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Nova taxa de 2 euros para compras fora da União Europeia entra em vigor já este domingo e acumula com outra de 3 euros

Os portugueses que costumam fazer compras em plataformas internacionais de comércio eletrónico vão enfrentar novos encargos a partir deste domingo, 1 de novembro. Uma alteração às regras aduaneiras da União Europeia (UE) introduz uma taxa adicional que poderá aumentar o custo final das encomendas, mesmo quando se trata de artigos de baixo valor.

A novidade foi anunciada pelos CTT – Correios de Portugal, que alertam para a entrada em vigor de uma nova Taxa de Manuseamento Aduaneiro, no valor de dois euros, acrescido de IVA, por tipo de artigo ou conteúdo. A medida aplica-se às compras provenientes de países fora da UE, incluindo encomendas realizadas em plataformas como a Temu e a Shein, quando expedidas de origens extracomunitárias.

Nova taxa de 2 euros entra em vigor a 1 de novembro

De acordo com os CTT, a nova Taxa de Manuseamento Aduaneiro, designada Union Handling Fee, resulta do Regulamento 2026/2108 e será aplicada a partir de domingo, independentemente do valor da compra.

O encargo é de dois euros, acrescido de IVA, por tipo de artigo ou conteúdo. Em Portugal continental, considerando a taxa normal de IVA de 23%, este valor corresponde a 2,46 euros por cada categoria de produto abrangida.

Importa esclarecer que a taxa não é necessariamente cobrada por cada unidade adquirida. O cálculo tem em consideração os diferentes tipos de artigos, identificados através dos respetivos códigos de classificação aduaneira.

Assim, uma encomenda com vários produtos pertencentes à mesma categoria poderá ter um tratamento diferente de outra que inclua artigos de categorias distintas.

Taxa de 2 euros acumula com direitos aduaneiros de 3 euros

A nova cobrança junta-se a uma alteração que entrou em vigor a 1 de julho de 2026, quando terminou a isenção de direitos aduaneiros para compras de baixo valor provenientes de países exteriores à União Europeia.

Desde essa data, as encomendas até 150 euros passaram a estar sujeitas a um regime simplificado de direitos aduaneiros, com um encargo de três euros, acrescido de IVA, por tipo de artigo ou conteúdo.

Com a entrada em vigor da nova taxa, os consumidores passam a enfrentar dois encargos distintos: os três euros associados aos direitos aduaneiros e os dois euros relativos ao manuseamento aduaneiro.

No total, os encargos anunciados ascendem a cinco euros por categoria de artigo, antes de IVA. Considerando a taxa normal de 23% aplicada no continente, o montante poderá atingir 6,15 euros, sem incluir outros custos associados ao processo de desalfandegamento.

Quanto poderá custar uma encomenda de 20 euros?

Para perceber o impacto das novas regras, basta considerar uma compra de 20 euros realizada numa plataforma de comércio eletrónico, com envio de um país exterior à UE.

Se a encomenda incluir apenas uma categoria de artigos, os encargos aduaneiros anunciados pelos CTT poderão representar um acréscimo de 6,15 euros, considerando a aplicação de IVA à taxa normal do continente.

Neste exemplo, o custo total poderá ultrapassar os 26 euros, mesmo antes de contabilizar eventuais despesas de desalfandegamento. O valor efetivamente pago dependerá também do tratamento do IVA da compra, dos encargos já cobrados no momento do pagamento e das condições de envio.

Por isso, os consumidores devem verificar cuidadosamente o preço final apresentado pelas plataformas antes de concluírem as encomendas.

Encomendas superiores a 150 euros também serão afetadas

A nova Taxa de Manuseamento Aduaneiro não se limita às compras de baixo valor. Segundo os CTT, o encargo de dois euros, acrescido de IVA, por tipo de artigo ou conteúdo também será aplicado às encomendas superiores a 150 euros.

Nestes casos, os direitos aduaneiros continuam a ser calculados através do regime geral, com taxas variáveis consoante a classificação e o valor dos produtos adquiridos.

A estes montantes podem ainda acrescer o IVA aplicável e os custos dos serviços de desalfandegamento, de acordo com o tarifário em vigor.

Encomendas podem ser devolvidas por falta de informação

Além dos novos encargos, o dia 1 de novembro marca a entrada em vigor de outra obrigação para os remetentes de encomendas provenientes de países exteriores à UE.

Nas compras online até 150 euros, passa a ser obrigatório fornecer os dados de identificação dos produtos nas declarações aduaneiras, permitindo às autoridades determinar corretamente a classificação dos artigos.

Os CTT alertam que as encomendas que chegarem a Portugal sem esta informação poderão ser devolvidas ao remetente, em conformidade com as novas regras europeias.

Desta forma, quem costuma comprar na Temu, Shein ou noutras plataformas internacionais deverá prestar especial atenção à origem do envio, aos encargos apresentados no momento da compra e à informação disponibilizada sobre os produtos, uma vez que as novas regras poderão tornar algumas encomendas mais caras a partir de domingo.

Leia também: Escócia estuda criação de serviço de exportação cultural inspirado nos modelos europeus | Por João Palmeiro

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Escócia estuda criação de serviço de exportação cultural inspirado nos modelos europeus | Por João Palmeiro

Um novo estudo encomendado pelo Governo Escocês, em parceria com o British Council, defende a criação urgente de um serviço dedicado à exportação cultural na Escócia. O relatório, intitulado “Considering a Scottish Cultural Export Service: Something similar, but different”, alerta que, sem uma estrutura de apoio coordenada, o país corre o risco de perder oportunidades internacionais, conhecimento setorizado e toda uma geração de criadores e profissionais globalmente conectados.

Embora a cultura escocesa já chegue aos quatro cantos do mundo através de digressões, exposições, coproduções e distribuição digital em setores que vão desde a música, artes visuais e literatura até aos jogos digitais e artes tradicionais gaélicas, o setor debate-se com a falta de uma estratégia centralizada. O diagnóstico resulta de um amplo auscultamento que incluiu um inquérito a 124 entidades, 21 grupos de consulta com 68 intervenientes do setor e 13 entrevistas em profundidade.

O exemplo europeu, o que a Escócia pode aprender com outros Estados

Para desenhar o futuro modelo, a investigação analisou detalhadamente o ecossistema de internacionalização cultural em vários países e regiões europeias de dimensão comparável, destacando a eficácia de organismos já consolidados:

Música e Artes de Palco na Finlândia (Music Finland e Dance Info Finland): Os países nórdicos surgem como uma das principais referências. A Finlândia demonstra como agências especializadas por setor, financiadas por parcerias público-privadas, conseguem alavancar a presença de artistas nacionais em feiras internacionais e mercados estratégicos através de subsídios de mobilidade e ações de formação comercial.

Redes Regionais e Descentralizadas da Flandres (Bélgica): A região flamenga da Bélgica serve de termo de comparação pela sua estrutura altamente especializada de apoio à exportação artística (Flanders Arts Institute), que combina financiamento direto a digressões com uma forte presença diplomático-cultural em redes europeias.

Estratégias Transversais em França e na Irlanda: Enquanto França assenta a sua projeção no Institut Français — que beneficia de uma vasta rede diplomática para exportar indústrias criativas —, a Irlanda (através da Culture Ireland) oferece um modelo ágil de apoio financeiro direto a artistas que apresentam trabalho no estrangeiro, garantindo um forte retorno de imagem nacional.

As propostas para a Escócia

A análise comparativa com os restantes Estados europeus revelou que a chave do sucesso reside na combinação de conhecimento setorial especializado com uma porta de entrada única para financiamento e recursos.

Com base nessas boas práticas, o relatório apresenta quatro modelos de atuação e recomenda uma implementação faseada. A proposta final sugere um serviço transversal a todas as artes, mas com uma primeira divisão especializada inteiramente dedicada ao setor da música — identificada como a área com maior maturidade e potencial imediato de exportação para os mercados internacionais.

Edição e adaptação com IA de João Palmeiro com Ian Thomas*.

JOÃO PALMEIRO

*Head of Evidence, Arts at British Council.

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