❌

Normal view

Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro

Logo Agência Brasil

Pelo segundo mês consecutivo, as contas de luz não terão cobrança de tarifa extra, informou nesta sexta-feira (30) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A manutenção da bandeira verde permanece em novembro devido às condições favoráveis de geração.

A bandeira tarifária verde voltou a vigorar em outubro, após cinco meses de bandeira amarela, que tem custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Notícias relacionadas:

"O aumento de chuvas nas regiões onde estão localizadas as principais usinas hidrelétricas traz equilíbrio nos reservatórios. Nesse cenário, não haverá necessidade de maior acionamento de termelétricas, cujo custo é mais elevado", esclareceu a agência reguladora.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Os valores cobrados são os seguintes: 

  • na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido. 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. 

Pesca na foz do Rio Doce volta a ser liberada depois de dez anos

Logo Agência Brasil

Após dez anos, a pesca voltou a ser liberada na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo.

A decisão, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foi tomada com base em uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que apontou não haver perigo para o consumo de pescados. 

Notícias relacionadas:

Com isso, os pescados da região poderão ser comercializados e consumidos.

A atividade pesqueira foi suspensa após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), por causa da possibilidade de contaminação dos peixes, moluscos e crustáceos. 

A Portaria n°75/2026 estabelece que a atividade pesqueira profissional na área delimitada deverá ser exercida por pescadores e embarcações devidamente regularizados, quando exigido pela legislação. O ordenamento da pesca na região não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR).

“Também deverão ser observadas as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas com restrição à pesca, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades permitidas, equipamentos utilizados e medidas para reduzir a captura incidental”, disse o MPA.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes. Além disso, a retomada da atividade pesqueira será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA, em articulação com os demais órgãos competentes, entre eles Ministério da Saúde (MS), Anvisa e as instâncias de gestão participativa.

O plano conta com medidas de implementação, monitoramento e avaliação da atividade pesqueira. Ele poderá ser atualizado com base nos resultados do monitoramento, em informações técnicas e científicas e na participação das comunidades pesqueiras.

Rompimento 

A atividade de pesca foi suspensa, em 2016, por tempo indeterminado, por decisão da Justiça do Espírito Santo que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O órgão apontou a inexistência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos que vivem na região, devido aos rejeitos da barragem de Fundão, da Samarco, rompida em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG).

O rompimento despejou aproximadamente 40 a 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro, contaminando toda a Bacia do Rio Doce. Os rejeitos soterraram os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e 19 pessoas morreram.

Nota técnica

A nota técnica com dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira produzidos pela Anvisa apontou não haver nas regiões dulcícola, marinha e de mangue, a presença de chumbo e mercúrio acima do limite máximo tolerado, definido em normas nacionais e internacionais.

Para cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, a presença detectada situa-se na média.

O MPA informou ainda que a água e os sedimentos do Rio Doce são monitorados continuamente pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS), e não há alertas de não conformidade reportados pelo programa.

O ministério informou ainda que a liberação da atividade pesqueira, não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial relacionado ao rompimento da barragem.

Em carta golpista, Flávio agradece Milei e Trump por apoio para fuga

Logo Agência Brasil

Após fugir do Brasil para os Estados Unidos, o candidato derrotado na eleição presidencial, Flávio Bolsonaro (PL), divulgou uma carta em que agradece aos presidentes da Argentina, Javier Milei, e dos Estados Unidos, Donald Trump, pelo apoio recebido para sair do país.

Em uma primeira versão da carta golpista, o senador se declarava o "verdadeiro presidente eleito do país". Meia hora depois, o termo foi alterado para "líder do Brasil".

Notícias relacionadas:

No documento, o candidato derrotado afirma, sem provas, que a eleição brasileira foi fraudada e critica a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin de estender o prazo de votação até as 19h. Zanin atendeu a pedido das campanhas do PL e do PT.

Flávio Bolsonaro foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições para a Presidência da República. No pleito, realizado no último domingo (25), Lula obteve 64 milhões de votos. Já Flávio ficou com pouco mais de 59 milhões de votos. As duas horas de extensão no horário de votação computaram apenas 34.393 votos. Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros estavam aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Uma decisão do STF, tomada por cima da competência do TSE, estendeu a votação no apagar das luzes, e a ordem só chegou depois do fim do horário legal, quando as urnas já estavam encerradas”, reclamou.

As afirmações de Flávio contrariam a apuração e o reconhecimento do pleito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As eleições no Brasil tiveram ainda o reconhecimento da Organização dos Estados Americanos (OEA) e de líderes de diversos países de diferentes continentes. O PL, partido de Flávio, também reconheceu a vitória de Lula nas urnas. 

Na carta, Flávio criticou ainda a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que o proibiu de deixar o país e determinou a entrega de seus passaportes pessoal e diplomático. Moraes expediu a ordem judicial de apreensão dos passaportes a pedido da Polícia Federal (PF), que apontou riscos de o senador fugir do país em meio a investigações contra ele sobre casos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Flávio é investigado em dois inquéritos que tramitam no Supremo. Em um deles, é suspeito, ao lado do advogado Willer Tomaz, de lavagem de dinheiro por meio de plataformas de bets. Ele também é alvo de outro inquérito que investiga o financiamento do filme Dark Horse, sobre a trajetória de seu pai.

No comunicado distribuído à imprensa por sua assessoria, Flávio diz ainda que vai liderar a oposição a partir dos Estados Unidos e que correrá os riscos que os parlamentares eleitos do PL não poderão correr.

"Por isso, liderarei a oposição daqui. Direi o que vocês, aí, não podem dizer, e assumirei os riscos que vocês não podem correr", diz.

A primeira versão da carta trazia um brasão da República com a palavra "Brazil", escrita com "z", em vez de Brasil, com "s". No lugar de República Federativa do Brasil, o símbolo trazia a denominação “Estados Unidos do Brazil”, nome que deixou de ser usado em março de 1967.

O senador chegou a Miami, nos Estados Unidos, com a mulher e as duas filhas na manhã desta quarta-feira (28), após um dia de incertezas sobre o seu paradeiro. Eles cruzaram a fronteira com a Argentina às 22h50 de terça-feira (27) por meio da Ponte Internacional Tancredo Neves, em Foz do Iguaçu, cidade que faz fronteira com a argentina Puerto Iguazú. Às 23h30, a família embarcou em um avião privado rumo a Guayaquil, no Equador. De lá, eles foram para os Estados Unidos. 

Irmão nos EUA

Irmão mais novo de Flávio, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março de 2025. Poucos dias antes do segundo turno, ele chegou a falar em entrevista que Flávio deveria deixar o Brasil, caso perdesse as eleições.

Eduardo foi condenado pelo STF por ter articulado o tarifaço aplicado pelo governo dos Estados Unidos ao Brasil, em julho de 2025. O intuito era impedir o julgamento do seu pai, Jair Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado, meses mais tarde, a 27 anos de prisão por golpe de Estado.

Democratas

Na manhã de hoje (28), o Comitê de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos criticou a decisão do governo de Donald Trump de conceder visto ao senador brasileiro Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Nas redes sociais, o comitê, ligado aos democratas, fez um comparativo entre a atual política migratória estadunidense aplicada a pessoas que fogem de conflitos e o tratamento concedido a Flávio e à família Bolsonaro.

“Nenhum asilo para pessoas fugindo da guerra no Sudão ou de conflitos no Haiti, mas [o secretário de Estado Marco] Rubio está estendendo o tapete vermelho para Bolsonaro”, diz o post do comitê no X.

Governo libera R$ 68,6 milhões para combater incêndios e seca no Norte

Logo Agência Brasil

O Governo Federal informou nesta quarta-feira (28) que liberou R$ 68,6 milhões para ações de combate a incêndios em estados da Região Norte. Os recursos, enviados para o Amazonas, Pará e Acre, também se destinam ao combate à estiagem e à seca.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) informou ainda que enviou técnicos da Defesa Civil Nacional para os estados. Eles vão auxiliar, especialmente os municípios amazonenses e paraenses, nos processos de solicitação federal de situação de emergência e de liberação de recursos para assistência humanitária.

Notícias relacionadas:

Cidades com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. Até o momento, o ministério aprovou para o Amazonas 47 planos de trabalho, somando R$ 45,2 milhões. O estado tem 48 municípios com reconhecimento federal de situação de emergência vigente.

“Algumas cidades foram contempladas com mais de um decreto, resultando em 66 reconhecimentos, sendo 29 em razão da estiagem e 37 por causa dos incêndios”, disse o MIDR.

O Pará recebeu R$ 3,9 milhões, resultantes da aprovação de seis planos. Ao todo, 24 municípios estão reconhecidos com situação de emergência. Algumas cidades paraenses também foram contempladas com mais de um decreto, somando 28 reconhecimentos, sendo 16 em função das queimadas e o restante devido à falta de chuva.

Já o Acre recebeu R$ 19,3 milhões para o enfrentamento da seca, após a aprovação de 15 planos de trabalho. No total, 22 cidades estão em situação de emergência no estado.

Segundo o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, as equipes em campo estão dedicadas a agilizar o reconhecimento federal da situação de emergência e, consequentemente, a liberação de recursos para assistência humanitária.

“Trabalharemos para agilizar o reconhecimento da situação de emergência e a liberação de recursos a cada demanda manifestada. Não há como mensurar quanto de recurso será disponibilizado. Tudo o que for necessário será liberado, conforme os planos de trabalho municipais e estaduais", afirmou.

Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

Logo Agência Brasil

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas  crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. 

A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Notícias relacionadas:

Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. 

A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.

Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.

Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A fraude de votos, caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.

A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. 

A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.

Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

Manifestações permitidas 

A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.

Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral. 

Denuncie

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.

Primeiro turno 

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.

Entre as principais ocorrências estão os crimes de:

  • propaganda no dia da eleição - boca de urna
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores;
  • fornecimento irregular de alimentação;
  • coação ou ameaça ao eleitorado;
  • fraude do voto;
  • dano ou destruição de uma eletrônica e
  • concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto. 
❌