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Elaborar unos presupuestos del Estado con ayudas para aliviar el incremento del coste de la vida cuando la deuda pública se eleva a 3,57 billones de euros (un 94% del PIB) y sus intereses ascienden a 12.000 millones de euros al mes, es como acudir al usurero y pedirle un crédito para comprar un Ferrari cuando tienes empeñada hasta la vajilla de la abuela. Pero esa es la tesitura en la que se encontró ayer el ministro de Economía británico, John Healey.





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O TCU (Tribunal de Contas da União) se reúne nesta quarta-feira (28) para deliberar sobre o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O novo imposto substitui o PIS e Cofins a partir de 2027 mediante a Reforma Tributária.
O Tribunal tem até esta sexta-feira (30) para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência para o tributo federal. Após receber o cálculo, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução.
A CBS é o imposto que será cobrado sobre o consumo a partir do ano que vem. Ela faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.
A proposta é reorganizar a cobrança de impostos. E para preservar a arrecadação pública, o TCU deve considerar o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo.
De acordo com o Tribunal, a metodologia utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes, em especial a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Complementarmente, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos oriundos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE e informações da ANP sobre produção de combustíveis.
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) foi criada pela reforma tributária para substiuir a cobrança do PIS e Cofins a partir de 2027, com o objetivo de simplicar e reduzir a complexidade do sistema tributário mediante a unificação de tributos e alíquotas mais transparentes.
Neste ano, as empresas já realizaram testes do novo modelo e a partir do dia 1º de agosto foi instaurado a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.
A penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começarão a partir de 2027.
Segundo o TCU, a reforma tributária deve aumentar a competitividade empresarial com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.
O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da multa em caso de erro.
A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.
A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED). Segundo o governo federal, o mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.DELI





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