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Ampliar o tempo de descanso e de convivência familiar dos trabalhadores é uma conquista social. O fim da escala 6x1 responde a uma demanda legítima por condições de vida mais dignas, que merece reconhecimento. Mas a relevância desse avanço exige responsabilidade na sua implementação. Uma mudança dessa dimensão precisa considerar as particularidades das atividades impactadas, e na educação algumas questões precisam ser equacionadas para que a proteção ao trabalhador caminhe junto com a preservação do acesso ao ensino.
Promulgada em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141/2026 prevê dois dias de repouso semanal remunerado e redução progressiva da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial: para 42 horas semanais em até dois meses e para 40 horas em um ano. Para as instituições educacionais, esse cronograma impõe uma reorganização que envolve contratos, equipes, calendários e planejamento financeiro. São decisões complexas, cujos efeitos ultrapassam a relação entre empregadores e empregados.
A crítica necessária recai sobre a insuficiência de respostas para essa reorganização. Reconhecer o mérito da conquista não dispensa o poder público de esclarecer como ela será aplicada. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que está ouvindo segmentos econômicos para viabilizar a adaptação às suas realidades e elaborando orientações para a fiscalização. Esse trabalho precisa produzir segurança jurídica em tempo hábil, antes que interpretações divergentes se transformem em conflitos difíceis de reverter.
Na educação superior, reduzir a jornada dos trabalhadores exige compatibilizar novas escalas com as obrigações acadêmicas. A formação dos estudantes envolve aulas, avaliações, atividades práticas e atendimento. Há instituições com atividades aos sábados e equipes administrativas que sustentam seu funcionamento. Reorganizar esses serviços demanda planejamento para assegurar o descanso dos profissionais e a continuidade das atividades. Afinal, o tempo necessário à formação acadêmica não desaparece com a alteração da legislação trabalhista.
Para além dessa reorganização, outra questão sensível diz respeito à remuneração dos professores contratados por hora-aula. Por exemplo, há dúvidas sobre os efeitos do segundo repouso semanal remunerado nos critérios de cálculo utilizados pelo setor. A preocupação alcança também os divisores empregados na apuração de horas extras e a articulação entre a nova regra constitucional, a legislação trabalhista e as convenções coletivas.
Mais do que respostas, essas dúvidas demandam regulamentação. Reduzir a jornada, assegurar dois dias de descanso e definir a forma de remunerá-los são dimensões relacionadas, com consequências distintas conforme o contrato. No atual contexto, transformar hipóteses em obrigações consolidadas pode resultar em efeitos duradouros. Por isso, passada a euforia pela aprovação da PEC, o momento exige celeridade na avaliação de cenários e no esclarecimento das regras.
A regulamentação deve enfrentar essas questões e oferecer parâmetros para a organização das escalas, a compensação e a remuneração. A emenda constitucional admite negociação coletiva para estabelecer, excepcionalmente, regimes compensatórios de descanso e prevê a possibilidade de lei específica para regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais. Há, portanto, a sinalização de caminhos que preservem os direitos assegurados e considerem as características de cada atividade. É preciso trabalhá-los com diálogo, celeridade e precisão.
Também é indispensável avaliar as consequências para os estudantes. Caso a reorganização implique em custos adicionais, será necessário examinar como absorvê-los sem comprometer a qualidade da oferta ou criar novas barreiras financeiras que dificultem o acesso à graduação. O setor privado de educação superior está ciente de que repasses às mensalidades não podem ser tratados como automáticos, muito menos justificados por estimativas ainda incertas. O momento é de prudência: mensurar impactos, organizar as atividades e evitar decisões precipitadas enquanto persistirem dúvidas relevantes.
O problema ganha dimensão pública porque a educação superior forma profissionais, produz conhecimento e amplia oportunidades. Dificuldades na sua oferta podem repercutir na qualificação da mão de obra, na capacidade de inovação e no desenvolvimento do país. Por isso, os efeitos de uma mudança trabalhista sobre o setor precisam integrar o centro da discussão. Inclusive porque a qualidade de uma política pública também se mede pela capacidade de antecipar consequências e proteger serviços fundamentais.
Em síntese, o fim da escala 6x1 precisa ser mais bem estruturado para que sua implementação corresponda à importância da conquista. Governo, congresso, trabalhadores e instituições educacionais devem construir respostas claras, com avaliação dos impactos e respeito às garantias constitucionais. Valorizar quem trabalha e assegurar oportunidades a quem estuda são compromissos de um mesmo projeto de país. O Brasil precisa avançar em ambos para consolidar uma sociedade mais justa para todos os seus cidadãos e uma nação soberana, sustentada pela educação e pelo conhecimento.
Janguiê Diniz é diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.


© Kleyvson Santos
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