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Recuperar auxílios de Estado não suspende o Estado de direito
Em Utiledulci, o Tribunal de Justiça afastou a suspensão da execução fiscal quando esta prolongue a vantagem concorrencial. Mas deixou uma porta aberta: se a garantia retirar efetivamente essa vantagem, a suspensão não frustra a recuperação — realiza-a por outra via.
No contencioso da Zona Franca da Madeira há um paradoxo pouco discutido. Foi o Estado português que desenhou o regime, o notificou a Bruxelas, o administrou e o fiscalizou. Quando a Comissão concluiu que fora aplicado em desconformidade com as condições aprovadas, a fatura seguiu para as empresas que nele confiaram: recuperação integral, com juros compostos e, por vezes, mais de uma década de distância.
Ninguém contesta o dever de recuperar. A questão é outra: pode a efetividade justificar uma execução fiscal à margem das regras que valem para qualquer outra dívida ao Estado?
Uma obrigação de resultado, não de método
O regulamento europeu manda recuperar segundo as formalidades do direito nacional, desde que permitam a execução imediata e efetiva. É uma obrigação de resultado, não uma ordem para desmantelar em bloco as garantias do contribuinte. Ainda assim, instalou-se uma leitura maximalista: citações que anunciam que a oposição não suspende e que não há prestações nem suspensão mediante garantia; certidões de situação tributária recusadas; meios de garantia reduzidos a uma única modalidade. Tudo em nome da mesma palavra.
Em 21 de maio de 2026, no processo C-545/24, Utiledulci, o Tribunal de Justiça fixou o critério: afastam-se as normas nacionais que permitam suspender a execução mediante garantia ou dispensa de garantia, salvo se a garantia privar efetivamente o beneficiário da vantagem concorrencial associada ao auxílio. O debate não terminou; mudou de natureza. Deixou de ser uma discussão de princípio e passou a ser uma questão de prova, confiada ao juiz nacional.
O excesso é nacional
Daqui decorre algo que raramente se diz: o que vá além deste critério já não é imposição de Bruxelas — é escolha portuguesa. A efetividade é um limite ao direito nacional, não um título para afastar garantias sem examinar o seu efeito. Uma garantia que assegure o montante integral, com juros, retira ao beneficiário a vantagem de dispor do dinheiro: é recuperação por outros meios. Recusar uma certidão a quem litiga de boa-fé e oferece essa garantia não devolve um cêntimo ao erário. Apenas impede a empresa de concorrer, de se financiar e de operar — comprometendo, paradoxalmente, a própria cobrança.
O mesmo vale para a prescrição. O prazo de dez anos do regulamento europeu rege, em primeira linha, o poder da Comissão de ordenar a recuperação ao Estado-Membro: é um prazo entre Bruxelas e Lisboa. Convertê-lo num prazo de cobrança contra o contribuinte, afastando o prazo nacional, exigiria demonstrar que este torna a recuperação impossível ou excessivamente difícil. A jurisprudência europeia que afastou prazos nacionais visava impedir que a decisão da Comissão ficasse letra morta. Quando o Estado conhecia a decisão e tinha tempo para agir, mas não agiu, invocar o Direito da União deixa de ser cumprimento e passa a ser resgate da própria inércia.
Efetividade com Estado de direito
Os tribunais nacionais têm aqui uma responsabilidade acrescida. O acórdão Ferreira da Silva e Brito (2015) lembrou que um tribunal de última instância que recuse indevidamente o reenvio pode fazer incorrer o Estado em responsabilidade. O primado do Direito da União protege também os particulares contra Estados que o aplicam mal — incluindo através dos seus juízes.
A Carta dos Direitos Fundamentais e a Constituição garantem a tutela jurisdicional efetiva, e essas garantias não se suspendem por estar em causa um auxílio de Estado. Muda o ónus: não basta invocá-las em abstrato; é preciso demonstrar que não prolongam a vantagem que a decisão europeia quer eliminar. Recuperar é um dever. Fazê-lo com garantias, quando estas não frustram a recuperação, é condição de legitimidade.
O caso da Zona Franca da Madeira será lembrado pelos montantes. Deveria sê-lo pela pergunta que coloca: pode a efetividade justificar tudo? A resposta do Estado de direito — e, como Utiledulci acaba de confirmar, a do próprio Direito da União — é que não.
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- Fábio Paim e a eterna dúvida: entre os erros do passado e a presunção de inocência | Por André Leman
Fábio Paim e a eterna dúvida: entre os erros do passado e a presunção de inocência | Por André Leman
Fábio Paim é, provavelmente, um dos maiores exemplos de talento desperdiçado no futebol português. Um jovem que chegou a ser considerado uma das maiores promessas da sua geração, mas cuja vida acabou marcada por polémicas, excessos, decisões erradas e problemas com a Justiça.
O seu percurso está longe de ser exemplar. As oportunidades desperdiçadas, os episódios ligados ao mundo da droga, as polémicas pessoais e os sucessivos escândalos contribuíram para construir uma imagem pública profundamente negativa.
Mas será que um passado marcado por erros transforma automaticamente um homem em culpado de tudo aquilo de que é acusado?
A recente acusação de violação que envolve Fábio Paim voltou a colocar o seu nome no centro da polémica. E, como tantas vezes acontece em Portugal, parece que uma parte da sociedade já proferiu a sentença, muito antes de o tribunal o fazer.
Sou amigo pessoal de Fábio Paim. Conheço a pessoa, conheço parte do seu percurso, conheço os seus defeitos e também as suas qualidades. Mas conheço igualmente a lei. E, acima de qualquer amizade, está o respeito pelo Estado de Direito.
Não escrevo estas palavras para defender o indefensável, nem para desvalorizar uma acusação tão grave como a de violação. Escrevo porque acredito que a presunção de inocência não é um privilégio reservado aos cidadãos com um passado irrepreensível. É um direito constitucional de todos.
O artigo 32.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa estabelece que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação.
E esse princípio aplica-se a Fábio Paim, como se aplica a qualquer outro cidadão.
É evidente que os erros acumulados ao longo da sua vida contribuíram para uma espécie de metamorfose da sua imagem pública. O menino-prodígio transformou-se no futebolista problemático, depois no homem dos escândalos e, finalmente, numa figura sobre a qual muitos parecem estar preparados para acreditar no pior.
Mas uma condenação por tráfico de droga não é prova de um crime de violação. Uma vida de excessos não é uma sentença judicial. E uma má reputação nunca poderá substituir os factos.
Também não devemos esquecer quem apresenta uma denúncia. Uma acusação desta natureza exige investigação rigorosa, respeito por todas as pessoas envolvidas e uma Justiça capaz de apurar a verdade sem pressões mediáticas.
Não devemos julgar apenas por julgar. Não devemos condenar apenas porque é mais fácil condenar. E também não devemos absolver apenas porque conhecemos ou gostamos de alguém.
Não conheço todos os factos deste processo. Não tive acesso à totalidade da prova e não pretendo substituir-me aos tribunais. Ser amigo de Fábio Paim não me dá o direito de proclamar a sua inocência, da mesma forma que o seu passado não dá a ninguém o direito de antecipar a sua culpabilidade.
Aquilo que sei é que a verdade, tal como o azeite, tende sempre a vir ao de cima. E é precisamente por acreditar nisso que considero fundamental aguardar serenamente pelo trabalho da Justiça.
Se for considerado culpado, deverá responder pelos seus atos. Se não for provada a sua culpabilidade, deverá ser respeitada a decisão do tribunal. Sem julgamentos de conveniência, sem tribunais populares e sem condenações antecipadas.
Porque a verdadeira grandeza de uma sociedade não se mede pela facilidade com que condena aqueles de quem desconfia, mas pela coragem com que respeita os direitos daqueles de quem seria mais fácil desistir.
Talvez este processo não venha apenas colocar Fábio Paim perante um tribunal. Talvez venha também colocar a sociedade portuguesa perante um espelho. Um espelho onde veremos a nossa facilidade em condenar, a nossa atração pelo escândalo e a nossa dificuldade em separar factos de perceções.
E, no fim, resta-nos uma pergunta que deveria incomodar-nos a todos:
Queremos verdadeiramente saber se Fábio Paim é culpado, ou estamos apenas à espera que um tribunal confirme aquilo que já decidimos acreditar?
Não condenamos ninguém. Não absolvemos ninguém. Apenas recusamos que o preconceito ocupe o lugar da prova e que a opinião pública se sente na cadeira do juiz.
Até lá, que falem os factos.
Que fale a prova.
Que fale a Justiça.
E que o silêncio da nossa prudência seja sempre mais forte do que o ruído dos nossos preconceitos.
Leia também: Numeiro, o Grande Gatsby português | Por André Leman

Vamos mudar as leis ou mudar o poder? | Por Bruno Miguel Alves
Portugal prepara uma das mais importantes reformas da administração local das últimas décadas: o Código do poder Local, mas há uma questão que não podemos evitar: vamos dar mais autonomia às autarquias ou apenas organizar melhor a burocracia que já existe?
E, apesar de tanta legislação, continuamos a assistir a uma realidade contraditória: nem sempre é claro quem tem a responsabilidade, quem dispõe dos recursos e quem deve responder perante os cidadãos.
É neste contexto que surge a iniciativa do Governo de criar um Código do Poder Local, reunindo num único diploma a legislação atualmente dispersa sobre a administração autárquica. A constituição, no passado dia 23 de outubro, de um Grupo de Trabalho presidido por Maria José Castanheira Neves, com representantes das CCDR, da ANMP, da ANAFRE e de outras entidades, representa o início de um processo que merece uma discussão pública séria.
O grupo terá oito meses para preparar um anteprojeto, com um relatório intercalar previsto ao fim de três meses. Mas não podemos confundir a criação de um Código com uma verdadeira reforma do poder local.
Se o resultado for apenas juntar dezenas de leis num único documento, teremos uma legislação mais organizada, mas não necessariamente um poder local mais forte. E Portugal precisa de muito mais do que isso.
O problema não é apenas a quantidade de leis. É a forma como o poder está distribuído.
A Constituição da República Portuguesa reconhece a autonomia das autarquias locais. No entanto, entre o princípio constitucional e a realidade administrativa existe uma distância que importa reduzir. Ao longo dos anos, foram sendo aprovados diplomas sobre competências, transferência de atribuições, financiamento, organização dos órgãos autárquicos e estatuto dos eleitos locais.
O resultado é um sistema juridicamente complexo, com diferentes níveis de responsabilidade e mecanismos de articulação nem sempre suficientemente claros.
É frequente existirem competências próprias, competências transferidas, competências delegadas e acordos de execução que tornam difícil perceber onde começa e termina a responsabilidade de cada entidade.
Esta realidade é particularmente sensível na relação entre municípios e freguesias. As freguesias são autarquias locais constitucionalmente reconhecidas, com órgãos democraticamente eleitos e legitimidade própria. Não são departamentos municipais, nem devem ser tratadas como estruturas administrativas subordinadas aos municípios.
A cooperação institucional é indispensável, mas não pode confundir-se com dependência política, administrativa ou financeira.
O novo Código deve responder a uma questão essencial: queremos freguesias com verdadeira autonomia de decisão ou apenas entidades de proximidade encarregadas de executar tarefas definidas por outros?
A revisão do quadro jurídico do poder local não pode ser desligada da revisão da Lei das Finanças Locais, que o Governo também pretende concretizar.
Não existe autonomia efetiva quando uma autarquia tem responsabilidades permanentes, mas não dispõe de recursos previsíveis e adequados para as cumprir. O financiamento deve corresponder às competências exercidas, à dimensão dos serviços prestados e às características dos territórios.
Uma fórmula excessivamente dependente da população residente não consegue representar integralmente realidades tão diferentes como os territórios de baixa densidade, as áreas metropolitanas ou as regiões sujeitas a elevada sazonalidade turística.
No Algarve, por exemplo, a pressão sobre os serviços e infraestruturas públicas aumenta significativamente durante determinados períodos do ano, sem que essa realidade seja necessariamente refletida de forma proporcional no financiamento das autarquias e freguesias.
O Código e a legislação financeira que o acompanhe devem abrir caminho a critérios mais objetivos, transparentes e ajustados à utilização efetiva dos serviços públicos.
Também importa clarificar os mecanismos de financiamento associados à transferência e delegação de competências, evitando que a sua execução fique excessivamente dependente de negociações pontuais.
A simplificação legislativa é necessária. Mas importa perceber em que direção será feita. Um Código do Poder Local deve permitir que qualquer autarca, trabalhador ou cidadão compreenda, com maior facilidade, como funciona a administração local, quais são as competências de cada órgão e quais os mecanismos de decisão e fiscalização.
Deve eliminar ambiguidades, reduzir redundâncias e harmonizar procedimentos. Mas também deve respeitar a diversidade e a autonomia das autarquias.
Não podemos aproveitar a simplificação para criar novas formas de tutela administrativa ou reduzir a liberdade de organização e gestão local.
Pelo contrário, deveríamos discutir uma maior proporcionalidade das exigências administrativas, mecanismos de cooperação técnica, interoperabilidade digital e instrumentos de gestão adaptados às diferentes dimensões das autarquias.
Cinquenta anos depois, que poder local queremos?
Em dezembro de 2026 assinalam-se cinquenta anos das primeiras eleições autárquicas democráticas em Portugal. Durante este período, o poder local foi determinante para transformar o país, aproximar a democracia dos cidadãos e promover o desenvolvimento territorial. Mas a realidade de hoje já não é a de 1976.
As autarquias enfrentam desafios de habitação, alterações climáticas, envelhecimento populacional, mobilidade, transformação digital e novas exigências sociais. Precisam, por isso, de um enquadramento jurídico preparado para o futuro, e não de uma simples compilação das soluções do passado.
A participação da ANAFRE, da ANMP, das CCDR e das restantes entidades no processo de elaboração do Código deve assegurar uma reflexão que vá além da harmonização técnica dos diplomas. É fundamental ouvir os eleitos locais, os trabalhadores das autarquias, os especialistas e as próprias comunidades.
E aproveitar esta oportunidade para discutir, sem preconceitos, aquilo que realmente deve mudar: a distribuição de competências, a sustentabilidade financeira, a autonomia de gestão e o equilíbrio institucional entre os diferentes níveis do poder local.
O Governo deu o primeiro passo ao constituir o Grupo de Trabalho. O verdadeiro desafio será transformar esse trabalho técnico numa reforma com consequências práticas. A reforma será avaliada não pelo número de diplomas reunidos, mas pela autonomia efetiva, pela clareza das responsabilidades e pela capacidade de resposta que proporcionar às autarquias. O poder local não precisa só de um novo Código. Precisa de mais capacidade para decidir, mais meios para executar e mais responsabilidade perante os cidadãos.
Se não for para isso, arriscamo-nos a mudar as leis sem mudar verdadeiramente o poder.
Sobre o autor do artigo: Bruno Miguel Alves é presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, no mandato 2025–2029, e membro suplente do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). Licenciado em Gestão pela Universidade do Algarve e pós-graduado em Inovação e Empreendedorismo pela Nova School of Business and Economics, desenvolve atividade profissional nas áreas da Gestão, Marketing e Comunicação. Integra a rede europeia «Construir a Europa com os Eleitos Locais», promovida pela União Europeia. A sua intervenção institucional centra-se na valorização e modernização do poder local, na inovação, na transformação digital da administração pública e no desenvolvimento sustentável e coesão territorial.
Leia também: 40 visões da Europa: Europa – oportunidade, desenvolvimento e futuro | Por Bruno Miguel Alves

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A lei e o bom senso | Por Luís Ganhão
Ainda a propósito da intervenção policial que anteriormente aqui abordámos, sobre manifestantes que, através da instalação de tendas em espaços públicos, procuravam denunciar problemas e reivindicar soluções no domínio da habitação, talvez importe ir além da polémica em torno da constitucionalidade ou não da lei invocada para justificar essa intervenção.
Mesmo admitindo que a atuação encontrava respaldo legal, não deveria o bom senso ter também uma palavra a dizer?
Afinal, nenhuma lei se aplica por si própria. A sua aplicação exige sempre interpretação, ponderação das circunstâncias concretas e uma avaliação da razoabilidade das consequências que dela resultam.
E porquê?
Porque o legislador, ao elaborar uma lei, procura estabelecer regras gerais destinadas a uma multiplicidade de situações. Por muito cuidadosa que seja a redação de um diploma, é impossível antecipar todas as circunstâncias concretas em que ele poderá vir a ser aplicado. A realidade tem sempre mais imaginação do que a própria lei.
É precisamente por isso que a interpretação desempenha um papel essencial. Não basta determinar se uma situação cabe formalmente no âmbito da norma. Importa igualmente perceber se a sua aplicação corresponde à finalidade que o legislador pretendeu alcançar e se respeita princípios fundamentais como a proporcionalidade e a razoabilidade.
Por outras palavras, não basta perguntar se determinada atuação é legal. Importa também perguntar se, perante as circunstâncias concretas, ela era necessária e se não existiriam alternativas menos restritivas.
Regressemos, então, às tendas.
Poder-se-á argumentar, com razão, que a instalação prolongada de estruturas num espaço público não é comparável, em todos os aspetos, a uma manifestação tradicional ou a um desfile reivindicativo que apenas condiciona temporariamente a circulação. As situações são efetivamente diferentes e seria um erro ignorar essa diferença.
Mas será essa diferença suficiente para dispensar a análise das circunstâncias concretas?
Não será precisamente por as situações serem diversas que importa avaliá-las caso a caso, em vez de aplicar automaticamente uma regra geral sem atender à dimensão da ocupação, à sua duração, aos seus efeitos efetivos e à natureza da reivindicação apresentada?
Não se trata, evidentemente, de defender que qualquer grupo de cidadãos possa ocupar indefinidamente os espaços públicos à margem de quaisquer regras. O espaço público pertence a todos e a sua utilização deve compatibilizar direitos igualmente legítimos. Também os manifestantes têm deveres para com a comunidade e o exercício da liberdade de expressão não pode ignorar os direitos dos restantes cidadãos.
Mas reconhecer estes limites não impede uma outra pergunta: perante uma iniciativa reivindicativa de reduzida dimensão, destinada a chamar a atenção para um problema social grave, seria inevitável optar pela solução mais restritiva? Ou poderia ter sido encontrada uma resposta que conciliasse o respeito pela lei com o exercício do direito de manifestação?
A questão ganha especial relevância quando está em causa a habitação, um tema que afeta diretamente milhares de pessoas e que ocupa, há muito, um lugar central nas preocupações da sociedade portuguesa.
Há, porém, uma outra interrogação que continua a merecer reflexão.
Ao longo dos anos, como já o havíamos referido, ocorreram outras situações em que tendas ou estruturas temporárias permaneceram instaladas em espaços públicos sem que daí resultasse uma intervenção policial destinada à sua remoção imediata.
Naturalmente, tudo depende de saber se estamos perante casos verdadeiramente comparáveis. Se existiam diferenças relevantes quanto à duração, dimensão, localização ou impacto dessas ocupações, então um tratamento distinto poderá encontrar justificação legítima.
Mas se tais diferenças não existiam, ou não eram suficientemente significativas, torna-se inevitável questionar a coerência da aplicação da lei.
Porque a igualdade não exige apenas que todos respeitem as mesmas regras. Exige igualmente que situações semelhantes recebam tratamento semelhante, salvo quando existam razões objetivas que justifiquem o contrário.
Talvez, nalguns desses casos, as circunstâncias tenham aconselhado uma interpretação mais flexível das normas aplicáveis, permitindo acomodar simultaneamente a ordem pública, a utilização do espaço comum e o exercício da liberdade de manifestação.
Se assim foi, não será legítimo perguntar por que razão uma solução semelhante não poderia ter sido ponderada perante uma iniciativa destinada a chamar a atenção para um problema tão sério como o da habitação?
A lei é indispensável numa sociedade democrática. Mas a sua aplicação não deve transformar-se num exercício mecânico. Entre a arbitrariedade e o automatismo existe um espaço que pertence à ponderação, à proporcionalidade e ao bom senso.
Não porque estes possam substituir a lei, mas porque ajudam a encontrar, em cada caso concreto, a forma mais justa e equilibrada de a aplicar.
No fundo, é essa a verdadeira questão.
Não se a intervenção era legal. Nem sequer se podia ser legalmente realizada.
Mas se era realmente necessária. Se representava a melhor solução disponível. E se, ao proteger a autoridade da lei, não poderia também ter sido preservado, com igual cuidado, o direito dos cidadãos de tornar visível uma causa que consideravam justa.
Porque, numa democracia madura, a força da lei mede-se não apenas pela sua capacidade de se impor, mas também pela sabedoria com que escolhe quando e como fazê-lo.
Leia também: A lei, os protestos e os dois pesos e duas medidas | Por Luís Ganhão

‘Employer branding’: quando a transparência começa no recrutamento
O employer branding constrói-se muito antes do primeiro dia de trabalho. Afinal, para um candidato, a perceção de uma empresa pode começar a formar-se antes mesmo do primeiro contacto com uma oferta de emprego e consolida-se, decerto, ao longo de todo o processo de seleção.
Pois bem, num mercado em que a disputa pelo talento se tem vindo a intensificar, é essencial apresentar uma proposta apelativa. Contudo, a valorização de uma oportunidade exige rigor: quando as expectativas criadas ultrapassam aquilo que a organização pode efetivamente proporcionar, ficam comprometidas tanto a experiência do candidato como a credibilidade da empresa enquanto empregadora.
Esta discussão ganha uma nova dimensão perante as exigências introduzidas pela diretiva da União Europeia relativa à transparência salarial. Ainda assim, a transparência no recrutamento não se pode limitar ao mero cumprimento das obrigações legais. Deve começar na remuneração e estender-se a toda a relação com o candidato.
Quando o employer branding falha
Uma estratégia de employer branding procura, acima de tudo, construir uma imagem atrativa e diferenciadora da organização enquanto entidade empregadora. Contudo, essa imagem só gera confiança quando corresponde à experiência real do candidato ao longo do processo de recrutamento.
Os dados mostram que esse alinhamento nem sempre se verifica. De acordo com o 2026 Hiring Trends Report, da Resume Genius, 64% dos 1.500 responsáveis pelo recrutamento inquiridos nos Estados Unidos afirmaram que as respetivas empresas já apresentaram de forma inexata algum aspeto da função ou do processo de contratação.
Ora, se esta prática pode, num primeiro momento, tornar uma oportunidade mais apelativa, a verdade é que tende a produzir o efeito contrário. Quando as condições apresentadas durante o processo de seleção divergem da realidade, a credibilidade da empresa fica comprometida. Isto acarreta, naturalmente, consequências para a sua reputação enquanto empregadora.
"Uma relação profissional que começa com expectativas desalinhadas dificilmente constitui uma base sólida para a retenção de talento.”
Transparência salarial: de boa prática a exigência legal
A transparência salarial é uma das áreas do employer branding em que esta mudança se torna mais evidente. A Diretiva (UE) 2023/970 determina que os candidatos devem receber informação sobre a remuneração inicial ou o respetivo intervalo, definidos com base em critérios objetivos e neutros em termos de género. A comunicação dessa informação deve ocorrer num momento que permita uma negociação remuneratória informada e transparente.
Ainda se registam atrasos na transposição destas regras para a legislação nacional. Contudo, independentemente do calendário legislativo, existe uma mudança de paradigma que as empresas devem considerar. A transparência deve começar na remuneração e estender-se às diferentes dimensões da relação com o candidato.
Ao reduzir a assimetria de informação entre a empresa e o candidato, a transparência permite que ambas as partes tomem decisões mais informadas e pode reforçar a confiança em que assenta um employer branding credível.
Como tornar o recrutamento mais transparente?
A remuneração é apenas uma das informações que pesam na decisão de um candidato. As responsabilidades, as condições laborais, as expectativas de desempenho, a cultura organizacional e as oportunidades de progressão também se revelam cruciais para a análise do alinhamento entre a pessoa e a organização.
Para as empresas, isso implica, certamente, rever todo o processo de recrutamento e seleção:
- Criar anúncios de emprego realistas;
- Clarificar as responsabilidades e os critérios de seleção;
- Comunicar as condições da função desde o início;
- Evitar promessas de progressão que não possam ser cumpridas.
Além disso, importa preparar os recrutadores e as chefias para transmitirem uma mensagem coerente sobre aquilo que a organização procura e, sobretudo, sobre aquilo que efetivamente oferece.
Esta coerência é decisiva para um employer branding credível. A marca empregadora constrói-se quando a experiência profissional proporcionada corresponde, de facto, à imagem projetada pela organização e às promessas feitas aquando do processo de recrutamento.
Quando a política partidária põe as mãos nos Bombeiros
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“A dignidade não consiste em possuir honras, mas em merecê-las.” Aristóteles
O tecido associativo em Portugal sempre foi um dos pilares mais autênticos da nossa vida coletiva, tendo nas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários a sua expressão mais nobre e exigente.
Construídas à custa do trabalho desinteressado, da solidariedade e do sacrifício de gerações, estas corporações são, para a esmagadora maioria das populações, a única garantia real de socorro, proteção e apoio nas horas de maior aflição.
Por ser uma missão que lida diretamente com vidas humanas e com a salvaguarda do património, a gestão destas associações exigiria o mais rigoroso distanciamento de combates partidários. Contudo, assiste-se a uma deriva inaceitável e cada vez mais sufocante: a ingerência direta da política partidária e das agendas dos gabinetes autárquicos no seio das corporações de bombeiros.
O que deveria ser uma instituição exclusivamente guiada pelo rigor técnico, pela transparência financeira, pelo cumprimento estrito dos estatutos e pelo espírito de missão converteu-se, em demasiados concelhos, num terreno de caça política. Asseguram-se posições em órgãos sociais através de redes de influência, manietam-se decisões de gestão e instrumentalizam-se direções para servir de caixa de ressonância ou de escudo protetor a interesses partidários locais.
As consequências desta promiscuidade são graves. Quando a lealdade política substitui o mérito, a competência e a legalidade na gestão de uma associação humanitária, o resultado é o sufoco da própria corporação.
Os apoios logísticos e os subsídios públicos, que deveriam ser atribuídos de forma transparente e equitativa com base em necessidades operacionais, passam, demasiadas vezes, a ser usados como instrumento de pressão, premiando a docilidade institucional e penalizando quem exige autonomia e rigor.
Esta ingerência é uma falta de respeito profunda para com quem veste a farda. Enquanto homens e mulheres dão o seu melhor no terreno, enfrentando a emergência com recursos tantas vezes escassos, nos gabinetes jogam-se xadrezes partidários e lutas de ego que em nada servem o socorro público.
Este ambiente destrói a moral dos operacionais, desmotiva os voluntários, afasta os associados e degrada a credibilidade de instituições que deviam ser intocáveis.
O poder autárquico tem a obrigação moral e institucional de apoiar os bombeiros do seu concelho, mas apoio não é controlo. Uma autarquia madura e responsável exige rigor e cumpre os seus deveres sem exigir em troca a vassalagem política dos órgãos sociais ou da corporação.
É tempo de dizer basta.
As Associações Humanitárias de Bombeiros não são secções partidárias, não são trampolins eleitorais nem joguetes de influência local.
Pertencem às suas populações, aos seus associados e àqueles que nelas servem com bravura.
Libertar os bombeiros da asfixia partidária não é apenas uma questão de higiene cívica e respeito estatutário é um imperativo moral de segurança pública.
Para ler o artigo anterior publicado pelo autor, clique aqui.
* Candidato a Presidente da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros de Vila Real de Santo António e Castro Marim
O luxo pode crescer para sempre?
Depois das semanas da moda (e de termos tido um vislumbre do futuro), estes dias ficaram marcados pela divulgação de resultados de alguns dos principais grupos de luxo. As apresentações lembram noites eleitorais: todos ganham. Especialistas em dourar em pílula, as empresas procuram o mais ínfimo sinal de crescimento para decretar o sucesso. Até que se torna impossível ignorar a desaceleração da economia chinesa ou a guerra no Médio Oriente. Que as vendas de carteiras Louis Vuitton estão a cair, que a Hermès não consegue diversificar, que a Miu Miu deu um trambolhão ou que a Gucci está em crise.
A marca mais importante da Kering, responsável por metade da sua faturação, está em queda há três anos consecutivos e as medidas do CEO, Luca de Meo, não estão a surtir efeito, nem mesmo com a contratação de rebelde com provas dadas como Demna.
As quedas são reais e o discurso está a mudar.
Há poucos dias, numa entrevista à CNBC, Antoine Arnault, filho de Bernard Arnault e uma das pessoas com funções mais abrangentes na LVMH e que hoje, depois do pai, é quem mais fala em nome do grupo, veio dizer que o luxo “passa por ciclos, como a maioria dos sectores”. As receitas da companhia francesa caíram 2% nos primeiros nove meses do ano, mas, segundo o gestor, “não é nada catastrófico”. E ainda: “Nenhuma indústria ou nenhum setor cresce para sempre”.
Antoine Arnault acredita que é questão de tempo até a maré mudar. “Acredito que vamos sempre querer agradar à pessoa que amamos, aos filhos, aos pais, a nós mesmos. Vamos sempre querer uma bela taça de champanhe para uma ocasião especial, vamos sempre querer ter uma bela experiência no melhor hotel possível”. E conclui: “O que queremos é estar tão preparados, tanto quanto possamos, para ser relevantes para esses clientes e para esses mercados quando eles se levantarem um pouco de novo”.
A narrativa é positiva e o portefólio de cerca de 75 marcas, distribuídas por diferentes áreas, ajuda. Os outros grupos poderiam assinar por baixo, tão sensata é a afirmação do gestor. Mas a pergunta é outra: haverá tempo para todos? Ou estará o cemitério do luxo cheio de marcas que não chegaram a tempo da ressurreição?
Hepatite C: é possível curar, mas é preciso diagnosticar
Enquanto a lei não mudar, a pirataria vai avançar
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- Uns armam barraca, outros armam tendas (ou da arte nacional de distinguir entre o cidadão incómodo e o adepto estimável) | Por José Figueiredo Santos
Uns armam barraca, outros armam tendas (ou da arte nacional de distinguir entre o cidadão incómodo e o adepto estimável) | Por José Figueiredo Santos
Tenho andado esquisito, a puxar pela cabeça que nem um perdido. É uma ocupação fatigante, esta de pensar num país onde o espaço público, sendo teoricamente de todos, parece adquirir proprietários diferentes conforme a natureza dos gritos que nele se soltam.
Com efeito, dizem-nos que não é aceitável ocupar a rua, perturbar o trânsito, dificultar a circulação dos cidadãos e instalar tendas em praças públicas. A cidade, coitada, tem de funcionar. Os automóveis precisam de circular, os autocarros de passar, os comerciantes de vender, os moradores de dormir e a autoridade de conservar aquela aparência de ordem que tanto tranquiliza quem manda.
Tudo isto me parece razoável. O mistério começa quando se observa que a razoabilidade, entre nós, possui uma admirável elasticidade.
Porque, se um grupo de cidadãos, apoquentados com o preço das casas e com a impossibilidade, cada vez mais filosófica do que material, de encontrar um teto, decide instalar-se numa praça para lembrar ao país que há gente sem casa e casas sem gente, logo se descobre que a cidade está a ser violentada. Surgem os regulamentos, os pareceres, as preocupações sanitárias, os incómodos para a circulação e a indispensável pergunta acerca da legitimidade daquela presença. A tenda adquire então uma natureza quase subversiva: constitui-se como um objeto de campismo com perigosas inclinações político-partidárias.
O cidadão que ali se deita não está propriamente a descansar. Está a desafiar a ordem.
Mas experimentemos outra experiência, que não exige grandes laboratórios nem verbas públicas. Ponha-se um estádio ao fundo da avenida, vista-se uma multidão com as cores de um clube e espere-se pelo apito final. Se a vitória acontecer, a cidade pode preparar-se para uma transformação urbanística de emergência. As ruas fecham-se, o trânsito desaparece em desvios sucessivos, os transportes públicos alteram os seus percursos e as praças, até há pouco destinadas à circulação e ao descanso, convertem-se em extensões sentimentais do relvado.
Há buzinas, saltos, cânticos, garrafas, abraços e, por vezes, uma exuberância física que faria corar de vergonha qualquer reunião de condomínio. A polícia organiza corredores, estabelece perímetros, acompanha os cortejos e protege os protagonistas de uma emoção que, embora respeitável, nem sempre se distingue pela delicadeza dos seus modos.
E a cidade, que antes não podia suportar uma tenda, descobre subitamente as virtudes da tolerância.
O trânsito interrompido já não é uma agressão ao direito de circular: é uma medida de segurança. A praça ocupada já não é uma apropriação abusiva do espaço comum: é o cenário natural da alegria coletiva. A multidão que impede a passagem deixa de ser um problema de ordenamento e passa a ser um fenómeno sociológico, digno de um estudo profundo, uma ilimitada compreensão e, se a ocasião o justificar, transmissão televisiva.
Temos, portanto, duas multidões, duas ocupações do espaço público e dois vocabulários administrativos díspares.
Numa, o cidadão protesta porque não consegue pagar uma renda de casa. Noutra, o adepto festeja porque a sua equipa conseguiu marcar mais um golo do que a adversária. O primeiro recorda uma dificuldade social; o segundo celebra uma vitória desportiva. Ambos ocupam a rua. Ambos podem dificultar a vida de terceiros. Ambos merecem que se ponderem os direitos em presença, a segurança, a circulação e a proporcionalidade das medidas adotadas.
Todavia, entre a tenda do primeiro e o cachecol do segundo parece abrir-se um abismo que está longe de ser geográfico. É cultural, político e, sobretudo, administrativo.
A autoridade, que possui uma sensibilidade quase clínica para os nefastos inconvenientes do protesto, manifesta uma surpreendente capacidade de adaptação perante os inconvenientes do festejo. Não se trata de uma conspiração, nem é preciso imaginar reuniões secretas em gabinetes sombrios. A vida pública é frequentemente governada por mecanismos mais simples e mais eficazes: aquilo que a sociedade considera normal tende a receber compreensão; aquilo que a incomoda ou questiona tende a receber rígida fiscalização.
E, claro está, o futebol, entre nós, beneficia de uma antiga intimidade com a normalidade. Tem hinos, bandeiras, heróis, mártires, rituais e uma linguagem de pertença que atravessa classes sociais e partidos políticos. É uma religião sem obrigação de crença divina, embora gloriosa, mas com calendário, sacerdotes televisivos e uma quantidade apreciável de pecados cometidos em nome da paixão.
A política, pelo contrário, é uma visita menos aprazível. Traz reivindicações, perguntas, números, exigências e, sobretudo, a inconveniência de recordar aos governantes que o mandato não é uma escritura de propriedade sobre o país. O manifestante não quer apenas celebrar alguma coisa; quer, frequentemente, que alguma coisa mude. E a mudança, como se sabe, é uma hóspede que chega sem pedir licença e ainda tem o desplante de perguntar pelo jantar.
Não admira, pois, que o adepto desperte simpatia onde o manifestante desperta suspeita. O primeiro oferece à cidade um espetáculo de emoção reconhecível. O segundo oferece-lhe uma conta por pagar.
Há, naturalmente, diferenças que não devem ser apagadas. Uma manifestação política pode ser organizada, comunicada e pacífica; uma celebração desportiva pode ser espontânea, ordeira e perfeitamente legítima. Também pode acontecer o inverso. Há claques que se comportam com civismo e protestos em que se verificam atos de violência. O problema não está em exigir regras, mas em saber se as regras são aplicadas com o mesmo rigor, independentemente da cor da camisola, da bandeira ou da causa.
Porque, se os danos no mobiliário urbano justificam a intervenção num caso, devem justificá-la no outro. Se o corte de uma avenida é admissível por razões de segurança numa celebração desportiva, importa explicar por que razão a interrupção temporária de uma via, numa manifestação pacífica, há de ser tratada como uma afronta intolerável. E, se a proteção dos direitos dos residentes e dos comerciantes é um dever do Estado, não pode esse dever ser convocado apenas quando os ocupantes da rua dizem coisas desagradáveis para quem governa.
É aqui que a questão se torna menos desportiva e mais política.
Vivemos num tempo em que a deslocação do discurso público para a direita se faz sentir não apenas nos programas partidários, mas também na linguagem com que se descrevem os conflitos sociais. A ordem torna-se um argumento absoluto; o protesto, uma suspeita; a reivindicação, uma exigência excessiva. A discussão sobre a habitação corre então o risco de deixar de ser uma discussão sobre rendimentos, preços, políticas públicas e direitos para se transformar numa argumentação sobre o incómodo causado por quem denuncia o problema.
É uma operação retórica de grande alcance económico: em vez de se perguntar por que motivo há pessoas que não conseguem habitar a cidade, pergunta-se por que motivo essas pessoas insistem em aparecer na cidade.
A miséria, desde que discreta, não perturba o trânsito. A pobreza, desde que não monte tenda, não exige policiamento. E a injustiça social, desde que se conserve longe das câmaras, pode até ser considerada uma forma aceitável de paisagem urbana.
Já o futebol tem a vantagem de oferecer ao país uma catarse semanal. Os cidadãos podem gritar, ocupar as praças e perder a compostura por tempo incerto, desde que, no final, regressem a casa com a sensação de que alguma coisa importante aconteceu. A política tem o defeito de não terminar aos noventa minutos. Às vezes, continua à segunda-feira, diante de um ministério, de uma câmara municipal ou de uma porta que ninguém parece disposto a abrir.
Eis a diferença fundamental: o festejo permite que a ordem se interrompa sem que a ordem seja posta em causa; o protesto interrompe a ordem precisamente para questionar a quem serve essa ordem.
Talvez por isso o Estado consiga olhar com benevolência para milhares de pessoas que bloqueiam uma avenida em nome de um campeonato e com inquietação para algumas dezenas que ocupam uma praça em nome de um direito. Não porque a primeira multidão seja mais civilizada, mas porque a sua presença não exige, em princípio, uma resposta política. A vitória de um clube não obriga o Governo a rever uma lei, nem o presidente da câmara a explicar a falta de habitação acessível. Uma tenda, pelo contrário, é um objeto pequeno, mas contém um enorme poder simbólico.
E as indagações, como se sabe, são muito mais difíceis de remover do que as tendas.
No fim, talvez seja necessário rever a nossa conceção do espaço público. A rua não é propriedade dos automobilistas, assim como a praça não pertence em exclusivo aos adeptos, aos comerciantes, aos manifestantes ou às autoridades. É o lugar onde a sociedade se encontra, se exprime, se contradiz e, por vezes, se torna incómoda. O Estado existe, entre outras razões, para arbitrar essa convivência, não para decidir que emoções merecem uma escolta policial e que indignações merecem um auto de ocorrência.
Não se exige que o Estado goste de todas as manifestações. Exige-se apenas que não confunda o seu gosto com a lei, nem a sua conveniência com o interesse público.
Porque, se o princípio é que ninguém pode apropriar-se abusivamente da rua, a regra deve valer para todos. E, se há circunstâncias em que a ocupação temporária do espaço público é legítima, essa legitimidade não pode depender da quantidade de golos marcados, da popularidade da camisola ou do desconforto político causado pelas palavras de ordem.
De resto, a pergunta que me tem consumido estas horas de meditação é bastante simples: por que razão há de ser mais tolerável uma multidão que exige a consagração de uma vitória do que uma multidão que exige condições para viver?
Talvez a resposta esteja no velho princípio de que cada povo tem as suas prioridades. Ou talvez esteja na circunstância, bem mais prosaica, de que o futebol proporciona excelentes fotografias de multidões felizes, enquanto a crise da habitação produz imagens que ninguém deseja colocar no postal ilustrado da nação.
E assim continuamos, com a nossa notável capacidade de administrar os incómodos: para uns, barreiras, desvios e tolerância festiva; para outros, regulamentos, notificações e uma explicação muito séria sobre a necessidade de manter a circulação desimpedida.
Uns armam barraca. Outros armam tendas.
E o Estado, que devia garantir a todos o direito de passar, de ficar e de se fazer ouvir, reserva a sua maior habilidade para decidir quem pode ocupar a rua sem perturbar a ordem — e quem, apenas por ali estar, já se tornou uma perturbação.
É uma arte antiga, esta de confundir a paz pública com o silêncio dos descontentes. E, como quase todas as artes nacionais, pratica-se com grande solenidade, abundante papelada e a convicção reconfortante de que, enquanto houver alguém a protestar na praça, o problema estará, pelo menos, no sítio certo.
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- Quarteira, Almancil e Loulé: o triângulo de sucesso que pode transformar o Algarve | Por João Dias dos Santos
Quarteira, Almancil e Loulé: o triângulo de sucesso que pode transformar o Algarve | Por João Dias dos Santos
O futuro do concelho de Loulé exige mais do que a gestão do presente: exige visão estratégica, ambição e capacidade de pensar o território como um todo. Quarteira, Almancil e Loulé são três cidades que, em conjunto, reúnem condições para constituir uma das grandes centralidades urbanas do Algarve.
Segundo os Censos de 2021, estas três realidades urbanas, considerando as freguesias de São Clemente e São Sebastião na cidade de Loulé, congregam cerca de 60 mil residentes. Um número expressivo, que demonstra a dimensão humana, económica e social deste eixo e justifica uma nova abordagem ao planeamento do concelho.
A proposta de construir uma área metropolitana algarvia a partir deste triângulo deve ser entendida como uma visão política e territorial para o futuro. Não se trata de apagar a identidade de cada cidade, mas de reconhecer que três cidades, três identidades e um destino comum podem representar uma força transformadora para toda a região. Loulé assume-se como centro histórico, administrativo e cultural; Quarteira afirma-se pela ligação ao mar, ao turismo e à atividade económica; Almancil ocupa uma posição estratégica na ligação a importantes polos turísticos, empresariais e residenciais. A complementaridade entre estas três cidades constitui uma vantagem competitiva que importa aproveitar através de uma estratégia conjunta.
É por isso que defendo um projeto coletivo para o concelho de Loulé, construído para durar mais do que um mandato autárquico e capaz de mobilizar diferentes sensibilidades políticas, instituições, empresas e cidadãos. A sua concretização exigirá décadas de planeamento, investimento e execução. Precisamos, por isso, de uma estratégia de desenvolvimento a médio e longo prazo, com prioridades claras, investimento programado e continuidade política. Um projeto desta dimensão não pode começar e acabar com cada ciclo eleitoral. Tem de ser um compromisso com o futuro, assente na convicção de que o desenvolvimento do concelho depende da capacidade de articular as suas três cidades numa visão territorial equilibrada e ambiciosa.
Uma das prioridades deverá ser a criação de uma nova centralidade, estrategicamente localizada e bem servida por transportes e acessibilidades, que aproxime estas três cidades através de equipamentos de escala concelhia. O ponto de partida poderá ser um centro de alto rendimento desportivo, com instalações de treino e competição, um centro de estágio com residências para atletas, serviços de medicina desportiva e espaços de recuperação física.
A este investimento poderão juntar-se equipamentos culturais, serviços públicos partilhados, espaços verdes e áreas de lazer. O objetivo é criar um polo de referência capaz de atrair eventos, gerar emprego, dinamizar a economia e proporcionar novas oportunidades aos jovens, reforçando simultaneamente a ligação entre Quarteira, Almancil e Loulé.
Esta visão deve ser acompanhada por uma política de habitação que responda às necessidades das famílias, dos jovens e dos profissionais que vivem e trabalham nestas três cidades. A criação de novos núcleos habitacionais, devidamente planeados e acompanhados por escolas, creches, comércio de proximidade e transportes públicos, permitirá responder à pressão habitacional e melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
Em paralelo, é fundamental reforçar as ligações entre as três cidades, apostar na mobilidade sustentável e garantir que o crescimento urbano respeita o território, os recursos naturais e a identidade de cada comunidade. Uma estratégia integrada permitirá que cada cidade cresça sem ficar para trás e que o desenvolvimento seja partilhado por todo o concelho.
O concelho de Loulé tem dimensão, recursos e capacidade para pensar mais alto. Quarteira, Almancil e Loulé não são apenas três cidades próximas: são três cidades com identidade própria, massa crítica e potencial para formar um dos mais relevantes eixos urbanos do Algarve. O desafio político que temos pela frente é transformar esta realidade num projeto mobilizador, com objetivos concretos, investimento e continuidade.
Para isso, é necessário desenvolver uma nova mentalidade política, capaz de colocar este desígnio na agenda e de preparar hoje aquilo que só poderá ser concretizado plenamente pelas gerações vindouras. Mas, não podemos encarar esta visão como algo distante: é agora que temos de começar a pensar, planear e lançar os seus alicerces.
Não precisamos que estas cidades percam aquilo que as distingue; precisamos que descubram tudo aquilo que podem conquistar em conjunto. O triângulo de sucesso pode ser o motor de uma nova centralidade regional: mais competitiva, mais coesa, mais sustentável e preparada para as próximas gerações. Porque o futuro do concelho não se constrói cidade contra cidade, mas cidade com cidade.
Como escreveu Alexandre Herculano: «Uma geração não pertence unicamente a si, pertence ao pretérito cuja herdeira é, ao futuro, cuja testadora será.»
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O novo aviso RCI abre uma janela que Portugal não pode desperdiçar
A publicação do novo Aviso de Inovação Produtiva em Regime Contratual de Investimento (RCI) merece atenção por uma razão que vai muito para além da abertura de mais uma medida de apoio ao investimento.
Num momento em que a Europa procura reforçar a sua base industrial, reduzir dependências estratégicas e atrair atividades de maior valor acrescentado, a competição entre países pela localização de novos investimentos é mais intensa do que nunca. A escolha entre Portugal e outra geografia raramente depende de um único fator. Talento, energia, infraestruturas, acesso a mercados, estabilidade regulatória e legislativa e, cada vez mais, o contexto geopolítico são variáveis determinantes nas decisões de investimento. A crescente fragmentação das cadeias de abastecimento internacionais, as tensões comerciais entre blocos económicos e a procura por ambientes previsíveis e estáveis colocaram a geopolítica no centro das decisões de localização de muitos projetos industriais e tecnológicos.
É precisamente neste contexto que instrumentos como o RCI possuem uma importância estratégica. O seu objetivo não é apenas apoiar investimento. É influenciar decisões de localização. É contribuir para que uma unidade industrial, um centro tecnológico ou uma expansão produtiva selecionem Portugal e não noutra geografia concorrente.
O novo Aviso dirige-se a projetos de grande dimensão, capazes de gerar emprego qualificado, dinamizar cadeias de fornecimento, acelerar a adoção de tecnologia e reforçar a competitividade da economia nacional. São investimentos que, pela sua escala, produzem impactos que ultrapassam largamente o perímetro da empresa que os realiza e acabam por influenciar regiões, setores e ecossistemas inteiros.
Historicamente, os investimentos desta natureza tiveram um papel decisivo na transformação da economia portuguesa. São eles que tendem a criar novos polos de atividade, reforçar clusters industriais, atrair fornecedores, estimular a transferência de conhecimento e aumentar a capacidade exportadora do país. O seu impacto mede-se menos pelo investimento inicial e mais pelos efeitos multiplicadores que geram ao longo dos anos.
Mas a verdadeira relevância deste Aviso poderá residir menos no seu conteúdo e mais no momento em que surge.
As candidaturas decorrem até março de 2027. Para empresas que estejam atualmente a avaliar investimentos estruturantes, nacionais ou internacionais, esta circunstância não é indiferente. As decisões de investimento são tomadas com horizontes temporais longos e valorizam previsibilidade. A existência de um instrumento aberto, com regras conhecidas e enquadramento definido, reduz incerteza e facilita processos de decisão.
A questão é que essa previsibilidade existe hoje, mas não está necessariamente garantida em períodos seguintes.
Naturalmente, é expectável que Portugal continue a dispor de mecanismos de apoio ao investimento no futuro. Contudo, a aprovação do próximo quadro comunitário financeiro plurianual, a definição das respetivas prioridades e a operacionalização dos instrumentos que lhe sucederão exigirão tempo. Entre o encerramento do atual Aviso e a disponibilização de novas medidas, poderá surgir um período de transição durante o qual projetos desta dimensão deixem de dispor de instrumentos comparáveis de apoio.
Para empresas com projetos já relativamente maturados, a mensagem é simples: esta é uma oportunidade que merece ser analisada agora e não quando surgirem novos instrumentos cuja configuração, calendário e condições permanecem, inevitavelmente, incertos.
Mas existe também uma segunda mensagem que importa retirar deste momento.
Portugal tem conseguido afirmar-se como destino relevante para investimento industrial e tecnológico num contexto europeu particularmente competitivo. Essa trajetória não resulta apenas dos atributos intrínsecos do país. Resulta igualmente da existência de instrumentos que permitem competir pela atração de projetos internacionais num mercado onde outros Estados utilizam, cada vez mais, mecanismos ativos de apoio ao investimento para influenciar decisões de localização.
Por isso, a reflexão sobre a continuidade deste tipo de instrumentos não deve começar quando o atual Aviso encerrar. Deve começar agora. Garantir uma transição rápida para o próximo enquadramento ou, se necessário, encontrar soluções que assegurem a manutenção temporária destes mecanismos até à entrada em vigor das futuras medidas poderá revelar-se tão importante para a competitividade do país como o próprio desenho dos programas que lhes sucederão.
Num contexto em que a Europa procura reindustrializar-se, reforçar a sua autonomia estratégica e captar investimento associado às tecnologias do futuro, os períodos sem instrumentos adequados representam oportunidades que tendem a deslocar-se para outras geografias e que raramente regressam.
No final, o verdadeiro valor deste Aviso pode estar na antecipação. Para os investidores, porque abre uma janela de oportunidade concreta nos próximos meses. Para o país, porque recorda a importância de assegurar continuidade e previsibilidade numa área em que a concorrência internacional não espera. Em matéria de atração de investimento, a intensidade dos incentivos conta. Mas a capacidade de garantir estabilidade, confiança e evitar hiatos nas políticas públicas poderá contar ainda mais.
“Questões operacionais”
O Estado português sabe perfeitamente lavrar um auto com petardos a rebentar à volta e parece ter uma certa preferência por o fazer quando quem desobedece usa farda
Ônibus, voto e democracia
