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Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.

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Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura de empresas

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Alepe aprova novo Refis com desconto de até 90% em juros e multas de ICMS; veja como regularizar pela Sefaz

28 October 2026 at 19:47

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou na terça-feira (27) a reformulação do Refis estadual. O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc 2026) passa a incluir dívidas mais recentes e dá até 28 de dezembro para o contribuinte aderir com o desconto máximo.

Podem ser renegociadas dívidas de ICMS e de ITCMD cujo imposto passou a ser devido até 30 de junho de 2026. Para IPVA e Taxa de Incêndio, valem as dívidas cujo tributo passou a ser devido até 31 de dezembro de 2025. Até então, o Perc 2026 alcançava apenas o ICMS de 2025 para trás.

O projeto de lei complementar 4318/2026, do governo Raquel Lyra (PSD), tramitou em regime de urgência e foi votado em dois turnos, depois de passar pelas comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública. O texto segue para sanção da governadora.

Novas condições

Quem paga à vista pode ter até 90% de desconto em juros e multas nas dívidas de ICMS. Nas de IPVA de motocicletas, de ITCMD e de Taxa de Incêndio, o abatimento chega a 100%. Para os demais veículos, os percentuais de desconto do IPVA ainda dependem da publicação da lei. Quem prefere parcelar divide o saldo em até 36 ou 60 vezes, com descontos que diminuem à medida que o número de parcelas aumenta.

O texto traz ainda um benefício para quem planeja repassar bens em vida. As doações feitas entre 1º de dezembro de 2026 e 31 de maio de 2027 terão redução de 50% na alíquota do ITCMD, com mais 10% de abatimento para pagamento à vista ou a opção de parcelar em até 10 meses.

Regra em vigor

Enquanto a nova lei não é publicada, o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) segue com as condições da Lei Complementar 575, de 1º de setembro de 2026, que instituiu o Perc 2026. Nessa regra, o programa vale só para ICMS e o desconto cai com o passar das semanas.

Nas dívidas comuns de ICMS, o pagamento à vista com 85% de desconto em juros e multas vale até sexta-feira (30). De 1º de novembro a 28 de dezembro, o abatimento cai para 75%. A Sefaz-PE orienta que, quanto antes o contribuinte regularizar, maior o percentual de redução. A página do órgão ainda não traz os novos percentuais aprovados pela Alepe.

Como aderir

A adesão é digital, pelo Portal de Atendimento da Sefaz-PE (atendimento.sefaz.pe.gov.br). No sistema, o contribuinte consulta os débitos, escolhe quais deseja negociar, simula as opções de parcelamento e emite a guia do pagamento à vista ou da primeira parcela. Não é preciso incluir todas as dívidas de ICMS.

A Sefaz-PE mantém um simulador (perc.sefaz.pe.gov.br) que mostra descontos e condições de cada modalidade antes da adesão. A adesão se completa com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até 28 de dezembro de 2026, respeitados os prazos de cada tabela. A Telesefaz atende pelo 0800 285 1244.

Contrapartidas

Quem adere reconhece o débito de forma irrevogável e irretratável, desiste de defesas e recursos administrativos sobre os valores incluídos e abre mão das ações judiciais correspondentes, com renúncia ao direito discutido e a honorários contra o Estado. O contribuinte também concorda com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes, convertidos em renda, ou com a execução de garantias, exceto as reais.

Nas dívidas já inscritas em dívida ativa, o contribuinte paga ainda 10% sobre o valor após os descontos, ou sobre cada parcela, a título de encargos e honorários advocatícios. Quando há processo judicial, o pedido de extinção deve ser feito em até 30 dias após o pagamento à vista ou da primeira parcela.

Os benefícios não se somam a outras reduções previstas na legislação estadual. Ficam de fora créditos garantidos por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, fiança ou seguro garantia com decisão definitiva favorável ao Estado, e os que geraram ação penal com condenação definitiva.

Casos específicos

Empresas com saldo credor de ICMS acumulado desde 31 de março de 2026 podem usá-lo para quitar parte da dívida. Em regra, o limite é 50% do valor após os descontos, e o restante é pago à vista ou em até 3 parcelas. A utilização depende de pedido à Sefaz-PE.

Empresários e sociedades em recuperação judicial ou liquidação têm tabela própria. A redução de multas e juros vai de 95% em até 48 parcelas a 70% em até 180 parcelas, e o pagamento à vista até 28 de dezembro garante 95% de abatimento.

Entenda como fica:

Forma de pagamento - Desconto em juros e multas - Prazo

  • À vista - 85% - 1º/9 a 30/10/2026
  • À vista - 75% - 1º/11 a 28/12/2026
  • Até 3 parcelas - 85% - 1ª parcela até 28/10/2026
  • Até 2 parcelas - 75% - 1ª parcela de 29/10 a 27/11/2026
  • Até 30 parcelas - 50% - 1ª parcela até 28/12/2026
  • De 31 a 60 parcelas - 40% - 1ª parcela até 28/12/2026

© ASCOM/SEFAZ-AL

O documento com as regras do processo seletivo da Sefaz-AL foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Olhão promove laboratórios sobre regulamentação municipal de apoio ao associativismo

8 October 2026 at 07:00

Em setembro, o Município de Olhão promoveu dois laboratórios participativos com dirigentes das associações do concelho, envolvendo as áreas do desporto, cultura, artes, recreio, património, ambiente, juventude, entre outras.

As sessões deram continuidade ao processo de auscultação iniciado entre maio e agosto, durante o qual foram recolhidos dezenas de contributos das associações. Os objetivos passam pela revisão do atual Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo e pela criação de um novo regulamento destinado às restantes áreas do movimento associativo.

Este processo pretende adequar os apoios municipais às atuais necessidades das associações, promovendo maior rigor, transparência, equidade e previsibilidade na atribuição dos recursos públicos, ao mesmo tempo que reforça a proximidade e a colaboração entre o Município e o tecido associativo.

Durante os encontros, foram debatidas matérias como os prazos e procedimentos de candidatura, a simplificação dos processos, os critérios e tipologias de apoio, as despesas elegíveis e a necessidade de considerar a diversidade e as especificidades das diferentes associações.

O vereador responsável pelo Associativismo, Custódio Moreno, destacou a “importância deste trabalho para reforçar o diálogo e a proximidade com as associações”, valorizando “o papel fundamental que desempenham no desenvolvimento da comunidade”. O autarca sublinhou, ainda, a necessidade de modernizar e digitalizar os processos, capacitar as estruturas associativas e promover um planeamento mais atempado e articulado das suas atividades.

Concluída esta fase de participação, o Município inicia, agora, a redação das propostas regulamentares, que voltarão a ser comunicadas às associações antes de seguirem a tramitação legal necessária. O objetivo é concluir o processo nos próximos meses, permitindo que os novos regulamentos tenham aplicação a partir de 2027.

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