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Transações continuam a cair em Portugal, de acordo com TTR Data

30 October 2026 at 16:00

Nos primeiros nove meses deste ano, o capital mobilizado no mercado transacional em Portugal caiu 45%, face a igual período do ano passado, para 7,8 mil milhões de euros, de acordo com os dados da TTR Data. O número de operações reduziu-se em 27%, para 379.

É um prolongamento da tendência de quebra verificada desde o início do ano.

No terceiro trimestre houve 120 operações de fusões e aquisições (M&A, na sigla inglesa), anunciadas ouconcluídas, no valor de 4,7 mil milhões de euros, insuficientes para compensarem a quebra acumulada.

O recuo em Portugal contrasta com a evolução do Sul da Europa. No primeiro semestre, o valor das fusões e aquisições na região aumentou 37%, para 147,7 mil milhões de euros, apesar de o número de negócios ter diminuído 6%, para 1.858. São dados de um relatório da Forvis Mazars e da Mergermarket. O crescimento foi impulsionado por grandes transações.

Segundo o mesmo estudo, no mesmo período, em Portugal, o capital mobilizado limitou-se a 800 milhões de euros de valor anunciado, contra os 6,3 mil milhões um ano antes, o que decorre do efeito Novobanco. O número de operações caiu 37%, para 82.

O peso das operações excecionais marcou 2025. A aquisição do Novobanco pelo francês BPCE, anunciada por 6,4 mil milhões de euros, inverteu os indicadores de um ano que, sem esse negócio, teria apresentado uma quebra acentuada.

A Mergermarket identificou 33 potenciais operações em Portugal, em 12 setores, num universo de 608 oportunidades sinalizadas no Sul da Europa.

“Embora o mercado português de M&A registe um número de transações menor, a verdade é que existem muitas oportunidades”, afirma Filipa Matias, senior manager de Transaction and Advisory Services da Forvis Mazars em Portugal. Acrescenta que a atividade nas operações de pequena e média dimensão “continua presente, embora seja menos visível nos dados de transações com valores divulgados”.

“Há muito capital disponível, não há é, se calhar, tantas oportunidades”, afirmou Rui Corrêa Henriques, responsável pelo Corporate and Investment Banking do Santander em Portugal, ao Jornal Económico em setembro. O banqueiro antecipa uma recuperação no prazo de seis a 18 meses.

Os resultados do estudo da Forvis Mazars e da Mergermarket não são diretamente comparáveis com os da TTR Data, por utilizarem critérios diferentes, mas confirmam que o número de negócios caiu e que faltam grandes operações.

Estrangeiros compram

Segundo a TTR Data, Espanha foi o país que mais investiu em Portugal até setembro, com 28 operações, e também foi o principal destino do investimento português, com 37 negócios, e no Reino Unido, com nove.

As compras estrangeiras no setor de tecnologia e internet recuaram 16% em termos homólogos.

Entre os negócios destacados pela Forvis Mazars no primeiro semestre está o investimento no grupo de mediação de seguros Sabseg, numa operação global de 600 milhões de euros envolvendo a Miura Partners e o reforço da posição da Schroders, de 2% para 20%. Seguiu-se a aquisição do Caesar Park, em Sintra, pela Catterton Management e pela Cedar Capital Partners, por 140 milhões.

Estado nas cotadas? “Não acrescenta nada”, diz António Lobo Xavier

30 October 2026 at 12:54

O que é que o Estado acrescenta ao entrar numa empresa cotada? “Não acrescenta nada.” É assim que António Lobo Xavier, advogado, que exerceu e exerce funções de administração executiva, não executiva e de supervisão em algumas das mais relevantes empresas e instituições portuguesas, responde sobre o atual movimento do Estado entrar no capital de empresas que considere estratégicas.

Apontou o caso da banca, em que foi noticiado que o Governo admite a possibilidade de adquirir uma participação minoritária inferior a 5% no BCP, aproveitando uma eventual saída da Fosun, que detém 20,45%. O ministro das Finanças garantiu que o assunto nunca foi, sequer, abordado.

“Intervenções do Estado na banca, tirando os ciclos de crise e de recuperação e de bailout, só há em países com estruturas institucionais fracas ou duvidosas ou até não democracias”, afirma António Lobo Xavier. “Não existe nenhum país civilizado que entenda que a participação do Estado no capital de um banco seja estratégica e, de facto, em Portugal também não precisamos disso, porque o Estado tem um banco com 40% do mercado e, portanto, e também existe um Banco de Portugal e um Banco Central Europeu”, aponta. “Não existe nenhum nenhuma necessidade de introduzir um problema”, sublinha.

Esta é uma especulação, mas houve um negócio que se concretizou. O Estado reentrou no capital da REN – Redes Energéticas Nacionais, com uma participação, agora, de 19%. “É uma empresa aberta, nunca teve nenhum problema, é supertransparente. Nunca ninguém detetou nenhum problema que carecesse de uma participação no capital”, diz Lobo Xavier. “Podia-se discutir se o operador se a titularidade dos ativos devia estar separada do operador de sistema. Isso é outra coisa, mas isso [a entrada no capital] não resolve esse problema”, afirma.

“Um país pequeno, como Portugal, não pode dar-se ao luxo de ter ideias nacionalistas do tipo da Alemanha ou da França. Nós não podemos dar esses sinais ao mercado, de que o Estado pode querer perturbar as relações de mercado”

Critica a ideia. “Um país pequeno, como Portugal, não pode dar-se ao luxo de ter ideias nacionalistas do tipo da Alemanha ou da França. Nós não podemos dar esses sinais ao mercado, de que o Estado pode querer perturbar as relações de mercado”, defendeu. Também critica o processo, duvidoso.

“O que eu percebi foi que as oportunidades apareceram antes das políticas, porque a primeira vez que se fala da participação do Estado e de um fundo soberano que não existe foi há uns meses e, depois, logo a seguir, aparecem os negócios. Ora, conhecemos todos o mundo dos negócios e não se fazem overnight”, aponta. “Os negócios já estavam em curso quando se inventou uma política para dar cobertura a esses negócios”, diz. “Eu não gosto desse tipo de situações, nem na política, nem no tecido económico”, afirma.

António Lobo Xavier é atualmente presidente do Conselho Geral e de Supervisão da EDP e foi o convidado do último episódio do Boa Governança, videocast do Jornal Económico (JE) e do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), que iniciou uma segunda série, agora com Marta Saldanha, da direção do IPCG, como coanfitriã.

A questão da entrada do Estado no capital de empresas foi o remate. O tema central foi a evolução do papel dos acionistas. “Nas últimas duas décadas, o papel dos acionistas tem vindo a adquirir uma crescente relevância no contexto”, explica Marta Saldanha. “As empresas enfrentam desafios cada vez mais diversos e onde se requer que o papel do acionista não seja de um mero interesse no seu capital, mas também numa intervenção ao nível da relação com os outros stakeholders”, refere.

António Lobo Xavier considera que não existe um perfil único de investidor, mas que houve um aspeto que se alterou, que é a profissionalização do acompanhamento das empresas. “Os acionistas mais organizados e com maior escala têm formas profissionais mais sofisticadas de acompanhar as empresas. São mais exigentes”, diz.

No início da sua carreira executiva, o contacto com acionistas de empresas cotadas era quase anual. Hoje, a EDP, por exemplo, apresenta planos de investimento e promove um roadshow de governance para ouvir os acionistas e explicar o seu modelo de governo.

Marta Saldanha destacou a evolução do Código de Governo das Sociedades, que tem vindo a alargar os espectros daquilo que devem ser as competências de um verdadeiro acionista. E, neste quadro, a influência crescente dos chamados proxy advisors, consultores, sobre os investidores institucionais.

Também os administradores não executivos ganharam responsabilidades. “Há uns anos, era passivo. Era um figurante, muitas vezes”, observa Lobo Xavier. Atualmente têm de fiscalizar, questionar e apoiar a gestão. Na EDP, o Conselho Geral e de Supervisão aprova investimentos superiores a 125 milhões de euros, o orçamento e o plano de negócios, além de fiscalizar a gestão.

O modelo dualista da elétrica permite proximidade entre supervisão e gestão. Tem vantagens, mas riscos. “Os modelos complexos dependem muito das pessoas”, adverte.

Neste quadro, foi abordado o tema da sustentabilidade. Lobo Xavier rejeita a ideia de que os investidores aceitem menos retorno em troca de compromissos ambientais ou sociais. As exigências acumulam-se. Na energia, acrescentou, a adesão das comunidades é essencial ao desenvolvimento de projetos renováveis.

Também mudou o catálogo de riscos. Clima, cibersegurança, geopolítica e cadeias de abastecimento exigem maior preparação dos órgãos sociais. O presidente do Conselho Geral e de Supervisão da EDP defende formação específica para os não executivos e uma cultura de risco capaz de acompanhar investimentos que demoram anos a concretizar.

O Boa Governança está disponível em jornaleconomico.pt e, em formato podcast, nas principais plataformas.

Abreu e Latitude 10 aliam-se para a Venezuela

30 October 2026 at 12:33

A Abreu Advogados e a consultora de investimento Latitude 10 assinaram um protocolo de cooperação estratégica para identificar oportunidades de negócio e apoiar empresas e investidores nacionais e internacionais na Venezuela.

As duas entidades consideram que a abertura progressiva da economia venezuelana ao capital estrangeiro, acompanhada pelo alívio de sanções e por mudanças institucionais, pode favorecer novos projetos empresariais e financeiros. O acordo prevê ainda missões empresariais e institucionais, iniciativas de internacionalização e a organização de conferências e publicações dedicadas ao investimento na Venezuela.

“A Latitude 10 parte de uma realidade concreta baseada no contexto geopolítico atual e na necessidade de diversificação de acesso a matérias-primas críticas e de assegurar novas alternativas nas cadeias de abastecimento”, afirma a managing partner consultora, Rita Marques Guedes, ao JE.

Marques Guedes destaca a procura crescente de consultoria estratégica para a América Latina, com particular atenção às mudanças em curso na Venezuela. “São mercados que obviamente requerem maior nível de segurança jurídica”, sublinha, justificando a parceria com a Abreu Advogados.

A economia venezuelana deverá crescer 5% em 2026 e 7% em 2027, segundo o FMI. Mas com uma inflação de 467,9% este ano e de 174,7% no próximo.

Proença de Carvalho no Porto e atento a novas oportunidades

30 October 2026 at 12:17

A Proença de Carvalho abriu um escritório no Porto e integrou como sócios Miguel Gonzalez Amado, especialista em Direito Fiscal, que assume a coordenação da nova unidade, e Pedro Duarte Batista, que reforça as áreas de Societário e fusões e aquisições (M&A). Vêm ambos da VdA.

Instalado na Rua Aristides de Sousa Mendes, na Boavista, o escritório terá uma equipa local e trabalhará em articulação com Lisboa. A aposta responde à procura de empresas e investidores do Norte. “Será um escritório construído e liderado por pessoas da região”, afirmam Francisco Proença de Carvalho e André Matias de Almeida.

Depois desta expansão, Francisco Proença de Carvalho explica que a prioridade, agora, é consolidar a sociedade, que “renasceu”, de forma independente, em janeiro de 2025. Mas olhando para o mercado. “Estamos sempre atentos a oportunidades que se enquadrem na natureza da Proença de Carvalho”, diz ao Jornal Económico.

A expansão para o Porto surgiu assim. “Por termos encontrado as pessoas com os valores, a competência e o dinamismo certos para assumir esta responsabilidade a norte”, diz.

A estratégia passa por acompanhar os clientes e desenvolver as carreiras dos advogados, mantendo uma organização flexível e uma aposta na tecnologia. “Estamos convencidos de que podemos estar na primeira linha da advocacia com uma estrutura mais leve, mas que preserve os valores fundamentais da profissão e esteja bem apetrechada tecnologicamente”, defende Proença de Carvalho.

Miguel Gonzalez Amado tem cerca de 16 anos de experiência em fiscalidade nacional e internacional, incluindo assessoria em operações de M&A, reorganizações societárias e estruturação fiscal. O novo coordenador considera “um desafio irrecusável” criar um escritório orientado para as empresas do Norte e os investidores internacionais.

Pedro Duarte Batista, com experiência em transações societárias e contratos comerciais, aponta a sucessão geracional, o crescimento e a entrada de novos parceiros como desafios das empresas nortenhas. “É com uma equipa local, que conhece profundamente a região, que queremos acompanhá-las nas operações determinantes para o seu futuro”, afirma.

Institucionais que compram imóveis para arrendar não beneficiam do IVA a 6%

30 October 2026 at 07:42

A impossibilidade de fundos e outros investidores institucionais beneficiarem automaticamente do IVA a 6% na construção está a gerar críticas entre os especialistas do setor imobiliário.

Em causa está quem compra imóveis já concluídos para os colocar no mercado de arrendamento e cujas operações não reúnem os requisitos legais para beneficiarem do incentivo fiscal.

Contudo, a limitação não abrange automaticamente todos os fundos imobiliários: depende da estrutura do investimento e do enquadramento da operação.

Bruna Melo, partner de International Tax and Transaction Services da EY, explica que a taxa reduzida de IVA a 6% na construção cobre dois cenários. “Um é a venda a quem vai viver na casa, com preço até 660.982 euros. O outro é o arrendamento pelo próprio promotor, com renda até 2.300 euros por mês. Valores que serão atualizados para 2027”.

“Fica de fora a venda a investidores que comprem os imóveis para os arrendar a rendas moderadas”, afirma. Como tal, na prática, quem constrói para vender a um investidor paga IVA a 23% e quem constrói para vender a famílias paga a 6%.
“A diferença de tratamento não tem justificação face ao objetivo da medida, que é o de colocar mais casas no mercado a preços moderados”, defende.

E critica o desconhecimento da dinâmica do setor por parte do Governo. “Em tese, o promotor constrói para vender e raramente está alinhado com o modelo de construção para arrendamento, que obriga a deter o imóvel durante anos”, diz.

Por outro lado, os investidores institucionais, como fundos de pensões e fundos de investimento têm outro perfil. “Não querem expor-se ao negócio da promoção imobiliária, com os seus riscos de licenciamento, obra e comercialização. Querem deter imóveis para arrendamento, muitas vezes a longo prazo. Procuram rendimentos estáveis e previsíveis, e por isso compram o ativo já construído, em bloco, e gerem-no de forma profissional”, aponta, realçando que o promotor assume o risco de construir e sai com a venda.

Esta limitação no regime deixa fora dele um conjunto significativo de investidores com capacidade para financiar, gerir e colocar no mercado grandes carteiras de habitação para arrendamento.

“Quando a oferta é escassa e os preços são elevados, dispensar capital de longo prazo e gestão profissional é um contrassenso. A venda a um investidor, de uma só vez, também dá ao promotor a segurança necessária para avançar com o projeto”, sublinha.
Como tal, acredita que este cenário permitiria ainda colocar num único momento um número expressivo de casas no mercado de arrendamento, o que ajudaria a equilibrar as rendas.

Bruna Melo diz que o problema não se esgota nestecaso concreto, pois o regime está repleto de condições e exclusões. “Cada requisito acrescenta risco para quem investe e abre espaço a interpretações diferentes entre contribuintes e AT, criando incerteza e imprevisíbilidade, essenciais para a decisão de investir”. afirma.

Pioridade a quem constrói
Pedro José Santos, coordenador do Departamento Fiscal da RSN Advogados diz que a questão se coloca, sobretudo, quando os fundos, seguradoras ou outros investidores institucionais não intervêm na construção e entram apenas numa fase posterior, adquirindo imóveis já concluídos para os colocar no mercado de arrendamento.

“Aí existe efetivamente uma limitação ao aproveitamento do benefício, mas ela parece-me coerente com a lógica subjacente ao regime, de fazer com que a redução do IVA se traduza, tanto quanto possível, numa diminuição efetiva do custo da habitação para quem compra para habitação própria ou numa redução do custo de produção da habitação que é diretamente colocada no mercado de arrendamento, evitando que o benefício fiscal se dilua numa cadeia de intermediação sem impacto necessário no preço final ou na renda praticada”, explica.

O advogado defende que tal como está estruturado, o benefício deve seguir a criação de habitação e não apenas a circulação do ativo imobiliário e reconhece que se o objetivo é criar nova oferta de habitação, faz mais sentido premiar quem assume o risco de construir do que quem entra apenas depois de o imóvel estar concluído.

“Esta limitação pode ser parcialmente ultrapassada através de estruturas de associação entre promotores e investidores institucionais, permitindo que os fundos participem desde a fase de desenvolvimento e construção dos projetos”, refere.

Clarificação fiscal
Sérgio Fagundes Conceição, associado principal da Antas da Cunha Ecija, alerta para a necessidade de distinguir corretamente as verbas incluídas nos contratos de empreitada, nomeadamente seguros, cauções e fundos de garantia.
“Não existe uma exclusão automática de ‘seguros’ e ‘fundos’ do IVA a 6%; existe, sim, uma necessidade de qualificar cada verba”, sublinha.

Os seguros debitados pelo empreiteiro ao dono da obra podem constituir despesas acessórias da empreitada e integrar a base tributável. Já as cauções e os depósitos de garantia verdadeiramente reembolsáveis podem ficar fora dessa base, desde que não correspondam, na realidade, a uma parte do preço ou a uma contraprestação por serviços.
“As quantias que sejam preço ou despesas acessórias da empreitada tendem a integrar a base tributável. As quantias que sejam meras garantias reembolsáveis, ou pagamentos feitos em nome e por conta do dono da obra e corretamente registados como tal, podem ficar fora da base tributável”, conclui.

Pérez-Llorca lidera os principais rankings jurídicos da América Latina em 2026

30 October 2026 at 00:16

A Pérez-Llorca consolidou-se como a sociedade de advogados ibero-americana líder nos principais diretórios jurídicos da América Latina publicados em 2026. Os resultados das últimas edições do Legal 500 Latin America, Chambers & Partners Latin America e Latin Lawyer 250 colocam a Sociedade no topo em número de áreas de prática reconhecidas nas categorias mais elevadas.

Na sequência da recente publicação do Legal 500 Latin America 2027, a Pérez-Llorca conta com 22 áreas de prática classificadas em Tier 1 – o maior número entre as sociedades ibero-americanas -, às quais se juntam 12 áreas em Band 1 no Chambers & Partners Latin America 2027 e 58 práticas reconhecidas na categoria Elite do Latin Lawyer 250.

A Pérez-Llorca é ainda a única sociedade de advogados ibero-americana com todos os seus escritórios na América Latina reconhecidos na categoria Elite, um resultado que a coloca numa posição de liderança nos três principais diretórios do mercado jurídico latino-americano.

A edição de 2027 do Legal 500 Latin America é particularmente relevante: a Sociedade alcança 59 classificações de áreas de prática, face às 57 de 2026, e 119 reconhecimentos individuais nas categorias Hall of Fame, Leading Partners, Next Generation Partners e Leading Associates, elevando para 178 o número total de distinções.

O crescimento é de dois Tier 1 face à edição anterior. Todos os países da América Latina onde a Pérez-Llorca está presente melhoraram ou mantiveram os seus resultados. Em concreto, o Peru alcança 14 práticas em Tier 1, a Colômbia soma seis e o México mantém as suas duas práticas em Tier 1.

Segundo a Sociedade, a liderança alcançada nestes três diretórios representa um novo reconhecimento da estratégia de construir uma plataforma jurídica ibero-americana de referência, assente na integração de sociedades líderes nos respetivos mercados, na excelência técnica e na colaboração entre escritórios e áreas de prática.

Com presença no México, Colômbia e Peru, bem como em Espanha, Portugal e nos principais centros financeiros e regulatórios internacionais, a Pérez-Llorca reforça a sua capacidade para assessorar empresas, investidores e instituições nas suas operações e projetos mais complexos, combinando o conhecimento dos mercados locais com uma visão integrada da prestação de serviços jurídicos.

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