Clube do Albatroz: como conquistar os mais novos para o g...


O Acura NSX Roadster, guiado pelo personagem Tony Stark, interpretado pelo ator Robert Downey Jr., no filme “Os Vingadores” (2012), foi colocado em leilão digital na plataforma Cars & Bids. O evento encerra a disputa de lances no próximo sábado (31), em conjunto com uma exposição presencial do modelo durante o evento Las Vegas Concours.
Construído sob medida a pedido do estúdio da Acura em Los Angeles para o longa-metragem da Marvel, o superesportivo foi desenvolvido pela especialista Trans FX. A carroceria artesanal, feita em resina e fibra de vidro, foi moldada para antecipar o visual da segunda geração do NSX — apresentado como conceito no Salão de Detroit em 2012 —, utilizando como base a estrutura de um Acura NSX original, ano 1991. A base fica evidente nas imagens do interior.
O veículo preserva exatamente as especificações vistas nas telas de cinema, incluindo a pintura vermelha com tom inspirado na armadura do Homem de Ferro e a placa personalizada “STARK 33”.
Sob o capô, o modelo carrega o motor original do chamado “carro do chefe”, de 1991, que contou com a assistência de Ayrton Senna em seu desenvolvimento em pista: um 3.0 V6 DOHC com comando VTEC, que entrega cerca de 270 cv de potência e 29 kgfm de torque, atrelado a um câmbio manual de cinco marchas com tração traseira.
O interior conta com bancos esportivos modificados e rodas desenhadas exclusivamente para o exemplar de 18 polegadas na dianteira e 20 polegadas na traseira. A venda acompanha certificado de autenticidade assinado pela diretoria de design da montadora e chave original.
Por se tratar de um protótipo conceitual e prop de filmagem (objeto de interação presente em um filme) com carroceria artesanal, o modelo é vendido estritamente como peça de colecionador. O veículo não possui registro de licenciamento e não pode rodar em vias públicas.
A ação faz parte das comemorações dos 35 anos da linha NSX. Segundo o anúncio oficial da Acura e a plataforma de leilões, 100% da arrecadação da venda final será destinada a uma instituição de caridade escolhida pelo comprador em comum acordo com a marca.
Adicionalmente, a Acura fará uma doação direta ao Sundance Institute para apoiar artistas independentes no setor audiovisual. “Trata-se de uma oportunidade única de adquirir um pedaço da história do cinema e do design automotivo, com todo o valor direcionado para causas sociais”, destacou a fabricante em comunicado.
A Ford deu início ao processo de registro de uma patente nos Estados Unidos que pretende transformar a forma como os automóveis lidam com riscos de segurança em locais públicos.
O projeto, submetido ao USPTO (United States Patent and Trademark Office, ou Órgão de Patentes e Marcas dos EUA), detalha um sistema de proteção ativa capaz de permitir que um veículo estacionado monitore o ambiente ao redor e tome decisões autônomas para evitar furtos ou atos de vandalismo.
A tecnologia toma como base a leitura contínua de sensores para detectar as chamadas “atividades suspeitas”. Caso o automóvel identifique comportamentos como pessoas olhando repetidamente pelos vidros, outros veículos circulando de maneira incomum ao redor ou até mesmo a situação em que o carro fica isolado em um estacionamento antes movimentado, o sistema pode acionar a condução autônoma para mudar o veículo de lugar de forma independente.

Além do deslocamento preventivo, a patente descreve manobras estratégicas para proteger partes específicas do automóvel. Para dificultar a remoção não autorizada das rodas, um dos crimes mais frequentes em áreas urbanas, o veículo pode optar por estacionar sobre superfícies inclinadas ou irregulares, complicando o uso de macacos hidráulicos. Modelos equipados com suspensão a ar também poderiam rebaixar a carroceria ao nível mínimo para proteger componentes da parte inferior, como o catalisador.
O sistema contempla ainda o bloqueio físico de compartimentos de carga. Após a saída dos ocupantes, o automóvel pode manobrar e alinhar a traseira rente a paredes ou obstáculos rígidos, impedindo a abertura do porta-malas, da caçamba ou o acesso a conjuntos ópticos e lanternas de alto valor.

Para cenários em que a condução 100% autônoma não esteja ativa ou disponível, a aplicação prevê um modo assistido. Nessa função, o painel do veículo indica ao motorista a melhor posição ou orientação na vaga antes do desligamento do motor, visando reduzir o risco de abordagens suspeitas.
Por se tratar do registro de um conceito em órgão de patentes, a Ford não definiu prazos nem confirmou se a tecnologia será implementada em modelos de produção comercial.
A iniciativa reflete a busca das montadoras por novos usos das plataformas de conectividade e direção autônoma, agora voltando a aplicação à segurança patrimonial dos proprietários.
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Perder a carta de condução ou ser vítima de um roubo pode trazer várias complicações, sobretudo para quem depende diariamente do automóvel. No entanto, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) recorda que já é possível pedir uma segunda via do documento sem sair de casa e, em determinadas condições, pagar menos pelo serviço.
De acordo com o IMT, os condutores podem recorrer às plataformas digitais do Estado para solicitar a emissão de uma nova carta de condução, evitando deslocações presenciais e filas de espera.
O procedimento está disponível através do IMT Online e do portal gov.pt, permitindo tratar do pedido diretamente a partir de um computador ou telemóvel.
Para solicitar a segunda via, o condutor deve aceder a uma das plataformas, autenticar-se através dos meios disponibilizados e procurar a opção correspondente à emissão de uma segunda via da carta de condução.
Depois de selecionar o serviço, será necessário confirmar os dados pessoais e indicar uma morada em Portugal para receber o novo documento.
A carta de condução física será posteriormente enviada por correio para a morada indicada, evitando que o titular tenha de se deslocar a um balcão apenas para levantar o documento.
Este procedimento destina-se, nomeadamente, a situações de perda, extravio ou roubo da carta de condução.
Uma das vantagens destacadas pelo IMT é a possibilidade de beneficiar de uma redução no valor a pagar pela emissão da segunda via.
Segundo a informação divulgada, os condutores que apresentem o pedido através do IMT Online podem obter um desconto de 10% sobre a taxa aplicável ao serviço.
Desta forma, além de evitar deslocações e períodos de espera, o cidadão poderá reduzir o custo associado à substituição do documento.
Importa salientar que o desconto anunciado está associado à utilização do IMT Online, pelo que os condutores devem confirmar o valor apresentado pela plataforma antes de concluir o pagamento.
Quando a carta de condução desaparece, seja por perda ou roubo, é importante tratar da sua substituição o mais rapidamente possível.
O pedido de segunda via permite obter um novo documento físico, com os dados necessários para comprovar a habilitação legal para conduzir.
Em caso de roubo, é igualmente aconselhável comunicar a ocorrência às autoridades policiais, de forma a deixar registado o desaparecimento do documento.
Os condutores devem ainda ter em atenção que o comprovativo do pedido de segunda via não substitui necessariamente a carta de condução para todos os efeitos legais.
A possibilidade de pedir uma segunda via pela Internet integra o processo de digitalização dos serviços públicos relacionados com a mobilidade.
Através das plataformas disponibilizadas pelo Estado, os cidadãos podem realizar diferentes procedimentos administrativos sem necessidade de atendimento presencial.
No caso da carta de condução, esta alternativa pode ser particularmente útil para quem vive longe dos balcões do IMT ou tem dificuldades em deslocar-se durante o horário de funcionamento.
Assim, quem perdeu a carta de condução ou precisa de substituir o documento pode recorrer ao IMT Online ou ao portal gov.pt, confirmar as condições aplicáveis e concluir o pedido a partir de casa.
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Uma viatura encontra-se abandonada há mais de dois anos num parque de estacionamento em Portugal, ocupando três lugares que poderiam ser utilizados por outros automobilistas. Apesar das reclamações e de o veículo já ter sido autuado, a situação continua por resolver, levantando dúvidas sobre os procedimentos previstos na lei para a remoção de automóveis deixados durante longos períodos na via pública.
O caso acontece no estacionamento da estação ferroviária de Coimbra-B. De acordo com o Diário de Coimbra, o automóvel foi deslocado várias vezes durante as obras realizadas naquela zona, acabando por ficar atravessado no local onde permanece atualmente. Os moradores garantem que já foram feitos contactos com diferentes entidades, mas a viatura continua no mesmo espaço.
Segundo a mesma fonte, foram enviados vários emails à Câmara Municipal de Coimbra e à Proteção Civil para alertar para a situação. Apesar destes contactos e da existência de uma autuação, não foi concretizada qualquer intervenção que permitisse libertar os três lugares de estacionamento ocupados pelo automóvel.
Um dos moradores manifestou o descontentamento com a ausência de uma solução, afirmando que “até hoje ninguém fez nada” para retirar o veículo. A situação ganha particular relevância numa zona utilizada por passageiros ferroviários e outros automobilistas, uma vez que a permanência do carro impede o aproveitamento de lugares destinados ao estacionamento.
O artigo 163.º do Código da Estrada estabelece que o estacionamento de uma viatura pode ser considerado indevido ou abusivo quando esta permanece durante 30 dias ininterruptos no mesmo local da via pública ou num parque de estacionamento gratuito. A legislação prevê ainda que a simples deslocação do automóvel entre lugares do mesmo parque não interrompe necessariamente a contagem deste prazo.
Contudo, existem situações em que as autoridades não precisam de aguardar um mês. Quando um veículo apresenta sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de circular em segurança pelos próprios meios, o estacionamento pode ser considerado abusivo após um período superior a 48 horas. Já para determinados veículos, como reboques não atrelados e veículos publicitários, o prazo pode ser de 72 horas.
De acordo com o artigo 164.º do Código da Estrada, as autoridades competentes podem proceder à remoção dos veículos estacionados indevida ou abusivamente. A legislação também permite o bloqueamento em determinadas circunstâncias, impedindo que o automóvel seja deslocado até estarem reunidas as condições necessárias para o seu transporte.
Além disso, o titular do documento de identificação do veículo pode ser responsabilizado pelas despesas relacionadas com a remoção e o depósito, sem prejuízo das sanções legalmente aplicáveis. No caso da viatura estacionada em Coimbra-B, não foram divulgados esclarecimentos oficiais que permitam determinar por que motivo ainda não foi removida, apesar do período de permanência denunciado pelos moradores.
Depois de um automóvel ser removido, o artigo 165.º determina que o titular deve ser notificado para proceder ao seu levantamento. Por regra, dispõe de 45 dias para reclamar a viatura, embora este prazo possa ser reduzido para 30 dias quando o estado do veículo indicar risco de deterioração e os custos de remoção e depósito possam ultrapassar o valor obtido com uma eventual venda.
Se o proprietário não reclamar o automóvel dentro do prazo legal, este passa a ser considerado abandonado, podendo ser adquirido pelo Estado ou pela autarquia local nos termos previstos na legislação. No entanto, este procedimento depende da remoção e das formalidades de notificação. Assim, a situação denunciada em Coimbra-B continua a aguardar uma solução, depois de mais de dois anos de permanência da viatura no estacionamento.
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© HANNIBAL HANSCHKE/EPA

Circa 1,4 milioni di automobilisti hanno mentito alla propria compagnia assicurativa: il dato emerge dall’indagine commissionata da Facile.it all’istituto di ricerca EMG, che ha acceso un faro sul fenomeno delle frodi nel settore assicurativo. Guardando alle tendenze emerse dalla ricerca, realizzata su un campione rappresentativo della popolazione italiana, si scopre che la principale ragione di frode è stata evitare che crescesse il premio RC auto.
Secondo le stime, circa 770.000 automobilisti (53,5%) hanno ammesso di aver mentito sulla dinamica di un sinistro proprio per evitare il peggioramento della classe di merito. Un’altra casistica evidenziata è quella dichiarata dal 43% del campione intervistato, pari a circa 586.000 assicurati, che ha mentito sull’identità di chi fosse al volante del veicolo coinvolto nel sinistro perché, magari, alla guida c’era un driver non coperto dalla polizza RC auto. Infine, circa 33.000 (2,3%) hanno ammesso di aver mentito sulla dinamica dell’incidente per ottenere un rimborso che in realtà non spettava, poiché il danno non era coperto dalla polizza.
Giova ricordare che mentire alla propria compagnia assicurativa può configurare un reato penale punito con la reclusione fino a cinque anni, ma è anche un danno che ha un impatto diretto sui premi di tutti gli automobilisti.
Se questa indagine ha messo in luce come ad essere truffate possano essere anche le compagnie, un’altra, commissionata all’istituto di ricerca mUp Research, aveva quantificato in 890 mila gli automobilisti vittime di truffa o tentativo di frode. In quel caso, il danno complessivo era stato individuato in oltre 390 milioni di euro e i canali più utilizzati dai truffatori erano risultati essere le email di phishing (35%), gli SMS (17%), le App di messaggistica istantanea (12%) e il porta a porta (23%).
Proprio per arginare il fenomeno ed insegnare ai consumatori a riconoscere i raggiri e a difendersi, Facile.it, in collaborazione con Consumerismo No Profit, ha creato il sito www.stopalletruffe.it in cui sono raccolti video che spiegano non solo come funzionano le frodi e come si possono disinnescare, ma anche come comportarsi se si è finiti in trappola.
L'articolo RC auto, bugie al volante. 1,4 milioni di italiani hanno ingannato le compagnie proviene da Il Fatto Quotidiano.



Receber mais de 650.000 euros para abandonar o emprego foi uma das propostas apresentadas pela BMW a alguns dos seus trabalhadores, no âmbito de um programa de saídas voluntárias. A iniciativa despertou tanto interesse que o sistema informático da empresa chegou a ficar temporariamente indisponível, levando o fabricante automóvel alemão a encerrar antecipadamente as inscrições.
O objetivo passa por reduzir os custos de funcionamento e eliminar cerca de 8.000 postos de trabalho até ao final de 2027. Segundo o Observador, a BMW decidiu oferecer indemnizações superiores às praticadas por outros fabricantes automóveis, procurando incentivar os funcionários a aceitar a saída da empresa. Contudo, os valores mais elevados dizem respeito a situações individuais e não representam uma compensação garantida a todos os trabalhadores.
As condições apresentadas pela BMW variam consoante o perfil de cada funcionário, sendo considerados fatores como a remuneração, a idade e os anos de serviço. O jornal alemão Handelsblatt teve acesso a informações sobre o programa e identificou casos em que as propostas ultrapassaram os 650.000 euros, embora a empresa não tenha confirmado publicamente os montantes individuais.
Os valores colocam algumas destas compensações acima das oferecidas por outros fabricantes alemães. A Volkswagen chegou a apresentar indemnizações próximas dos 400.000 euros em programas anteriores, enquanto a Mercedes disponibilizou propostas na ordem dos 500.000 euros para determinados trabalhadores. No entanto, estes montantes também estavam associados a condições específicas, não correspondendo a valores uniformes para todos os funcionários.
Além das indemnizações, a BMW criou um incentivo financeiro denominado “Turbo Bónus”, destinado aos trabalhadores que aceitem antecipar a saída. Segundo o Handelsblatt, o programa estabelece duas datas de cessação dos contratos: 31 de março e 31 de outubro de 2027. Os funcionários abrangidos pela primeira modalidade podem receber uma compensação adicional.
A empresa prevê ainda condições específicas para trabalhadores mais velhos, incluindo benefícios associados à aquisição de automóveis da marca. Porém, o programa funciona através de acordos voluntários, o que significa que não basta um funcionário manifestar interesse em abandonar a empresa. Tanto o trabalhador como a BMW têm de concordar com a cessação do contrato.
Quando o programa ficou disponível, a 8 de outubro, dezenas de milhares de funcionários receberam informações sobre a possibilidade de consultar as respetivas propostas. O número de acessos simultâneos ao portal interno foi tão elevado que o sistema ficou temporariamente indisponível, impedindo vários trabalhadores de conhecer imediatamente os valores que poderiam receber.
Entretanto, a BMW confirmou, a 20 de outubro, que tinha atingido antecipadamente o objetivo de adesões e encerrado as inscrições. Milhares de funcionários manifestaram interesse em sair, mas nem todos deverão conseguir celebrar um acordo. A empresa pretende concluir a análise das candidaturas até meados de novembro, embora algumas saídas só venham a concretizar-se durante 2027.
A redução do número de trabalhadores integra uma estratégia destinada a melhorar os resultados financeiros da fabricante alemã. A empresa pretende aumentar a rentabilidade das suas operações e, segundo as informações divulgadas, estima conseguir poupanças anuais de aproximadamente mil milhões de euros a partir de 2028, através da reorganização da sua estrutura.
O plano está associado à liderança de Milan Nedeljkovic, que assumiu a presidência executiva da BMW em maio de 2026. A redução de pessoal deverá afetar sobretudo áreas administrativas, de desenvolvimento e de gestão, não abrangendo diretamente os trabalhadores da produção no programa alemão de saídas voluntárias. A fabricante pretende ainda diminuir o número de cargos de chefia, numa reorganização que deverá prolongar-se até ao final do próximo ano.
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Os postos de abastecimento estão obrigados, desde 17 de outubro, a mostrar a redução do ISP e o respetivo efeito em IVA junto às bombas.
De acordo com a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), a indicação “Redução ISP+IVA” deve estar bem visível para cada combustível comercializado. O montante é apresentado por litro.
A comparação é feita entre o ISP que seria cobrado à taxa de referência de 2018 e o imposto aplicado em cada momento. Aos dois valores soma-se o IVA correspondente. A diferença representa a redução fiscal indicada no aviso.
A inclusão do IVA explica-se pela forma como este imposto é calculado: o ISP integra o valor sobre o qual incide o IVA. Assim, quando o ISP diminui, também baixa o IVA associado a essa parcela.
A redução já está refletida no preço por litro afixado e, consequentemente, no total a pagar pelo abastecimento. O aviso permite conhecer esse efeito fiscal antes de abastecer.
A Portaria n.º 458-A/2026/1, que entrou em vigor em 19 de outubro, fixou os valores a apresentar no Continente em 0,231 euros por litro na gasolina sem chumbo e 0,239 euros no gasóleo rodoviário.
Isto corresponde a uma redução de 23,1 cêntimos por litro na gasolina e de 23,9 cêntimos no gasóleo, face à referência usada no cálculo.
Num abastecimento de 50 litros, os valores dessa portaria representam uma redução fiscal de 11,55 euros na gasolina e de 11,95 euros no gasóleo. Para outra quantidade, basta multiplicar o montante indicado no aviso pelos litros abastecidos.
Os valores podem mudar com a revisão das taxas do ISP, pelo que os postos devem manter a informação atualizada.
A ausência de aviso ou a apresentação de valores falsos, incorretos ou desatualizados pode ser punida com coima entre 1.000 e 3.000 euros.
A ENSE anunciou que verificará o cumprimento desta obrigação durante as suas ações de fiscalização aos postos de abastecimento.
Para escolher onde abastecer, o consumidor pode consultar o comparador da Direção-Geral de Energia e Geologia, que permite pesquisar preços por combustível, distrito e município. A redução fiscal indicada no aviso já integra esses preços finais.
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© DIOGO FARIA REIS/OBSERVADOR

