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Esposende: Tribunal decide a favor de 18 proprietários de terrenos na Apúlia

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou uma sentença do Tribunal de Esposende, na qual se dá razão a 18 proprietários de terrenos na zona das Pedrinhas, confinantes com a praia naquela zona da Apúlia, reconhecendo-lhes a respetiva propriedade e negando-a ao Estado português.

O juiz de Esposende, confrontado com uma ação nesse sentido, apensou 17 outros processos idênticos que ali estavam pendentes, e decidiu a favor dos terratenentes.

O Estado fez, então, recurso de apelação para Relação, mas os juízes desembargadores rejeitaram-no, considerando que “está assente que, até 1987, todos os prédios dos autores sempre estiveram a mais de, pelo menos, 100 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais, existindo entre eles e a linha de preia-mar um cordão dunar primário com extensão de cerca de 60 metros e, para além deste, o extenso areal, e nunca se acharam incluídos na faixa de terreno que configura a margem das águas do mar e, consequentemente, em área do domínio público hídrico”.

O acórdão, de julho, salienta, ainda, que, “tal circunstância apenas se alterou em 1987 com a construção do esporão, que provocou a corrosão violenta e abrupta dos terrenos”.

A decisão acentua, também, que, “as parcelas privadas corroídas e agora contíguas às margens das águas do mar não se podem considerar automaticamente integradas no domínio público, porquanto apenas quando tal corrosão é lenta e sucessiva, é que se poderá validamente presumir tal integração”.

Avanço do mar não teve causas naturais

Ou seja, – dizem os juízes – “tal presunção apenas seria passível de se aplicar ao caso dos autos se o avanço do mar se devesse a causas naturais e, cumulativamente, ocorresse de forma lenta, natural e progressiva. E não, como é o caso, quando tal realidade tem origem numa ação mecânica e deliberada do próprio Estado”.

Assinalam, por isso, que, “face a esta alteração morfológica muito significativa que se verificou após a construção do esporão, terá de atender-se à realidade prévia a 1987, altura em que os prédios estavam implantados fora da faixa de 50 metros e em terreno que não tem natureza de praia”.

E concluem: “Tendo em conta o que se provou relativamente à natureza do solo onde estão construídas estas habitações – arenosos mas fixos, duros, consolidados e circundados de vegetação autóctone, situando-se numa cota superior às linhas de ondulação e do espraio das ondas – também não pode considerar-se que o solo tenha natureza de praia”.

No recurso, o Ministério Público sustentava que os prédios, de acordo com a informação geográfica disponível, estão integrados total ou parcialmente nas margens das águas do mar, ou seja, estão, ainda que parcialmente, inseridos em faixa de terreno contígua à linha que limita o leito das águas com a largura de 50 metros”.

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“Vou pegar nos meus filhos e vou para aonde, vou para a rua?”: Ana Filipa Varela, mãe de quatro filhos, relatou ameaça de despejo em Odivelas em 2025

Uma ordem de despejo, quatro filhos menores e um rendimento de cerca de mil euros. Foi este o cenário apresentado numa reportagem do programa Repórter SÁBADO, publicada em 4 de agosto de 2025, sobre Ana Filipa, em Odivelas. Na altura, a mãe enfrentava a possibilidade de perder a casa onde vivia há mais de dez anos, sem conseguir suportar os preços do arrendamento.

A preocupação com os quatro filhos

Segundo a apresentação da reportagem, a família estava na iminência de ser despejada. A dificuldade não se limitava à saída daquela habitação: encontrar outra casa compatível com os rendimentos disponíveis era o problema seguinte.

“Vou pegar nos meus filhos e vou para aonde, vou para a rua?”, questionava, sem saber onde poderia ficar com as crianças.

O rendimento de mil euros referido pela SÁBADO era apresentado como insuficiente para arrendar uma alternativa aos preços então praticados.

A resposta da autarquia

De acordo com a mesma publicação, a Câmara Municipal de Odivelas afirmava não dispor de casas para realojar aquela família e indicava que Ana Filipa teria de procurar uma habitação no mercado de arrendamento.

O relato refere-se à situação divulgada em agosto de 2025. Essa publicação não esclarece se o despejo chegou a concretizar-se ou se a família encontrou entretanto uma solução habitacional, pelo que não permite apresentar o caso como uma ameaça de despejo ainda existente em outubro de 2026.

Leia também: Gebalis contesta versão de Marta Almeida e diz que idoso tinha direito à casa em Marvila

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Viana do Castelo: Banco restitui 526 mil euros a emigrante que terá usado sem autorização

O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a condenação de um banco, decidida pelo de Viana do Castelo, obrigando-o a restituir a um emigrante a quantia de 516.502 euros, acrescida dos juros de mora à taxa legal de 4%. E acrescentou dez mil euros àquele montante a título de indemnização por danos morais.

Na ação, Jordan S. alegou ter, em 2015, depositado 329.140 euros e mais 933.932 na sua conta bancária, afirmando que, após deduzidos os levantamentos efetuados, deveria dispor de, pelo menos, 541.502, acrescidos de juros e deduzidos os encargos bancários. Contudo, em maio de 2018, foi informado pelo banco – cujo nome o acórdão não divulga – de que os ativos indicados no extrato bancário, no valor de 561.912 euros, não existiam, desconhecendo o destino desse montante.

Alegou ainda que “não autorizou determinadas operações financeiras, incluindo o pagamento de um cheque de 500 mil euros que afirma nunca ter emitido, assinado ou levantado”. Sustentou que o Banco “utilizou os seus fundos sem autorização” e violou os deveres de proteção, lealdade e informação, tendo apresentado queixa-crime em 2018.

Banco diz que cliente sabia

Por sua vez, a entidade financeira contestou, defendendo que o Autor tinha experiência em investimentos financeiros, conhecia os riscos dos produtos subscritos e assinou a documentação correspondente. Alegou também que recebeu regularmente os extratos bancários e que, à data da providência cautelar que intentou, a conta apresentava um saldo negativo de 21.103 euros dispondo apenas de pequenos ativos residuais. Contestou ainda os danos morais invocados.

O banco contestou a decisão do juiz vianense, mas a Relação manteve a condenação e acrescentou dez mil euros: “É adequada, para compensar um estado de desespero, angústia e tristeza por receio de não reembolso de quantia superior a quinhentos mil euros, considerando o lapso de tempo e a incerteza na restituição do capital, a quantia de dez mil euros a título de danos não patrimoniais”.

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Aldomiro recebe pouco mais de 600 euros de reforma e paga 500 por um quarto: “Isto é alguma vida?”

Com 74 anos, Aldomiro Santos vive num quarto no centro de Lisboa pelo qual paga 500 euros por mês. Recebe pouco mais de 600 euros de reforma, o que lhe deixa uma margem reduzida para suportar as restantes despesas.

A sua história integra uma reportagem do jornal Expresso sobre pessoas que não conseguem ter uma casa só sua. O caso foi também apresentado pelo semanário nas redes sociais, com uma pergunta do reformado: “Isto é alguma vida? Isto não é nada”.

Pouco mais de 100 euros da reforma depois de pagar o quarto

A diferença entre os valores divulgados da pensão e da renda é de pouco mais de 100 euros mensais. Essa é a parcela da reforma que resta depois de assegurado o pagamento do alojamento, antes das restantes despesas.

O quarto tornou-se o espaço onde Aldomiro faz a sua vida. Apesar de ter trabalhado durante décadas, o rendimento da reforma não lhe permite encontrar uma solução habitacional independente, segundo o retrato apresentado pelo jornal.

Oito quartos ocupados por reformados

Aldomiro não é o único pensionista naquela situação. O prédio onde vive tem oito quartos, cada um ocupado por um reformado. Os valores pagos pelos residentes variam entre os 400 e os 500 euros mensais.

No seu caso, a renda corresponde ao valor mais elevado desse intervalo. À pressão financeira juntam-se as condições descritas na publicação: o cheiro a inseticida no quarto é apresentado como “muito intenso, quase nos entontece”.

Queria continuar a trabalhar, mas a saúde já não deixa

Ao longo da vida, Aldomiro desempenhou diferentes trabalhos, incluindo o de canalizador. Aos 74 anos, gostaria de continuar a trabalhar, relata o jornal.

A saúde, porém, já não lhe permite fazê-lo. A vontade de manter uma atividade profissional esbarra, assim, nas limitações físicas, enquanto o pagamento do quarto continua a absorver a maior parte da sua pensão.

Leia também: Protestos pela habitação voltam às ruas hoje: manifestações e assembleias marcadas em cinco cidades

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Ukraine, at an impasse: Besieged by Putin and abandoned by Trump

A woman in front of a building split in two by a Russian bombardment in Kramatorsk.

Dawn breaks under rainfall in Kramatorsk, a Ukrainian stronghold under Russian threat on the eastern front. What makes it harder for drones to fly becomes an opportunity for Russian infantry to try to gain ground. These are, in any case, small skirmishes. EL PAÍS reports this from a military command post in Kramatorsk based on images captured by drones on October 15. The front line shows hardly any change and the war is stuck in a complex tangle as the fifth anniversary of the full-scale invasion approaches. Kyiv has also recently suffered serious setbacks: at home, with attacks across around 20 of its regions, and internationally, the blow represented by the United States’ overt alignment with Russia.

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Ukrainian soldiers in Kramatorsk, October 18. A building in Kramatorsk that was hit by a Russian strike last week.A group of women harvesting potatoes in a village in the southern region of Kherson, October 17.A woman on a street in Kramatorsk, a city under constant Russian bombardment.A vehicle on a road with anti-drone protection between the eastern regions of Donetsk and Kharkiv.
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Herdou uma casa e não há acordo para vender? Governo aprova novas regras para desbloquear heranças

O Governo aprovou, em 22 de outubro de 2026, um decreto-lei que pretende desbloquear imóveis integrados em heranças ainda por partilhar. A principal mudança permitirá que um único herdeiro desencadeie um processo judicial de venda, mesmo sem o acordo dos restantes, depois de o novo regime entrar em vigor.

O objetivo é evitar que casas e terrenos permaneçam bloqueados durante anos por desentendimentos familiares. Na apresentação da medida, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que um herdeiro passará a poder desencadear o procedimento sem depender do consentimento de todos os outros, segundo as declarações noticiadas pelo ECO.

Prazo de dois anos tem exceções

A Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto, que autorizou o Executivo a legislar sobre esta matéria, estabelece que o processo poderá ser iniciado, em regra, decorridos dois anos desde a abertura da sucessão.

Se já tiver sido requerido um processo de inventário, a autorização legislativa admite avançar sem esperar por esse prazo. Ressalva, contudo, situações como a existência de uma convenção para manter a herança indivisa, impedimentos legais ao exercício do direito à partilha ou a insolvência da herança.

O herdeiro terá de recorrer ao processo judicial próprio para pedir a venda do imóvel. A iniciativa individual permite desencadear o procedimento, mas não equivale a uma autorização para vender diretamente a casa contra a vontade dos restantes interessados.

Herdeiros terão oportunidade para chegar a acordo

Segundo a explicação apresentada pelo ministro, está previsto um período de seis meses para os herdeiros tentarem alcançar um entendimento sobre a partilha ou concretizar uma venda por negociação particular, evitando a venda judicial.

Caso o impasse continue, o processo poderá avançar para a venda, preferencialmente através de leilão eletrónico. A autorização legislativa determina que, quando exista desacordo sobre o preço base, este seja fixado pelo tribunal com recurso a avaliações objetivas. Prevê também a possibilidade de redução desse preço quando os leilões não permitam concretizar a venda.

Casa de morada de família terá proteção

A autorização legislativa prevê salvaguardas para determinados direitos sobre a casa de morada de família. Entre eles estão a atribuição preferencial ao cônjuge sobrevivo, salvo consentimento expresso deste para a venda, e direitos de habitação reconhecidos legalmente em situações de união de facto. Não se trata, portanto, de uma proteção indistinta de qualquer imóvel onde resida um herdeiro.

Quando existam herdeiros legalmente incapazes ou ausentes, a venda fica sujeita ao consentimento do Ministério Público e a autorização judicial, conforme estabelece o artigo 2.º da mesma lei.

Os herdeiros e o cônjuge meeiro terão também direito de remição: poderão adquirir o imóvel pelo preço da venda efetivamente realizada, nas condições legalmente estabelecidas. A autorização prevê este direito mesmo quando tenha ocorrido uma redução do preço base.

Reforma abrange heranças já abertas

A autorização legislativa estabelece, como regra geral, a aplicação das alterações às heranças já abertas e ainda não partilhadas na data de entrada em vigor do decreto-lei. A reforma inclui também a figura do testamenteiro com poderes de partilha e a possibilidade de determinar, através de testamento, o recurso à arbitragem para certos conflitos patrimoniais relativos à sucessão.

A aprovação em Conselho de Ministros não permite, por si só, utilizar imediatamente o novo mecanismo. A aplicação das regras depende da conclusão do processo legislativo, incluindo a promulgação, a publicação do decreto-lei em Diário da República e a respetiva entrada em vigor.

Leia taambém: Prestação da casa deverá subir nos créditos a taxa variável revistos em novembro: veja o impacto

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Viana: 136 mil de indemnização para três ocupantes de carro que levou ‘traseirada’ na A28

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação, decidida no de Viana do Castelo, de uma seguradora a indemnizar em 136 mil euros, três ocupantes de um automóvel ligeiro que, em março de 2018, levou uma ‘traseirada’ de outro carro na autoestrada A28, tendo capotado na via.

Uma das vítimas, educadora de infância, então com 41 anos, vai receber 117 mil euros (mais juros), por danos não patrimoniais, défice funcional permanente e danos patrimoniais enquanto que um outro passageiro, a condutora, recebe 16.900, mais juros, por danos idênticos.

A companhia vai, ainda, pagar dois mil euros ao dono do carro, que foi para a sucata.

Os factos dados como provados indicam que, no dia 08 de março de 2018, pelas 20:00, ocorreu um acidente de viação na A28, ao quilómetro 64,700, no sentido Norte/Sul, envolvendo um veículo ligeiro de passageiros e um outro também ligeiro.

O acidente ocorreu numa faixa de rodagem com duas vias de circulação em cada sentido, separadas por um separador central, num local de traçado reto, boa visibilidade e piso em bom estado.

Despiste e capotamento

O segundo veículo embateu na traseira do primeiro, provocando o seu despiste para a berma e capotamento. Ficou provado que o condutor circulava a uma velocidade superior a 140 km/h, distraído e desatento ao trânsito, enquanto manuseava o rádio da viatura, sem guardar a distância de segurança necessária para evitar a colisão.

A responsabilidade civil emergente da circulação do veículo encontrava-se transferida para a seguradora, que, por carta de 19 de março de 2018, assumiu a responsabilidade do seu segurado pela produção do acidente e a obrigação de indemnizar os lesados.

A principal vítima sofreu uma fratura cominutiva compressiva da vértebra L1, com redução da espessura vertebral e recuo da parede posterior.

Em 12 de março de 2018, foi submetida a uma intervenção cirúrgica para fixação transpedicular de D12-L2, tendo permanecido internada e realizado posteriormente tratamentos de ortopedia, fisiatria, hidroterapia e fisioterapia. Recebeu alta clínica em 1 de março de 2019.

As lesões deixaram sequelas permanentes, designadamente dores lombares diárias, limitação moderada da mobilidade da coluna, contraturas musculares e dificuldades em realizar esforços físicos, fletir o tronco e transportar pesos. Estas limitações afetam as tarefas domésticas, as caminhadas, a atividade sexual e o exercício da sua profissão, obrigando-a a realizar esforços suplementares no cuidado de crianças.

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Lei do arrendamento: especialistas alertam para maior desproteção dos inquilinos

Gonçalo Antunes e Rita Silva consideram que a proposta de alteração à lei do arrendamento fragiliza os inquilinos. Ouvidos no podcast Lusa Extra, da agência Lusa, o geógrafo e a economista social concordam na gravidade da crise da habitação, mas defendem soluções diferentes.

A iniciativa foi aprovada na generalidade em 30 de setembro, com votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal, a abstenção do Chega e votos contra dos restantes partidos. Segundo o processo disponível na Assembleia da República, encontra-se em apreciação na especialidade. As alterações propostas ainda não estão em vigor.

Críticas comuns, soluções diferentes

Professor na Universidade Nova de Lisboa, Gonçalo Antunes considera limitado o alcance das medidas e afirma que a proposta “não serve nem a uns nem a outros”. Rita Silva, investigadora da Universidade de Coimbra e ativista do Vida Justa, acusa o Governo de “desproteger ainda mais os inquilinos, que já estão numa situação extremamente delicada”.

As diferenças surgem nas respostas: Rita Silva defende tetos às rendas, distinguindo-os de um congelamento. Antunes receia que essa medida reduza a oferta, embora reconheça a necessidade de regulação em momentos de crise.

Ambos defendem a mobilização das casas vazias. O geógrafo propõe agravar o IMI dos imóveis devolutos e transferir a sua identificação dos municípios para outra entidade, como as Finanças.

O que pretende mudar o Governo

Quando apresentou a reforma, em julho, o Governo apontou como objetivos recuperar a confiança dos proprietários, aumentar a oferta de casas e equilibrar as relações entre senhorios e arrendatários.

Para alcançar esses objetivos, o Executivo propõe maior liberdade contratual, procedimentos de desocupação mais rápidos e simplificação das comunicações entre as partes. Defende também que cabe ao Estado assumir uma maior responsabilidade na resposta às situações de vulnerabilidade habitacional.

Rendas entre contratos e pagamentos antecipados

A apresentação oficial prevê eliminar as limitações específicas à fixação das rendas entre contratos. Essa alteração deve distinguir-se da atualização durante um contrato em vigor: segundo o Governo, esta continuaria a seguir o que foi acordado ou, na ausência de estipulação, o coeficiente legal.

Nos futuros contratos, a proposta permitiria acordar o pagamento de rendas com uma antecedência máxima de três meses. Prevê igualmente maior liberdade na negociação da caução. A antecipação de rendas e a caução têm funções diferentes: a primeira paga rendas antes do vencimento; a segunda garante o cumprimento das obrigações contratuais.

Na mesma apresentação, o Executivo anunciou um Fundo de Emergência para a Habitação, destinado a apoiar pessoas e famílias que percam a casa em situações de vulnerabilidade, incluindo por dificuldades económicas ou violência doméstica. O mecanismo foi apresentado como uma resposta financeira para facilitar o realojamento temporário ou permanente.

Leia também: Rendas moderadas até 2.300 euros: Miranda Sarmento defende que corte no IRS pode baixar preços

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Hora muda para o horário de inverno na próxima madrugada: afinal, o relógio avança ou atrasa uma hora?

Os relógios vão atrasar uma hora na próxima madrugada, de sábado, 24, para domingo, 25 de outubro. Portugal regressa assim ao horário de inverno, numa mudança que permite ganhar uma hora nessa noite.

A data está prevista no calendário do Observatório Astronómico de Lisboa para 2026. A alteração abrange o continente, a Madeira e os Açores, seguindo a regra que determina o fim da hora de verão no último domingo de outubro.

A que horas deve atrasar o relógio?

Em Portugal continental e na Madeira, quando forem 02:00 de domingo, os relógios devem recuar para a 01:00. Ou seja, a hora entre a uma e as duas da manhã será repetida.

Nos Açores, o acerto acontece quando os relógios marcarem 01:00, passando novamente a ser meia-noite, já de domingo.

Apesar das diferentes horas indicadas nos mostradores, a mudança ocorre no mesmo instante em todo o território nacional. O arquipélago dos Açores mantém uma hora a menos do que o continente e a Madeira.

Vai poder dormir mais uma hora?

Quem mantiver a hora habitual de deitar e de levantar terá uma hora adicional disponível para descansar. Por causa do recuo dos relógios, o domingo, 25 de outubro, terá 25 horas.

Outra consequência será visível ao longo do dia: o nascer e o pôr do sol passam a acontecer cerca de uma hora mais cedo, de acordo com o relógio. Assim, haverá luz mais cedo de manhã e o anoitecer chegará mais cedo ao final da tarde.

Os telemóveis mudam a hora sozinhos?

Nos dispositivos compatíveis, o acerto automático permite acompanhar esta alteração. Antes de se deitar, pode verificar nas definições de data e hora se essa opção está ativada e se o fuso horário corresponde à sua localização. A documentação de suporte da Apple confirma esta possibilidade nos seus equipamentos.

Já os relógios de parede, de pulso, despertadores e outros equipamentos sem ajuste automático precisam de ser acertados manualmente. Quem tiver compromissos na manhã de domingo deve confirmar a hora apresentada no dispositivo que utiliza como referência.

Quando regressa o horário de verão?

A próxima mudança está prevista para 28 de março de 2027, novamente num domingo. Nessa altura, os relógios avançam uma hora, segundo o calendário publicado pela Comissão Europeia.

Embora exista uma proposta europeia para acabar com estas alterações semestrais, ainda não foi tomada uma decisão final. O Conselho da União Europeia esclarece que o sistema atual se mantém enquanto não houver acordo sobre a legislação necessária para o substituir.

Leia também: Marta Almeida tem 26 anos, é viúva e foi despejada com dois filhos: “Só queria um teto para os meus filhos”

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Protestos pela habitação voltam às ruas hoje: manifestações e assembleias marcadas em cinco cidades

Os protestos pelo direito à habitação prosseguem neste sábado, 24 de outubro, com manifestações e assembleias populares em várias cidades portuguesas. Os movimentos cívicos voltam a exigir respostas para as dificuldades no acesso à casa e contestam a proposta do Governo para alterar o regime de arrendamento.

Segundo a agência Lusa, estão previstas iniciativas em Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Coimbra. A mobilização acontece duas semanas depois do início dos protestos no Porto, com os participantes a defenderem a continuidade da contestação nas ruas.

Lisboa e Porto com manifestações durante a tarde

Na capital, a Acampada de Lisboa convocou uma manifestação para as 15:00, com partida do Marquês de Pombal. A chegada ao Rossio está prevista para as 19:00.

Sob o lema “Não temos casa, montamos tendas!”, o movimento apresenta a iniciativa como uma ação contra a especulação imobiliária e em defesa dos direitos à habitação e à manifestação.

No Porto, a concentração começa às 16:00, na Praça da Batalha, seguindo depois em direção à Praça D. João I. A iniciativa é organizada pelo movimento Acampada do Porto.

Aveiro, Braga e Coimbra recebem assembleias populares

As mobilizações assumem outro formato em três cidades, onde estão convocadas assembleias populares com início às 15:00.

Em Aveiro, o encontro realiza-se na Praça da República, junto à Câmara Municipal. Em Coimbra, o local escolhido é a Praça 8 de Maio. Já em Braga, a informação divulgada aponta para uma concentração no centro da cidade minhota.

Movimentos exigem mais habitação pública e limites às rendas

Entre as reivindicações estão a retirada da proposta de alteração ao arrendamento, o aumento da oferta pública de habitação e a aplicação de tetos às rendas.

Os movimentos defendem também o fim dos despejos e das demolições sem alternativa habitacional, a recuperação de imóveis devolutos para habitação e restrições à aquisição de casas por fundos imobiliários. Num comunicado divulgado pela RTP, a Acampada de Lisboa apresenta o protesto como uma mobilização “contra a especulação e pelo direito à habitação”.

Os manifestantes têm ainda apelado à CGTP-IN e à UGT para convocarem uma greve geral pela habitação em 11 de novembro, em articulação com a paralisação anunciada em Espanha.

Proposta de alteração ao arrendamento continua no Parlamento

A iniciativa contestada é a Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª, que pretende autorizar o Governo a alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano e legislação relacionada.

De acordo com o registo da Assembleia da República, foi aprovada na generalidade em 30 de setembro, com votos favoráveis de PSD, IL e CDS-PP, abstenção do Chega e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O texto encontra-se em apreciação na especialidade na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. A votação na generalidade não corresponde à entrada em vigor das alterações propostas.

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Rendas moderadas até 2.300 euros: Miranda Sarmento defende que corte no IRS pode baixar preços

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu nesta sexta-feira, 23 de outubro, que o regime de rendas moderadas pode contribuir para baixar os valores cobrados pelos senhorios. Durante a audição parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2027, rejeitou que o limite de 2.300 euros incentive aumentos.

No centro da discussão está a redução da tributação dos rendimentos do arrendamento habitacional. O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, prevê uma taxa autónoma de IRS de 10% para rendas dentro do limite definido, salvo quando seja aplicável uma taxa mais favorável.

Imposto mais baixo pode compensar uma renda inferior

“Não tenho dúvidas de que contribui para reduzir as rendas que estão imediatamente acima”, afirmou o governante, citado pela agência Lusa.

O argumento assenta na diferença entre a renda recebida e o valor que fica ao proprietário depois do imposto. Num exemplo simplificado, sem despesas dedutíveis nem outros benefícios fiscais, uma renda mensal de 2.500 euros sujeita a uma taxa de 25% deixa 1.875 euros após IRS.

Se essa renda baixar para 2.300 euros e beneficiar da taxa de 10%, o valor após imposto passa para 2.070 euros. Neste cenário, calculado a partir das taxas em discussão, o inquilino pagaria menos 200 euros por mês e o senhorio ficaria com mais 195 euros depois do IRS.

Trata-se de uma comparação simplificada das duas taxas, não do cálculo completo do imposto de um proprietário, que pode depender de despesas dedutíveis e do regime fiscal aplicável.

Benefício abrange contratos que já estavam em vigor

A legislação inclui os contratos de arrendamento habitacional já em curso. A taxa de 10% prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais abrange rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2029, dentro das condições legais.

O limite da renda moderada foi fixado em 2,5 vezes a retribuição mínima mensal prevista para 2026, correspondendo aos 2.300 euros referidos pelo ministro. A lei admite a atualização desse limite por portaria.

Este valor funciona como critério de acesso aos incentivos fiscais. O diploma não fixa uma renda de 2.300 euros para todos os imóveis nem obriga os proprietários a cobrar esse montante.

Ministro rejeita risco de aumentos até ao teto

Os partidos à esquerda questionaram o risco de senhorios com rendas inferiores aumentarem os valores até ao limite que permite beneficiar da redução fiscal.

“Já o inverso tem pouca racionalidade económica”, respondeu Miranda Sarmento. Na sua perspetiva, o preço continuará condicionado pela localização, tipologia, estado de conservação e relação entre oferta e procura. Por isso, argumentou, uma casa com uma renda de mercado de 1.200 ou 1.300 euros não passaria automaticamente a encontrar inquilinos dispostos a pagar 2.300 euros.

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Bombas de combustível têm novo aviso obrigatório: saiba o que significa na prática a redução de impostos

Os postos de abastecimento estão obrigados, desde 17 de outubro, a mostrar a redução do ISP e o respetivo efeito em IVA junto às bombas.

De acordo com a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), a indicação “Redução ISP+IVA” deve estar bem visível para cada combustível comercializado. O montante é apresentado por litro.

O que significa o número apresentado

A comparação é feita entre o ISP que seria cobrado à taxa de referência de 2018 e o imposto aplicado em cada momento. Aos dois valores soma-se o IVA correspondente. A diferença representa a redução fiscal indicada no aviso.

A inclusão do IVA explica-se pela forma como este imposto é calculado: o ISP integra o valor sobre o qual incide o IVA. Assim, quando o ISP diminui, também baixa o IVA associado a essa parcela.

A redução já está refletida no preço por litro afixado e, consequentemente, no total a pagar pelo abastecimento. O aviso permite conhecer esse efeito fiscal antes de abastecer.

Quanto representa num abastecimento de 50 litros

A Portaria n.º 458-A/2026/1, que entrou em vigor em 19 de outubro, fixou os valores a apresentar no Continente em 0,231 euros por litro na gasolina sem chumbo e 0,239 euros no gasóleo rodoviário.

Isto corresponde a uma redução de 23,1 cêntimos por litro na gasolina e de 23,9 cêntimos no gasóleo, face à referência usada no cálculo.

Num abastecimento de 50 litros, os valores dessa portaria representam uma redução fiscal de 11,55 euros na gasolina e de 11,95 euros no gasóleo. Para outra quantidade, basta multiplicar o montante indicado no aviso pelos litros abastecidos.

Os valores podem mudar com a revisão das taxas do ISP, pelo que os postos devem manter a informação atualizada.

Informação em falta pode dar multa

A ausência de aviso ou a apresentação de valores falsos, incorretos ou desatualizados pode ser punida com coima entre 1.000 e 3.000 euros.

A ENSE anunciou que verificará o cumprimento desta obrigação durante as suas ações de fiscalização aos postos de abastecimento.

Para escolher onde abastecer, o consumidor pode consultar o comparador da Direção-Geral de Energia e Geologia, que permite pesquisar preços por combustível, distrito e município. A redução fiscal indicada no aviso já integra esses preços finais.

Leia também: Para-brisas embaciados? A GNR partilhou uma alternativa caseira para acabar com o problema

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David Ferreira: “O álbum dos Humanos foi objetivamente boicotado pelas duas grandes rádios: a RFM e a Rádio Comercial”

“O primeiro single, ‘Muda de Vida’, foi logo rejeitado”: David Ferreira, ex-diretor da EMI-Valentim de Carvalho, recorda no Posto Emissor a resistência que em 2004 encontrou ao álbum dos Humanos, no qual Camané, David Fonseca e Manuela Azevedo cantavam inéditos de António Variações

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Chuva pode regressar a Portugal continental: IPMA prevê também aguaceiros nas ilhas

A possibilidade de chuva fraca no Minho, para o fim do dia, marca a previsão para sábado, 24 de outubro. Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), também estão previstos aguaceiros na Madeira e no grupo Central dos Açores.

No restante Continente, deverá predominar o céu pouco nublado. O instituto aponta ainda para uma pequena descida da temperatura mínima e para a possibilidade de neblina ou nevoeiro durante a manhã em alguns locais do Norte e Centro.

Minho com possibilidade de chuva ao fim do dia

A nebulosidade deverá aumentar no Minho e no Douro Litoral a partir do meio da tarde. A eventual chuva no final do dia surge, porém, apenas na previsão para o Minho.

O vento deverá soprar de norte ou noroeste, até 30 km/h. Na Grande Lisboa, prevê-se céu pouco nublado. No Grande Porto, haverá mais nuvens a partir do fim da tarde e vento fraco.

Madeira com aguaceiros, sobretudo a norte e nas terras altas

Na Madeira, as nuvens deverão alternar com aguaceiros geralmente fracos. A precipitação será mais provável na vertente norte e nas zonas montanhosas da ilha.

O vento soprará de leste ou nordeste, entre 10 e 30 km/h, podendo atingir 40 km/h nas terras altas. Para a região do Funchal, estão igualmente previstos aguaceiros fracos, mas o vento deverá manter-se abaixo dos 15 km/h.

Quanto ao mar, a costa norte terá ondas de norte com 2 a 2,5 metros. Na costa sul, a ondulação deverá rondar um metro, com a temperatura da água entre 22 e 24 ºC.

Aguaceiros fracos no grupo Central dos Açores

Nos Açores, a precipitação prevista para sábado deverá assumir a forma de aguaceiros fracos e pouco frequentes no grupo Central, composto pelas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial.

Os três grupos do arquipélago deverão ter períodos com muitas nuvens, intercalados com boas abertas. No grupo Ocidental, que inclui Flores e Corvo, o vento de sudoeste poderá atingir 40 km/h, com rajadas até 50 km/h.

As temperaturas máximas previstas são de 24 ºC em Santa Cruz das Flores e na Horta, e de 23 ºC em Angra do Heroísmo e Ponta Delgada. As mínimas deverão variar entre 18 e 19 ºC nestas localidades. A ondulação ficará entre um e dois metros nos três grupos.

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Gebalis contesta versão de Marta Almeida e diz que idoso tinha direito à casa em Marvila

A Gebalis contestou a versão divulgada sobre o despejo de Marta Almeida, a jovem viúva de 26 anos, com dois filhos menores, cujo caso motivou a convocação de uma vigília em Marvila, Lisboa. A empresa municipal sustenta que a mulher não integrava o agregado autorizado e que não demonstrou ter residência habitual naquela habitação.

O presidente do conselho de administração, Fernando Angleu, apresentou esclarecimentos nesta sexta-feira, 23 de outubro. Segundo a posição da empresa, também noticiada pela RTP, quem tem direito à casa é um idoso de 84 anos. A Gebalis invoca decisões judiciais para defender a sua atuação.

Empresa diz que idoso foi impedido de entrar na habitação

Em declarações ao Correio da Manhã, a Gebalis afirmou: “A senhora em questão nunca integrou o agregado, nunca residiu na habitação, nem fez prova desses factos”.

De acordo com os esclarecimentos divulgados, o imóvel tinha sido atribuído à avó do falecido companheiro de Marta. Após a morte da arrendatária, o seu companheiro, atualmente com 84 anos, manteve o direito à habitação, sustenta a empresa.

Nas declarações prestadas ao jornal, a Gebalis acusa ainda Marta Almeida de ter agredido e expulsado o idoso. Segundo esta versão, o homem apresentou queixa às autoridades. Trata-se de uma acusação atribuída à empresa municipal.

Gebalis invoca decisões dos tribunais

Fernando Angleu referiu duas providências cautelares através das quais se tentou impedir a desocupação. Segundo a empresa, ambas tiveram decisões favoráveis à sua posição, posteriormente confirmadas pelo Tribunal Central Administrativo Sul.

A Gebalis acrescentou que nas certidões de nascimento dos filhos de Marta consta outra morada, também em Lisboa. As decisões judiciais invocadas pela empresa dizem respeito aos processos cautelares e não estabelecem, por si, responsabilidade criminal pelas alegadas agressões.

Comissão de moradores apresentou uma versão diferente

O despejo ocorreu a 30 de julho. Na posição divulgada antes destes novos esclarecimentos, a Comissão de Moradores e Utentes de Marvila (COMUM) afirmou que a família continuara a pagar rendas, aceites pela Gebalis, e que Marta entregara documentação para regularizar a situação.

A comissão contestou a retirada da família e criticou a ausência de uma alternativa habitacional. Foi neste contexto que convocou uma vigília para 23 de outubro, às 18:00, junto ao lote 568 do Bairro do Condado. Esta posição antecede as novas acusações apresentadas pela empresa.

Casa está desocupada, segundo a empresa

A Gebalis informou que Marta está inscrita num programa de arrendamento habitacional, aguardando apreciação. Quanto ao idoso, encontra-se com familiares enquanto espera pela atribuição de uma casa mais pequena, adequada à atual dimensão do agregado. A habitação que esteve na origem do conflito está desocupada, acrescentou a empresa.

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Serie Mundial: los equipos modestos que desafían el negocio del béisbol

La Serie Mundial de 2026 enfrenta a dos equipos que han llegado a la cima sin figurar entre los grandes gastadores de las Grandes Ligas: los Milwaukee Brewers y los Tampa Bay Rays. Su presencia en la final reaviva una disputa que va mucho más allá del terreno de juego: los propietarios defienden un tope salarial para limitar el gasto de las franquicias, mientras el sindicato de jugadores se opone a la medida. ¿Demuestra esta final que se puede competir sin presupuestos millonarios o revela los límites de un sistema que sigue favoreciendo a los equipos con más recursos?

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Caro carburante, i limiti e le trappole del decreto-spot di Meloni. Lo sconto di 45 centesimi sul gasolio per gli agricoltori? È teoria

Il consiglio dei Ministri ha varato d’urgenza un decreto legge per il caro carburante, promettendo agli agricoltori 60 milioni di euro per un contributo a fondo perduto sul costo del gasolio, mentre il ministro Francesco Lollobrigida dice che “ci sono studenti, agricoltori e autotrasportatori perbene utilizzati come massa critica per iniziative illegali che non possono essere tollerate”, parlando di “tenuta sociale ed economica del Paese”. Ma da una lettura del testo dell’esecutivo (che dovrà poi essere convertito in legge) emergono diverse zone d’ombra che rischiano di svuotare quello che dovrebbe essere un aiuto per moltissime aziende. Per loro, infatti, quei soldi non sono disponibili automaticamente. Oltre al fatto che nel decreto non c’è neppure l’ombra di interventi strutturali sulla filiera. Gli agricoltori, infatti, denunciano da anni un problema sistemico: i costi (non solo quelli legati ai carburanti, ma in genere alle produzioni e anche ai fertilizzanti) sono esplosi, mentre i prezzi dei prodotti pagati ai campi rimangono troppo bassi, spesso inferiori ai costi stessi di raccolta. E questo, a dire il vero, è un problema precedente agli ultimi conflitti, come raccontato a più riprese da ilfattoquotidiano.it. Detto, quindi, che il decreto non affronta il divario tra i ricavi della grande distribuzione e le perdite dei produttori, è legittimo qualche dubbio sulla capacità di tamponare anche la sola emergenza del carburante. Eppure per Coldiretti il decreto “è un segnale concreto di attenzione verso un settore strategico per il Paese” e le risorse “rappresentano un sostegno fondamentale per le imprese”.

La misura varata per gli agricoltori e quei 45 centesimi (solo teorici)

“Stanziamo 60 milioni di euro per un contributo a fondo perduto sul costo del gasolio agricolo che, nei fatti, si tradurrà in uno sconto fino a 45 centesimi al litro per oltre 120 milioni di litri” ha dichiarato la presidente del Consiglio, Giorgia Meloni, in un video pubblicato al termine del Consiglio dei ministri. Ma quei 45 centesimi al litro di sconto sono ‘teorici’. Ed è qui che è servita la prima trappola: la verità è che non si sa a chi andranno quei soldi e chi saranno i beneficiari. La cifra reale emersa dal testo è di 121 milioni di litri complessivi e si tratta del tetto massimo di carburante complessivo che lo Stato può sussidiare con quei 60 milioni. Quindi il governo dichiara sì un aiuto “fino a 45 centesimi al litro”, ma può farlo su “121 milioni di litri”. Se le richieste delle aziende agricole supereranno complessivamente quella cubatura nel periodo coperto, il contributo reale per singolo litro verrà rimodulato al ribasso. Dai 45 centesimi si dovrà man mano scendere. Brutta notizia: la misura deve coprire i costi sostenuti tra il 1 giugno e il 15 ottobre 2026. Un intervallo di tempo che coincide esattamente con la stagione dei raccolti e della lavorazione intensiva del terreno (da giugno a settembre), ossia il periodo in cui i consumi di gasolio agricolo toccano i massimi annuali in Italia.

Confagricoltura Emilia-Romagna: “Distanza tra risorse e fabbisogno”

Tanto per avere un’idea, in Italia si consumano mediamente circa tra i 2,2 e i 2,5 miliardi di litri di gasolio agricolo all’anno. Solo nel periodo di quattro mesi e mezzo preso in esame, i consumi stimati del settore superano ampiamente il miliardo di litri. Lo sanno bene al ministero dell’Ambiente e della Sicurezza energetica che, insieme alle Regioni, gestisce l’anagrafe degli utenti dei carburanti agevolati tramite i registri Uma (Utenti Motori Agricoli). E lo sa bene Confagricoltura. “Il periodo interessato dalla misura coincide, per numerose produzioni agricole, con alcune delle operazioni più impegnative dal punto di vista energetico: dalla raccolta dei cereali alle lavorazioni del terreno, fino alle attività legate alle colture estive e alle semine autunnali” fa notare il Consiglio direttivo di Confagricoltura Emilia-Romagna, riunitosi sotto la presidenza di Marcello Bonvicini. Si aggiungono, poi, i consumi di carburante legati all’irrigazione “particolarmente rilevanti quest’anno a causa della siccità e delle temperature eccezionalmente elevate che hanno interessato l’Emilia-Romagna e numerose altre aree del Paese, rendendo necessari interventi irrigui più frequenti e prolungati per salvaguardare le produzioni agricole”. Numeri che evidenziano “una distanza significativa tra le risorse disponibili e il fabbisogno delle imprese. Non si tratta di mettere in discussione la necessità dell’intervento – spiega il Consiglio direttivo di Confagricoltura Emilia-Romagna – ma di essere consapevoli che un sostegno di questa entità, pur utile, può incidere soltanto in misura limitata sui costi sostenuti dalle aziende”.

La trappola del 20 per cento

Di fatto, c’è un altro problema: il contributo può arrivare al massimo al 20% della spesa ammessa, ossia di quanto è stato pagato. Perché quel 20% arrivi a valere 45 centesimi, l’agricoltore in questione dovrebbe aver pagato il gasolio 2,25 euro al litro, ma in Italia – nonostante i rincari – gli agricoltori lo hanno pagato al massimo tra 1,50 e 1,70 euro al litro. Nel primo caso, il 20% corrisponde a 30 centesimi e non ai 45 massimi. Morale: il tetto massimo del 20% impedirà comunque di raggiungere i 45 centesimi, indipendentemente dai fondi totali. A quel punto entra in gioco l’effetto scala: le grandi aziende possiedono ampie estensioni di terreno, macchinari pesanti e flotte di trattori che consumano decine di migliaia di litri di gasolio all’anno. Moltiplicando anche solo 30 centesimi per volumi enormi, il contributo finale ottenuto in termini assoluti resta comunque significativo sul bilancio aziendale. Ma per un agricoltore piccolo è un’altra storia. Se lo sconto reale scende a 30 centesimi al litro a causa del tetto del 20%, su poche centinaia o migliaia di litri il risparmio totale monetario diventa irrilevante. Il contributo, tra l’altro, spetta solo per gli acquisti effettuati dal 1 giugno al 15 ottobre, quindi le aziende agricole già in crisi di liquidità, che hanno dovuto ridurre le lavorazioni o comprare il minimo indispensabile, riceveranno solo una piccola parte di quanto annunciato.

Tempistica e burocrazia

Il decreto affida la gestione e l’erogazione dei flussi ad Agea, l’Agenzia per le erogazioni in agricoltura, che ha cinque giorni dall’entrata in vigore del provvedimento per definire modalità e termini di trasmissione della documentazione e pagamenti diretti nei trenta giorni successivi. Storicamente, i portali telematici agricoli subiscono forti rallentamenti in queste occasioni, rischiando di creare un collo di bottiglia per i Centri di Assistenza Agricola (CAA) che devono caricare le fatture e i piccoli produttori che non hanno canali di acquisto tracciabili massivi o che faticano a produrre tempestivamente la documentazione rischiano di rimanere esclusi o di subire i ritardi peggiori. Il Consiglio direttivo di Confagricoltura Emilia-Romagna richiama l’attenzione sull’importanza delle modalità di attuazione degli interventi: “L’esperienza degli anni passati, in particolare per alcuni crediti d’imposta, ha evidenziato come finestre temporali eccessivamente ristrette e vincoli nell’utilizzo delle agevolazioni possano limitarne sensibilmente l’efficacia, impedendo alle imprese di sfruttare pienamente i benefici previsti”. Anche per il credito d’imposta sul carburante agricolo riconosciuto nel 2026, la normativa stabilisce il termine del 31 dicembre per l’utilizzo in compensazione. Una scadenza che “rischia di penalizzare le imprese che non dispongono, nel periodo previsto, di sufficienti debiti fiscali e contributivi da compensare. Non basta stanziare risorse: occorre creare le condizioni perché arrivino realmente alle imprese”.

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