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Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão para inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura ao advogado João Francisco de Assis Neto, que queria se candidatar a deputado federal por Alagoas. 

O registro de candidatura já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). 

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Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado - lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino - se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero. 

Segundo as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica. 

O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação. 

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou. 

Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.

Além do próprio presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.  

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TSE decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegível

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem implicar inelegibilidade por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida.

Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a Corte também fez um apelo ao Congresso Nacional para que alterassem com urgência a legislação eleitoral, de forma que ela passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas define como deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei, que impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. Segundo ele, condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão.

Toffoli argumentou a favor de sua posição com base em mudanças na legislação feitas em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Segundo o ministro, esse avanço na lei deve ser considerado na análise dos casos de inelegibilidade.

“Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse.

A decisão foi acompanhada por todos os ministros. O ministro Sebastião Reis Júnior, por exemplo, afirmou que o tribunal não poderia separar a agressão física contra mulher do risco à vida, pois estaria subestimando a “real dinâmica da violência”.

O ministro Floriano de Azevedo Marques concordou e afirmou que o feminicídio normalmente acontece somente após uma série de agressões.

Durante os votos e discussões, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades.

A ideia é incluir de forma explícita na legislação a proibição de candidatura para pessoas condenadas por violência contra a mulher, de forma que o entendimento fixado hoje pelo TSE deixe de ser apenas uma jurisprudência e passe a ser lei.

Um projeto de lei complementar que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher já tramita no Senado Federal.

A proposta prevê que a restrição valha para condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes e dure oito anos após o cumprimento da pena. O texto, porém, está parado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado desde maio de 2025.

O ministro Kassio Nunes Marques reservou o momento de seu voto para ressaltar a importância da decisão e esclarecer que o TSE não estava legislando e que é muito comum que a Justiça interprete as leis antes que o Congresso faça mudanças expressas no texto.

“Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado fato antes que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas”, disse o presidente da Corte Eleitoral.

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PSP deteve duas pessoas por tentativa de furto

VTM

Uma mulher de 24 anos e um homem de 36 anos foram detidos, pela PSP, no dia 21 de outubro, em flagrante delito, por suspeita da prática de um crime de furto qualificado, na forma tentada, num estabelecimento comercial de Chaves.

A detenção foi efetuada pela PSP de Vila Real, através da Esquadra de Investigação Criminal da Divisão Policial de Chaves, no âmbito de diligências de investigação desenvolvidas em articulação com o Ministério Público.

Segundo o Comando Distrital de Vila Real, os dois suspeitos foram intercetados durante uma nova ocorrência, que culminou na sua detenção. No decorrer da investigação, foram ainda apreendidos diversos artigos e uma viatura automóvel.

Após o primeiro interrogatório judicial, os arguidos ficaram sujeitos a termo de identidade e residência, bem como a outras medidas de coação.

Entre as medidas aplicadas estão a proibição de permanência e deslocação ao concelho de Chaves, a obrigação de apresentações periódicas às autoridades policiais e a proibição de frequentar determinados estabelecimentos comerciais.

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Mulher sofre ferimentos ligeiros após atropelamento

VTM

Uma mulher de 77 anos sofreu ferimentos ligeiros na manhã desta quinta-feira, após ter sido atropelada por um veículo ligeiro numa passadeira da Rua Alexandre Herculano, na cidade de Mirandela.

De acordo com Luís Soares, comandante dos Bombeiros Voluntários de Mirandela, a vítima recebeu assistência e foi estabilizada no local pela equipa de emergência médica, tendo sido posteriormente transportada de ambulância para o Hospital de Mirandela com traumatismos ligeiros.

O alerta para o acidente foi dado às 09h05. De acordo com os dados da Proteção Civil, foram mobilizados para o local sete operacionais dos Bombeiros Voluntários de Mirandela, apoiados por três viaturas.

Esteve também no local uma equipa da PSP de Mirandela, que está a investigar as circunstâncias em que ocorreu o atropelamento.

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Violência doméstica no trabalho: do afastamento ao pagamento do salário

A violência doméstica não termina necessariamente quando a mulher sai de casa para trabalhar. Ameaças, perseguições e tentativas de controle podem continuar durante o expediente, no trajeto até o emprego ou por meio de ligações e mensagens. Além do impacto emocional e físico, a situação pode comprometer a rotina profissional e dificultar a manutenção da própria renda.

Em alguns casos, o agressor aparece no local de trabalho, procura colegas da vítima ou usa informações sobre seus horários para continuar a perseguição. A mulher também pode precisar faltar para buscar atendimento médico, registrar uma ocorrência policial ou participar de procedimentos judiciais. Essas circunstâncias podem tornar mais difícil conciliar a proteção pessoal com as responsabilidades profissionais.

No entanto, a legislação brasileira prevê medidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive quando ela precisa se afastar do trabalho para preservar a própria integridade. A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo profissional. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) também definiu como deve funcionar o pagamento durante esse período. Por isso, é importante a mulher ter conhecimento dos seus direitos caso a caso.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.

Afastamento do trabalho por até seis meses

O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê que a Justiça pode determinar, quando necessário, o afastamento do local de trabalho, com manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. A medida busca preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O afastamento não é automático para toda vítima. É necessário que a medida seja avaliada e determinada judicialmente, conforme as circunstâncias do caso. Ao julgar o Recurso Especial 1.757.775/SP, em 20 de agosto de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o pedido deve ser analisado pelo juízo responsável pelo caso de violência doméstica, e não pela Justiça do Trabalho. Segundo o tribunal, trata-se de medida de assistência decorrente da violência, e não de uma controvérsia entre empregada e empregador.

O pedido pode partir da própria mulher. O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Já o artigo 27, que estabelece a necessidade de acompanhamento por advogado nos atos processuais, ressalva justamente a hipótese prevista no artigo 19. Assim, a mulher pode solicitar a medida protetiva sem precisar estar acompanhada de advogado nessa etapa.

A medida pode ser importante quando continuar trabalhando representa um risco à segurança da mulher ou quando ela precisa se afastar para lidar com as consequências da violência. A proteção prevista na lei não significa, porém, que toda vítima tenha de deixar o emprego: o afastamento depende da necessidade identificada no caso concreto.

Quem paga durante o afastamento

Uma das dúvidas sobre a medida era como ficaria a remuneração da mulher durante o período em que estivesse afastada. Em dezembro de 2025, por decisão unânime, o STF fixou entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento nos casos de afastamento determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha.

Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. O período restante fica a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme a tese fixada pelo Supremo. Nesses casos, o benefício é concedido sem exigência de período de carência.

Nos casos em que a mulher é segurada do INSS, mas não tem vínculo de emprego — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o pagamento cabe integralmente à Previdência Social. Para quem não é segurada, a tese do STF prevê a possibilidade de prestação assistencial, desde que o juízo competente reconheça que a mulher não terá meios de prover a própria manutenção em razão do afastamento.

A decisão também estabeleceu que cabe ao juízo estadual responsável pelo caso de violência doméstica fixar a medida protetiva, inclusive quanto à prestação financeira. O cumprimento da decisão pode ficar a cargo do empregador e do INSS, conforme a situação da trabalhadora. O objetivo é evitar que a necessidade de proteção deixe a mulher sem meios de sustento.

No julgamento de 2019, o STJ tratou o afastamento como interrupção do contrato de trabalho, e não como suspensão: a mulher não presta serviços, mas o tempo continua contando como tempo de serviço. Foi também nesse precedente que a divisão entre os 15 primeiros dias e o período seguinte apareceu, por analogia ao auxílio-doença. A tese do Supremo consolidou esse entendimento e ampliou a proteção para abranger a manutenção da fonte de renda, mesmo quando não há emprego formal.

Quando o agressor procura a vítima no trabalho

A violência doméstica também pode repercutir diretamente no ambiente profissional quando o agressor aparece no local, ameaça a mulher, tenta entrar em contato com ela durante o expediente ou passa a perseguir colegas e pessoas próximas.

Nessas situações, a trabalhadora pode comunicar o ocorrido à chefia, ao setor de Recursos Humanos ou à segurança do local, se houver, e apresentar as informações necessárias para que sejam avaliadas providências de proteção. Dependendo do caso, medidas como restringir o acesso do agressor às dependências da empresa ou organizar formas de reduzir o contato podem ajudar a diminuir os riscos.

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Essas providências precisam considerar a segurança da mulher e as particularidades do caso. A legislação não estabelece uma lista única de medidas que todas as empresas devam adotar em qualquer situação, mas o relato pode ser relevante para avaliar riscos e evitar que o local de trabalho se torne mais um espaço de ameaça.

Se houver ameaça, perseguição ou agressão, a mulher também pode procurar as autoridades policiais e pedir medidas protetivas de urgência. O artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas aplicáveis ao agressor, a proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância, além da proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

Proteção para servidoras públicas

A Lei Maria da Penha prevê ainda uma medida específica para mulheres que trabalham no serviço público. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso I, estabelece acesso prioritário à remoção para a servidora pública integrante da administração direta ou indireta, quando necessário à proteção.

A remoção pode permitir que a mulher passe a trabalhar em outro local, conforme as condições aplicáveis ao vínculo e a avaliação do caso. A previsão não significa que toda solicitação resulte automaticamente em transferência: a medida deve ser analisada de acordo com a situação e os requisitos legais.

Onde buscar ajuda

A mulher em situação de violência doméstica pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outra unidade policial para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Também é possível buscar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, que fornece informações e encaminhamentos. Em situações de emergência, quando houver risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

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A trabalhadora também pode buscar orientação jurídica, inclusive pela Defensoria Pública, para entender quais medidas se aplicam ao caso e como formalizar o pedido. Sempre que for seguro, guardar mensagens, registros de ameaças, boletins de ocorrência e documentos relacionados à situação pode ajudar a demonstrar os fatos às autoridades.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

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"Marco histórico" para os enfermeiros na gravidez

O despacho entra em vigor esta quinta-feira e responde à escassez de médicos de família. O Sindicato dos Enfermeiros fala em "marco histórico para a classe".

© ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O modelo vai funcionar nos cuidados de saúde primários, integrados nas unidades locais de saúde, e articulado com os serviços hospitalares de ginecologia e obstetrícia
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Médicos lançam guia para evitar recusa de mamografia digital

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Entidades médicas que atuam na prevenção, no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama divulgaram esta semana orientações sobre como fazer o pedido da mamografia digital que, se não for preenchido com cautela, pode ser negado ou interpretado de forma equivocada por operadoras de planos de saúde.

O documento, assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), tem como objetivo ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.

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Em nota, o CBR destacou que, desde 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a oferecer acesso à mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, sempre que houver indicação médica. As entidades, entretanto, receberam relatos de que questões relacionadas ao preenchimento dos pedidos têm sido utilizadas para negar o procedimento ou realizar uma modalidade diferente da solicitada.

“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.

Orientações

O documento preparado pelas entidades propõe aos médicos uma orientação objetiva sobre o tema: sempre que a modalidade digital for a indicada, o pedido deve registrar expressamente “mamografia digital” e não apenas “mamografia”. A solicitação também deve informar a finalidade clínica, que pode ser rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.

A orientação também se dirige a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra.

Entenda

Antes da alteração feita pela ANS, a cobertura obrigatória para mamografia digital valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos. Com a resolução normativa, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para negar o procedimento, desde que ele tenha sido indicado por um médico.

“A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.

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Vídeo: Mulher hostiliza homem em Belo Horizonte ao alegar ter 15 anos, mas tem 23 e cursa Medicina

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma mulher em uma discussão acalorada com um homem em Vila da Serra, em Belo Horizonte. Durante o confronto, ela afirmou repetidas vezes que tinha 15 anos, exigiu que ele parasse de filmá-la e ameaçou recorrer à Justiça caso as imagens fossem publicadas. O homem, por sua vez, foi alvo de insultos e provocações.

Nas imagens, a mulher insistiu que era menor de idade e acusou o homem de registrar imagens de uma adolescente sem autorização. Ela também exigiu que o vídeo fosse apagado e afirmou que procuraria as autoridades. A gravação ganhou repercussão após a publicação de uma mensagem de indignação, que pediu a identificação dos envolvidos e a atenção das autoridades para o episódio.

Uma atualização divulgada junto ao vídeo afirma que o caso ocorreu em Belo Horizonte e que a mulher, apesar de alegar ter 15 anos durante a discussão, tem 23 anos e cursa Medicina. A informação alterou o contexto das acusações feitas durante o confronto. Até o momento, o material fornecido não apresenta detalhes sobre eventual investigação policial ou medidas judiciais relacionadas ao episódio.

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Alte recebe encontro dedicado ao papel da mulher na agricultura e no desenvolvimento local

A Escola Profissional de Alte promove, no dia 3 de dezembro de 2026, o Encontro sobre o Papel da Mulher na Agricultura e no Desenvolvimento Local, uma iniciativa que se inspira nas comemorações do Ano Internacional da Mulher Agricultora.

Declarado pelas Nações Unidas para 2026, o Ano Internacional da Mulher Agricultora procura dar visibilidade ao papel essencial das mulheres nos sistemas agroalimentares, da produção ao comércio, um contributo muitas vezes pouco reconhecido. Neste contexto, o seminário pretende contribuir para a redução das diferenças de género na agricultura, para a melhoria dos meios de subsistência das mulheres nos territórios rurais e para incentivar a fixação de mulheres, em particular das mais jovens, no setor, reconhecendo o seu contributo para o desenvolvimento local.

O encontro reunirá agricultoras(es), investigadoras(es), técnicas(os), dirigentes, estudantes e membros da comunidade, num espaço de reflexão, inspiração e partilha de conhecimento e experiências. Pretende ainda valorizar o papel das mulheres na preservação dos saberes locais e na construção de comunidades mais fortes e sustentáveis.

O programa inclui comunicações, testemunhos na primeira pessoa e momentos de debate, culminando com uma visita à Quinta do Freixo. Pretende-se, assim, promover o diálogo entre tradição, inovação e desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.

Programa:
https://www.epalte.pt/images/2026_27/actividades/ProgramaConferenciaMulherAgricultora.pdf 

Informações úteis

Com esta iniciativa, os promotores convidam todos a conhecer histórias de dedicação, inovação e futuro que inspiram todas as gerações.

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MPSP passa a usar SmartSampa para combate ao crime organizado

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O Ministério Público de São Paulo formalizou parceria com a Prefeitura de São Paulo para usar o sistema de monitoramento por câmeras em operação na cidade, o Smart Sampa, para investigações de combate ao crime organizado e em ações focadas no combate à violência contra as mulheres.

A assinatura de dois acordos técnicos permitirá que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) use o sistema no apoio a investigações e ações de prevenção e repressão. O acordo terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado.

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“Desde que visitamos o Smart Sampa pela primeira vez, vimos o grande potencial da estrutura que a Prefeitura de São Paulo tem implementado cada dia mais, não só na identificação de criminosos. O policiamento preventivo, o monitoramento e os deslocamentos de determinados alvos têm um potencial muito grande para aprimorar as nossas investigações”, declarou o promotor de Justiça do Gaeco, Luiz Fernando Bugiga Rebellato, em coletiva na tarde desta terça-feira (27).

Contra a violência de gênero, o Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) utilizará o sistema para notificar os homens que está proibidos, por medidas protetivas, de se aproximarem de suas companheiras ou ex-companheiras. A ação será realizada por uma equipe da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Segundo o MPSP, cerca de 40% dos alvos deste tipo de medida não são encontrados para tomar ciência. Este convênio tem duração de 60 meses, igualmente prorrogáveis.

De acordo coma a prefeitura, há uma rede de 58 mil câmeras na cidade e em breve haverá expansão de mais 20 mil equipamentos.

Na semana passada, foi noticiado vazamento de informações do sistema por um acesso indevido de um dos operadores. A prefeitura afirma que o caso foi isolado e não constitui uma falha de segurança.

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Associação acusa Governo de abandonar mulheres em menopausa

85% das mulheres sobrem os efeitos da menopausa sem controlo do "seu bem-estar, a sua saúde e a sua capacidade" e sem qualquer apoio do Estado, que pela segunda vez "nega-lhes essa possibilidade".

© Getty Images

"O Governo incumpriu. O Governo entrou em incumprimento da lei e já era o atual Governo", lamentou a Associação Portuguesa de Menopausa
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Alte recebe encontro dedicado ao papel da mulher na agricultura e no desenvolvimento local

Iniciativa inspira-se no Ano Internacional da Mulher Agricultora e decorre a 3 de dezembro, com participação gratuita A Escola Profissional de Alte promove, no dia 3 de dezembro de 2026, o Encontro sobre o Papel da Mulher na Agricultura e no Desenvolvimento Local, uma iniciativa que se inspira nas comemorações do Ano Internacional da Mulher […]

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Alte recebe encontro dedicado ao papel da mulher na agricultura e no desenvolvimento local

Iniciativa inspira-se no Ano Internacional da Mulher Agricultora e decorre a 3 de dezembro, com participação gratuita

A Escola Profissional de Alte promove, no dia 3 de dezembro de 2026, o Encontro sobre o Papel da Mulher na Agricultura e no Desenvolvimento Local, uma iniciativa que se inspira nas comemorações do Ano Internacional da Mulher Agricultora.

Declarado pelas Nações Unidas para 2026, o Ano Internacional da Mulher Agricultora procura dar visibilidade ao papel essencial das mulheres nos sistemas agroalimentares, da produção ao comércio, um contributo muitas vezes pouco reconhecido.

Neste contexto, o seminário pretende contribuir para a redução das diferenças de género na agricultura, para a melhoria dos meios de subsistência das mulheres nos territórios rurais e para incentivar a fixação de mulheres, em particular das mais jovens, no setor, reconhecendo o seu contributo para o desenvolvimento local.

O encontro reunirá agricultoras(es), investigadoras(es), técnicas(os), dirigentes, estudantes e membros da comunidade, num espaço de reflexão, inspiração e partilha de conhecimento e experiências. Pretende ainda valorizar o papel das mulheres na preservação dos saberes locais e na construção de comunidades mais fortes e sustentáveis.

O programa inclui comunicações, testemunhos na primeira pessoa e momentos de debate, culminando com uma visita à Quinta do Freixo. Pretende-se, assim, promover o diálogo entre tradição, inovação e desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.

Para aceder ao programa, clique aqui. A participação é gratuita, mas implica uma inscrição clicando aqui.

Com esta iniciativa, os promotores convidam todos a conhecer histórias de dedicação, inovação e futuro que inspiram todas as gerações, pelo que para mais informações, deve contactar pelo e-mail: epalte@epalte.pt , ou pelo telefone +351 289 478 100 (custo de chamada local).

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Mulher é assassinada antes de incêndio em kitnet em Anápolis, aponta perícia

Rosiane Silva Santos, de 34 anos, foi morta com um golpe de faca no pescoço antes do incêndio que atingiu a kitnet onde morava, no Setor Central de Anápolis. A lesão profunda foi identificada pela Polícia Científica de Goiás durante os exames realizados após a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML).

O sangue encontrado no travesseiro onde a vítima estava foi um dos indícios que levaram a Polícia Civil a investigar a possibilidade de homicídio. Inicialmente tratado como uma morte acidental, o caso passou a ser apurado como um possível assassinato seguido de incêndio provocado pelo autor do crime.

O delegado Cleiton Lobo, do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Anápolis, informou que Rosiane morava sozinha na residência. Segundo a apuração inicial, o crime teria ocorrido por volta das 4h da madrugada de sábado (24/10). Às 6h17, uma testemunha acionou o Corpo de Bombeiros após perceber uma intensa fumaça que saía do imóvel. Um suspeito já está detido, e a Polícia Civil continua a investigação para esclarecer as circunstâncias do caso.

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Colisão automóvel na A2 junto às portagenm de Coina resulta na morte de uma mulher

Uma colisão entre dois veículos ligeiros de passageiros, ocorrida perto pouco antes das três da tarde deste sábado, na Autoestrada do Sul (A2), no concelho de Palmela, distrito de Setúbal, teve como resultado a morte de uma mulher, segundo revelaram a Guarda Nacional Republicana (GNR) e Proteção Civil à Agência Lusa, citada pelo Correio da Manhã (CM).

À Lusa, fonte do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil da Península de Setúbal explicou que o acidente aconteceu cerca do quilómetro 24,5, no sentido Sul-Norte, junto às portagens de Coina, na freguesia da Quinta do Anjo, tendo o alerta às autoridades sido dado às 14h52.

O CM adianta na sua publicação que por volta das 16h10, o corpo da vítima mortal ainda não tinha sido transportado para os serviços de medicina legal.

Fonte da Autoridade Nacional de Trânsito da GNR, revelou à Lusa que a vítima mortal é uma mulher, cujo óbito declarado no local, mas não precisou a idade da mesma.

Para o local foram empenhados 17 operacionais, apoiados por sete viaturas, incluindo os Bombeiros Sapadores de Setúbal, de Sul e Sueste do Barreiro e corporação do Pinhal Novo, assim como a GNR, Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e Brisa.

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As transformações associadas ao Envelhecimento Feminino é tema de conversa em Loulé

O Ciclo de Conversas “Semear Hoje… Colher o Amanhã…” do mês de outubro realiza-se na Biblioteca Municipal de Loulé, no próximo dia 30, pelas 18h30, e vai ter como tema “O tempo que habita em nós: Uma viagem pelas transformações femininas”.

A dinamização estará a cargo de Ana Cardoso, médica especialista em Medicina Familiar e Medicina Anto-Envelhecimento e Longevidade.

Esta palestra pretende criar um espaço de reflexão e partilha sobre as mudanças que acompanham o envelhecimento feminino, valorizando esta fase da vida como uma oportunidade de descoberta, adaptação e novas escolhas. Ao longo da sessão, pretende-se compreender as principais alterações hormonais e os seus efeitos no corpo, no sono, na energia, no humor, na sexualidade e no bem-estar emocional. 

Procura-se também desmistificar o envelhecimento feminino, questionando ideias que associam o avançar da idade à perda de beleza, valor, desejo ou autonomia. Serão abordadas questões relacionadas com a imagem corporal, a autoestima, a identidade feminina, o desejo e a intimidade, reconhecendo que as mudanças físicas e emocionais fazem parte da experiência de muitas mulheres. Pretende-se ainda promover o conhecimento sobre a saúde feminina, ajudando a distinguir as alterações naturais do envelhecimento daquelas que necessitam de acompanhamento profissional. 

Será também valorizada a importância de hábitos saudáveis, como a atividade física, uma alimentação equilibrada, um sono adequado e boas relações sociais, para a manutenção da qualidade de vida. Por fim, esta palestra convida cada mulher a olhar para si própria com mais compreensão e carinho, reconhecendo o seu valor para além do corpo e das mudanças hormonais, e a encarar esta etapa como uma oportunidade de crescimento, liberdade e novas possibilidades. 

Será, acima de tudo, um momento de partilha, onde cada mulher poderá esclarecer dúvidas, partilhar experiências e sentir que não está sozinha nesta fase da vida.

À semelhança do que tem vindo a realizar-se nas sessões anteriores, durante a iniciativa, estará disponível para o(a)s filho(a)s do(a)s participantes, com idade igual ou superior a 3 anos de idade, uma atividade dedicada à promoção do livro e da leitura dinamizada pelos profissionais da biblioteca, mediante inscrição prévia.

A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição através do seguinte link: https://forms.gle/AZovBB4Gpjm6Xyzd6

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