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Assédio eleitoral: saiba como denunciar crime mesmo após eleições

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Mesmo com o fim das eleições, ainda é possível denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas. 

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral. 

O que é o assédio eleitoral

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Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Essa conduta ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político.

Coações sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição. 

A prática é considerada crime eleitoral e pode dar pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Como denunciar

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral. 

Casos concretos

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.

Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

Justiça proíbe deputada de incentivar demissões de eleitores de Lula

27 October 2026 at 18:14

A Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar demissões de eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação atende parcialmente a um pedido do MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro).

A decisão do juiz Leonardo Saggese Fonseca disse que, como a ré é uma integrante do parlamento, “deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa” e “aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar discursos e falas que podem gerar, pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação”.

No despacho, a Justiça também determinou que Índia remova as publicações que deram origem ao processo público. Em caso de descumprimento da ordem, haverá uma multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação.

A abertura da apuração ocorreu após ela publicar nas redes sociais uma mensagem que dizia: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

O MPT entendeu que a mensagem “estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política”. As autoridades ainda pedem à Justiça do Trabalho que Índia Armelau “deixe de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir pessoas”.

Nas redes sociais, a parlamentar disse que não estava falando em “demissão em massa” e que estaria apoiando a campanha “Não Contrate Quem Odeia Empresários”. Para ela, patrões conservadores devem recrutar empregados do mesmo espectro político.

A CNN Brasil tenta contato com a deputada.

 

MPT registra quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral no Brasil

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até essa segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições. Desse total, 946 ocorreram entre o primeiro e o segundo turnos.  

O assédio eleitoral no trabalho é crime e configura-se quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Notícias relacionadas:

Em todo o Brasil, o MPT manteve equipes de plantão durante toda a campanha eleitoral para atuar em casos mais urgentes. A maior parte dessas denúncias diz respeito à disputa para presidente da República.

Ao todo, durante o processo eleitoral o órgão ajuizou 59 ações civis públicas para combater o assédio eleitoral, obtendo 52 liminares (decisões urgentes e provisórias) para garantir o direto ao voto livre dos trabalhadores. 

Além das liminares, foram assinados 53 termos de ajuste de conduta por patrões que se comprometeram a não interferir na livre escolha eleitoral de seus funcionários. 

Casos concretos

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.

Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar. 

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

Entre as violações mais comuns, contudo, está impedir que os funcionários saiam para votar. Foi o que aconteceu na Bahia. 

A empresa Total Atacado foi obrigada, por liminar, a aplicar escala que garantisse o direito ao voto, após denúncias de que empregados de lojas nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados no primeiro turno das eleições.

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Deputadas

No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), a mais votada do estado com 248.504 votos, publicou nas redes sociais, nessa segunda-feira, mensagens sugerindo que empresários demitissem empregados que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, destaca uma das mensagens reproduzidas no perfil da deputada. 

O mesmo fez a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná. Eleita deputada estadual, ela publicou no domingo nas redes sociais mensagem sugerindo a demissão de funcionários que votassem no PT. “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”

Nesses casos, o empresário que promova demissões por motivo de orientação política pode se enquadrar na prática de discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

MPT processa deputada após ela sugerir demissão de eleitores de Lula

27 October 2026 at 14:38

O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro) entrou com uma ação cível pública após a deputada estadual reeleita Índia Armelau (PL) sugerir que empresários demitissem eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A informação foi confirmada pela CNN Brasil.

A abertura da apuração ocorreu após ela publicar nas redes sociais uma mensagem que dizia: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

O MPT entende que a mensagem “estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política”. As autoridades ainda pedem à Justiça do Trabalho que Índia “deixe de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir pessoas”.

O ministério também solicita que a deputada publique, em até 24 horas após a decisão, um comunicado informando que “empregados podem escolher livremente seus candidatos”.

O MPT pede multa de R$ 100 mil caso a determinação não seja cumprida, além do pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Nas redes sociais, Índia disse que não estava falando em “demissão em massa” e que estaria apoiando a campanha “Não Contrate Quem Odeia Empresários”. Para ela, patrões conservadores devem recrutar empregados do mesmo espectro político.

A CNN Brasil também tentou contato com Índia Armelau para mais posicionamento, mas não teve retorno.

 

MPT soma 946 denúncias de assédio eleitoral entre primeiro e segundo turno

27 October 2026 at 14:27

O MPT (Ministério Público do Trabalho) registrou 946 denúncias de assédio eleitoral no período entre o primeiro e o segundo turno das Eleições 2026. De acordo com o órgão, o número total de queixas relacionadas ao pleito deste ano realizadas até o último domingo (25) é de 1.937.

Segundo os dados do MPT, o estado de São Paulo acumulou o maior número de reclamações com um total de 350, seguido por Minas Gerais com 212 e pelo Rio de Janeiro, que registrou 169.

O órgão obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares contra o assédio eleitoral. As liminares foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a 88% de decisões favoráveis ao MPT.

 

A um dia da primeira etapa do pleito, em 3 de outubro, o órgão já havia registrado 907 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O que é assédio eleitoral?

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer conduta que constranja, induza, influencie, restrinja, discrimine ou retalie o trabalhador em razão de seus direitos ou escolhas políticas.

O crime pode ocorrer de forma vertical (quando praticado por um superior hierárquico) ou horizontal, entre colegas do mesmo nível na empresa. Um exemplo típico é quando um empregador afirma que a empresa poderá fechar caso determinado candidato não seja eleito.

Entre as modalidades identificadas pelo MPT, destacam-se o assédio eleitoral documental, praticado por meio de memorandos e circulares, e o assédio eleitoral econômico, relacionado a benefícios como bônus e promoções.

Como denunciar

O MPT orienta que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima pelo site da instituição, ou ainda por meio das ouvidorias do Tribunal Regional do Trabalho.

O voto é secreto e livre, e nenhum empregador ou colega tem o direito de interferir na escolha política do trabalhador.

 

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