
Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que optam pelo Simples Nacional têm até hoje, sexta-feira, dia 30, para escolher como vão pagar os impostos no primeiro semestre de 2027. As empresas deverão decidir entre pagar o IBS e o CBS - novos impostos criados pela reforma tributária - "por dentro" do Simples Nacional, ou seja, através da guia única da DAS, como já ocorria com todos os impostos ou "por fora".
Nesse segundo modelo, também chamado de híbrido ou regular, o IBS e o CBS serão calculados e recolhidos à parte, enquanto os demais impostos continuam sendo pagos pelo Simples.
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A solicitação para ter direito a recolher os impostos "por fora" do Simples deve ser feita até hoje, mas as empresas ainda poderão voltar atrás na decisão. O cancelamento dessa opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS poderá ser solicitado até 20 de dezembro, de forma irretratável. Ou seja, depois de cancelada, não será possível fazer uma nova opção para o mesmo período de apuração.
O prazo para manifestar a opção desejada para recolhimento dos impostos começou em 1º de setembro. Essa possibilidade de escolher entre o recolhimento dos novos tributos dentro ou fora do Simples faz parte das mudanças previstas na regulamentação da reforma tributária.
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Vale lembrar que as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional continuam automaticamente no regime, desde que não tenham sido excluídas. Portanto, não é necessário realizar novo pedido de adesão ao Simples.
O que muda para quem é do Simples Nacional?
O Simples Nacional reúne em uma única guia o pagamento de diferentes impostos federais, estaduais e municipais. Com a reforma tributária, o IBS e a CBS substituirão, gradualmente, impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins.
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Parte das mudanças começam no primeiro semestre de 2027. Por isso, as empresas do Simples deverão escolher se continuam recolhendo os novos impostos dentro do regime ou se passam a apurá-los e pagá-los separadamente, pelo regime regular.
No regime híbrido do Simples, também chamado de regular, o IBS e a CBS serão calculados de acordo com as regras gerais desses tributos. Isso permite que a empresa gere créditos tributários.
Já no recolhimento dentro do Simples, o pagamento segue o modelo atual. Os impostos são pagos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), calculados como parte de um percentual sobre o faturamento. Por isso, o crédito transferido ao comprador será limitado ao valor correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos no regime.
Qual modelo optar: regime híbrido "por fora" ou tradicional "por dentro"?
Empresas que vendem principalmente para outras empresas, que utilizam os créditos tributários para abater impostos devidos, podem ter motivos para avaliar o regime híbrido. Já negócios que vendem diretamente ao consumidor final podem ter menos incentivo para mudar, dependendo de sua atividade, custos e perfil de clientes.
Mas a decisão entre recolher os impostos "por dentro" ou "por fora" vai depender de uma série de variáveis. É preciso avaliar o tipo de cliente, o faturamento, os custos, a carga tributária e o impacto da mudança na operação.
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Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec, recomenda cautela principalmente para pequenos varejistas que vendem diretamente ao consumidor final.
Como esses negócios atendem, em geral, pessoas físicas, a possibilidade de transferir créditos tributários aos clientes tem pouca relevância na decisão. Ele cita como exemplo pequenos comércios, como lojas de calçados, vestuário, brinquedos, presentes/utilidades domésticas, perfumarias, floriculturas, pet shops, óticas e artigos esportivos. Estabelecimentos com esse perfil podem ter menos vantagens em optar pelo regime híbrido.
— Em tese, aquele varejista que normalmente atende pessoa física, não deveria optar pelo Simples híbrido.
O professor ressalva, porém, que também é preciso considerar a composição das vendas e as alíquotas aplicáveis a cada atividade. Pequenas mercearias que comercializam produtos industrializados, por exemplo, podem precisar fazer simulações antes de decidir. Já em segmentos como o de supermercados, a avaliação pode ser diferente.
— A maioria dos mercadinhos vale a pena ir para o híbrido.
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Já no caso de escolas de bairro e clínicas médicas, que contam com redução de alíquota, o modelo híbrido costuma ser bastante benéfico porque viabiliza o abatimento de créditos sobre aquisições e equipamentos.
Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei, concorda que a análise deve começar pelo perfil de quem compra os produtos ou contrata os serviços da empresa.
Em seguida, ele recomenda preciso verificar se a atividade tem algum benefício tributário previsto na reforma e calcular o volume de créditos que podem ser aproveitados. Nas simulações que realizou para prestadores de serviços, ele identificou que empresas com menos de 70% de insumos passíveis de gerar créditos tendem a não ter vantagem em migrar para o regime regular.
— Se a empresa tem menos de 70% de insumos que geram créditos, essa conta tende a não fechar. Pode ficar mais pesado ir para o regime regular da reforma tributária. Nesse caso, é melhor permanecer no modelo tradicional.
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Um exemplo é o de um consultor de tecnologia ou desenvolvedor que presta serviços para outras empresas. Como esse profissional geralmente tem poucos custos com insumos que geram créditos tributários e não conta com redução de alíquota, sair do Simples pode aumentar sua carga de impostos.
Por outro lado, se permanecer no regime tradicional, seus clientes empresariais terão menos créditos tributários para aproveitar, explica:
— Nesse caso, ele tem que sentar com o cliente dele e negociar o preço. Porque, senão, ele vai ser comparado com quem gera crédito e aí pode não ficar competitivo nesse negócio.
Já na área da saúde, a avaliação pode ser diferente. Clínicas e profissionais que prestam serviços para hospitais e planos de saúde podem se beneficiar da redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS prevista para o setor.
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Dependendo dos custos e do perfil dos clientes, pode valer a pena recolher os novos tributos pelo regime regular e permitir que os contratantes aproveitem créditos maiores.
Gularte também recomenda que microempresas com faturamento menor avaliem se vale a pena retornar ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), desde que a atividade exercida seja permitida nessa modalidade e que a empresa cumpra os demais requisitos. Com a ampliação do limite de faturamento, a partir de 2027, negócios que faturam até R$ 110 mil por ano poderão avaliar essa possibilidade. A partir de 2028, o limite previsto sobe para R$ 140 mil.
— Se eu tenho uma microempresa e faturo menos de R$ 110 mil - lá na frente, o limite será R$ 140 mil -, vale a pena olhar se faz sentido voltar e ser MEI porque a carga tributária vai ficar menor.