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Carteira Digital já tem 18 mil empresas

30 October 2026 at 18:13

A Carteira Digital da Empresa já reúne 18 mil empresas, com um total de 70 mil documentos e mais de dez tipos de documentos disponíveis. Os números foram avançados esta sexta-feira pelo ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, durante uma audição parlamentar no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2027.

“Quanto à carteira digital da empresa, temos neste momento na carteira 18 mil empresas, 70 mil documentos e mais de dez tipos de documentos“, afirmou o governante, adiantando que a plataforma continua a crescer.

Gonçalo Matias destacou ainda o carácter pioneiro da iniciativa portuguesa no contexto europeu. “Portugal foi o primeiro país da União Europeia a criar a carteira digital da empresa”, sublinhou.

O ministro revelou também que o modelo português está a servir de inspiração para outros países, nomeadamente a Alemanha. Na sequência de uma recente deslocação àquele país, Gonçalo Matias contou que o seu homólogo alemão lhe transmitiu que o desenvolvimento da carteira digital alemã é “largamente inspirado na portuguesa”.

“Temos estado a trabalhar com a Alemanha precisamente para ajudar ao desenvolvimento da carteira na Alemanha e também para mostrar a nossa capacidade e o respeito que entretanto granjeámos entre vários países europeus, entre os quais a Alemanha”, acrescentou.

A expansão da Carteira Digital da Empresa insere-se na estratégia de modernização e digitalização da Administração Pública que o Governo pretende prosseguir ao longo de 2027.

A Carteira Digital da Empresa começou a funcionar em janeiro com quatro documentos: o Cartão de Empresa, o Registo Central do Beneficiário Efetivo, o Documento de Não Dívida à Segurança Social e a Situação Tributária.

Desde então, a plataforma tem vindo a ser alargada a novos documentos e funcionalidades, passando a incluir a Certidão de Não Dívida, o cartão para Empresários em Nome Individual (ENI), a Certificação PME, os contratos das empresas com o Estado e alertas relativos à Segurança Social, impostos e concursos públicos. Mais recentemente foram adicionadas outros documentos, nomeadamente o Registo Nacional de Alojamento Local ou as apólices de seguro automóvel.

O Governo chegou a admitir, no início do ano, a possibilidade de cobrar por funcionalidades mais avançadas da Carteira Digital da Empresa, mas acabou por mudar a estratégia e não introduzir, para já, custos associados ao serviço.

Parlamento aprova aumento da dedução em IRS para famílias com três ou mais filhos

By: Lusa
28 October 2026 at 21:04

O Parlamento aprovou esta quarta-feira o aumento da dedução em IRS para as famílias com três ou mais filhos, bem como o reforço da Garantia para a Infância em linha com as majorações previstas nas deduções por dependentes.

O aumento para o dobro das deduções em IRS a partir do terceiro filho resulta de uma proposta do CDS-PP.

O texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, contou apenas com os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do Livre.

As novas regras aplicam-se aos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2028, mas o diploma prevê uma norma transitória com aumentos em 50% a partir de 1 de janeiro de 2027.

O reforço da Garantia para a Infância, por sua vez, foi aprovado apenas com os votos contra do PSD e do CDS-PP.

O texto final, que resultou de uma proposta apresentada pelo PS, assegura que o montante do complemento acompanha as majorações das deduções por dependentes previstas no Código do IRS.

Porto quer agravar “dez vezes” o valor do IMI em prédios devolutos no Centro Histórico

By: Lusa
28 October 2026 at 20:43

O executivo da Câmara do Porto vai propor em sede de orçamento municipal que, em 2027, o IMI cobrado aos proprietários de prédios devolutos no Centro Histórico seja agravado “10 vezes”, revelou esta quarta-feira Pedro Duarte.

“Ainda não votamos, mas vai ser a nossa proposta que o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] seja agravado na zona histórica para 10 vezes o valor que tem hoje. Portanto, acho que vai ser uma penalização muito significativa que, espero eu, faça os proprietários pensar duas vezes antes de ter aquela casa devoluta ou vazia e não a ter no mercado”, anunciou hoje o presidente da Câmara do Porto.

Pedro Duarte, que falava com os jornalistas à margem do lançamento da nova identidade da empresa Mobt Porto (até então STCP Serviços), explicou que para já este agravamento do IMI se vai aplicar a imóveis, mas admitiu poder, no futuro, olhar também para terrenos vazios, embora seja uma situação “residual” no Centro Histórico do Porto.

O objetivo é que estes devolutos sejam “colocados no mercado”.

De acordo com uma nota publicada a 1 de outubro no site da autarquia, o município do Porto tem identificados 6.400 “prédios com indícios de estarem devolutos”.

“Com o objetivo de promover a sua reabilitação e colocação no mercado habitacional, a autarquia dirigiu aos proprietários uma carta de sensibilização para os instrumentos municipais ao dispor. Em caso de incumprimento, os edifícios verão majorado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) até três vezes o valor atual ou até 10 vezes mais nos casos de se situarem em zonas de maior pressão urbanística“, pode ler-se.

O site do município contextualizou ainda que o procedimento de declaração de prédio devoluto e consequente agravamento do IMI é anual e que, “em 2022, foram abrangidos 379 prédios e, em 2023, 531 prédios”, sendo que no ano de 2024 “não existiu decisão política de agravamento e, em 2025, devido ao período de transição de Executivo Municipal, o procedimento não avançou”.

“Cost killing” ou criação de valor?

28 October 2026 at 09:30

Quando os custos aumentam e as margens diminuem, a primeira reação de muitas empresas é procurar onde podem reduzir despesas. A decisão parece natural, mas nem sempre é a mais eficaz.

Reduzir custos pode melhorar os resultados no curto prazo. Contudo, quando os cortes são indiscriminados, existe o risco de comprometer recursos essenciais à atividade, limitar a capacidade de resposta e criar dificuldades que só serão visíveis mais tarde.

O problema não está em reduzir custos. Está em fazê-lo sem compreender o seu impacto na operação e na capacidade de gerar valor.

É neste contexto que surge o conceito de cost killing, utilizado no discurso empresarial para designar iniciativas de redução significativa de custos. Mais do que uma metodologia universalmente definida, importa entendê-lo como uma abordagem que procura identificar desperdícios, rever processos e melhorar a eficiência.

A questão é perceber onde reduzir, o que preservar e como transformar essa intervenção em melhores resultados.

O último trimestre do ano é um momento particularmente oportuno para abordar este tema. É nesta fase que muitas empresas começam a avaliar os resultados, a rever os custos, a preparar o encerramento do exercício e a definir prioridades para o ano seguinte. Mais do que procurar cortes de última hora para melhorar os indicadores, importa perceber onde existem ineficiências, que recursos podem ser mais bem utilizados e quais as decisões que terão impacto na rentabilidade futura. Uma análise atempada permite transformar a revisão dos custos numa oportunidade de melhorar a gestão, preparar o próximo exercício e tomar decisões com maior fundamento económico.

Nem todos os custos desempenham a mesma função. Reduzir o investimento em formação, tecnologia ou capacidade comercial pode produzir um benefício imediato. Mas, se essa decisão comprometer a qualidade do serviço, atrasar processos ou limitar a aquisição de clientes, o ganho inicial poderá ser absorvido por perdas futuras.

A análise deve começar por compreender a natureza dos custos, a sua relação com a atividade e o contributo que representam para os resultados.

O volume de vendas também não é suficiente para avaliar o desempenho. Dois clientes podem gerar receitas semelhantes e exigir recursos muito diferentes.

A margem de contribuição permite conhecer o valor que fica disponível, depois de deduzidos os custos variáveis relevantes, para cobrir os custos fixos e contribuir para o resultado. Não corresponde, porém, à rentabilidade líquida do cliente.

Para aprofundar a análise, importa considerar os custos diretamente associados ao serviço prestado e, quando a informação o permita, avaliar a utilização dos recursos. A imputação dos custos indiretos deve obedecer a critérios consistentes e adequados à natureza de cada custo.

Esta informação pode ajudar a rever condições comerciais, identificar serviços que exigem maior eficiência e perceber onde existe margem para melhorar.

Uma parte significativa dos custos resulta da forma como o trabalho está organizado. Tarefas repetidas, informação introduzida várias vezes, procedimentos desnecessários e processos que dependem de intervenção manual podem consumir recursos sem acrescentar valor proporcional.

A revisão dos processos permite identificar oportunidades de simplificação, reduzir erros e melhorar a utilização do tempo. A tecnologia e a inteligência artificial podem contribuir para esta transformação, mas não substituem a análise prévia. Automatizar um processo inadequado pode apenas acelerar a execução de tarefas desnecessárias ou reproduzir erros com maior rapidez.

Antes de investir, a empresa deve compreender o processo, identificar os pontos críticos e definir o resultado que pretende alcançar. A tecnologia deve servir a operação e a decisão, não ser adotada apenas porque está disponível.

As despesas recorrentes também merecem uma atenção cuidada. Energia, telecomunicações, seguros, software, manutenção, logística e serviços externos representam custos que, individualmente, podem parecer pouco significativos, mas que acumulam impacto ao longo do exercício económico.

A revisão destas despesas permite verificar se os contratos continuam adequados, se os serviços correspondem às necessidades atuais e se existem condições comerciais mais favoráveis.

A negociação com fornecedores deve partir de informação concreta: consumo, utilização, preços, qualidade e condições contratuais. Uma redução de preço pode ser vantajosa. Mas, se implicar menor qualidade, falhas de serviço ou custos adicionais, o benefício poderá não ser real.

Também o tempo de trabalho merece atenção. Imagine-se uma empresa com 50 colaboradores, em que cada um perde, em média, 15 minutos por dia em tarefas improdutivas. Considerando 22 dias de trabalho por mês e 11 meses de atividade, esse tempo representa: 3.025 horas por ano.

Se utilizarmos 1.760 horas anuais como referência para um posto de trabalho a tempo completo, estamos perante uma capacidade equivalente a cerca de 1,7 postos de trabalho.

Este cálculo é ilustrativo. Não significa que a empresa possa reduzir automaticamente postos de trabalho ou obter uma poupança financeira de igual dimensão. Quer isto dizer que existe uma oportunidade de recuperar capacidade, desde que se identifique a origem do desperdício e se consiga transformar o tempo libertado em trabalho útil.

A melhoria pode permitir responder a mais clientes, reduzir atrasos, diminuir horas extraordinárias ou reforçar a qualidade do serviço. O efeito económico dependerá da forma como essa capacidade for utilizada.

Uma empresa pode apresentar resultados positivos e, ainda assim, enfrentar dificuldades de tesouraria.

O lucro não corresponde necessariamente ao dinheiro disponível. A evolução das contas a receber, dos inventários, dos pagamentos a fornecedores e das necessidades de financiamento condiciona a capacidade de cumprir compromissos e assegurar a continuidade da atividade.

A análise dos resultados deve, por isso, ser acompanhada pela avaliação do fundo de maneio e dos fluxos de caixa. A demora na cobrança, a acumulação de existências ou condições de pagamento inadequadas podem absorver recursos financeiros necessários à operação.

Melhorar a tesouraria pode implicar rever prazos de recebimento, ajustar níveis de inventário, negociar condições com fornecedores e antecipar necessidades.

A contabilidade permite conhecer a situação. A gestão deve utilizar essa informação para agir antes de os problemas se tornarem evidentes.

Sem indicadores, a empresa pode concluir que determinada medida foi eficaz apenas porque a despesa diminuiu. Mas essa redução pode ter sido acompanhada por atrasos, menor qualidade, perda de clientes ou aumento de custos noutras áreas.

A evolução dos custos operacionais, das margens, da rentabilidade por cliente, dos prazos de recebimento e da produtividade permite acompanhar os resultados e identificar desvios.

Importa também evitar que cada departamento procure melhorar os seus próprios indicadores sem considerar o impacto na organização. Uma decisão que reduz custos numa área pode transferir trabalho ou despesas para outra.

A empresa precisa de uma visão integrada, capaz de relacionar os indicadores com os resultados e com a estratégia.

A contabilidade assume aqui um papel relevante. Não apenas na apresentação dos resultados, mas na interpretação da informação que permite perceber a evolução dos custos, das margens, da tesouraria e da atividade.

O verdadeiro cost killing não consiste em despedir trabalhadores, congelar investimentos ou reduzir indiscriminadamente despesas. Consiste em eliminar desperdícios, simplificar processos, melhorar a produtividade, reforçar margens e transformar informação financeira em decisões de gestão. As empresas que prosperam não são necessariamente aquelas que gastam menos mas sim as que conseguem identificar onde perdem dinheiro, corrigir essas ineficiências e converter cada euro investido em valor sustentável. Afinal de contas, não é o mero corte de custos que cria valor. É a decisão que permite eliminar o desperdício sem destruir aquilo que torna a empresa rentável.

Processos fiscais podem arrastar-se por mais de dez anos

28 October 2026 at 00:01

Os contribuintes podem ter de esperar mais de dez anos por uma decisão judicial num processo fiscal. Já a arbitragem tributária decide em menos de cinco meses, um mecanismo que já absorve mais de um em cada três processos de impugnação apresentados.

“A justiça constitui uma das áreas mais problemáticas do sistema fiscal português”, refere um novo estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos sobre o sistema fiscal português, notando que “nas últimas décadas, o sistema fiscal massificou­-se, alargando­-se a milhões de famílias e empresas”.

O estudo, publicado esta quarta-feira, refere ainda que, todos os anos, “os grandes impostos dão lugar a milhões de atos de liquidação, de aplicação de coimas ou de processos de execução, numa atividade potenciada pelo recurso crescente a tecnologias de informação”.

Nem toda a pendência se prende com os grandes impostos, havendo uma quantidade significativa de focos de contencioso que respeitam a receitas de entidades menores, como sejam taxas de portagem de concessionárias de autoestradas ou quotizações das ordens profissionais.

Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa

Relatório 'Portugal Fiscal

Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa, autores do estudo, indicam, por outro lado, que a “legislação fiscal não é produzida com a preocupação de minimizar a incerteza e a litigância, nem essa preocupação domina a atuação da Autoridade Tributária” e que o “volume de processos que todos os anos entram nos tribunais administrativos e fiscais mantém­-se muito elevado”, com os prazos para se obter uma decisão a prolongarem-se no tempo.

“As pendências e a morosidade dos processos continuam a viciar o sistema de justiça. Um contribuinte que faça correr um processo pelas três instâncias — tribunais de primeira instância, Tribunal Central Administrativo (TCA) e Supremo Tribunal Administrativo (STA) — pode esperar mais de dez anos até obter decisão final”, conclui o estudo.

É neste contexto, “sobrecarregados com as pendências, pressionados a cumprir objetivos e com tempo limitado” que os “tribunais optam muitas vezes por decisões formais ou pouco estudadas”, adiando-se frequentemente os processos mais complexos. “A qualidade das decisões sofre com esta sobrecarga. A morosidade leva também a que os tribunais do Estado raramente decidam sobre as questões fiscais enquanto são atuais”, referem os autores.

Já na arbitragem tributária, o prazo médio de decisão foi de 4,5 meses em 2024. “Nesse ano, os contribuintes obtiveram decisão favorável em 60% dos processos. O mecanismo já absorve mais de um em cada três processos de impugnação apresentados”, salienta.

Quase 27 mil processos pendentes

O estudo recorda ainda que, no final de 2025, havia quase 27 mil processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais. “Nem toda a pendência se prende com os grandes impostos, havendo uma quantidade significativa de focos de contencioso que respeitam a receitas de entidades menores, como sejam taxas de portagem de concessionárias de autoestradas ou quotizações das ordens profissionais, muitas vezes por trás de grandes ‘bolhas’ de litigância”, nota.

Apesar de as pendências terem diminuído “de forma continuada nos últimos anos”, a “morosidade é muito grande”, refere o estudo, com os piores valores a verificarem-se na segunda instância, com o disposition time – ou seja, o tempo que seria necessário para a completa eliminação das pendências, a manter­ ‑se o ritmo a que um tribunal trabalha — do TCA Sul (área tributária) a atingir os 1884 dias no final de 2025.

“Assim, ao ritmo de trabalho que manteve nesse ano, o TCA Sul só conseguirá eliminar toda a pendência na área tributária a 28 de fevereiro de 2031”, conclui.

Portugal é um país de baixos salários e com “capacidade de resposta muito limitada em situações de choques adversos”

28 October 2026 at 00:01

Metade dos agregados fiscais em Portugal declarou rendimentos brutos anuais até 15.435 euros em 2024, o equivalente a um salário de cerca de 1.102 euros por mês, considerando 14 meses. A concentração dos rendimentos em valores baixos deixa uma parte significativa da população com uma margem de poupança reduzida ou nula e com pouca capacidade para enfrentar choques como a subida dos preços dos bens essenciais, a perda de emprego ou de habitação.

Este é um dos retratos traçados pelo estudo “Portugal Fiscal”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), publicado esta quarta-feira, que alerta também para os limites da aparente progressividade do IRS.

A análise, assinada por Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa, mostra que os baixos rendimentos continuam a marcar a realidade económica de uma parte substancial das famílias portuguesas. Segundo os autores, em 2024, metade dos agregados fiscais declarou até 15.435 euros brutos por ano, enquanto “cerca de 20% declarou pelo menos o dobro do rendimento mediano”. Já “face a 2023, o rendimento mediano declarado por agregado aumentou 7%”, destaca o relatório.

A distribuição apresentada pelos autores evidencia uma forte concentração de rendimentos em patamares baixos, o que limita a capacidade financeira das famílias para fazer face a despesas inesperadas.

Importa ressalvar que estes valores dizem respeito aos rendimentos brutos declarados por agregado fiscal, e não necessariamente ao salário individual de cada contribuinte. Ainda assim, a distribuição apresentada pelos autores evidencia uma forte concentração de rendimentos em patamares baixos, o que limita a capacidade financeira das famílias para fazer face a despesas inesperadas.

“Mais relevante é a concentração de rendimentos em torno de valores baixos, compatíveis com uma margem de poupança reduzida ou nula”, salientam os autores, acrescentando que uma parte significativa da população dispõe de uma “capacidade de resposta muito limitada em situações de choques adversos”. Entre os exemplos apontados estão a perda de emprego, a subida do preço de bens essenciais e a perda súbita de habitação.

Este retrato ajuda a perceber por que razão o aumento do custo de vida pode ter consequências tão imediatas nos orçamentos familiares. Quando a maior parte do rendimento é absorvida pelas despesas correntes, sobra pouco espaço para constituir uma almofada financeira que permita acomodar uma subida das despesas, uma quebra temporária de rendimentos ou um encargo extraordinário.

A vulnerabilidade não significa que todas as famílias com baixos rendimentos estejam na mesma situação, mas mostra que uma parcela expressiva dos agregados tem uma margem financeira particularmente estreita. Num contexto de pressão sobre as despesas essenciais, a ausência de poupanças pode transformar um choque económico numa dificuldade prolongada.

Em 2024, das cerca de 6,2 milhões de famílias abrangidas pelo imposto, aproximadamente 2,7 milhões, ou 45% do total, não tinham IRS liquidado e, por isso, não pagavam este imposto.

O estudo revela igualmente uma distribuição muito desigual dos rendimentos declarados. Em 2024, um agregado precisava de declarar 49 mil euros anuais (ou 3.500 euros mensais a 14 meses) para integrar os 10% com rendimentos mais elevados. Para chegar ao grupo dos 1% mais ricos, o valor subia para 121 mil euros por ano (ou 8.643 euros por mês), enquanto pertencer aos 0,1% do topo exigia rendimentos declarados próximos de 490 mil euros anuais (ou 35.000 euros por mês).

A progressividade do IRS reflete, em parte, esta desigualdade: os contribuintes com rendimentos mais elevados suportam uma fatia desproporcionada do imposto liquidado. Segundo os dados citados no estudo, 83% dos agregados fiscais representavam menos de 25% da liquidação total de IRS. Em sentido inverso, os agregados com rendimentos brutos anuais superiores a 50 mil euros — apenas 7,6% do total — suportavam 56% do IRS liquidado.

Em 2024, das cerca de 6,2 milhões de famílias abrangidas pelo imposto, aproximadamente 2,7 milhões, ou 45% do total, não tinham IRS liquidado e, por isso, não pagavam este imposto. Os números mostram que uma parcela considerável dos agregados não tem rendimentos tributáveis suficientes para gerar imposto liquidado ou beneficia de mecanismos que afastam essa tributação, como o mínimo de existência que isenta rendimentos até ao valor do salário mínimo nacional, que, em 2026, está nos 920 euros.

Uma progressividade que pode estar sobrestimada

Apesar de o IRS ser um imposto fortemente progressivo, os autores alertam que essa característica pode estar a ser sobrestimada. O problema está, em parte, nos rendimentos de capital, como os juros de depósitos bancários e os dividendos, que estão, por regra, sujeitos a taxas liberatórias e não são incluídos nas declarações de IRS.

Estes rendimentos são normalmente tributados por retenção na fonte, à taxa fixa de 28%, sem necessidade de englobamento. Por não constarem, em regra, das declarações fiscais, ficam parcialmente “invisíveis” nas estatísticas utilizadas para analisar a distribuição dos rendimentos. O resultado é uma imagem incompleta da riqueza existente no topo da distribuição.

A questão é relevante porque a progressividade do imposto é habitualmente avaliada a partir dos rendimentos declarados e da carga fiscal suportada pelos diferentes escalões. Se parte dos rendimentos de capital dos contribuintes mais ricos não aparece nessa fotografia, a diferença entre os rendimentos efetivos dos grupos do topo e dos restantes pode ser maior do que os dados permitem observar. Ao mesmo tempo, a tributação desses rendimentos a taxas fixas impede que sejam necessariamente sujeitos à mesma progressividade aplicada aos rendimentos do trabalho e às pensões.

Isto não significa que os rendimentos de capital escapem à tributação, uma vez que são, em regra, tributados por retenção na fonte. O problema identificado pelos autores do estudo prende-se sobretudo com a sua ausência das declarações e, consequentemente, com a dificuldade de medir a distribuição global dos rendimentos e avaliar com rigor o grau de progressividade do sistema fiscal.

O retrato deixado pelo “Portugal Fiscal” confirma que os rendimentos baixos e a reduzida margem de poupança tornam uma parte significativa das famílias vulnerável a choques económicos e ao aumento do custo de vida.

A comparação internacional incluída no estudo reforça a necessidade de distinguir entre a progressividade formal do IRS e os seus efeitos efetivos. Com base num indicador da OCDE que compara a taxa média de imposto aplicada a um rendimento equivalente a dois terços do salário médio com a taxa aplicada a três vezes o salário médio, Portugal regista um aumento de oito pontos percentuais na carga fiscal de um trabalhador solteiro sem filhos.

O país fica, assim, a meio do ranking da progressividade, longe dos valores mais elevados observados nalgumas economias, como sucede com os Países Baixos, em que “o aumento de rendimento considerado (de 66% para o dobro do rendimento médio) leva a um maior aumento da taxa de imposto, o que significa que o regime fiscal é mais progressivo”.

O retrato deixado pelo “Portugal Fiscal” é, por isso, duplo. Por um lado, confirma que os rendimentos baixos e a reduzida margem de poupança tornam uma parte significativa das famílias vulnerável a choques económicos e ao aumento do custo de vida.

Por outro, mostra que a avaliação da justiça distributiva do IRS não pode ignorar os rendimentos de capital que permanecem fora da declaração fiscal.

Num país onde muitas famílias dispõem de uma almofada pequena para absorver imprevistos, a discussão sobre a tributação do rendimento não se limita às taxas e aos escalões do IRS.

Passa também por compreender quem tem capacidade para poupar, quem consegue resistir a uma perda de rendimento e até que ponto os dados disponíveis permitem medir as desigualdades económicas reais.

Praticar desporto também pode reduzir o IRS

27 October 2026 at 10:30

A fiscalidade pode assumir um papel que vai além da arrecadação de receita e funcionar como instrumento de incentivo a comportamentos socialmente desejáveis. A promoção da atividade física e do desporto é um desses exemplos, reconhecendo-se a sua importância para a saúde e o bem-estar da população.

É neste contexto que se enquadra a dedução à coleta de IRS relativa às despesas com ginásios e clubes desportivos, um benefício fiscal que permite às famílias recuperar uma parte do IVA suportado nestas atividades e que merece ser conhecido, sobretudo por quem tem despesas regulares com a prática desportiva, própria ou dos seus filhos.

Este benefício fiscal está integrado na dedução à coleta pela exigência de fatura, que permite deduzir à coleta uma parte do IVA suportado em determinadas despesas de consumo, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente previstos. Em regra, a dedução corresponde a 15% do IVA suportado em setores como a restauração, alojamento, reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros e cuidados veterinários, entre outros. O conjunto destas deduções está sujeito a um limite global de 250 euros por agregado familiar.

Nas despesas relacionadas com a prática desportiva, a percentagem de IVA dedutível é superior, correspondendo a 30% do IVA suportado.

Nos termos do artigo 78.º-F do Código do IRS, podem beneficiar desta dedução as despesas tituladas por faturas relativas a prestações de serviços realizadas por entidades enquadradas em determinadas atividades económicas, mais especificamente os CAE´s 85510 — Ensino desportivo e recreativo, 93120 — Atividades dos clubes desportivos, 93130 — Atividades de ginásio (fitness).

Assim, se frequenta um ginásio, pratica uma modalidade desportiva ou tem filhos inscritos num clube desportivo, poderá beneficiar desta dedução. Importa, contudo, confirmar se a entidade prestadora do serviço está enquadrada num dos CAE abrangidos e se a despesa reúne as condições legais exigidas.

Deve salientar-se que a dedução de 30% respeita ao IVA suportado, e não ao valor total da mensalidade ou da inscrição. Por exemplo, numa despesa de 50 euros, com IVA à taxa de 23% incluído, o IVA corresponde a cerca de 9,35 euros. A dedução será, neste caso, de aproximadamente 2,80 euros.

Para que a despesa seja considerada, é fundamental solicitar a emissão de fatura com o número de identificação fiscal (NIF) do contribuinte ou do dependente que realiza a atividade. A fatura deve cumprir os requisitos legais e estar devidamente comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Posteriormente, no portal e-fatura, deve verificar se as despesas estão corretamente classificadas na categoria «Ginásios». Caso alguma fatura esteja incorretamente enquadrada ou não tenha sido considerada, deverá confirmar a sua situação e proceder à regularização ou classificação adequada, quando aplicável, dentro dos prazos definidos.

A dedução será depois automaticamente considerada no apuramento do IRS, contribuindo para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso, dentro dos limites legalmente estabelecidos.

Mais do que um simples benefício fiscal, esta medida procura utilizar a fiscalidade como instrumento de promoção de hábitos de vida saudáveis. Ao permitir recuperar uma parte do IVA suportado, o sistema fiscal reconhece a importância do acesso ao desporto e à atividade física. Para as famílias, vale a pena conhecer este mecanismo e não deixar escapar uma dedução que, embora possa parecer reduzida em cada despesa, ganha relevância quando acumulada ao longo do ano.

Estado mais do que triplica ganhos com impostos na habitação na última década

27 October 2026 at 06:37

Portugal assistiu a um boom no mercado imobiliário nos últimos anos. Após anos de crise, que obrigaram à intervenção da troika no país, os preços das casas dispararam de forma expressiva, gerando muitas mais-valias para quem comprou barato e vendeu caro, mas também deu milhares de milhões de euros em impostos ao Estado. Só na última década, entre Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), o valor que deu entrada nos cofres públicos mais do que triplicou.

O IMT, imposto que é cobrado em todas as transações imobiliárias realizadas acima dos 108.792 euros (a partir de 2027), sendo progressivo à medida que o valor da operação sobe, é responsável…

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