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Assédio eleitoral: saiba como denunciar crime mesmo após eleições

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Mesmo com o fim das eleições, ainda é possível denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas. 

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral. 

O que é o assédio eleitoral

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Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Essa conduta ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político.

Coações sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição. 

A prática é considerada crime eleitoral e pode dar pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Como denunciar

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral. 

Casos concretos

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.

Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

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PF registrou 86 crimes eleitorais durante o 2º turno

A PF (Polícia Federal) afirmou nesta segunda-feira (26) que registrou ao menos 86 possíveis crimes eleitorais durante o segundo turno das eleições, no último domingo (25). 

Segundo a nota, até as 8h desta segunda-feira 13 inquéritos policiais foram instaurados, 64 TCOs (Termos Circunstanciados de Ocorrência) foram registrados por alguma autoridade competente e seis situações em flagrante estavam sob análise.

Entre os casos registrados pela PF, 38 foram sobre violação ou tentativa de violação do sigilo de voto, 24 propaganda eleitoral irregular, oito por desordem nos trabalhos eleitorais e seis de desobediência eleitoral. Danos a urnas eletrônicas e suspeitas de votação em nome de terceiros também foram registrados.

Foram conduzidos à Polícia Federal 74 suspeitos.

As ocorrências foram registradas em 21 estados:

  • Paraíba (11);
  • Minas Gerais (9);
  • Sergipe (8);
  • Bahia (5);
  • Pernambuco (5);
  • Rio de Janeiro (5);
  • Alagoas (4);
  • Espírito Santo (4);
  • Mato Grosso (4);
  • Acre (3);
  • Distrito Federal (3);
  • Piauí (3);
  • Paraná (3);
  • São Paulo (3);
  • Ceará (2);
  • Maranhão (2);
  • Mato Grosso do Sul (2);
  • Pará (2);
  • Rio Grande do Norte (2);
  • Rondônia (2);
  • Santa Catarina (1)

Também foram apreendidos no segundo turno R$ 41.420,02 em bens como celulares, equipamentos de informática e som, além de R$ 4.175,00 em dinheiro.

Dados gerais das eleições

Ao todo, o balanço aponta que foram registrados 1.629 inquéritos policiais com denúncias de crimes eleitorais no decorrer de todo o ano de 2026, além de 98 operações deflagradas e 2.483 inquéritos em andamento.

Ao longo do ano, também foram apreendidos R$ 51.947.512,10 em bens e valores decorrentes de ações relacionadas a crimes eleitorais, sendo R$ 31.752.150,20 referentes dinheiro em espécie.

Foram instaurados 88 crimes eleitorais relacionados à violência política contra a mulher, prevista no art. 326-B do Código Eleitoral. E, até o dia 26 de outubro, havia 104 inquéritos sobre o crime em andamento.

Os dados seguem abertos para atualização no portal da Polícia Federal.

*Sob supervisão de João Ker

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