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BCE decide esta quinta-feira: cada 0,25 pontos na Euribor pode custar 21 euros por mês num crédito de 150 mil euros

28 October 2026 at 21:38
Euribor

O Banco Central Europeu volta a decidir as taxas de juro na quinta-feira, 29 de outubro. A decisão não altera de imediato a prestação do crédito à habitação, mas pode influenciar a Euribor — e, com ela, o valor pago mensalmente por milhares de famílias portuguesas.

Como regra de bolso, cada 0,1 ponto de variação na Euribor equivale a cerca de 0,50 euro a 0,60 euros por mês por cada 10.000 euros em dívida, em prazos entre 15 e 30 anos. Num crédito de 150.000 euros a 30 anos, um aumento de 0,25 pontos representa aproximadamente 21 euros a mais por mês. Uma descida dos juros na mesma dimensão reduz a prestação no mesmo montante. Os números são calculados pela Academia das Finanças.

Por cada 10.000 euros em dívida, um aumento de 0,25 pontos acrescenta 1,29 euros mensais num prazo de 20 anos, 1,35 euros em 25 anos e 1,41 euros em 30 anos.

Por sua vez com uma subida de 0,50 pontos, os valores sobem para 2,60 euros, 2,72 euros e 2,84 euros, respetivamente. Os cálculos assumem uma prestação constante e uma TAN inicial de 3,5%.

Importa sublinhar que a decisão do BCE não chega logo à prestação: na revisão, o banco utiliza a média da Euribor do mês anterior e só atualiza a taxa no prazo do indexante, de três, seis ou doze meses, como determina o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 21.º.

Além disso, a Euribor costuma antecipar as decisões do BCE: a 26 de outubro, a taxa a seis meses situava-se em 2,978%, com a taxa de depósito do BCE em 2,50%.

A Academia das Finanças destaca que a Euribor a seis meses subiu 0,042 pontos numa semana, para 3,012% a 23 de outubro, sinal de que o mercado já estava a precificar um cenário menos favorável para as prestações.

DECO: “Um mercado de arrendamento equilibrado precisa de confiança dos senhorios e inquilinos”

28 October 2026 at 07:45

Arrendamento: Segurança para o senhorio não pode significar insegurança para as famílias – PARTE 1

Para a DECO um mercado de arrendamento equilibrado precisa de confiança dos senhorios e inquilinos. Reforçar uma das partes sem proteger a outra não equilibra o mercado: faz exatamente o inverso.

A proposta de lei do Governo altera o regime do arrendamento urbano com um objetivo assumido: reforçar a posição dos proprietários e tornar mais rápidos os mecanismos de cobrança e de despejo. Mas esta reforma chega num momento em que as rendas dos novos contratos subiram mais de 10% num ano, a oferta continua escassa e cada vez mais famílias não conseguem suportar o custo da casa.

A DECO analisa as principais medidas propostas e apresenta as suas preocupações e propostas para a apreciação na especialidade.

Custos de entrada: arrendar pode tornar-se mais caro

A proposta aumenta de dois para três meses o limite da renda que pode ser exigida antecipadamente e elimina o limite específico atualmente previsto para a caução.

A DECO defende a manutenção de limites para a renda antecipada e para a caução, bem como a definição de um limite global para o conjunto das garantias exigidas ao arrendatário.

Incumprimento: uma dificuldade temporária não deve conduzir à perda da habitação

A proposta reduz de três para dois meses o período de mora relevante para efeitos de resolução do contrato.

A DECO defende que, sobretudo nos contratos destinados a habitação permanente, deve existir uma oportunidade real de regularização da dívida antes da resolução do contrato, sempre que exista capacidade de recuperação financeira.

Renovação dos contratos: garantir estabilidade e previsibilidade

A proposta altera os períodos de renovação dos contratos e as regras relativas à oposição à renovação pelo senhorio.

A DECO defende períodos mínimos razoáveis de estabilidade e previsibilidade nos contratos destinados a habitação permanente, permitindo às famílias reorganizar a sua situação habitacional e financeira.

Informe-se connosco.

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