Coruche. PJ recolhe documentos sobre mandatos anteriores

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A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil. Gabriel foi eleito deputado estadual pelo PL (Partido Liberal) nas eleições de 2026.
A ação sustentava que ele teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre o caso do cão Orelha para promover a própria imagem para uma futura candidatura eleitoral.
A sentença foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu a inexistência de elementos suficientes para caracterizar o ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-delegado.
O Ministério Público pediu a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Para a juíza, porém, não foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação, como a utilização de recursos públicos para promoção pessoal, o enaltecimento inequívoco do agente e a personalização de atos ou serviços da administração pública.
Segundo a sentença, as declarações de Ulisses nas entrevistas e na coletiva de imprensa destacaram a atuação institucional da Polícia Civil e identificaram os delegados responsáveis pela investigação.
A magistrada afirmou que não houve demonstração de que o ex-chefe da corporação tenha se apropriado individualmente dos resultados do trabalho policial.
A decisão também apontou que não foi comprovado o uso de dinheiro público para autopromoção. O processo não apresentou evidências de contratação de campanhas publicitárias ou de destinação extraordinária de recursos para exaltar a imagem do ex-delegado.
Também não houve comprovação de que ele tenha solicitado as entrevistas ou recebido diárias e recursos públicos para deslocamentos com essa finalidade.
A ação questionava ainda manifestações de Ulisses sobre a redução da maioridade penal e o sistema socioeducativo. A juíza considerou que as opiniões foram apresentadas no contexto das entrevistas sobre a investigação, que envolvia adolescentes, e não configuraram a personalização de um ato ou serviço público.
A sentença também afastou o argumento de que o anúncio posterior de uma pré-candidatura poderia comprovar a intenção de promoção pessoal nas declarações anteriores.
Segundo a magistrada, não houve pedido de voto, vinculação partidária formal ou propaganda eleitoral nas manifestações questionadas.O texto afirma que a notoriedade decorrente do exercício de um cargo de exposição institucional não configura, por si só, enaltecimento pessoal.
A juíza também avaliou que expressões coloquiais utilizadas pelo ex-delegado, como “pau que bate em Chico também bate em Francisco” e “aqui em Santa Catarina o bambu ronca”, não demonstram isoladamente intenção de autopromoção.
A decisão é de primeira instância e prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja recurso.
Cão era cuidado pela comunidade havia cerca de dez anos • Reprodução
Moradores, ONGs (Organizações Não Governamentais) e associações se manifestaram e pediram justiça pela morte de Orelha • Reprodução
Animal comunitário morreu por maus-tratos, na Praia Brava, em Florianópolis (SC) • Reprodução
Polícia realizou uma ação para investigar o caso, com o objetivo de cumprir três mandados de busca e apreensão nos endereços dos suspeitos pelas agressões • Reprodução
Cão "Orelha", animal comunitário que morreu por maus-tratos, na Praia Brava, em Florianópolis (SC) • Reprodução
O cão comunitário Orelha vivia na região da Praia Brava, em Florianópolis, havia cerca de dez anos. Em janeiro de 2026, o animal foi encontrado debilitado e com lesões na região da cabeça e foi levado a uma clínica veterinária, onde passou por eutanásia.
Durante a investigação inicial, a Polícia Civil apontou adolescentes como suspeitos e chegou a solicitar a internação de um dos jovens.
Posteriormente, após a apresentação de novos vídeos pela defesa dos investigados, o MPSC solicitou a exumação do corpo do animal para a realização de perícia pela Polícia Científica.
De acordo com o laudo, a perícia não identificou traumas ou fraturas provocados por ação humana. O exame apontou que Orelha sofria de osteomielite crônica no maxilar, associada a uma doença periodontal avançada.
A análise de imagens de câmeras de segurança também identificou uma diferença de 30 minutos nos relógios dos equipamentos. A revisão dos registros indicou que os adolescentes não estavam no local no horário da suposta agressão.
Após os novos elementos, o MPSC pediu o arquivamento do inquérito que investigava os adolescentes e solicitou à Corregedoria da Polícia Civil a apuração de possíveis irregularidades na condução inicial das investigações.
Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, afirmou ter recebido a decisão com serenidade.
Segundo os advogados, o ex-delegado atuou no exercício regular das atribuições do cargo, cumprindo o dever institucional de prestar informações à sociedade sobre o trabalho da Polícia Civil. Leia a nota na íntegra:
“A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, recebeu com serenidade a decisão que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o ex-Delegado-Geral da Polícia Civil.
Desde o início, a defesa sustentou que a atuação questionada ocorreu no exercício regular das atribuições do cargo, em cumprimento ao dever institucional de transparência e de prestação de informações à sociedade sobre o trabalho da Polícia Civil.
Na condição de Delegado-Geral, Ulisses atuou como porta-voz da instituição, prestando esclarecimentos sobre uma investigação de relevante interesse público. Ao fazê-lo, reconheceu o trabalho dos delegados responsáveis e respeitou as competências dos profissionais envolvidos, pautando sua atuação pela legalidade e pelo compromisso de informar a população.
O julgamento de improcedência assume especial importância diante dos danos causados à honra, à imagem e à trajetória profissional de Ulisses Gabriel. A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e reitera que sua atuação à frente da Polícia Civil esteve pautada pelo respeito à lei e às responsabilidades do cargo.”
*Sob supervisão de Thiago Félix
O que se sabe sobre caso de morte de cão Orelha em praia de SC

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:
O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

© INÊS LACERDA/OBSERVADOR

O homem também foi usado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a figurar como sócio majoritário e administrador de negócios que desconhecia.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares e pede R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas.
Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e começou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Entre as atividades desempenhadas estavam serviços de jardinagem e cuidados com animais.
Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias. O trabalhador também não tinha conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho ficava com uma integrante da família.
A fiscalização começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. A operação contou com a participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.
Além das violações trabalhistas, a investigação identificou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em algumas sociedades, ele chegou a figurar como único sócio e administrador.
Em um dos negócios, o trabalhador aparecia como proprietário de 90% do capital social. À equipe de fiscalização, porém, afirmou que nunca havia trabalhado com empresas e que sequer sabia o que era uma empresa.
O MPT também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três delas de natureza fiscal.
Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.
De acordo com o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira:
A caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da existência de cárcere ou de impedimento físico para deixar o local. A presença de apenas uma das modalidades previstas na legislação já é suficiente para configurar a condição.
Além da pensão mensal de um salário mínimo e do bloqueio de bens, a Justiça proibiu os quatro investigados de utilizar os dados pessoais do caseiro em qualquer ato jurídico.
A situação do trabalhador também exige acompanhamento da rede de assistência social. Segundo relatório de 21 de outubro, ele ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, apesar do reconhecimento das condições de exploração.
O documento aponta dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência. O trabalhador também demonstrou resistência em deixar a residência.
Na ação civil pública, o MPT pede que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social.
O órgão pede ainda R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da quitação dos direitos trabalhistas devidos.


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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivam empregadores a expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas nas eleições de 2026.
A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (29), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão informou ter recebido mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral durante o período das eleições deste ano. Desse total, mais de 1.140 foram registradas apenas no segundo turno.
Na ação, o MPT também solicitou o pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado no julgamento do processo.
A determinação judicial abrange 14 publicações específicas listadas no processo. Segundo a ação, os conteúdos orientam empregadores a consultar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências políticas e, a partir disso, decidir pela contratação ou demissão.
As postagens também incentivam a exposição pública de trabalhadores e celebram desligamentos motivados por posicionamentos políticos.
Para a Justiça, alguns dos conteúdos ainda apresentam como legal a possibilidade de negar uma contratação ou dispensar funcionários em razão de suas convicções políticas, prática proibida pela legislação brasileira.
Além da retirada das publicações, a Meta deverá interromper o impulsionamento dos conteúdos e impedir que sejam distribuídos por sistemas de recomendação ativa. A empresa também terá de preservar todos os metadados das postagens removidas.
A decisão estabelece ainda que a empresa veicule, em suas plataformas, um comunicado para alertar os usuários sobre a proibição legal da discriminação e do assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A publicação deverá ocorrer em até 72 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 mil.
O texto determinado pela Justiça deverá informar:
"A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política."
A decisão liminar foi assinada pelo juiz do trabalho Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Na avaliação do magistrado, as publicações não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão, uma vez que incentivam práticas discriminatórias e a violação de direitos de terceiros.
"Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil que é o pluralismo político", escreveu o juiz.


© NE10
Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelas lesões causadas a um amigo que estava no Porsche conduzido pelo empresário em 31 de março de 2024.
A sentença, em regime inicialmente fechado, foi anunciada na madrugada desta sexta-feira, 30, após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.
A decisão também estabeleceu que Sastre fica impedido de conduzir veículos automotores. A defesa dele não foi localizada até o fechamento deste texto.
O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, Sastre dirigia um Porsche quando atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido por Viana.
A perícia apontou que o veículo de luxo trafegava a 156 km/h, mais de três vezes o limite permitido na via, de 50 km/h. O motorista de aplicativo foi socorrido, mas morreu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico.
O empresário voltava de uma festa acompanhado de Marcus Vinícius Machado Rocha, amigo que ficou gravemente ferido na colisão. O passageiro precisou passar por uma cirurgia para a retirada do baço. As investigações apontaram ainda que Sastre havia consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo.
Os sete integrantes do júri popular reconheceram a responsabilidade criminal do empresário pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, e lesão corporal. No primeiro caso, os jurados também reconheceram a qualificadora de perigo comum, por entenderem que a conduta do motorista expôs outras pessoas ao risco.
Eugênio Malavasi, advogado de Sastre, afirmou ao Estadão que a defesa respeita a decisão dos jurados, mas discorda do resultado e já apresentou recurso de apelação. "No entender da defesa, a decisão contraria de forma manifesta a prova dos autos, e nós iremos, em grau de apelação, buscar a anulação deste júri", declarou.
O julgamento começou na quarta-feira, 28, e teve 11 testemunhas ouvidas ao longo dos dois dias, de um total de 14 arroladas no processo.
Entre elas estavam a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que participou do atendimento da ocorrência e liberou o empresário sem que ele realizasse o teste do bafômetro, e o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela defesa.
A conduta dos policiais militares durante o atendimento da ocorrência também foi alvo de questionamentos do Ministério Público. Segundo a Promotoria, os agentes permitiram que Sastre deixasse o local do acidente acompanhado da mãe, que sugeriu levá-lo a um hospital para a realização de exames.
O empresário, porém, seguiu para casa e só compareceu à delegacia cerca de 36 horas após a colisão. Para a acusação, a liberação de Sastre sem a realização do teste do bafômetro comprometeu o andamento das investigações e dificultou a apuração das circunstâncias do acidente.
Os agentes foram denunciados pela Promotoria de Justiça Militar pelo crime de inobservância de lei, na modalidade de tolerância, previsto no art. 324 do Código Penal Militar.


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Além da prisão, ele não poderá dirigir veículos automotores e nem recorrer em liberdade, segundo decisão da Justiça.
Durante o julgamento, Sastre admitiu, pela primeira vez, que havia ingerido bebida alcoólica antes de bater no carro de Viana. Antes, em todos os depoimentos, ele dizia que só tinha bebido água naquela noite. O empresário afirmou ainda estar arrependido e pediu desculpas à família do motorista.
O julgamento começou na quarta-feira (28), no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. Foram arroladas no processo 14 testemunhas e 11 foram ouvidas.
Entre as testemunhas estavam a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que liberou Fernando do local do acidente sem que ele fizesse o teste do bafômetro, quando a mãe de Sastre alegou que o levaria para atendimento médico devido a um sangramento no nariz.
Também foram ouvidos amigos do empresário que confirmaram sua embriaguez, o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela família do empresário e o filho de Viana.
O juiz desembargador Paulo Guerra defende a criação de prazos legais para que famílias a quem foram retiradas crianças possam reorganizar-se. Alerta para a demora no corte dos laços biológicos, que por vezes se prolonga durante vários anos.


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