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PGE: desfile de carnaval sobre Lula não foi propaganda antecipada

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se contra a aplicação de sanções à campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva pelo desfile em sua homenagem realizado no carnaval deste ano pela escola Acadêmicos de Niterói.

Para o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “a homenagem não contém o pedido explícito de voto”. Ele entende que, por esse motivo, o pedido de punição deve ser negado ao partido Missão, que ingressou com a ação.

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“Ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”, acrescenta o PGE no parecer, assinado na última segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições.

Esta é a segunda vez que a homenagem da escola de samba a Lula é questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada. Em processo anterior, dessa vez relativo a um ensaio técnico do samba-enredo, o PGE já havia pedido o arquivamento do caso.

No processo mais recente, o Missão questionou a realização do desfile em si, apontando como propaganda antecipada o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!”. Em outro trecho, o samba-enredo cita o verso “por ironia, treze noites, treze dias”, considerado pela legenda uma alusão antecipada ao número do candidato.

Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral somente passou a ser permitida em 16 de agosto, sendo que o desfile em homenagem a Lula ocorreu em 15 de fevereiro.

Ao TSE, Lula e o seu partido, o PT, sustentaram que o carnaval é manifestação cultural de tradição secular e que a homenagem é exercício de liberdade artística de uma agremiação autônoma, sem pedido de voto.

A PGE concordou com o argumento, ressaltando que “o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”.

O verso que cita "treze noites, treze dias" remete “à viagem retirante da família, dado biográfico”, acrescentou o PGE, referindo-se à migração de Lula do Nordeste para São Paulo junto com sua família.

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral em mãos, cabe agora à relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, decidir sobre os próximos passos. Não há prazo definido para que o processo seja julgado em definitivo.

Também parte no processo, a Acadêmicos de Niterói nega que o intuito do samba-enredo tenha sido eleitoreiro e defende se tratar de uma homenagem a uma figura pública, sem pedido de voto.

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Câmara terá grupo para discutir propaganda eleitoral nas redes, diz Hugo

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira (28) a criação de um grupo de trabalho (GT) para debater regras de propaganda eleitoral nas redes sociais e em outras plataformas digitais. O anúncio foi feito após reunião com líderes e presidentes de partidos do centrão.

Cada partido com representação na Casa poderá indicar um integrante. O colegiado terá o prazo inicial de duas semanas para elaborar uma proposta de mudança no Código Eleitoral. A intenção de Hugo Motta é levar o texto a votação até o fim do ano. Segundo ele, existe um “sentimento unânime” entre as bancadas em favor do avanço da discussão.

O presidente da Câmara afirmou que a legislação eleitoral já traz regras para o material impresso, a televisão e o rádio, mas ainda deixa lacunas no ambiente digital. Para ele, é preciso garantir “paridade de armas” entre candidatos e partidos, com um sistema transparente e isonômico.

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Motta também tentou afastar a ideia de que o objetivo seja restringir a liberdade de expressão. “Nossa ideia não é tolher absolutamente ninguém, não é censurar absolutamente ninguém”, declarou. Segundo ele, a proposta busca dar clareza aos critérios da propaganda nas plataformas.

Voto distrital misto

A mesma reunião tratou de outra pauta: a reforma do sistema eleitoral. Lideranças do Centrão defendem a votação de uma proposta ainda neste ano, antes da posse dos novos parlamentares, em fevereiro de 2027.

A ideia é construir uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que preveja uma transição. Em 2030, a eleição para a Câmara seria feita pelo “distritão”. A partir de 2034, passaria a valer o voto distrital misto.

No modelo distrital misto, parte das vagas é disputada em distritos dentro de cada estado, e o restante é preenchido por listas partidárias. No distritão, são eleitos os candidatos mais votados individualmente no estado, sem levar em conta o desempenho do partido.

Participaram do encontro dirigentes e líderes de PP, União Brasil, Republicanos, MDB, PSD, PSDB, Cidadania e Podemos, além de integrantes do PSB.

Motta disse que, com o acordo firmado, as bancadas vão procurar apoio em outras siglas, como PT, PCdoB, PV, Rede e Psol, e também no PL e no Novo. A proposta ainda enfrenta resistência entre algumas legendas.

A articulação ganhou força após as eleições, com o crescimento da bancada do PL e a perda de espaço de partidos do Centrão na Câmara. Um dos objetivos é reduzir o peso dos chamados “puxadores de votos”, candidatos muito votados que ajudam a eleger outros nomes da mesma legenda no sistema proporcional atual.

 

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Meta tem 24h para comprovar tratamento igualitário a Lula e Flávio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a Meta comprove que suas plataformas digitais oferecem tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos que disputam o segundo turno da eleição presidencial. A determinação foi feita pelo ministro Marco Aurélio Bellizze nesta segunda-feira (19), após o magistrado considerar insuficientes as explicações apresentadas pela empresa.

A Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, poderá ter a multa diária elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão caso não cumpra o novo prazo. Segundo Bellizze, a empresa não demonstrou satisfatoriamente que adotou as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral para impedir favorecimento ou prejuízo artificial a qualquer uma das candidaturas.

Na decisão, o ministro criticou a tentativa da companhia de estabelecer prazos próprios para responder às determinações judiciais, além da apresentação de relatórios em inglês e documentos que, segundo ele, não esclareciam adequadamente as providências adotadas.

“Incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões judiciais, e não criar embaraços à sua efetivação”, escreveu Bellizze.

A cobrança ocorre depois que o plenário do TSE confirmou, na sexta-feira (16), a decisão que obriga a Meta a assegurar condições equivalentes às duas campanhas em seus sistemas de distribuição de conteúdo, recomendação e inteligência artificial.

Denúncia partiu da campanha de Lula

O caso chegou ao tribunal após a campanha de Lula denunciar supostas restrições à circulação de publicações relacionadas ao presidente nas plataformas da Meta. Os advogados do petista alegaram que os conteúdos da candidatura alcançavam menos usuários, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro aparecia em recomendações automáticas.

Outro ponto questionado foi o comportamento da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp. Segundo a representação apresentada pela campanha de Lula, o sistema se recusava a produzir materiais eleitorais favoráveis ao presidente, mas atendia a solicitações semelhantes envolvendo o senador.

Mensagens internas da empresa obtidas pela Folha de S.Paulo também apontaram problemas que teriam prejudicado contas ligadas a Lula. Os registros mencionam restrições ao impulsionamento de publicações e a recomendação algorítmica do perfil de Flávio.

A Meta atribuiu os episódios a falhas técnicas e negou que tenha favorecido deliberadamente um dos candidatos. Em manifestação divulgada anteriormente, a empresa afirmou que os problemas não se restringiam ao Brasil e faziam parte de dificuldades técnicas de alcance global.

O que a decisão proíbe

A determinação do TSE impede que a Meta reduza artificialmente o alcance de conteúdos político-eleitorais relacionados a Lula ou Flávio. A proibição inclui alterações na distribuição das publicações, retirada de recomendações, restrições aos resultados de busca e mudanças de métricas que possam prejudicar uma das candidaturas.

A empresa também deverá aplicar critérios equivalentes às duas campanhas em suas ferramentas de inteligência artificial. A ordem busca impedir que os sistemas ofereçam respostas diferentes a solicitações semelhantes em razão do candidato envolvido.

O ministro ressaltou que a apresentação de informações sobre a ausência de comportamento inautêntico coordenado não substitui a obrigação de demonstrar quais medidas foram efetivamente adotadas para cumprir a decisão judicial.

Estudos apontam anúncios eleitorais irregulares

A discussão sobre a atuação das plataformas digitais ocorre em meio a outras denúncias envolvendo publicidade política na internet.

Um estudo da organização britânica Eko, divulgado em setembro, apontou que a Meta aceitou anúncios políticos direcionados ao público brasileiro, pagos por uma conta sediada nos Estados Unidos. Segundo a pesquisa, as peças utilizavam inteligência artificial sem a identificação exigida e apresentavam informações eleitorais falsas.

Outro levantamento, realizado pelo NetLab, laboratório de estudos de internet e redes sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), identificou anúncios políticos considerados irregulares no país e financiados a partir do exterior.

A decisão do TSE não representa, por si só, uma conclusão definitiva de que a Meta tenha interferido deliberadamente na eleição em favor de Flávio Bolsonaro. A empresa nega favorecimento, e o tribunal exige que ela demonstre o cumprimento das regras de igualdade entre as candidaturas.

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