IL quer Marcelo e Costa em CPI sobre Luís Neves

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A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.
Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.
Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.
Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A fraude de votos, caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.
A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.
Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.
A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.
Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.
Entre as principais ocorrências estão os crimes de:



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A vila de Paderne vai celebrar a noite de Halloween, no próximo dia 31 de outubro, com uma Caminhada Noturna.
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Paderne prepara-se para uma noite diferente e cheia de ambiente de Halloween. No próximo dia 31 de outubro, pelas 20h00, realiza-se uma Caminhada Noturna, convidando a população a participar, de preferência mascarada, num momento de convívio e animação. O ponto de encontro está marcado para a Sede da Juventude Desportiva de Paderne, de onde os […]



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VTM
O município de Ribeira de Pena adquiriu um reboque, uma cisterna e quatro viaturas para o serviço de obras, para reforçar a segurança, a capacidade de resposta e a proteção de pessoas e bens.
Segundo a autarquia, o valor global do investimento foi de cerca de 189.200 euros. Deste montante, 46.125 euros foram utilizados para a aquisição de um novo camião cisterna que vai aumentar “a capacidade de abastecimento de água aos meios de combate a incêndios, contribuindo para uma resposta mais eficaz na proteção das populações e do território”.
As quatro novas viaturas para o serviço de obras representaram um investimento de 121.530 euros.
A compra do reboque, que custou cerca de 21.552 euros e contou com um apoio financeiro de 14.145 euros, no âmbito de uma candidatura ao programa Norte 2030. Segundo o município, a aquisição deste equipamento contribuirá para “reforçar a capacidade operacional, apoiar ações de gestão de combustível, transportar equipamentos e responder a situações de emergência”.
Segundo João Noronha, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, este investimento “permite reforçar a capacidade operacional do município e garantir melhores meios para responder às necessidades da população, tanto no que se refere à proteção civil e ao combate a incêndios como à prestação de serviços municipais”.
Com estas aquisições, o município pretende dotar os serviços de meios mais adequados às necessidades do concelho.
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