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Moraes diz que polícia prende usuários de maconha como traficantes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (27) que policiais estão descumprindo a decisão da Corte sobre porte de maconha para uso pessoal e prendendo usuários como se fossem traficantes.

A declaração foi feita durante o julgamento de um recurso na Primeira Turma. A associação autora do pedido queria autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir derivados da planta a associados para fins medicinais. Segundo Moraes, ele levou o tema ao colegiado para alertar sobre situações que passaram a ocorrer depois que o STF fixou critérios para diferenciar usuário e traficante.

“A polícia vem ignorando a decisão do STF. Se o STF disse que não é crime, naquelas condições específicas, a pessoa não pode ser conduzida à delegacia, não pode ser presa em flagrante, para depois conseguir um habeas corpus”, disse o ministro.

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O que o STF decidiu

Em 2024, no julgamento do Tema 506 da repercussão geral, o Supremo decidiu que não comete infração penal quem adquire, guarda, transporta ou porta cannabis para consumo próprio. A conduta continua sendo ilícita, mas não gera consequências criminais.

A Corte também estabeleceu a presunção de uso pessoal para quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas.

A presunção, no entanto, não é absoluta. A polícia pode prender por tráfico mesmo com quantidade menor, desde que haja elementos concretos de comercialização, como a forma de acondicionamento da droga, a apreensão de balança ou registros de vendas.

Durante a sessão, Moraes relembrou um levantamento apresentado por ele no julgamento do tema, que apontava diferenças no enquadramento conforme idade, raça e escolaridade.

“A pessoa até 22 anos, preta, só com ensino fundamental, ela com 10 gramas era traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca e com curso universitário, não era considerada traficante”, declarou.

Cultivo medicinal

O ministro também manifestou preocupação com prisões ligadas ao cultivo de cannabis para fins medicinais. Segundo ele, médicos e integrantes de associações têm sido enquadrados como traficantes e, em alguns casos, permanecem presos por dias até que a Justiça decida sobre o caso.

O recurso analisado pela Primeira Turma foi apresentado pelo Instituto de Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, que pedia salvo-conduto para cultivar cannabis e fornecer derivados a associados em tratamentos de saúde. A autorização havia sido concedida em primeira instância, mas foi cassada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Os ministros negaram o recurso por unanimidade. O relator, Flávio Dino, entendeu que o STF não poderia examinar o pedido, porque isso exigiria reanalisar fatos e provas e interpretar legislação infraconstitucional. Com isso, a Turma não julgou o mérito do cultivo e da distribuição de cannabis medicinal pela entidade. Moraes, apesar das ressalvas feitas durante a sessão, acompanhou o voto do relator.

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Fachin revoga cautelares contra Silas Malafaia e arquiva investigação

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, revogou as medidas cautelares impostas ao pastor Silas Malafaia e determinou o arquivamento da investigação contra ele por suspeita de tentar coagir autoridades brasileiras.

A decisão foi assinada na segunda-feira (26) e atende a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que concluiu não haver provas suficientes para sustentar a participação de Malafaia no crime investigado.

Com o arquivamento, deixam de valer as restrições impostas ao pastor, entre elas a proibição de deixar o país. Fachin também determinou a restituição dos bens apreendidos durante a investigação, incluindo seu passaporte.

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Malafaia teve o passaporte apreendido em agosto de 2025, quando retornava de uma viagem a Portugal pelo Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. Na ocasião, ele foi alvo de busca e apreensão da PF (Polícia Federal) e também ficou proibido de manter contato com outros investigados, entre eles Jair Bolsonaro (PL) e Eduardo Bolsonaro.

A investigação fazia parte do inquérito que apurou a atuação do ex-deputado e Paulo Figueiredo nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, e interferir no andamento do processo sobre a tentativa de golpe de Estado.

Segundo a PGR, as mensagens analisadas mostravam que Malafaia fez sugestões de estratégia e ofereceu ajuda a Jair Bolsonaro, mas não demonstraram que essas manifestações tenham efetivamente influenciado a atuação de Eduardo e Figueiredo no exterior.

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Fachin arquiva inquérito sobre atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, determinou o arquivamento do inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Segundo o ministro, a apuração já cumpriu sua finalidade ao resultar em denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), posteriormente recebida pela Corte e transformada em ação penal.

Eduardo foi condenado pela Primeira Turma do STF em 16 de junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A condenação transitou em julgado em 3 de outubro e, cinco dias depois, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena.

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Na decisão pelo arquivamento neste terça-feira (28), Fachin afirmou que o inquérito atingiu a finalidade para a qual havia sido instaurado. “Com a instauração da AP 2.782, está exaurida a finalidade investigativa destes autos, não subsistindo razão para a manutenção da sua tramitação”, afirmou o ministro.

O inquérito foi aberto em maio de 2025 para investigar a atuação de Eduardo nos EUA. À época, a PGR apontou possíveis crimes relacionados às articulações do então deputado junto a autoridades americanas e à defesa de sanções contra ministros do STF e integrantes de outros órgãos brasileiros.

Segundo a acusação, Eduardo atuou para pressionar autoridades brasileiras e interferir em processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai.

Ao condená-lo, a Primeira Turma entendeu que as articulações com autoridades dos EUA e a defesa de sanções contra integrantes da Corte ultrapassaram os limites da atuação política e configuraram coação no curso do processo.

Eduardo nos EUA

O ex-parlamentar mora nos Estados Unidos desde o início do último ano, segundo ele, após sofrer perseguição política no Brasil. No país, Eduardo virou um interlocutor entre a família Bolsonaro e autoridades americanas. Segundo o STF, Eduardo usou sua influência no país para tentar interferir no processo que condenou Jair Bolsonaro.

Em julho deste ano, o governo dos Estados Unidos concedeu um green card a Eduardo. O documento garante a permanência do político por prazo indeterminado nos país norte-americano.

O documento de residência permanente de Eduardo foi pedido há mais de um ano para as autoridades americanas. Até então, ele vivia nos EUA, com autorização temporária para residir no Texas.

A extradição seria uma das alternativas da Justiça brasileira para fazer com que o ex-deputado cumprisse a pena. Com a emissão do green card isso fica mais difícil.

O documento permite que estrangeiros residam e trabalhem legalmente nos Estados Unidos por tempo indeterminado, desde que cumpram as regras da legislação migratória norte-americana.

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Disputa entre Lula e Flávio continua no TSE mesmo após o fim das eleições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu as eleições deste ano, mas a disputa judicial entre o petista e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) deve continuar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os dois constam como investigados em ao menos 22 Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) protocoladas na Corte Eleitoral. As ações que forem admitidas seguem em tramitação mesmo após o fim da votação.

O petista foi reeleito no domingo (25) com 64,26 milhões de votos, ou 51,79% dos votos válidos, contra 59,83 milhões de Flávio, que recebeu 48,21%. O resultado também marcou a primeira virada da história dos segundos turnos presidenciais no país: Lula havia terminado a primeira rodada atrás do filho de Jair Bolsonaro (PL).

Levantamento da CNN na consulta pública do TSE mostra que Flávio aparece no “polo passivo”, ou seja, como investigado, em ao menos sete Aijes, e Lula, em 15. Os processos apuram suspeitas de abuso de poder político e econômico e de uso indevido dos meios de comunicação, entre outras condutas.

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Parte deles trata dos mesmos fatos, mas foi apresentada por autores diferentes.

Entre os casos de maior destaque contra Flávio estão:

  • ação sobre o filme “Dark Horse”, que trata da trajetória da família Bolsonaro. A coligação de Lula vê possível abuso de poder econômico e financiamento oculto da promoção política do candidato, com questionamentos sobre recursos ligados ao empresário Daniel Vorcaro;
  • investigação sobre o canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, que, segundo a campanha petista, integraria uma estrutura de mobilização e distribuição de conteúdo eleitoral;
  • apuração de suposto apoio ou interferência de grupos dos Estados Unidos em benefício da candidatura.

Contra Lula:

  • duas ações sobre o desfile da Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente no Carnaval, e que questionam o uso de recursos públicos e o eventual benefício eleitoral;
  • investigação sobre o “Exército do Lula”, canal de WhatsApp ligado ao deputado André Janones (Avante-MG), acusado pela campanha de Flávio de coordenar compartilhamentos e ações de mobilização digital;
  • ação sobre o envio de mensagens e notificações por canais do governo federal, relacionadas a programas como Bolsa Família e Farmácia Popular, sob acusação de uso eleitoral da estrutura pública.

O resultado das urnas não altera o andamento dos processos, inclusive dos que têm como alvo integrantes da chapa derrotada.

“Elas seguem o seu trâmite normal. Esse tipo de ação tem um trâmite lento, porque ainda tem toda uma instrução probatória a ser realizada, como perícias, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas e especialistas, entre outros. É incomum uma Aije ser julgada antes do pleito”, diz Jonatas Moreth, advogado de direito público e eleitoral e conselheiro seccional da OAB-DF.

Para a chapa derrotada, as sanções possíveis são multas e inelegibilidade, afirma Moreth, e empresas envolvidas nas condutas também podem ser punidas.

“No caso da chapa vencedora, além da inelegibilidade e multas, também pode ser aplicada a cassação do diploma, caso não tenha tomado posse, ou cassação do mandato no caso de já empossado”.

Uma eventual condenação de Lula pode, portanto, atingir o mandato conquistado nas urnas, a depender das sanções aplicadas pelo tribunal.

Para condenar, não é preciso demonstrar que a irregularidade mudou o resultado da eleição. “A jurisprudência do TSE entende que, para configurar o abuso, não se exige a comprovação de que ele alterou o resultado do pleito, mas sim a gravidade das circunstâncias”, explica Moreth.

Segundo ele, a gravidade é medida por critérios qualitativos, como o grau de reprovabilidade da conduta, e quantitativos, como a repercussão do suposto abuso.

Para além do que já está em trâmite, o resultado eleitoral foi questionado por Flávio. Ele anunciou que pedirá a anulação das eleições. Segundo ele, a campanha já acionou o setor jurídico sobre o tema.

O que é uma Aije

A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) é uma ação de natureza cível, e não penal, apesar do nome.

Prevista na Lei Complementar 64 de 1990, serve para apurar abuso de poder econômico ou político, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação ou de veículos de transporte, condutas que comprometem a igualdade entre os candidatos e a legitimidade da eleição.

Podem propor esse tipo de ação partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral. Nas eleições presidenciais, o julgamento cabe ao TSE, e o processo é conduzido pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Se a ação for julgada procedente, os investigados podem ser declarados inelegíveis por oito anos, contados da eleição em que ocorreu a conduta, e o candidato diretamente beneficiado pode ter registro ou diploma cassado. Se houver indícios de crime, o caso é enviado ao Ministério Público Eleitoral para eventual abertura de inquérito ou ação penal.

 

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