Viana do Castelo: Banco restitui 526 mil euros a emigrante que terá usado sem autorização
O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a condenação de um banco, decidida pelo de Viana do Castelo, obrigando-o a restituir a um emigrante a quantia de 516.502 euros, acrescida dos juros de mora à taxa legal de 4%. E acrescentou dez mil euros àquele montante a título de indemnização por danos morais.
Na ação, Jordan S. alegou ter, em 2015, depositado 329.140 euros e mais 933.932 na sua conta bancária, afirmando que, após deduzidos os levantamentos efetuados, deveria dispor de, pelo menos, 541.502, acrescidos de juros e deduzidos os encargos bancários. Contudo, em maio de 2018, foi informado pelo banco – cujo nome o acórdão não divulga – de que os ativos indicados no extrato bancário, no valor de 561.912 euros, não existiam, desconhecendo o destino desse montante.
Alegou ainda que “não autorizou determinadas operações financeiras, incluindo o pagamento de um cheque de 500 mil euros que afirma nunca ter emitido, assinado ou levantado”. Sustentou que o Banco “utilizou os seus fundos sem autorização” e violou os deveres de proteção, lealdade e informação, tendo apresentado queixa-crime em 2018.
Banco diz que cliente sabia
Por sua vez, a entidade financeira contestou, defendendo que o Autor tinha experiência em investimentos financeiros, conhecia os riscos dos produtos subscritos e assinou a documentação correspondente. Alegou também que recebeu regularmente os extratos bancários e que, à data da providência cautelar que intentou, a conta apresentava um saldo negativo de 21.103 euros dispondo apenas de pequenos ativos residuais. Contestou ainda os danos morais invocados.
O banco contestou a decisão do juiz vianense, mas a Relação manteve a condenação e acrescentou dez mil euros: “É adequada, para compensar um estado de desespero, angústia e tristeza por receio de não reembolso de quantia superior a quinhentos mil euros, considerando o lapso de tempo e a incerteza na restituição do capital, a quantia de dez mil euros a título de danos não patrimoniais”.
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