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Durigan: Governo deve enviar medida sobre imposto seletivo nesta semana

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (27) que o governo deve realizar o envio da medida que trata sobre as alíquotas do imposto seletivo ainda nesta semana ao Congresso Nacional.

A alíquota, que é conhecida como “imposto do pecado“, deve taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a ideia de desestimular o consumo de determinadas mercadorias.

A proposta do imposto é baseada no “Sin Tax” norte-americano. Nos Estados Unidos, os valores têm variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível.

O imposto seletivo é uma das propostas do governo federal diante da busca ao centro da meta do Orçamento. Ao ser questionado se o pacote seria tratado como PEC ou Projeto de Lei Complementar, Durigan afirmou que esta pauta ainda deve passar por avaliação e análise técnica.

“Acredito que um projeto de lei daria conta de fazer esse estabelecimento. Por enquanto, a gente precisa sentar com o presidente e autorizar as demais medidas, mas tem várias já sendo estudadas e prontas do nosso lado”, afirmou o ministro da fazenda.

A mudança dependerá de aprovação do Congresso Nacional. Na prática, a proposta vai permitir que a equipe econômica amplie a fatia do contingenciamento do Orçamento para perseguir o centro da meta. Atualmente, o volume contingenciado mira o piso da meta.

A meta de 2026 é de um superávit de 0,25% do PIB, o que equivale a aproximadamente R$ 34,3 bilhões.

Reforma tributária cria “nanoempreendedor”; entenda nova categoria

 

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Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Notícias relacionadas:

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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Split payment deve ter pouco impacto no caixa das empresas

O split payment previsto na reforma tributária terá pouco impacto no caixa das empresas brasileiras e pode ajudar a reduzir a alíquota dos novos impostos, segundo economistas ouvidos pela Folha.

Eles utilizam como base dados sobre prazos de pagamento nas operações entre duas empresas. Essa questão é fundamental para definir quando haverá ou não o recolhimento antecipado dos novos tributos na liquidação financeira da operação.

O split se tornou tema da campanha eleitoral, e a entrada em vigor está prevista para o segundo semestre de 2027. Seu uso será opcional e somente em transações entre empresas.Split payment terá pouco impacto no caixa das empresas

A ferramenta garante que os tributos pagos pelo comprador sejam recolhidos e devolvidos a ele na forma de um crédito.

Prazo de pagamento limita impacto do split payment

O economista Gustavo Madi, responsável na consultoria LCA por estudos na área de tributação, afirma que a maior parte das operações entre pessoas jurídicas (B2B) tem prazo de pagamento ao fornecedor acima de 60 dias, ou seja, superior ao vencimento do tributo último dia útil do mês seguinte à venda.

“Se o pagamento da fatura é posterior ao vencimento do tributo, o split não tem nenhum papel, porque o fornecedor já terá feito o desembolso do imposto antes de receber o dinheiro, tal como é hoje”, afirma.

“Quando o pagamento for feito, o agente bancário consulta a Receita, olha como está a situação daquela nota e fala: ‘O tributo já foi pago, não preciso fazer nada.’ Isso é o que vai acontecer com mais frequência, ou seja, impacto nenhum.”

Ele cita um relatório da Coface (Companhia Francesa de Seguros para o Comércio Exterior) que aponta que o prazo médio de pagamento no Brasil é de 66 dias.

Levantamento feito pelo advogado e economista Eduardo Fleury, ex-consultor do Banco Mundial, mostra um prazo médio de recebimento de 41 dias somente nas operações de grandes indústrias com fornecedores, segundo dados coletados junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Nas vendas do comércio e serviços para pessoas físicas que não serão alcançadas pela ferramenta de split em desenvolvimento o prazo supera 50 dias. Ele também cita relatório da Allianz Trade que calcula um tempo médio de 62 dias em todos os tipos de operação.

Fleury afirma que os números mostram que pagar o imposto antes de receber os recursos do comprador já é uma realidade no sistema tributário atual, e isso não vai mudar com a reforma. Na maioria dos casos, o split funcionará apenas como garantia de recolhimento do tributo em caso de inadimplência do fornecedor.

Ele lembra também que, nas operações parceladas, o que pode ser antecipado será o tributo sobre o valor da primeira prestação.

“Trabalhamos com empresas grandes e o que vemos são prazos bem superiores a esses. O que vai acontecer na prática é que o split payment vai ter pouco efeito no B2B. Vai ser uma exceção quando acontecer”, afirma.

Efeito sobre o caixa das empresas

Nas transações B2B com pagamento à vista ou com prazos mais curtos, haverá um efeito de caixa negativo para quem vende, mas “simetricamente positivo” para quem compra, devido à antecipação do crédito tributário referente àquela aquisição, segundo Madi, da LCA.

Se a empresa estiver no meio de uma cadeia de produção, ela terá antecipação do crédito pelas aquisições e do tributo sobre as vendas, com efeitos opostos sobre o caixa. “O impacto é muito menor do que o que se tem dito, pelo menos para a maioria das empresas”, afirma o economista.

Ele destaca ainda que o recolhimento antecipado não retira recursos da economia, pois todo tributo recolhido no B2B se torna automaticamente crédito para o comprador. “A Receita não vai reter dinheiro e ficar trabalhando com ele. A apuração e ressarcimento de crédito está programada para ser uma coisa muito rápida. Então é dinheiro na mão de uma empresa ou na mão da outra.”

Regra de crédito é principal mudança da reforma

Eles lembram que a principal mudança trazida pela reforma não é o split, mas a regra que vincula o crédito do adquirente ao pagamento do tributo pelo fornecedor, mudança que busca combater fraudes e deve resultar em uma alíquota menor no futuro.

Para implementar essa regra é necessário que as empresas possam utilizar o split ou a guia de recolhimento pelo adquirente, que está pronta para ser utilizada em janeiro, quando começa a cobrança dos novos tributos.

O tributarista José Andrés Lopes da Costa, professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, diz que a questão do float tributário período no qual a empresa opera com os tributos pagos pelos clientes- se tornou um “mito” e não representa valores tão relevantes nas operações B2B.

Ele afirma que, do ponto de vista econômico, o split reduz custos de transação, de fiscalização e de compliance, o número de fraudes e tem um reflexo positivo na alíquota que todos pagam.

“Quando você enfraquece esse mecanismo de arrecadação, de fiscalização e de compliance tributário, você pressiona a alíquota para cima. Então é o benefício de alguns, que é o ‘float’, contra o malefício de muitos, porque você tem uma alíquota mais alta para toda a sociedade.” (Eduardo Cucolo/FOLHAPRESS)

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