assente que, até 1987, todos os prédios dos autores sempre estiveram a mais de, pelo menos, 100 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais, existindo entre eles e a linha de preia-mar um cordão dunar primário com extensão de cerca de 60 metros e, para além deste, o extenso areal, e nunca se acharam incluídos na faixa de terreno que configura a margem das águas do mar e, consequentemente, em área do domínio público hídrico”.
O acórdão, de julho, salienta, ainda, que, “tal circunstância apenas se alterou em 1987 com a construção do esporão, que provocou a corrosão violenta e abrupta dos terrenos”.
A decisão acentua, também, que, “as parcelas privadas corroídas e agora contíguas às margens das águas do mar não se podem considerar automaticamente integradas no domínio público, porquanto apenas quando tal corrosão é lenta e sucessiva, é que se poderá validamente presumir tal integração”.
Avanço do mar não teve causas naturais
Ou seja, – dizem os juízes – “tal presunção apenas seria passível de se aplicar ao caso dos autos se o avanço do mar se devesse a causas naturais e, cumulativamente, ocorresse de forma lenta, natural e progressiva. E não, como é o caso, quando tal realidade tem origem numa ação mecânica e deliberada do próprio Estado”.
Assinalam, por isso, que, “face a esta alteração morfológica muito significativa que se verificou após a construção do esporão, terá de atender-se à realidade prévia a 1987, altura em que os prédios estavam implantados fora da faixa de 50 metros e em terreno que não tem natureza de praia”.
E concluem: “Tendo em conta o que se provou relativamente à natureza do solo onde estão construídas estas habitações – arenosos mas fixos, duros, consolidados e circundados de vegetação autóctone, situando-se numa cota superior às linhas de ondulação e do espraio das ondas – também não pode considerar-se que o solo tenha natureza de praia”.
No recurso, o Ministério Público sustentava que os prédios, de acordo com a informação geográfica disponível, estão integrados total ou parcialmente nas margens das águas do mar, ou seja, estão, ainda que parcialmente, inseridos em faixa de terreno contígua à linha que limita o leito das águas com a largura de 50 metros”.
O conteúdo Esposende: Tribunal decide a favor de 18 proprietários de terrenos na Apúlia aparece primeiro em O MINHO.