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Assédio no trabalho: entenda quando a mulher pode pedir rescisão indireta

30 October 2026 at 11:00

Quando a denúncia interna não avança, o assédio continua e o ambiente se torna insustentável, uma das saídas mais lembradas é pedir demissão. A decisão, porém, pode ter consequências financeiras: quem pede as contas, em regra, não recebe aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS nem tem direito ao saque do fundo por motivo de dispensa sem justa causa ou ao seguro-desemprego em razão daquele desligamento.

Por isso, é importante que a mulher saiba que a legislação oferece alternativas. Uma delas é buscar indenização por danos morais sem romper o contrato de trabalho. Outra é pedir o reconhecimento da rescisão indireta, quando a empresa comete uma falta grave que justifica o encerramento do vínculo. As duas possibilidades têm requisitos e consequências diferentes.

Entender as diferenças ajuda a avaliar os caminhos disponíveis sem tratar o pedido de demissão como única saída ou presumir que a rescisão indireta será necessariamente reconhecida pela Justiça.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.

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O caminho que não exige sair

A trabalhadora pode continuar empregada e ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a empresa e, conforme as circunstâncias, contra o responsável pelo assédio. Para isso, precisa apresentar elementos que sustentem as alegações e permitam demonstrar a ocorrência da conduta e os danos sofridos.

Essa possibilidade não exige, por si só, que a trabalhadora prove uma falta patronal suficientemente grave para encerrar o contrato. O vínculo empregatício pode ser mantido durante o processo, embora a situação concreta possa envolver outros riscos ou mudanças na relação profissional.

A ação de indenização pode ser uma alternativa para quem deseja buscar reparação sem romper imediatamente o vínculo e perder a renda mensal. A escolha, no entanto, depende das circunstâncias do caso, das condições de trabalho e da orientação jurídica disponível.

O que é a rescisão indireta e quando cabe

A rescisão indireta funciona como uma espécie de justa causa aplicada ao empregador. Em vez de ser dispensada por cometer uma falta, a trabalhadora pede o reconhecimento de que a empresa praticou uma irregularidade grave o suficiente para justificar o fim do contrato.

As hipóteses estão no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas estão:

  • a exigência de serviços superiores às forças da empregada, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • o tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou por superiores hierárquicos;
  • a exposição a perigo manifesto de mal considerável;
  • o descumprimento das obrigações contratuais;
  • atos lesivos à honra e à boa fama praticados pelo empregador ou por seus prepostos;
  • e ofensas físicas.

A lei também prevê a hipótese de redução do trabalho de quem recebe por peça ou tarefa, quando isso afeta sensivelmente o salário.

Na prática trabalhista, atrasos reiterados no pagamento de salários e irregularidades no recolhimento do FGTS estão entre as condutas que podem fundamentar a rescisão indireta. O assédio moral também pode embasar o pedido, conforme a gravidade dos fatos e o enquadramento jurídico.

No entanto, nem todo conflito com a chefia caracteriza rescisão indireta. A Justiça do Trabalho examina a gravidade da conduta, as provas e as circunstâncias de cada caso.

Quando o assédio parte de um colega

O enquadramento jurídico pode exigir uma análise mais cuidadosa quando o assediador é um colega de trabalho, e não um superior hierárquico. O artigo 483 da CLT prevê, na alínea “b”, o tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos. Já a alínea “e” trata de ato lesivo à honra e à boa fama praticado pelo empregador ou por seus prepostos.

Quando a conduta parte de um colega do mesmo nível hierárquico, uma das possibilidades é fundamentar o pedido na alínea “d”, que trata do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. O argumento pode ser o de que a empresa falhou em seu dever de manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, especialmente se foi informada sobre o assédio e não tomou providências adequadas.

Esse enquadramento, porém, depende dos fatos e das provas. A omissão da empresa não leva automaticamente ao reconhecimento da rescisão indireta, e a análise judicial considera a gravidade da situação e as medidas adotadas pelo empregador.

O que ela recebe se ganhar

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, a trabalhadora terá direito, em regra, às verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa. Entre elas estão:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • aviso-prévio, conforme as regras aplicáveis;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • saque do FGTS, observadas as regras aplicáveis;
  • indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Diferenças salariais, horas extras e outras parcelas não pagas também podem ser discutidas no processo, conforme o caso.

Até quando pedir

O prazo prescricional trabalhista segue o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal: podem ser cobrados créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observado o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho.

A aplicação dos prazos e seus efeitos dependem do pedido formulado e das circunstâncias do caso. Por isso, a trabalhadora não deve esperar o fim do vínculo para buscar orientação sobre eventuais violações de direitos.

Entenda os riscos

Conforme já ressaltado, é importante ter em mente que a rescisão indireta não é automática. Se o pedido for negado, as consequências dependerão das circunstâncias e da forma como o contrato foi encerrado.

A depender do caso, a ausência ao trabalho pode levar a uma disputa sobre abandono de emprego. Em outras situações, o desligamento comunicado pela trabalhadora pode ser considerado pedido de demissão. Nenhum desses desfechos, porém, é inevitável: a Justiça examina os fatos, as provas e as condutas das partes.

Também é importante considerar que a possibilidade de pedir judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta depois de formalizar um pedido de demissão é tema de discussão na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho afetou a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, de modo que não se deve presumir que a conversão será aceita em qualquer situação.

Por isso, decidir parar de comparecer ao trabalho ou formalizar o desligamento é uma etapa especialmente delicada. Buscar orientação jurídica antes de tomar a decisão ajuda a compreender as alternativas e os riscos envolvidos.

A trabalhadora pode procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. A possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública depende da organização e da competência do órgão na região. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias de irregularidades nas relações de trabalho.

Mensagens, e-mails, registros de ponto, comprovantes de pagamento, extratos do FGTS, documentos de atendimento médico e nomes de testemunhas podem ajudar a demonstrar as irregularidades. Conforme já explicado pela CNN Brasil, é importante preservar os registros de maneira lícita, sem acessar indevidamente contas, sistemas ou documentos de terceiros.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

‘O sistema do Estado é horrível’: Caraguatatuba é campeã em violência contra a mulher

30 October 2026 at 07:00

O relógio se aproxima das onze da manhã quando Alcione senta na poltrona da sala de acolhimento. A mulher, cujo nome homenageia a sambista, está lá para contar sua história que, nos últimos anos, tem sido marcada por ciclos de violência e resistência. Um tormento que se agrava quando o ex-marido, em recusa ao fim do casamento, a ameaça de morte. Uma mulher que reflete milhares de outras Brasil afora, presas a uma espiral de violência enquanto lutam pelo direito de seguirem vivas.

A poucos metros dali, as ondas quebram ao chegarem na faixa de areia, vazia devido à baixa temporada. Estamos em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, o município brasileiro com mais de 100 mil habitantes que possui a maior taxa de mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devido à violência física. A taxa média dos últimos dez anos é de 312 casos por 100 mil habitantes, o triplo do estado de São Paulo, segundo levantamento feito pela Agência Pública a partir de dados do DataSUS de 2016 a 2025.

Além de estar no topo do ranking das cidades com a maior taxa de violência física, Caraguatatuba também é o município paulista com mais de 50 mil habitantes com a maior taxa de tentativa de feminicídio: foram 24 entre 2021 e 2025, quase cinco por ano, segundo dados do Ministério da Justiça. Apesar disso, os feminicídios estão abaixo da média: foram seis no mesmo período. Um indício de que a cidade pode estar conseguindo acolher mulheres vítimas de violência, impedindo que cheguem a ser assassinadas.

“A institucionalidade na prevenção à violência contra as mulheres previne mortes. Quanto mais equipamentos você tem, menor a chance  do agravamento dessa violência intrafamiliar, que é o feminicídio”, analisa a demógrafa Jackeline Ferreira Romio, que pesquisou o cenário do feminicídio no Brasil a partir de dados do sistema de saúde.

Apesar de evitar mortes, os equipamentos públicos não têm sido eficientes na prevenção inicial da violência, atuando de forma reativa, quando a mulher já corre risco grave. Medidas protetivas seguem sendo negadas e, quando concedidas, violadas. Mesmo equipada com aparelhos públicos voltados para a proteção das mulheres que vão desde Conselhos, delegacia especializada, centros de acolhimento e aplicativos de denúncia, Caraguatatuba ainda não viu os números de agressões e tentativas de feminicídio caírem. Falta algo.

Alcione relata que o comportamento controlador do marido se agravou no segundo ano de casamento. Àquela altura, João*, retomou um antigo vício em álcool e outras drogas e, desempregado, começou a vender os móveis da casa para sustentar a dependência. Quando o marido quis vender a bicicleta que haviam comprado juntos, ela pediu para que ele saísse da casa, que era dela.

Ele saiu, mas pouco tempo depois, apareceu no portão de Alcione. Chorando, disse que estava dormindo na rua e pediu ajuda para se alimentar. Com pena, ela permitiu que ele entrasse, ofereceu banho e comida. O clima amigável mudou quando ela se recusou a reatar o relacionamento.

“Ele me aferiu um tapa na cara, um tapa muito forte. Eu fui até a cozinha chorando, ele foi me acompanhando e disse ‘Não chora, porque esse tapa não doeu. Vai doer agora, porque eu vou pegar uma faca e te matar’”.

A mulher correu até a casa da frente, onde mora sua mãe, e pediu ajuda aos familiares presentes. João conseguiu fugir. No dia seguinte, Alcione buscou atendimento na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Caraguatatuba. Mesmo sendo uma unidade especializada em violência contra mulheres, sentiu-se desrespeitada: foi atendida por uma funcionária da prefeitura que não demonstrou preparo em acolhê-la.

“Uma pessoa grossa. Fazia perguntas como se eu fosse a culpada. Saí de lá humilhada. Tive vontade de desistir.” Após a mobilização de Alcione e outras vítimas, a funcionária foi retirada da delegacia e uma assistente social a substituiu.

Alcione foi ameaçada de morte pelo ex-marido, mas conseguiu sair do ciclo de dor e violência.

Para Márcia Coelho, presidente do Conselho da Mulher de Caraguatatuba (CMDMC), as mudanças recentes na Delegacia de Defesa da Mulher melhoraram o acolhimento, mas ainda há dinâmicas sistêmicas que prejudicam a experiência de quem busca atendimento: “O sistema do Estado é horrível. É uma coisa fria. Na sala de espera há um balcão com vidro e você tem que falar ali na frente de todo mundo”, explica.

As caraguatatubenses que sofrem qualquer tipo de violência de gênero durante os finais de semana ou feriados precisam aguardar até o próximo dia útil para que possam buscar atendimento especializado. Isso porque a Delegacia de Defesa da Mulher do município, assim como 75,8% das DDMs do país, atende apenas de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A alternativa oferecida pelo Governo do Estado é uma Sala DDM 24h, que opera dentro de uma delegacia comum. O problema é que as agressões são mais frequentes quando o homem está em casa – à noite ou no final de semana.

Segundo a vereadora Cássia Gonçalves de Jesus (PT), a experiência nessas salas pode agravar o estado emocional da mulher, pois “o acolhimento é feito pelo mesmo delegado, o mesmo plantonista. Não são pessoas especializadas. Escutamos muitos relatos de mulheres que sofreram outra violência durante o atendimento”, explica.

Crime crescente no Brasil e em São Paulo

No estado, houve um aumento de 22,2% nos casos de feminicídio entre 2023 e 2025 (saindo de 221 mortes de mulheres para 270) – um aumento três vezes maior do que a média nacional (de 6,3% no período).

Em sua campanha eleitoral, o governador Tarcísio de Freitas, reeleito com 62,6% dos votos, trouxe a segurança da mulher como um de seus focos. Ele promete o “fortalecimento da rede”, aumentar em três vezes o número de Delegacias de Defesa da Mulher 24 horas, a expansão do aplicativo SP Mulher Segura e a continuidade da Patrulha SP Mulher Segura.

As promessas de campanha, no entanto, não condizem com o que foi feito nos primeiros quatro anos de governo. Tarcísio deixou de destinar R$ 35,7 milhões entre 2023 e 2025 para as Delegacias de Defesa da Mulher e para a Secretaria de Política para as Mulheres, segundo dados compilados pela Agência Pública.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, deixou de destinar R$ 35,7 milhões entre 2023 e 2025 para programas de proteção às mulheres.

“No ano passado, por exemplo, menos de 30% do recurso destinado ao enfrentamento da violência contra a mulher foi aplicado no estado. Ou seja, mais de 70% do que estava disponível não foi investido”, critica a vereadora.

Cássia explica que parte do alto índice de agressão à mulher em Caraguatatuba tem relação com o fato de a cidade ser muito desigual e violenta. O município também lidera o ranking da maior taxa de mortes violentas do estado, concentrando 17,6 mortes a cada 100 mil habitantes, conforme dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os altos índices refletem as fragilidades estruturais e a desigualdade socioeconômica do município, acentuadas pela escassez de investimentos estatais e por um déficit histórico de políticas habitacionais e de infraestrutura pública, como analisa a vereadora.

“Se você pegar o mapa da violência em Caraguatatuba, vai ver que ela se concentra na região sul, onde vive mais de 50% da população, majoritariamente a classe trabalhadora. É a área onde os equipamentos públicos são mais ausentes e onde falta o braço do Estado para garantir direitos básicos, como moradia. Isso também impacta a violência – que recai sobre as mulheres.”

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) afirma que, assim como a Delegacia da Mulher, a Sala DDM permite registrar ocorrências, solicitar medidas protetivas e receber orientações, prezando por um atendimento em ambiente reservado, com sigilo e escuta qualificada. A instituição destaca o aumento das prisões em flagrante por violência doméstica e o crescimento dos investimentos em políticas para mulheres, mas não comenta porque quase R$ 36 milhões deixaram de ser investidos nos últimos quatro anos.

Em nota, a prefeitura de Caraguatatuba diz que o município segue os fluxos oficiais de notificação e conta com uma rede de proteção que integra serviços de assistência social, saúde e segurança pública, entre outros. Sobre a profissional mencionada por Alcione, informa que ela deixou de integrar a equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) em julho de 2026. Por fim, reconhece que a existência de serviços não é suficiente para eliminar a violência e afirma que busca aprimorar os fluxos de atendimento, a integração entre os serviços e as ações de prevenção e proteção às mulheres.

Violência patrimonial

Na contramão da declaração de Cássia, Marília* teve uma experiência positiva quando buscou a delegacia de polícia do município para denunciar uma ameaça de feminicídio de seu marido.

Ainda jovem, se apaixonou por um homem mais velho vindo de uma família rica. Como prova de seu amor, na hora de assinarem os documentos oficializando o casamento, concordou com uma união com separação total de bens. O que ela viria a descobrir depois é que, junto da união, havia assinado também um acordo que eximia o parceiro de arcar com qualquer tipo de gasto relacionado a ela, nem mesmo gastos para alimentação.

Não demorou para se ver presa em um casamento pautado pelo dinheiro. Ao longo dos anos, dividida entre cuidar do filho e reformar os imóveis do marido sem qualquer remuneração, definhou em uma espiral depressiva. A situação se arrastou até o início do segundo semestre de 2026, quando ele se recusou a pagar um tratamento psicológico para Marília.

Para ajudá-la, o filho do casal, um adolescente de 17 anos, se prontificou a ir até o pai e convencê-lo a mudar de ideia. Depois desse encontro, Marília estranhou a insistência do menino para que a mãe não voltasse para casa. Inquieta, questionou o porquê até que o jovem falasse a verdade.

“Ele foi pra cima do meu filho, falando que, quando eu chegasse, ele daria uma facada em mim. Assim que ouvi aquilo decidi fazer o B.O [boletim de ocorrência]. Não tenho família para pedir ajuda, queria só que, caso ele me matasse, a polícia soubesse quem foi”.

Uma cidade de contrastes: de um lado, lindas praias, de outro, recorde em violência contra a mulher

Na delegacia, mãe e filho foram encaminhados para atendimento psicológico e psiquiátrico, serviços que acessam até hoje. As consultas ajudaram Marília a entender que estava vivendo violência psicológica e patrimonial.

Contempladas pela Lei Maria da Penha desde sua criação em 2006, a violência psicológica e a patrimonial são reconhecidas como formas de violência doméstica. A violência psicológica caracteriza-se por condutas que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou busquem controlar, limitar ou perturbar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. Atualmente, determinadas condutas dessa natureza podem configurar o crime autônomo de violência psicológica contra a mulher, previsto no o Código Penal, cuja pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, salvo se o fato constituir crime mais grave.

Já a violência patrimonial consiste na retenção, subtração, destruição parcial ou total ou apropriação de bens, valores, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, direitos ou recursos econômicos da mulher. Diferentemente da violência psicológica, não existe um único crime denominado “violência patrimonial”, de modo que a conduta praticada poderá configurar crimes diversos, como furto, apropriação indébita, dano ou estelionato. Ambas violências podem ser sofridas simultaneamente e, mesmo que a agressão física não ocorra, devem ser denunciadas.

‘O ideal seria o agressor sair imediatamente’

Além do amparo para a saúde mental, mãe e filho foram encaminhados para a Casa de Acolhimento Provisório. O espaço, criado em 2023, é destinado a mulheres em situação de violência sem risco iminente de morte, acompanhadas ou não de filhos menores de 18 anos. O acesso ocorre mediante encaminhamento da delegacia ou do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e o tempo de permanência é de 15 dias podendo ser estendido por mais 15 dias. Dentro desse prazo, a vítima precisa encontrar uma nova casa.

Sônia Cordeiro, diretora da Divisão de Proteção Especial da Secretaria de Assistência Social de Caraguatatuba, conta que a moradia é o principal desafio no rompimento do ciclo da violência doméstica. “Elas vão para a casa de acolhimento porque o agressor continua no domicílio, mas não é uma residência permanente e muitas não possuem renda própria para irem para outro lugar. Hoje o Governo do estado oferece uma ajuda de R$ 500, mas é um valor baixo, não dá pra custear um aluguel”.

Jackeline esclarece que esses mecanismos são importantes, mas ainda se limitam a soluções primárias: “Não são o melhor para a mulher, mas é o melhor que podemos oferecer hoje. O ideal seria o agressor sair da casa imediatamente, deixando ela para a mulher e o filho. O Estado ainda oferece apenas o básico. É triste pensar que, para manter mulheres vivas, estamos ofertando apenas estratégias mínimas”.

Marilia e o filho voltaram a morar em uma das casas reformadas por ela. Sem renda, a mulher começou a trabalhar como motorista de aplicativo, mas ainda não ganha o suficiente para sustentar os dois.

“Muitas vezes eu saio desesperada pra trabalhar, pra comprar comida pro mesmo dia. O que mais me dói é ver meu filho vender os brinquedos que ele coleciona pra me ajudar a comprar nossas coisas. Ele podia continuar com o pai e ter tudo, mas preferiu ficar comigo comendo pão com mortadela”, diz, emocionada.

A medida que falha em proteger

Com o apoio das assistentes sociais, Marília foi até o Ministério Público solicitar uma medida protetiva de urgência. O promotor negou o pedido sob a alegação de que se ela não estava fisicamente machucada, não havia justificativa para a proteção.

“Eu falei pra ele: ‘Olha, eu preferia que o meu marido me espancasse e eu parasse num hospital, do que eu passar esses 20 anos de abuso psicológico, tomando vários remédios. Até suicídio eu tentei, porque não achava saída’. O que mata o ser humano é essa comparação. Como eu vou mensurar o tamanho da dor que cada mulher está sentindo?” Marília desabafa.

Manifestação em São Paulo em comemoração dos 20 anos da lei Maria da Penha.

A segunda solicitação foi aceita. Agora, ela e o filho possuem uma medida protetiva provisória que vigora até novembro deste ano. Desde que foi concedida, o marido mudou-se para outra cidade. Com medo do que pode acontecer caso a medida não seja renovada, Marília vai semanalmente à Defensoria Pública pedindo uma atualização, mas voltava para casa com a mesma resposta.

“Toda vez é um estagiário diferente e eu tenho que contar a mesma história de novo e de novo. Isso já é violento. No fim, eles falam que eu tenho que esperar e que deveria voltar quando faltasse quinze dias pro prazo acabar. Eu e meu filho temos medo. Eu sei que ele tá esperando o prazo acabar pra vir atrás da gente”. Os únicos momentos em que Marília chora são ao falar do filho e do medo que tem do que o marido pode fazer contra os dois.

Em nota, a Defensoria Pública afirma que o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica é considerado urgente e segue um protocolo que prevê o relato dos fatos uma única vez, para evitar a revitimização. As medidas protetivas são acompanhadas e, quando provisórias, é feito um agendamento do retorno antes que o prazo acabe, para reavaliar a situação de risco e adotar as providências necessárias à continuidade da proteção.

Em 2025, Alcione também conseguiu uma medida protetiva provisória que, na época, precisava ser renovada a cada dois meses. Assim que foi notificado sobre a proibição de aproximação, João passou a persegui-la. Em uma das vezes, entrou na casa de Alcione e tentou estuprá-la.

O agressor chegou a passar cinco meses preso, mas, assim que foi solto, retomou as tentativas de assédio. Cada invasão foi registrada pelas câmeras de segurança da casa e pelo acionamento do Botão do Pânico – aplicativo que aciona a Guarda Civil Municipal automaticamente. Nenhuma delas foi considerada no primeiro julgamento. Após duas audiências, João segue respondendo por seus crimes em liberdade.

“Eu estou revoltada, porque foi uma luta. Todas as vezes que ele ia lá, eu tinha que ir na delegacia, para mim também era humilhante. E hoje ele está solto sabendo que, provavelmente, não vai ter nada. Eu acredito que a justiça vai chegar”, Alcione diz, decidida.

Em 2025, para cada um dos 1.571 feminicídios no país, houve 2,7 tentativas de feminicídio e 84 descumprimentos de medidas protetivas de urgência foram registrados. Em números absolutos, o estado de São Paulo lidera as denúncias de tentativas de feminicídios – das 4.189 tentativas totais, 757 foram no estado – e fica em segundo lugar nos descumprimentos de medidas, com 22.820 casos, atrás apenas do Paraná, com 23.220 infrações.

Na visão de Jackeline, também falta, a nível nacional, um plano de reabilitação para os agressores: “A gente não tem um serviço de psicologia social voltado à readaptação desse homem violento para relações harmônicas e não patriarcais. Não basta esperar que a vítima saia da violência. A gente precisa responsabilizar o agressor para que novas violências não aconteçam”.

Caraguatatuba ainda enfrenta o problema estrutural de um governo que, há décadas, não volta seus olhos para as demandas da população feminina. É o que devende a vereadora: “São governos de direita que não enxergam esse tema como central na construção de uma sociedade. É a estrutura machista e patriarcal que se não conseguirmos romper, não vamos avançar. Temos que botar o pé na porta e falar: ‘É necessário olhar pra isso, porque precisamos seguir vivas”.

Onde buscar ajuda

Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher. Gratuito, 24 horas. Orienta sobre direitos, recebe denúncias e indica serviços de atendimento próximos. Também atende pelo WhatsApp: (61) 9610-0180. 

Ligue 190 — Em caso de emergência, risco imediato ou violência acontecendo naquele momento, acione a Polícia Militar. 

Delegacia da Mulher — Para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência. Na ausência de uma delegacia especializada, busque uma delegacia de polícia. 

Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência (CRAM/CRAMS) — Oferecem acolhimento e podem reunir atendimento psicológico, social, jurídico e outros serviços da rede de proteção. 

Serviços de saúde — UBS, UPA e hospitais também podem acolher mulheres em situação de violência. Em casos de violência sexual, procure atendimento o quanto antes.

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