❌

Normal view

Vale não prevê dividendos extraordinários em 2026, diz CFO

30 October 2026 at 16:24

A Vale não prevê o pagamento de dividendos extraordinários em 2026, diante das incertezas geopolíticas esperadas para o próximo ano. A informação foi dada nesta sexta-feira (30) pelo vice-presidente executivo de Finanças e Relações com Investidores da companhia, Marcelo Bacci, durante teleconferência sobre os resultados do terceiro trimestre.

Segundo o executivo, a companhia prefere manter uma postura conservadora na administração de seus recursos para enfrentar eventuais turbulências no cenário internacional.

“Preferimos ficar do lado conservador para lidarmos com as medidas incertas”, afirmou Bacci.

O executivo acrescentou que a possibilidade de uma distribuição adicional de recursos aos acionistas poderá voltar a ser discutida futuramente, mas considera prematuro avançar nessa decisão neste momento.

Por outro lado, a mineradora identifica oportunidades para ampliar a recompra de suas próprias ações diante da recente desvalorização observada no setor de mineração.

A Vale mantém em aberto um programa de recompra de até 100 milhões de ações, aprovado pelo Conselho de Administração em julho deste ano. A operação permite que a companhia adquira seus próprios papéis no mercado, conforme as condições estabelecidas no programa.

“Temos um programa de recompra em aberto, para recomprar até 100 milhões de ações. Nesse momento, tivemos uma queda no setor como um todo. Isso dá oportunidade para recomprar”, disse.

De acordo com Bacci, a companhia continuará monitorando o desempenho dos papéis e poderá aproveitar eventuais condições favoráveis para novas aquisições.

“Vamos continuar monitorando o mercado. Achamos que vamos ter oportunidades nos próximos meses de fazer recompras”, concluiu.

Leilão: Celeo Redes vence o lote 8 em Rondônia com deságio de 48,02%

30 October 2026 at 15:55

A Celeo Redes arrematou o lote 8 do Leilão de Transmissão nº 4/2026 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), realizado nesta sexta-feira (30), na sede da B3, em São Paulo. Este foi o segundo lote que a empresa venceu. A empresa também ganhou o lote 4 do leilão.

A empresa ofereceu R$ 66,6 milhões por ano de Receita Anual Permitida (RAP), com deságio de 48,02% em relação ao valor máximo de R$ 128,2 milhões anuais estabelecido pela agência. A RAP é a remuneração pela prestação do serviço de transmissão.

Com investimento estimado pela Aneel em R$ 753,2 milhões, o projeto contempla a instalação de três compensadores síncronos na subestação Coletora Porto Velho, na capital de Rondônia. Cada equipamento terá faixa de operação de -200 a +300 megavolt-amperes reativos (Mvar).

O lote é voltado a equipamentos na subestação, sem construção de novas linhas ou acréscimo de capacidade de transformação em MVA. Segundo a Aneel, as instalações têm como finalidade ampliar a resiliência do sistema de transmissão que atende Acre e Rondônia em resposta às mudanças climáticas.

O prazo para entrada em operação comercial das instalações é de 42 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A concessão terá duração de 30 anos. Estiveram na disputa Cymi, Argo Energia, Celeo Redes, EDP, Axia Energia E Consórcio Olympus.

Leilão: Neoenergia leva o lote 7 na Paraíba, com desconto de 38,55%

30 October 2026 at 15:43

Neoenergia arrematou o lote 7 do Leilão de Transmissão nº 4/2026 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), realizado nesta sexta-feira (30), na sede da B3, em São Paulo. O lote foi disputado em viva-voz com a Celeo Redes.

A proposta vencedora foi de R$ 68 milhões por ano de Receita Anual Permitida (RAP), com deságio de 38,55% em relação ao valor máximo de R$ 110,6 milhões anuais estabelecido pela agência. A RAP é a remuneração pela prestação do serviço de transmissão.

O projeto tem investimento estimado pela Aneel em R$ 665,3 milhões e reúne aproximadamente 113 quilômetros de linhas e conexões e 2.100 megavolt-amperes (MVA) de capacidade de transformação. As instalações abrangem Coremas, Cajazeiras, Emas e São José de Piranhas, na Paraíba.

As obras incluem as subestações Coremas II e Cajazeiras II, as linhas entre Coremas II e Coremas e conexões com os circuitos Santa Luzia II-Milagres II e Milagres-Coremas. A finalidade é reforçar o atendimento elétrico ao Sertão da Paraíba.

O prazo para entrada em operação comercial das instalações é de 42 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A concessão terá duração de 30 anos. Estiveram no páreo Celeo Redes, Cymi, Axia Energia, Neoenergia, Cox Brasil e Consórcio Olympus.

Petrobras abre chamada de propostas para contratação de biometano

30 October 2026 at 15:41

A Petrobras abriu nesta sexta-feira (30) uma chamada de propostas para contratação de biometano.

Segundo a companhia, a iniciativa integra a estratégia de descarbonização e busca preparar a estatal para o atendimento das obrigações previstas na Lei do Combustível do Futuro.

O prazo para cadastro e solicitação de participação na chamada vai até o dia 11 de dezemrbo, já as propostas serão recebidas entre os dias 14 e 22 do mesmo mês.

Leia Mais:

Para William Nozaki, diretor de Transição Energética e Sustentabilidade, a chamada acompanha a evolução do mercado brasileiro de biometano, que tende a ganhar relevância com o avanço do marco regulatório e das políticas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis renováveis.

“A expectativa é ampliar a participação de biometano na matriz de suprimento da companhia nos próximos anos”, afirmou.

Ainda segundo a Petrobras, a companhia pretende avaliar as condições de mercado para eventuais contratos com vigência de até dez anos para fornecimento a partir do ano que vem.

Obiometano deverá ser utilizado principalmente para substituir parte do gás natural consumido em refinarias e outras instalações industriais da empresa.

A iniciativa segue a estratégia da empresa de desenvolver soluções que conciliem a segurança energética, competitividade e redução da intensidade de carbono.

Leilão: Cox Brasil arremata o lote 6, no Paraná, com deságio de 52,46%

30 October 2026 at 15:28

A Cox arrematou o lote 6 do Leilão de Transmissão nº 4/2026 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), realizado nesta sexta-feira (30), na sede da B3, em São Paulo. A disputa ocorreu em lances em viva-voz com a Engie.

A proposta vencedora foi de R$ 37,8 milhões por ano de Receita Anual Permitida (RAP), com deságio de 53,46% em relação ao valor máximo de R$ 81,3 milhões anuais estabelecido pela agência. A RAP é a remuneração pela prestação do serviço de transmissão.

O investimento estimado pela Aneel é de R$ 480,3 milhões. O empreendimento prevê cerca de 4 quilômetros de conexões com linhas existentes e 900 megavolt-amperes (MVA) de capacidade de transformação em Santa Terezinha de Itaipu, no Paraná.

O lote contempla a subestação Iguaçu, de 525/230/138 quilovolts (kV), e conexões com as linhas Foz do Iguaçu-Cascavel Oeste e Foz do Iguaçu-Medianeira Norte 2. Segundo a agência, a finalidade é reforçar o atendimento elétrico às regiões oeste e sudoeste do estado.

O prazo para entrada em operação comercial das instalações é de 42 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A concessão terá duração de 30 anos. Participaram da disputa Cymi, Axia Energia, Cox Brasil, Engie, Consórcio Olympus e Consórcio Confiança.

Leilão: Cymi arremata o lote 5 no Paraná com desconto de 46,36%

30 October 2026 at 15:06

A  Cymi arrematou o lote 5 do Leilão de Transmissão nº 4/2026 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), realizado nesta sexta-feira (30), na sede da B3, em São Paulo. A empresa disputou lançe a lance em ofertas em viva-voz com a Engie.

A proposta vencedora foi de R$ 96,4 milhões por ano de Receita Anual Permitida (RAP), com deságio de 46,36% em relação ao valor máximo de R$ 179.715.563,90 anuais estabelecido pela agência. A RAP é a remuneração pela prestação do serviço de transmissão.

O lote tem investimento estimado pela Aneel em R$ 982,5 milhões e contempla aproximadamente 173 quilômetros de linhas e conexões, além de 2.094 megavolt-amperes (MVA) de capacidade de transformação. As instalações abrangem Lapa, Contenda, Araucária, Campo Largo e Curitiba, no Paraná.

Entre as intervenções estão a ligação Curitiba Oeste-Barigui 2, com trechos aéreos e subterrâneos, ampliações nas subestações Curitiba Oeste e Uberaba e a subestação Barigui 2. As obras são destinadas ao atendimento da região metropolitana de Curitiba.

O prazo para entrada em operação comercial das instalações é de 60 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A concessão terá duração de 30 anos. Participaram da disputa Cymi, Engie, Consórcio Olympus E Axia Energia.

Leilão: Neoenergia dá desconto de 51,2% e leva o lote 1 por R$ 59,8 milhões

30 October 2026 at 14:53

Após mais de 150 lances em uma disputa acirrada em viva-voz com a Tradetek, a Neoenergia arrematou o lote 1 do Leilão de Transmissão nº 4/2026 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), realizado nesta sexta-feira (30), na sede da B3, em São Paulo.

A controlada do grupo espanhol Iberdrola ofereceu R$ 59,8 por ano de Receita Anual Permitida (RAP), com deságio de 51,2% em relação ao valor máximo de R$ 122,6 milhões anuais estabelecido pela agência. A RAP é a remuneração pela prestação do serviço de transmissão.

Com investimento estimado pela Aneel em R$ 493,1 milhões, o lote reúne 238 quilômetros de novas linhas na Bahia e acréscimo de 100 megavolt-amperes (MVA) de capacidade de transformação. Também contempla a continuidade da operação e manutenção de 483 quilômetros de linhas e de subestações da Afluente-T cujo contrato de concessão está próximo do fim.

As novas obras incluem as linhas Poções III-Itabuna III e Ibicoara-Brumado II, além da instalação de um terceiro transformador na subestação Brumado II. A finalidade é manter o atendimento ao consumo existente e ampliar a capacidade para atender a novas demandas nas regiões sul e centro-sul da Bahia.

O prazo para entrada em operação comercial das novas instalações é de 48 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A concessão terá duração de 30 anos.

Também estiveram na disputa as empresas Cymi, Axia Energia, Engie, Tradetek e Consórcio Olympus.

Leilão: Cymi oferece R$ 78,7 milhões e vence a disputa pelo lote 3

30 October 2026 at 14:02

A Cymi arrematou o lote 3 do Leilão de Transmissão nº 4/2026 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), realizado nesta sexta-feira (30), na sede da B3, em São Paulo.

A proposta vencedora foi de R$ 78,7 milhões por ano de Receita Anual Permitida (RAP), com deságio de 57,08% em relação ao valor máximo de R$ 183,3 milhões anuais estabelecido pela agência. A RAP é a remuneração pela prestação do serviço de transmissão.

O investimento estimado pela Aneel é de R$ 1,07 bilhão. O empreendimento reúne cerca de 45 quilômetros de linhas e conexões com a rede existente e 3.600 megavolt-amperes (MVA) de capacidade de transformação, em Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo.

As obras incluem a subestação Santana, de 500/345 quilovolts (kV), e conexões com as linhas Lorena-Tijuco Preto, Tijuco Preto-Itapeti e Itapeti-Santo Ângelo. As instalações em Mogi das Cruzes têm como finalidade atender à região central da cidade de São Paulo, segundo a Aneel.

O prazo para entrada em operação comercial das instalações é de 48 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A concessão terá duração de 30 anos. Também participaram da disputa EDP, Axia e Consórcio Olympus.

Leilão: Celeo Redes arremata o lote 4 de transmissão com deságio de 50,55%

30 October 2026 at 13:49

A Celeo Redes arrematou o lote 4 do Leilão de Transmissão nº 4/2026 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), realizado nesta sexta-feira (30), na sede da B3, em São Paulo.

A proposta vencedora ofereceu R$ 377 milhões por ano de Receita Anual Permitida (RAP), com deságio de 50,55%% em relação ao valor máximo de R$ 762,6 milhões anuais estabelecido pela agência. A RAP é a remuneração pela prestação do serviço de transmissão.

Maior projeto do certame em investimento previsto, o lote reúne R$ 4,11 bilhões estimados pela Aneel, 1.167 quilômetros de novas linhas e 3.600 megavolt-amperes (MVA) de capacidade de transformação.

O traçado abrange Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná, com passagem também por Rosana, em São Paulo, conforme o detalhamento da agência.

O conjunto compreende os sublotes 4A e 4B e inclui as ligações Rio Brilhante-Sarandi, Rio Verde Norte-Chapadão e Chapadão-Rio Brilhante, além de ampliações nas subestações Rio Brilhante e Chapadão.

Pelas regras do certame, quando há propostas válidas nas duas modalidades, a Aneel compara a menor oferta pelo lote completo com a soma das menores propostas pelos sublotes e escolhe a opção de menor RAP.

Segundo a Aneel, as obras buscam reforçar o atendimento elétrico a Mato Grosso do Sul, ampliar a capacidade para conexão de geração e realizar reforços associados à interligação internacional entre Brasil e Bolívia.

O prazo para entrada em operação comercial das instalações é de 60 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A concessão terá duração de 30 anos.

Participaram da disputa também Cymi, Axia, Fip Warehouse (BTG), Engie, EDP e Consórcio Olympus (Alupar).

A busca por culpados no blecaute e o limite da responsabilidade regulatória

30 October 2026 at 11:41

A história do setor elétrico brasileiro é marcada por grandes desafios técnicos e pela busca crescente e permanente por segurança operacional, já que sem dúvida temos um dos sistemas mais complexos do mundo. Contudo, dentre as poucas ocorrências recentes, o blecaute que atingiu o Sistema Interligado Nacional (SIN) em 15 de agosto de 2023 tem suscitado alarmante controvérsia e perplexidade jurídica.  

O evento, deflagrado pelo desligamento automático de uma linha de transmissão no Estado do Ceará, desdobrou-se em uma reação em cadeia de proporções nacionais. Todavia, superado o impacto sistêmico imediato, o eixo das atenções deslocou-se para a esfera sancionatória, revelando uma postura estatal açodada: a lavratura indiscriminada de mais de 700 termos de notificação de processos punitivos em desfavor de agentes geradores renováveis eólicos e fotovoltaicos em todo o país, além da autuação do próprio ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). 

Isso aconteceu em um primeiro momento impulsionada por evidente comoção e pelo imperativo de apresentar à opinião pública uma resposta punitiva célere e exemplar, tendo a fiscalização da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) distribuído sanções de forma massificada e uniforme. Ignorou, de plano, a heterogeneidade das usinas, as especificidades técnicas e operacional de cada empreendimento e, principalmente, a eventual conduta contributiva de cada agente nessa perturbação. 

A fragilidade dessa imputação coletiva restou parcialmente desnudada pelo próprio decurso do tempo. Anos após a eclosão dos processos sancionatórios, a própria SFT (Superintendência de Fiscalização Técnica) se viu forçada a rever parcialmente a arquitetura punitiva, promovendo a anulação parcial das autuações para eximir as usinas situadas fora da Região Nordeste – submercado elétrico onde se iniciou essa perturbação elétrica.

O que antes havia sido apontado como um descumprimento genérico e irrestrito de todos foi posteriormente circunscrito a 480 Autos de Infração mantidos em face de empreendimentos da Região Nordeste — um recuo pragmático que, apesar de muito tímido, já demonstra um necessário acatamento aos argumentos jurídicos e regulatórios apresentados pelos empreendedores. 

A matéria se encontra atualmente pendente de apreciação final perante a diretoria colegiada da Aneel. Trata-se de momento decisivo para que a Aneel exerça o seu legítimo papel moderador, corrigindo os excessos instrutórios da fiscalização. Veja que o núcleo da controvérsia reside na alegação da fiscalização de que as fontes renováveis teriam incorrido em “gestão inadequada da operação” ao não fornecer potência reativa suficiente para a operação do sistema pelo ONS e, supostamente com isso, viabilizado assim a propagação dessa perturbação. 

No campo do Direito Administrativo Sancionador, a aplicação de sanções pecuniárias – que alcançam cifras multimilionárias – submete-se de forma inafastável ao princípio da legalidade estrita, da tipicidade e especialmente da culpabilidade. Sob a perspectiva estritamente jurídica, é mandatário conectar a atuação operacional do empreendedor com a efetiva prática de infração material de resultado. O tipo infracional habitualmente invocado (art. 13, II, da Resolução Normativa Aneel nº 846/2019) exige a comprovação inequívoca pela fiscalização de que o agente gerador tenha efetivamente “provocado, dado causa ou permitido a propagação” desse distúrbio elétrico.

Portanto, a principal questão jurídica relacionada às autuações diz respeito à obrigação de individualização e quantificação entre a atuação de cada usina e o afundamento de tensão naquele momento, ou seja, o nexo causal do agente e do evento. Conforme reconhecido pela própria fiscalização e pelo ONS, os registros disponíveis “não permitiriam decompor ou mensurar a contribuição individual de cada agente para o fenômeno elétrico observado”.

Isso ocorre porque as medições de energia reativa dos empreendimentos renováveis não são individualizadas em cada usina, mas realizadas por meio de pontos coletivos de conexão à rede de transmissão (barramentos e subestações), refletindo a interação simultânea de múltiplos agentes em intervalos de milissegundos. 

Nesse contexto, a aplicação da denominada teoria da contribuição concorrente difusa suscita questionamentos quanto aos limites da responsabilização administrativa. Embora um evento possa decorrer da atuação conjunta de diversos agentes, a dificuldade de individualização das contribuições causais não dispensa a demonstração dos elementos necessários à imputação de responsabilidade e a eventual participação de cada agente.

A utilização de critérios coletivos ou geográficos deve, portanto, ser acompanhada de fundamentação técnica e jurídica que justifique a responsabilização clara e materializada de cada agente. 

Outra questão relevante refere-se à exigência de apresentação de novos e inovadores documentos técnicos, os chamados “modelos matemáticos”, que até então não eram elaborados por absolutamente nenhum fornecedor de equipamento no país, que são justamente os responsáveis pela confecção desse tipo de arquivo.

A imposição pela fiscalização de prazos para o cumprimento dessa nova obrigação deve considerar a disponibilidade das informações e parâmetros técnicos necessários fornecidos pelos próprios fabricantes de equipamentos, ou seja, depende de atuações de terceiros.

Com isso, a estipulação de cronogramas posteriores de adequação pela própria agência constitui elemento relevante para avaliar a viabilidade desse cumprimento tempestivo de obrigação e a observância aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.  

Insta salientar que o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) aplica-se em sua plenitude ao Direito Administrativo Sancionador. Sanções administrativas não desempenham papel de arrecadação compensatória ou de satisfação à opinião pública; exigem pressupostos materiais estritos, autoria inconteste e motivação idônea, sob pena de nulidade absoluta do ato administrativo por vício insanável de motivo e de finalidade. 

A Aneel dispõe de valiosa oportunidade para reafirmar a maturidade do ambiente regulatório brasileiro, distinguindo a necessária busca pelo aprimoramento técnico do SIN do uso inadequado e exagerado do poder de polícia sancionatório. O reconhecimento da atipicidade da conduta e da ausência de nexo causal individualizado não enfraquece a regulação; ao contrário, fortalece-a ao demonstrar apego às garantias fundamentais dos administrados. 

Caso a via administrativa insista em chancelar sanções erigidas sobre presunções sistêmicas e fragilidades instrutórias, o Poder Judiciário será inevitavelmente instado a intervir em escala de litigiosidade de massa. E, na arena jurisdicional, onde imperam as garantias do devido processo legal, do contraditório e da estrita legalidade, a tese da responsabilidade difusa dificilmente subsistirá – raciocínio este já antecipado pelo ex-diretor Fernando Mosna ao consignar a ausência de nexo causal individualizado em voto proferido antes do encerramento de seu mandato.  

Preservar a higidez das regras operativas é um dever de todos os agentes do setor; mas assegurar que o poder sancionador do Estado não se converta em arbítrio e excesso é pressuposto inegociável da segurança jurídica, da estabilidade regulatória e da atração de investimentos no país. 

* Gabriel Cotta é advogado da área de energia do ASBZ Advogados. Rafael Janiques é sócio da área de energia do ASBZ Advogados.

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.

Nas grandes cidades brasileiras, já não cabem mais carros

30 October 2026 at 10:00

Durante décadas, o aumento da circulação de veículos nas grandes cidades foi acompanhado por uma resposta relativamente previsível do poder público: ampliar avenidas, construir viadutos, abrir novas faixas e criar vagas de estacionamento. A lógica era que, diante de um volume maior de carros em circulação, seria necessário oferecer mais espaço para que eles circulassem. O problema é que as metrópoles chegaram a um ponto em que essa conta dificilmente fecha. O número de automóveis segue avançando, enquanto ruas e avenidas precisam comportar moradias, calçadas, ciclovias, áreas comerciais, transporte coletivo e outros usos essenciais para o funcionamento da cidade.

A dimensão desse crescimento aparece nos dados da frota brasileira. Em 2024, o país já somava 124 milhões de veículos, quase o dobro dos 64,8 milhões registrados em 2010, segundo diagnóstico da Infra S.A. elaborado a partir de informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Apenas entre 2023 e 2024, foram acrescentadas cerca de 4,7 milhões de unidades, alta de 4% em um ano. Automóveis e motocicletas, juntos, chegaram a 97,8 milhões. Os números mais recentes da Senatran, atualizados até julho de 2026, mostram que essa expansão continua sendo acompanhada mês a mês, em um cenário no qual as cidades não têm como aumentar sua área disponível na mesma proporção.

Os reflexos são percebidos diariamente por quem precisa atravessar os grandes centros. O Traffic Index 2025, da TomTom, mostra que São Paulo registrou nível médio de congestionamento de 58,5% e que os motoristas perderam 132 horas nos horários de pico ao longo do ano, quase cinco dias e meio. Em Recife, o índice chegou a 64,7%, o maior entre as cidades brasileiras analisadas, enquanto Curitiba acumulou 135 horas perdidas. São realidades distintas que apontam para um desafio comum: adicionar veículos a sistemas viários já saturados torna os trajetos mais demorados e menos previsíveis, mesmo em cidades com diferentes configurações urbanas.

Mais do que discutir o tamanho da frota, portanto, é necessário observar a eficiência com que ocupamos um recurso que é limitado. Uma comparação da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) ajuda a tornar essa questão concreta: 40 pessoas viajando individualmente em 40 automóveis podem ocupar cerca de 1.320 metros quadrados de área viária, enquanto as mesmas 40 pessoas transportadas em um ônibus demandam aproximadamente 54 metros quadrados. A entidade estima ainda que uma viagem de carro utiliza quase oito vezes mais área do sistema viário do que uma realizada de ônibus. Em regiões densamente ocupadas, ampliar continuamente a capacidade das vias exige desapropriações, grandes investimentos e intervenções cada vez mais complexas, sem necessariamente resolver a origem do problema.

Essa pressão não fica restrita às ruas e tem consequências diretas sobre a rotina de trabalho. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que os brasileiros gastam, em média, 4,8 horas por semana no trânsito para trabalhar. É nesse ponto que a discussão deixa de ser exclusivamente urbana e passa a envolver as empresas. Fábricas, centros de distribuição, hospitais, escritórios e grandes operações reúnem diariamente centenas ou milhares de profissionais que, muitas vezes, partem de regiões próximas e seguem para um mesmo destino em horários semelhantes. Quando cada pessoa precisa solucionar individualmente esse percurso, seja utilizando o próprio automóvel ou combinando diferentes meios de transporte, perde-se uma oportunidade de organizar coletivamente uma demanda que já existe.

A tecnologia permite hoje mapear origens, destinos, jornadas e níveis de ocupação para estruturar rotas corporativas mais aderentes à realidade dos trabalhadores. O transporte compartilhado pode, assim, ir além do modelo de linhas rígidas e ser estruturado a partir da demanda, com possibilidade de conectar diferentes empresas, otimizar trajetos e aproveitar melhor a capacidade de cada veículo. Essa lógica ganha relevância principalmente nas regiões metropolitanas, onde os limites municipais pouco dizem sobre a rotina de quem mora em uma cidade, trabalha em outra e atravessa diferentes sistemas de transporte todos os dias.

A discussão também precisa estar presente nas estratégias de sustentabilidade. A eletrificação da frota é fundamental para reduzir emissões, mas não resolve sozinha os problemas relacionados à ocupação das vias. Um automóvel elétrico demanda praticamente a mesma área de um veículo a combustão e enfrenta o mesmo congestionamento quando milhares de pessoas tentam chegar simultaneamente aos principais polos de emprego. Tornar a mobilidade mais sustentável passa, portanto, pela matriz energética, mas também pela capacidade de aumentar a quantidade de passageiros transportados e reduzir viagens individuais que poderiam ser compartilhadas.

Esse é um desafio que dificilmente será solucionado por uma única alternativa. Transporte público, fretamento corporativo, rotas compartilhadas e integração entre diferentes modais cumprem papéis complementares em uma cidade na qual os deslocamentos são cada vez mais complexos. Para as empresas, incorporar essa lógica significa deixar de enxergar o trajeto até o trabalho como uma questão que termina fora de seus portões e reconhecer que a forma como seus profissionais chegam até a operação interfere no bem-estar, na pontualidade, na produtividade e na própria capacidade de atrair pessoas de diferentes regiões.

Se as grandes cidades já não conseguem criar espaço na mesma velocidade em que novos veículos chegam às ruas, continuar respondendo ao problema apenas com mais infraestrutura viária tende a perpetuar um modelo que dá sinais claros de esgotamento. O debate deixa de ser avaliar quantos carros uma avenida consegue comportar e passa a considerar quantas pessoas conseguimos transportar de maneira eficiente, previsível e sustentável.

* Danilo Tamelini, cofundador e presidente Latam da BUSUP, plataforma global de gestão de mobilidade corporativa.

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.
❌