Praticar desporto também pode reduzir o IRS
A fiscalidade pode assumir um papel que vai além da arrecadação de receita e funcionar como instrumento de incentivo a comportamentos socialmente desejáveis. A promoção da atividade física e do desporto é um desses exemplos, reconhecendo-se a sua importância para a saúde e o bem-estar da população.
É neste contexto que se enquadra a dedução à coleta de IRS relativa às despesas com ginásios e clubes desportivos, um benefício fiscal que permite às famílias recuperar uma parte do IVA suportado nestas atividades e que merece ser conhecido, sobretudo por quem tem despesas regulares com a prática desportiva, própria ou dos seus filhos.
Este benefício fiscal está integrado na dedução à coleta pela exigência de fatura, que permite deduzir à coleta uma parte do IVA suportado em determinadas despesas de consumo, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente previstos. Em regra, a dedução corresponde a 15% do IVA suportado em setores como a restauração, alojamento, reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros e cuidados veterinários, entre outros. O conjunto destas deduções está sujeito a um limite global de 250 euros por agregado familiar.
Nas despesas relacionadas com a prática desportiva, a percentagem de IVA dedutível é superior, correspondendo a 30% do IVA suportado.
Nos termos do artigo 78.º-F do Código do IRS, podem beneficiar desta dedução as despesas tituladas por faturas relativas a prestações de serviços realizadas por entidades enquadradas em determinadas atividades económicas, mais especificamente os CAE´s 85510 — Ensino desportivo e recreativo, 93120 — Atividades dos clubes desportivos, 93130 — Atividades de ginásio (fitness).
Assim, se frequenta um ginásio, pratica uma modalidade desportiva ou tem filhos inscritos num clube desportivo, poderá beneficiar desta dedução. Importa, contudo, confirmar se a entidade prestadora do serviço está enquadrada num dos CAE abrangidos e se a despesa reúne as condições legais exigidas.
Deve salientar-se que a dedução de 30% respeita ao IVA suportado, e não ao valor total da mensalidade ou da inscrição. Por exemplo, numa despesa de 50 euros, com IVA à taxa de 23% incluído, o IVA corresponde a cerca de 9,35 euros. A dedução será, neste caso, de aproximadamente 2,80 euros.
Para que a despesa seja considerada, é fundamental solicitar a emissão de fatura com o número de identificação fiscal (NIF) do contribuinte ou do dependente que realiza a atividade. A fatura deve cumprir os requisitos legais e estar devidamente comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Posteriormente, no portal e-fatura, deve verificar se as despesas estão corretamente classificadas na categoria «Ginásios». Caso alguma fatura esteja incorretamente enquadrada ou não tenha sido considerada, deverá confirmar a sua situação e proceder à regularização ou classificação adequada, quando aplicável, dentro dos prazos definidos.
A dedução será depois automaticamente considerada no apuramento do IRS, contribuindo para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso, dentro dos limites legalmente estabelecidos.
Mais do que um simples benefício fiscal, esta medida procura utilizar a fiscalidade como instrumento de promoção de hábitos de vida saudáveis. Ao permitir recuperar uma parte do IVA suportado, o sistema fiscal reconhece a importância do acesso ao desporto e à atividade física. Para as famílias, vale a pena conhecer este mecanismo e não deixar escapar uma dedução que, embora possa parecer reduzida em cada despesa, ganha relevância quando acumulada ao longo do ano.