O Brasil já votou. Agora é o calendário que manda
Durante meses, muitas empresas fizeram o que se faz diante de um jogo de resultado incerto: ficaram a assistir. A reforma tributária brasileira podia seguir em frente ou ser revista, e adiar decisões parecia prudente.
A urna respondeu. Lula foi reeleito no passado domingo, com cerca de 52% dos votos válidos, e toma posse a 5 de janeiro de 2027. O mais provável é a continuidade do modelo aprovado: um IVA dual em que a CBS, federal, substitui PIS e Cofins, e o IBS, estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Isso não significa que tudo esteja resolvido. Ajustes continuarão a ser discutidos no Congresso, e o split payment, por exemplo, segue no centro do debate. Mas o rumo está dado, e o relógio também: a CBS é cobrada em pleno a partir de 2027 e ICMS e ISS só se extinguem em 2033.
Para quem tem negócios no Brasil, a pergunta muda. Já não é “será que a reforma vai acontecer?”, é “estamos prontos para quando acontecer?”. Há três frentes que não esperam por novos ciclos políticos.
Primeiro, o caixa. Com o imposto a ser separado no momento do pagamento, o capital de giro deixa de funcionar como antes. Quem não simular o impacto vai descobri-lo no extrato bancário.
Segundo, os contratos. Cláusulas de preço, repasse de tributos e reequilíbrio assinadas há anos foram desenhadas para outro sistema. Convém revê-las antes que o litígio o faça.
Terceiro, os créditos. O novo regime assenta na não cumulatividade ampla, e quem acumula créditos de ICMS ou PIS/Cofins precisa de um plano para os aproveitar durante a transição.
Há ainda uma novidade que passou discreta. Em setembro foi sancionada a lei complementar que leva a arbitragem tributária ao Código Tributário Nacional e prevê que a sua instauração suspende a exigibilidade do crédito, nos termos da lei especial. Portugal chegou lá há mais de 15 anos, com o regime em vigor desde 2011. No Brasil, essa lei especial ainda não existe, e os projetos que a detalham seguem no Congresso. A porta foi aberta, mas ainda não há sala de audiências. Quem tem contencioso volumoso deve começar já a mapear os casos que se prestam a este caminho.
Para brasileiros radicados em Portugal e para investidores portugueses com operações no Brasil, a reforma não é tema distante. Mexe com a tributação das operações transfronteiriças, o custo das remessas, os preços de transferência entre empresas do mesmo grupo e a estrutura societária e sucessória de quem tem património nos dois países. Rever isto agora, com calma, custa menos do que corrigir depois, sob fiscalização. Passada a eleição, a política perde protagonismo e o cálculo ganha. Em 2027, leva vantagem quem tiver diagnosticado o impacto, simulado cenários e ajustado a estrutura.