Braga: Tribunal de Relação confirma sentença que obriga criador de 80 aves exóticas a retirá-las
O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o recurso de um homem da freguesia de Adaúfe, em Braga, criador de aves exóticas, condenado no Tribunal local a remover as 80 que mantém num terreno, não podendo reinstalar a sua exploração num raio de dois quilómetros.
O acórdão manteve, também, o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação e determinou uma sanção pecuniária compulsória no montante de 200 euros por cada dia de atraso no seu cumprimento.
Os juízes desembargadores tiveram em conta “a violação duradoura e consecutiva dos direitos de personalidade dos vizinhos, que perdura desde há alguns anos, não se tratando de uma situação pontual, episódica ou recente”.
Sublinha que “essa ofensa do direito de personalidade atinge os diversos requerentes [no total, são oito os demandantes] e os respetivos agregados familiares – defendidos pelo advogado Luís Correia, do escritório de João Magalhães – , não sendo uma situação subjetiva e isoladamente percecionada por algum deles”.
Anota que houve “reclamações de vários moradores, exposições à Câmara Municipal, reunião entre residentes e o próprio criador das aves, intervenções da GNR e várias ocorrências relacionadas com o ruído, tendo a situação persistido apesar das múltiplas diligências efetuadas”.
Isto – acrescenta – “malgrado, em reunião de outubro de 2025, se ter comprometido a implementar medidas para minorar o ruído produzido pelas suas aves, a situação manteve-se inalterada”.
Pode reinstalar a exploração
No entanto, a ‘sentença’ – e conforme O MINHO noticiou – estabelece que Ezequiel H. pode voltar a instalar a exploração na sua propriedade, “desde que, prévia e comprovadamente, logre adaptar as estruturas da mesma de forma a prevenir a propagação de ruído da exploração para a vizinhança”.
Queixa de cinco vizinhos
Recorde-se que a decisão da primeira instância surgiu na sequência de uma ação intentada por cinco vizinhos alegando que residem nas respetivas habitações há vários anos e que estas constituem o centro da sua vida pessoal e familiar.
Sustentam que o criador mantém as aves em viveiros voltados para as suas habitações, cuja atividade se intensificou desde 2022/23, originando vocalizações diárias, intensas, repetitivas e prolongadas, audíveis tanto no exterior como no interior das casas. Alegaram ainda, através do advogado Luís Correia, – do escritório de João Magalhães – que “o ruído afeta o seu descanso, sono, tranquilidade, saúde e qualidade de vida, provocando ansiedade, desgaste psicológico e impedindo-os de usufruir normalmente das suas casas e espaços exteriores”.
Criador diz que está licenciado
No processo, o visado contestou, dizendo que “cria aves exóticas de forma lícita e licenciada, pelo que o exercício de uma atividade autorizada não pode ser considerado ilícito”.
Sustentou que os pedidos dos vizinhos, visando impedir ou limitar a sua atividade, “são inadmissíveis, por corresponderem à revogação de um ato administrativo de licenciamento, matéria da competência dos tribunais administrativos e não do cível”.
Acrescentava que “os imóveis estão numa Zona Mista, nos termos do Plano Diretor Municipal, onde é admitida a coexistência de usos habitacionais com outras atividades, com limites de ruído mais permissivos”.
Garantia que “as aves permanecem silenciosas à noite, concentrando-se a sua atividade vocal sobretudo após as 09:00, pelo que não existe perturbação de descanso”.
Alegava, também, que “não existe prova técnica objetiva do ruído, designadamente medições acústicas, perícias ou relatórios que demonstrem os níveis sonoros sentidos nas habitações contíguas”.
Concluía, manifestando “disponibilidade para adotar medidas de mitigação acústica que reduzam eventuais incómodos”.
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