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Feriados de novembro permitem duas folgas prolongadas em 2026; veja datas

Novembro de 2026 terá três feriados nacionais, sendo dois deles com possibilidade de prolongar o descanso durante o fim de semana. As datas correspondem ao Dia de Finados, em 2 de novembro, à celebração da Proclamação da República, no dia 15, e ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro.

Neste ano, Finados será celebrado em uma segunda-feira, enquanto o Dia da Consciência Negra cairá em uma sexta-feira. Com isso, quem não trabalha aos sábados e domingos poderá aproveitar dois períodos de descanso de três dias ao longo do penúltimo mês do ano.

Já a Proclamação da República será comemorada em um domingo, sem a possibilidade de prolongar o fim de semana para quem já folga nesse dia.

Veja as datas dos feriados de novembro

Confira os três feriados nacionais previstos para novembro de 2026:

  • 2 de novembro, segunda-feira: Dia de Finados;
  • 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
  • 20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Quais feriados permitem emendas?

O primeiro fim de semana prolongado será entre 31 de outubro e 2 de novembro. Como o Dia de Finados cairá em uma segunda-feira, será possível ter três dias consecutivos de descanso, de sábado a segunda-feira.

A segunda oportunidade será no feriado da Consciência Negra, em 20 de novembro, uma sexta-feira. Nesse caso, o período de descanso poderá se estender até domingo, dia 22.

A Proclamação da República, por sua vez, será celebrada em 15 de novembro, um domingo. Por isso, a data não acrescentará um dia de folga para quem já não trabalha nesse dia da semana.

A possibilidade de emendar os feriados depende da jornada de trabalho e das regras adotadas por cada empregador. No caso dos servidores públicos, também é necessário observar o calendário de funcionamento do respectivo órgão.

Relembre os três feriados

Dia de Finados

Celebrado em 2 de novembro, o Dia de Finados é tradicionalmente dedicado à memória das pessoas falecidas. A data é feriado nacional, conforme a legislação brasileira.

Proclamação da República

Comemorada em 15 de novembro, a data marca a proclamação da República no Brasil, em 1889, quando o país deixou de ser uma monarquia e passou a adotar o regime republicano.

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Celebrado em 20 de novembro, o feriado homenageia Zumbi dos Palmares, liderança do Quilombo dos Palmares e símbolo da resistência à escravização. A data também promove a reflexão sobre a história, a cultura e a luta da população negra no Brasil.

O dia 20 de novembro passou a ser feriado nacional com a Lei nº 14.759, sancionada em dezembro de 2023. Antes disso, a data já era feriado em algumas localidades brasileiras, conforme leis estaduais e municipais.

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Violência doméstica no trabalho: do afastamento ao pagamento do salário

A violência doméstica não termina necessariamente quando a mulher sai de casa para trabalhar. Ameaças, perseguições e tentativas de controle podem continuar durante o expediente, no trajeto até o emprego ou por meio de ligações e mensagens. Além do impacto emocional e físico, a situação pode comprometer a rotina profissional e dificultar a manutenção da própria renda.

Em alguns casos, o agressor aparece no local de trabalho, procura colegas da vítima ou usa informações sobre seus horários para continuar a perseguição. A mulher também pode precisar faltar para buscar atendimento médico, registrar uma ocorrência policial ou participar de procedimentos judiciais. Essas circunstâncias podem tornar mais difícil conciliar a proteção pessoal com as responsabilidades profissionais.

No entanto, a legislação brasileira prevê medidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive quando ela precisa se afastar do trabalho para preservar a própria integridade. A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo profissional. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) também definiu como deve funcionar o pagamento durante esse período. Por isso, é importante a mulher ter conhecimento dos seus direitos caso a caso.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.

Afastamento do trabalho por até seis meses

O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê que a Justiça pode determinar, quando necessário, o afastamento do local de trabalho, com manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. A medida busca preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O afastamento não é automático para toda vítima. É necessário que a medida seja avaliada e determinada judicialmente, conforme as circunstâncias do caso. Ao julgar o Recurso Especial 1.757.775/SP, em 20 de agosto de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o pedido deve ser analisado pelo juízo responsável pelo caso de violência doméstica, e não pela Justiça do Trabalho. Segundo o tribunal, trata-se de medida de assistência decorrente da violência, e não de uma controvérsia entre empregada e empregador.

O pedido pode partir da própria mulher. O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Já o artigo 27, que estabelece a necessidade de acompanhamento por advogado nos atos processuais, ressalva justamente a hipótese prevista no artigo 19. Assim, a mulher pode solicitar a medida protetiva sem precisar estar acompanhada de advogado nessa etapa.

A medida pode ser importante quando continuar trabalhando representa um risco à segurança da mulher ou quando ela precisa se afastar para lidar com as consequências da violência. A proteção prevista na lei não significa, porém, que toda vítima tenha de deixar o emprego: o afastamento depende da necessidade identificada no caso concreto.

Quem paga durante o afastamento

Uma das dúvidas sobre a medida era como ficaria a remuneração da mulher durante o período em que estivesse afastada. Em dezembro de 2025, por decisão unânime, o STF fixou entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento nos casos de afastamento determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha.

Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. O período restante fica a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme a tese fixada pelo Supremo. Nesses casos, o benefício é concedido sem exigência de período de carência.

Nos casos em que a mulher é segurada do INSS, mas não tem vínculo de emprego — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o pagamento cabe integralmente à Previdência Social. Para quem não é segurada, a tese do STF prevê a possibilidade de prestação assistencial, desde que o juízo competente reconheça que a mulher não terá meios de prover a própria manutenção em razão do afastamento.

A decisão também estabeleceu que cabe ao juízo estadual responsável pelo caso de violência doméstica fixar a medida protetiva, inclusive quanto à prestação financeira. O cumprimento da decisão pode ficar a cargo do empregador e do INSS, conforme a situação da trabalhadora. O objetivo é evitar que a necessidade de proteção deixe a mulher sem meios de sustento.

No julgamento de 2019, o STJ tratou o afastamento como interrupção do contrato de trabalho, e não como suspensão: a mulher não presta serviços, mas o tempo continua contando como tempo de serviço. Foi também nesse precedente que a divisão entre os 15 primeiros dias e o período seguinte apareceu, por analogia ao auxílio-doença. A tese do Supremo consolidou esse entendimento e ampliou a proteção para abranger a manutenção da fonte de renda, mesmo quando não há emprego formal.

Quando o agressor procura a vítima no trabalho

A violência doméstica também pode repercutir diretamente no ambiente profissional quando o agressor aparece no local, ameaça a mulher, tenta entrar em contato com ela durante o expediente ou passa a perseguir colegas e pessoas próximas.

Nessas situações, a trabalhadora pode comunicar o ocorrido à chefia, ao setor de Recursos Humanos ou à segurança do local, se houver, e apresentar as informações necessárias para que sejam avaliadas providências de proteção. Dependendo do caso, medidas como restringir o acesso do agressor às dependências da empresa ou organizar formas de reduzir o contato podem ajudar a diminuir os riscos.

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Essas providências precisam considerar a segurança da mulher e as particularidades do caso. A legislação não estabelece uma lista única de medidas que todas as empresas devam adotar em qualquer situação, mas o relato pode ser relevante para avaliar riscos e evitar que o local de trabalho se torne mais um espaço de ameaça.

Se houver ameaça, perseguição ou agressão, a mulher também pode procurar as autoridades policiais e pedir medidas protetivas de urgência. O artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas aplicáveis ao agressor, a proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância, além da proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

Proteção para servidoras públicas

A Lei Maria da Penha prevê ainda uma medida específica para mulheres que trabalham no serviço público. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso I, estabelece acesso prioritário à remoção para a servidora pública integrante da administração direta ou indireta, quando necessário à proteção.

A remoção pode permitir que a mulher passe a trabalhar em outro local, conforme as condições aplicáveis ao vínculo e a avaliação do caso. A previsão não significa que toda solicitação resulte automaticamente em transferência: a medida deve ser analisada de acordo com a situação e os requisitos legais.

Onde buscar ajuda

A mulher em situação de violência doméstica pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outra unidade policial para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Também é possível buscar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, que fornece informações e encaminhamentos. Em situações de emergência, quando houver risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

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A trabalhadora também pode buscar orientação jurídica, inclusive pela Defensoria Pública, para entender quais medidas se aplicam ao caso e como formalizar o pedido. Sempre que for seguro, guardar mensagens, registros de ameaças, boletins de ocorrência e documentos relacionados à situação pode ajudar a demonstrar os fatos às autoridades.

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Feriado de Finados terá chuva em quase todo o país; veja previsão

O feriado prolongado de Finados, celebrado na segunda-feira (2), será marcado por condições para pancadas de chuva em quase todo o Brasil. Entre sábado (31) e segunda, a combinação de calor, umidade e circulação de ventos na atmosfera deve favorecer a formação de nuvens carregadas, com risco de temporais em diferentes estados.

Segundo a Climatempo, não há previsão de passagem de uma nova frente fria durante o período. Ainda assim, a disponibilidade de umidade e as condições atmosféricas devem favorecer a ocorrência de chuva, principalmente à tarde e à noite.

As temperaturas mais elevadas devem se concentrar nas regiões Norte e Nordeste, além de áreas de Mato Grosso, onde os termômetros podem chegar a 40°C. Já no Sul, as madrugadas devem ser mais amenas, com mínimas próximas de 10°C nas áreas mais elevadas das serras gaúcha e catarinense. O resto do país também terá temperaturas variadas durante a folga de segunda.

Sul terá instabilidades do feriado prolongado

No Rio Grande do Sul, os períodos de sol devem ser mais frequentes, enquanto as pancadas de chuva se concentram principalmente no norte e no leste do estado, incluindo a região metropolitana de Porto Alegre e a Serra Gaúcha.

No Paraná e em Santa Catarina, o sábado deve ter períodos de sol, com chuva mais concentrada em áreas do leste e do norte paranaense e do leste e sul catarinense. No domingo (1º), a previsão indica sol pela manhã e pancadas com raios à tarde e à noite.

Na segunda-feira, as áreas de instabilidade podem se formar já pela manhã no centro-oeste do Paraná e de Santa Catarina, avançando para outras regiões ao longo do dia. Há risco de chuva forte.

As temperaturas máximas devem variar entre 28°C e 30°C em áreas do oeste e noroeste gaúcho e do oeste e norte paranaense. Em Curitiba e Florianópolis, a previsão indica muitas nuvens, períodos de sol e possibilidade de pancadas de chuva ao longo dos três dias.

Risco de chuva segue ameaçando o Sudeste

A presença de uma área de baixa pressão atmosférica na costa do Sudeste deve favorecer a formação de nuvens carregadas no sábado (31). A previsão é de muitas nuvens e pancadas de chuva a qualquer hora nos quatro estados, com possibilidade de períodos de sol e precipitações mais intensas à tarde e à noite.

No domingo e na segunda-feira, o afastamento desse sistema deve permitir mais aberturas de sol pela manhã. As pancadas com raios, porém, devem voltar a ocorrer principalmente à tarde e à noite.

Há risco de chuva forte nos três dias do feriado prolongado em áreas de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. No litoral, o sol deve aparecer com mais frequência no domingo e na segunda-feira, mas a possibilidade de chuva permanece, sobretudo à tarde e à noite.

Entre as capitais, o Rio de Janeiro pode registrar máxima de 31°C na segunda-feira. Em São Paulo, as temperaturas devem chegar a cerca de 27°C. Belo Horizonte e Vitória devem ter máximas entre 27°C e 29°C.

Centro-Oeste varia entre sol forte e pancadas de chuva

Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal devem registrar períodos de sol forte durante o feriado prolongado. A combinação de calor e umidade, no entanto, favorece a formação de nuvens carregadas, com pancadas de chuva e raios principalmente à tarde e à noite.

Embora as precipitações não devam durar muitas horas, há possibilidade de chuva forte, acompanhada de descargas elétricas e rajadas de vento moderadas a fortes.

Na segunda-feira (2), o risco de chuva pela manhã aumenta, inclusive em Brasília e Goiânia.

Em Mato Grosso, as temperaturas podem variar entre 35°C e 39°C, principalmente nas áreas mais ao norte. No Distrito Federal, as máximas devem ficar entre 28°C e 30°C. Em Mato Grosso do Sul, o sábado e o domingo devem ter períodos de sol, intercalados com pancadas de chuva com raios à tarde e à noite.

Na segunda-feira, as instabilidades devem ganhar força, com possibilidade de chuva já pela manhã na maior parte do estado, inclusive em Campo Grande. As máximas no estado devem variar entre 33°C e 36°C, com temperaturas mais elevadas no norte e no Pantanal.

Nordeste será “privilegiado” com sol persistente

O Nordeste deve concentrar os períodos mais prolongados de sol durante o feriado. Nas capitais e no litoral, a previsão indica predomínio de tempo firme, com baixa possibilidade de chuva.

As pancadas devem ocorrer principalmente no interior e em áreas do oeste e sudoeste da Bahia, além de regiões do Maranhão e do Piauí.

O calor será intenso no sertão nordestino e em áreas do interior maranhense e piauiense e do oeste baiano, onde as temperaturas podem variar entre 37°C e 40°C.

Temperaturas no Norte devem se aproximar dos 40°C

No Amazonas, Acre e Rondônia, a previsão indica muitas nuvens, períodos de sol e pancadas de chuva que podem ocorrer a qualquer hora do dia. Há risco de precipitações moderadas a fortes. Em Roraima, no Amapá e no extremo norte do Pará, a possibilidade de chuva é menor. Já no Tocantins e em outras áreas paraenses, o sol deve aparecer por várias horas, com pancadas isoladas à tarde e à noite.

Entre as capitais, Manaus, Rio Branco, Porto Velho e Palmas devem registrar pancadas frequentes. Em Boa Vista, Macapá e Belém, a possibilidade de chuva é baixa.

As temperaturas podem chegar a quase 40°C em Roraima, no norte do Pará e no Tocantins.

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