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Praticar desporto também pode reduzir o IRS

27 October 2026 at 10:30

A fiscalidade pode assumir um papel que vai além da arrecadação de receita e funcionar como instrumento de incentivo a comportamentos socialmente desejáveis. A promoção da atividade física e do desporto é um desses exemplos, reconhecendo-se a sua importância para a saúde e o bem-estar da população.

É neste contexto que se enquadra a dedução à coleta de IRS relativa às despesas com ginásios e clubes desportivos, um benefício fiscal que permite às famílias recuperar uma parte do IVA suportado nestas atividades e que merece ser conhecido, sobretudo por quem tem despesas regulares com a prática desportiva, própria ou dos seus filhos.

Este benefício fiscal está integrado na dedução à coleta pela exigência de fatura, que permite deduzir à coleta uma parte do IVA suportado em determinadas despesas de consumo, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente previstos. Em regra, a dedução corresponde a 15% do IVA suportado em setores como a restauração, alojamento, reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros e cuidados veterinários, entre outros. O conjunto destas deduções está sujeito a um limite global de 250 euros por agregado familiar.

Nas despesas relacionadas com a prática desportiva, a percentagem de IVA dedutível é superior, correspondendo a 30% do IVA suportado.

Nos termos do artigo 78.º-F do Código do IRS, podem beneficiar desta dedução as despesas tituladas por faturas relativas a prestações de serviços realizadas por entidades enquadradas em determinadas atividades económicas, mais especificamente os CAE´s 85510 — Ensino desportivo e recreativo, 93120 — Atividades dos clubes desportivos, 93130 — Atividades de ginásio (fitness).

Assim, se frequenta um ginásio, pratica uma modalidade desportiva ou tem filhos inscritos num clube desportivo, poderá beneficiar desta dedução. Importa, contudo, confirmar se a entidade prestadora do serviço está enquadrada num dos CAE abrangidos e se a despesa reúne as condições legais exigidas.

Deve salientar-se que a dedução de 30% respeita ao IVA suportado, e não ao valor total da mensalidade ou da inscrição. Por exemplo, numa despesa de 50 euros, com IVA à taxa de 23% incluído, o IVA corresponde a cerca de 9,35 euros. A dedução será, neste caso, de aproximadamente 2,80 euros.

Para que a despesa seja considerada, é fundamental solicitar a emissão de fatura com o número de identificação fiscal (NIF) do contribuinte ou do dependente que realiza a atividade. A fatura deve cumprir os requisitos legais e estar devidamente comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Posteriormente, no portal e-fatura, deve verificar se as despesas estão corretamente classificadas na categoria «Ginásios». Caso alguma fatura esteja incorretamente enquadrada ou não tenha sido considerada, deverá confirmar a sua situação e proceder à regularização ou classificação adequada, quando aplicável, dentro dos prazos definidos.

A dedução será depois automaticamente considerada no apuramento do IRS, contribuindo para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso, dentro dos limites legalmente estabelecidos.

Mais do que um simples benefício fiscal, esta medida procura utilizar a fiscalidade como instrumento de promoção de hábitos de vida saudáveis. Ao permitir recuperar uma parte do IVA suportado, o sistema fiscal reconhece a importância do acesso ao desporto e à atividade física. Para as famílias, vale a pena conhecer este mecanismo e não deixar escapar uma dedução que, embora possa parecer reduzida em cada despesa, ganha relevância quando acumulada ao longo do ano.

Estado mais do que triplica ganhos com impostos na habitação na última década

27 October 2026 at 06:37

Portugal assistiu a um boom no mercado imobiliário nos últimos anos. Após anos de crise, que obrigaram à intervenção da troika no país, os preços das casas dispararam de forma expressiva, gerando muitas mais-valias para quem comprou barato e vendeu caro, mas também deu milhares de milhões de euros em impostos ao Estado. Só na última década, entre Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), o valor que deu entrada nos cofres públicos mais do que triplicou.

O IMT, imposto que é cobrado em todas as transações imobiliárias realizadas acima dos 108.792 euros (a partir de 2027), sendo progressivo à medida que o valor da operação sobe, é responsável…

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