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Presidente do TCE-MT recebeu R$ 15,4 milhões em “folha paralela”, diz STJ

29 October 2026 at 17:45

O presidente do TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), Sérgio Ricardo de Almeida, recebeu R$ 15,4 milhões em pagamentos suspeitos em menos de dez meses, segundo decisão judicial que determinou sua prisão preventiva nesta quinta-feira (29). De acordo com o documento, o valor foi retirado em dinheiro vivo em cerca de 150 saques.

A decisão aponta a suspeita de que o dinheiro fazia parte de um esquema de favorecimento de empresas contratadas pelo tribunal. Segundo a investigação, para que o tribunal mantivesse contratos com algumas empresas, elas deveriam devolver parte dos valores recebidos a pessoas ligadas ao presidente do TCE-MT.

A apuração começou após uma denúncia anônima de que Sérgio Ricardo teria encerrado contratos com algumas empresas sob a justificativa de contenção de gastos, mas mantido e ampliado os pagamentos a outras. Segundo dados do Portal da Transparência citados na decisão, os pagamentos mensais do tribunal teriam aumentado de R$ 67 milhões para R$ 80 milhões durante o período.

Entre as empresas mencionadas estão a NSA Serviços Terceirizados e a TIS Publicidade. Conforme a denúncia, elas teriam registrado aumentos de 327% e 291% nas receitas, respectivamente, enquanto outros fornecedores permaneciam sem receber.

A decisão também cita relatórios de inteligência financeira que identificaram saques frequentes e de alto valor nas contas de Sérgio Ricardo. Em algumas ocasiões, segundo a PF, as retiradas teriam ocorrido em valores imediatamente inferiores aos limites de comunicação automática ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

“O presidente do TCE/MT seria o responsável por liderar estrutura composta por operadores financeiros destinada à conversão, em dinheiro vivo, de valores retirados dos cofres da instituição”, diz a decisão.

Ao justificar a prisão preventiva, o ministro OG Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirma que o cargo de presidente do TCE-MT dá a Sérgio Ricardo poder de influência sobre servidores, contratos e setores envolvidos nos pagamentos investigados. Esse poder, segundo o magistrado, poderia favorecer a continuidade das irregularidades e interferir na produção de provas.

Conforme mostrou a CNN, a prisão ocorreu no âmbito da operação Tomada de Contas, que investiga possíveis irregularidades na gestão de contratos administrativos e no pagamento a servidores do tribunal. Os fatos apurados podem configurar crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

TSE decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegível

29 October 2026 at 16:03

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem implicar inelegibilidade por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida.

Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a Corte também fez um apelo ao Congresso Nacional para que alterassem com urgência a legislação eleitoral, de forma que ela passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas define como deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei, que impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. Segundo ele, condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão.

Toffoli argumentou a favor de sua posição com base em mudanças na legislação feitas em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Segundo o ministro, esse avanço na lei deve ser considerado na análise dos casos de inelegibilidade.

“Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse.

A decisão foi acompanhada por todos os ministros. O ministro Sebastião Reis Júnior, por exemplo, afirmou que o tribunal não poderia separar a agressão física contra mulher do risco à vida, pois estaria subestimando a “real dinâmica da violência”.

O ministro Floriano de Azevedo Marques concordou e afirmou que o feminicídio normalmente acontece somente após uma série de agressões.

Durante os votos e discussões, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades.

A ideia é incluir de forma explícita na legislação a proibição de candidatura para pessoas condenadas por violência contra a mulher, de forma que o entendimento fixado hoje pelo TSE deixe de ser apenas uma jurisprudência e passe a ser lei.

Um projeto de lei complementar que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher já tramita no Senado Federal.

A proposta prevê que a restrição valha para condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes e dure oito anos após o cumprimento da pena. O texto, porém, está parado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado desde maio de 2025.

O ministro Kassio Nunes Marques reservou o momento de seu voto para ressaltar a importância da decisão e esclarecer que o TSE não estava legislando e que é muito comum que a Justiça interprete as leis antes que o Congresso faça mudanças expressas no texto.

“Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado fato antes que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas”, disse o presidente da Corte Eleitoral.

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