❌

Reading view

Cantor Fred, dupla com Fabrício, é acusado de dever pensão aos filhos

A compositora Débora Xavier usou as redes sociais para acusar o cantor Fred Liel, dupla com Fabrício Fiori, de estar devendo valores de pensão alimentícia pelos dois filhos que eles têm juntos.

Nesta terça-feira (27), ela ressaltou as denúncias compartilhando histórias que recebeu nas mensagens privadas de outras mulheres que passam pela mesma coisa e de fãs desapontados com o artista.

Leia Mais:

Questionada pela CNN Brasil, a assessoria de imprensa da dupla Fred & Fabrício comentou que o processo movido por Débora corre em segredo de justiça e que o cantor lamenta que o assunto envolvendo os filhos tenha sido exposto publicamente.

“O cantor segue tranquilo, confiante na Justiça e, acima de tudo, comprometido com o amor e o respeito que sempre dedicou aos seus filhos”, diz o texto.

Fred Liel, que, além de cantar, é compositor de grandes sucessos da música sertaneja, tem dois filhos com Débora, com quem ficou casado por oito anos, até 2021: Heitor e Mellina.

Atualmente, ele é casado com Jhane Ewellen, que já tinha herdeiros de outro relacionamento.

Leia a nota na íntegra

Esclarecemos que o cantor sempre teve como prioridade o bem-estar de seus filhos, mantendo com eles uma relação de amor, cuidado e responsabilidade.

As questões mencionadas na reportagem estão sendo discutidas na Justiça, inclusive os valores divulgados, sobre os quais ainda existem divergências.

O artista lamenta profundamente que assuntos tão delicados, envolvendo principalmente seus filhos, sejam expostos publicamente, causando constrangimentos e prejudicando sua imagem e seu trabalho.

Por se tratar de um processo que corre em segredo de justiça, não serão divulgados outros detalhes. O cantor segue tranquilo, confiante na Justiça e, acima de tudo, comprometido com o amor e o respeito que sempre dedicou aos seus filhos.

Al Pacino terá de pagar pensão de R$ 150 mil à namorada

 

  •  

Suplemento extraordinário vai ser pago aos pensionistas entre 7 e 8 de dezembro

Ocorreu no ano passado e este ano volta a repetir-se. Vai ser atribuído aos pensionistas um suplemento extraordinário, que será pago juntamente com a pensão de dezembro.

Conforme já foi anteriormente publicado, será atribuído apoio a quem recebe pensão até ao valor de 1.611,39 euros mensais (limite de atribuição do suplemento), estando dispensado de retenção na fonte em sede de IRS, segundo um diploma já publicado em Diário da República.

De acordo com o decreto-lei n.º 201/2026, que estabelece este apoio extraordinário entre 100 e 200 euros aos pensionistas com reformas mais baixas, “o valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista“.

Como nos anos anteriores, o apoio é atribuído por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para determinar se tem ou não direito ao suplemento. Exemplo: se recebe duas pensões, uma de 800 euros e outra de 900 euros, o que perfaz um total de 1 700 euros, segundo a Lei não irá receber qualquer suplemento porque ultrapassar o limite definido para atribuição do apoio, embora cada uma das pensões, individualmente, estivesse abrangida.

Isto é, nos termos do diploma, são abrangidos pelo apoio “os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos montantes de atualização extraordinária, seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor”.

Face ao exposto, estão excluídas as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, outras pensões de indemnizações, as pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e solidário para idosos.

Valor do suplemento extraordinário

O suplemento extraordinário será de 200 euros para quem recebe uma pensão até 537,13 euros (o equivalente a um IAS), de 150 euros para os pensionistas com pensões entre 537,13 euros e 1.074,26 euros (o equivalente a entre um e dois IAS) e de 100 euros para quem recebe entre 1.074,26 euros e 1.611,39 euros (o equivalente a entre dois e três IAS).

Recordamos que a atribuição de um suplemento extraordinário para os pensionistas foi anunciada pelo Governo em 08 de setembro durante o debate parlamentar da Moção de censura do Chega ao Governo. A atribuição do suplemento foi aprovada no dia 17 desse mês em Conselho de Ministros.

E foi também no dia 17 de setembro, que o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou numa declaração ao país que a iniciativa se inseria num conjunto de medidas aprovadas pelo executivo para “reforçar a resposta” à crise provocada pelo aumento do custo de vida.
“Será pago com a pensão de dezembro e vai abranger mais de dois milhões de pensionistas“, anunciou o primeiro-ministro Luís Montenegro.

A previsão do Governo é de que com a atribuição deste apoio irá despender 400 milhões de euros. Será pago, por transferência bancária ou vale de correio, entre 7 e 8 de dezembro, em conjunto com a pensão do mês e o pensionista, entretanto, não tem que fazer nada.

  •  
❌