❌

Normal view

TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

Logo Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Notícias relacionadas:

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.

Reforma tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS em 2027

28 October 2026 at 14:21

O TCU (Tribunal de Contas da União) propôs uma alíquota de referência de 11,3% para CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em 2027. O novo imposto foi criado a partir da reforma tributária e irá substituir o PIS e Cofins.

A proposta para CBS é resultante do arredondamento da alíquota calculada de 11,3468%. A Corte de Contas também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, como autarquias e fundações públicas, inclusive para importações.

Leia Mais:

O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo. O TCU deliberou sobre o cálculo da alíquota da CBS nesta quarta-feira (28).

“Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. Esse compromisso traduz a diretriz do cidadão como foco do nosso plano de gestão, pois é o cidadão que suporta a tributação”, disse Vital do Rêgo em seu voto.

Diante da decisão, o tribunal vai encaminhar o cálculo ao Senado Federal. Após receber a proposta, a Casa Legislativa terá até o dia 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Se os senadores não fixarem a alíquota dentro desse prazo, prevalecerá o cálculo do TCU e será aplicada a alíquota de 11,3%.

Para preservar a arrecadação pública, o TCU considerou o que o governo arrecada atualmente com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo. Segundo o tribunal, a alíquota de referência da CBS é neutra, isto é, não aumenta nem reduz as receitas obtidas por meio de Pis/Cofins.

No PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.

A Receita Federal encaminhou a metodologia de cálculo da alíquota e do redutor ao tribunal. O TCU examinou os 17 módulos enviados pelo Fisco e homologou a metodologia.

A alíquota da CBS será definida anualmente até que a reforma tributária seja implementada integralmente em 2033. Sendo assim, no ano que vem, o TCU vai propor uma nova alíquota para 2028.

Reforma Tributária: TCU delibera cálculo da alíquota da CBS nesta quarta

28 October 2026 at 09:20

O TCU (Tribunal de Contas da União) se reúne nesta quarta-feira (28) para deliberar sobre o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O novo imposto substitui o PIS e Cofins a partir de 2027 mediante a Reforma Tributária.

O Tribunal tem até esta sexta-feira (30) para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência para o tributo federal. Após receber o cálculo, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução.

A CBS é o imposto que será cobrado sobre o consumo a partir do ano que vem. Ela faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.

A proposta é reorganizar a cobrança de impostos. E para preservar a arrecadação pública, o TCU deve considerar o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo.

De acordo com o Tribunal, a metodologia utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes, em especial a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

Complementarmente, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos oriundos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE e informações da ANP sobre produção de combustíveis.

O que é a CBS?

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) foi criada pela reforma tributária para substiuir a cobrança do PIS e Cofins a partir de 2027, com o objetivo de simplicar e reduzir a complexidade do sistema tributário mediante a unificação de tributos e alíquotas mais transparentes.

Neste ano, as empresas já realizaram testes do novo modelo e a partir do dia 1º de agosto foi instaurado a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.

A penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começarão a partir de 2027.

Segundo o TCU, a reforma tributária deve aumentar a competitividade empresarial com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.

Implementação da tributária

O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da multa em caso de erro.

A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED). Segundo o governo federal, o mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.DELI

❌