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Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.

Notícias relacionadas:

Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura de empresas

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

O Brasil já votou. Agora é o calendário que manda

30 October 2026 at 00:11

Durante meses, muitas empresas fizeram o que se faz diante de um jogo de resultado incerto: ficaram a assistir. A reforma tributária brasileira podia seguir em frente ou ser revista, e adiar decisões parecia prudente.

A urna respondeu. Lula foi reeleito no passado domingo, com cerca de 52% dos votos válidos, e toma posse a 5 de janeiro de 2027. O mais provável é a continuidade do modelo aprovado: um IVA dual em que a CBS, federal, substitui PIS e Cofins, e o IBS, estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Isso não significa que tudo esteja resolvido. Ajustes continuarão a ser discutidos no Congresso, e o split payment, por exemplo, segue no centro do debate. Mas o rumo está dado, e o relógio também: a CBS é cobrada em pleno a partir de 2027 e ICMS e ISS só se extinguem em 2033.

Para quem tem negócios no Brasil, a pergunta muda. Já não é “será que a reforma vai acontecer?”, é “estamos prontos para quando acontecer?”. Há três frentes que não esperam por novos ciclos políticos.

Primeiro, o caixa. Com o imposto a ser separado no momento do pagamento, o capital de giro deixa de funcionar como antes. Quem não simular o impacto vai descobri-lo no extrato bancário.

Segundo, os contratos. Cláusulas de preço, repasse de tributos e reequilíbrio assinadas há anos foram desenhadas para outro sistema. Convém revê-las antes que o litígio o faça.

Terceiro, os créditos. O novo regime assenta na não cumulatividade ampla, e quem acumula créditos de ICMS ou PIS/Cofins precisa de um plano para os aproveitar durante a transição.

Há ainda uma novidade que passou discreta. Em setembro foi sancionada a lei complementar que leva a arbitragem tributária ao Código Tributário Nacional e prevê que a sua instauração suspende a exigibilidade do crédito, nos termos da lei especial. Portugal chegou lá há mais de 15 anos, com o regime em vigor desde 2011. No Brasil, essa lei especial ainda não existe, e os projetos que a detalham seguem no Congresso. A porta foi aberta, mas ainda não há sala de audiências. Quem tem contencioso volumoso deve começar já a mapear os casos que se prestam a este caminho.

Para brasileiros radicados em Portugal e para investidores portugueses com operações no Brasil, a reforma não é tema distante. Mexe com a tributação das operações transfronteiriças, o custo das remessas, os preços de transferência entre empresas do mesmo grupo e a estrutura societária e sucessória de quem tem património nos dois países. Rever isto agora, com calma, custa menos do que corrigir depois, sob fiscalização. Passada a eleição, a política perde protagonismo e o cálculo ganha. Em 2027, leva vantagem quem tiver diagnosticado o impacto, simulado cenários e ajustado a estrutura.

Abrasca alerta sobre risco de aumento da carga tributária para empresas

29 October 2026 at 15:41

A carga tributária das empresas brasileiras tende a aumentar caso duas propostas fiscais sejam implementadas, de acordo com apontamento da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas).

Dentre elas estão a implementação da alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para a CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e a hipótese de mudança na tributação de instrumentos de financiamento por meio do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Enquanto as duas possuem diferentes origens, os efeitos em potencial tendem a ser os mesmos: elevar a carga sobre empresas e consumidores.

A alíquota calculada pelo TCU foi criado a partir da reforma tributária e irá substituir o PIS e Cofins. A alíquota da CBS será definida anualmente até que a reforma tributária seja implementada integralmente em 2033. Sendo assim, no ano que vem, o TCU vai propor uma nova alíquota para 2028.

A Corte de Contas também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, como autarquias e fundações públicas, inclusive para importações.

“A alíquota da CBS ficou acima das estimativas que vinham orientando o planejamento das empresas e reflete, como registrou o próprio tribunal, a extensão de benefícios e regimes diferenciados na tramitação: cada tratamento favorecido é compensado por uma alíquota maior para os demais contribuintes”, afirmou a entidade.

Até o dia 15 de dezembro, o Senado Federal discute a pauta e decide se segue com o percentual. “A Abrasca espera transparência sobre as premissas do cálculo.”

Já em relação ao IOF, a Abrasca faz referência às notícias que têm circulado de que o governo estaria estudando uma medida para que imposto seja aplicado sobre investimentos que hoje são isentos do Imposto de Renda. Sobre o caso veiculado na mídia, a entidade demonstra preocupação.

“Quem decide um investimento hoje precisa saber quanto vai pagar de imposto nos próximos anos. O que se espera é que a carga, que já é elevada, não aumente, nem pela calibragem da reforma nem por decreto”, afirma Cátilo Cândido, presidente-executivo da Abrasca.

Veja o que muda com Reforma Tributária aprovada na Câmara

 

TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

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Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.

Reforma tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS em 2027

28 October 2026 at 14:21

O TCU (Tribunal de Contas da União) propôs uma alíquota de referência de 11,3% para CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em 2027. O novo imposto foi criado a partir da reforma tributária e irá substituir o PIS e Cofins.

A proposta para CBS é resultante do arredondamento da alíquota calculada de 11,3468%. A Corte de Contas também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, como autarquias e fundações públicas, inclusive para importações.

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O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo. O TCU deliberou sobre o cálculo da alíquota da CBS nesta quarta-feira (28).

“Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. Esse compromisso traduz a diretriz do cidadão como foco do nosso plano de gestão, pois é o cidadão que suporta a tributação”, disse Vital do Rêgo em seu voto.

Diante da decisão, o tribunal vai encaminhar o cálculo ao Senado Federal. Após receber a proposta, a Casa Legislativa terá até o dia 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Se os senadores não fixarem a alíquota dentro desse prazo, prevalecerá o cálculo do TCU e será aplicada a alíquota de 11,3%.

Para preservar a arrecadação pública, o TCU considerou o que o governo arrecada atualmente com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo. Segundo o tribunal, a alíquota de referência da CBS é neutra, isto é, não aumenta nem reduz as receitas obtidas por meio de Pis/Cofins.

No PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.

A Receita Federal encaminhou a metodologia de cálculo da alíquota e do redutor ao tribunal. O TCU examinou os 17 módulos enviados pelo Fisco e homologou a metodologia.

A alíquota da CBS será definida anualmente até que a reforma tributária seja implementada integralmente em 2033. Sendo assim, no ano que vem, o TCU vai propor uma nova alíquota para 2028.

Reforma Tributária: TCU delibera cálculo da alíquota da CBS nesta quarta

28 October 2026 at 09:20

O TCU (Tribunal de Contas da União) se reúne nesta quarta-feira (28) para deliberar sobre o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O novo imposto substitui o PIS e Cofins a partir de 2027 mediante a Reforma Tributária.

O Tribunal tem até esta sexta-feira (30) para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência para o tributo federal. Após receber o cálculo, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução.

A CBS é o imposto que será cobrado sobre o consumo a partir do ano que vem. Ela faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.

A proposta é reorganizar a cobrança de impostos. E para preservar a arrecadação pública, o TCU deve considerar o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo.

De acordo com o Tribunal, a metodologia utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes, em especial a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

Complementarmente, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos oriundos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE e informações da ANP sobre produção de combustíveis.

O que é a CBS?

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) foi criada pela reforma tributária para substiuir a cobrança do PIS e Cofins a partir de 2027, com o objetivo de simplicar e reduzir a complexidade do sistema tributário mediante a unificação de tributos e alíquotas mais transparentes.

Neste ano, as empresas já realizaram testes do novo modelo e a partir do dia 1º de agosto foi instaurado a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.

A penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começarão a partir de 2027.

Segundo o TCU, a reforma tributária deve aumentar a competitividade empresarial com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.

Implementação da tributária

O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da multa em caso de erro.

A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED). Segundo o governo federal, o mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.DELI

Durigan: Governo deve enviar medida sobre imposto seletivo nesta semana

27 October 2026 at 13:57

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (27) que o governo deve realizar o envio da medida que trata sobre as alíquotas do imposto seletivo ainda nesta semana ao Congresso Nacional.

A alíquota, que é conhecida como “imposto do pecado“, deve taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a ideia de desestimular o consumo de determinadas mercadorias.

A proposta do imposto é baseada no “Sin Tax” norte-americano. Nos Estados Unidos, os valores têm variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível.

O imposto seletivo é uma das propostas do governo federal diante da busca ao centro da meta do Orçamento. Ao ser questionado se o pacote seria tratado como PEC ou Projeto de Lei Complementar, Durigan afirmou que esta pauta ainda deve passar por avaliação e análise técnica.

“Acredito que um projeto de lei daria conta de fazer esse estabelecimento. Por enquanto, a gente precisa sentar com o presidente e autorizar as demais medidas, mas tem várias já sendo estudadas e prontas do nosso lado”, afirmou o ministro da fazenda.

A mudança dependerá de aprovação do Congresso Nacional. Na prática, a proposta vai permitir que a equipe econômica amplie a fatia do contingenciamento do Orçamento para perseguir o centro da meta. Atualmente, o volume contingenciado mira o piso da meta.

A meta de 2026 é de um superávit de 0,25% do PIB, o que equivale a aproximadamente R$ 34,3 bilhões.

Reforma tributária cria “nanoempreendedor”; entenda nova categoria

 

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Notícias relacionadas:

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Split payment deve ter pouco impacto no caixa das empresas

O split payment previsto na reforma tributária terá pouco impacto no caixa das empresas brasileiras e pode ajudar a reduzir a alíquota dos novos impostos, segundo economistas ouvidos pela Folha.

Eles utilizam como base dados sobre prazos de pagamento nas operações entre duas empresas. Essa questão é fundamental para definir quando haverá ou não o recolhimento antecipado dos novos tributos na liquidação financeira da operação.

O split se tornou tema da campanha eleitoral, e a entrada em vigor está prevista para o segundo semestre de 2027. Seu uso será opcional e somente em transações entre empresas.Split payment terá pouco impacto no caixa das empresas

A ferramenta garante que os tributos pagos pelo comprador sejam recolhidos e devolvidos a ele na forma de um crédito.

Prazo de pagamento limita impacto do split payment

O economista Gustavo Madi, responsável na consultoria LCA por estudos na área de tributação, afirma que a maior parte das operações entre pessoas jurídicas (B2B) tem prazo de pagamento ao fornecedor acima de 60 dias, ou seja, superior ao vencimento do tributo último dia útil do mês seguinte à venda.

“Se o pagamento da fatura é posterior ao vencimento do tributo, o split não tem nenhum papel, porque o fornecedor já terá feito o desembolso do imposto antes de receber o dinheiro, tal como é hoje”, afirma.

“Quando o pagamento for feito, o agente bancário consulta a Receita, olha como está a situação daquela nota e fala: ‘O tributo já foi pago, não preciso fazer nada.’ Isso é o que vai acontecer com mais frequência, ou seja, impacto nenhum.”

Ele cita um relatório da Coface (Companhia Francesa de Seguros para o Comércio Exterior) que aponta que o prazo médio de pagamento no Brasil é de 66 dias.

Levantamento feito pelo advogado e economista Eduardo Fleury, ex-consultor do Banco Mundial, mostra um prazo médio de recebimento de 41 dias somente nas operações de grandes indústrias com fornecedores, segundo dados coletados junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Nas vendas do comércio e serviços para pessoas físicas que não serão alcançadas pela ferramenta de split em desenvolvimento o prazo supera 50 dias. Ele também cita relatório da Allianz Trade que calcula um tempo médio de 62 dias em todos os tipos de operação.

Fleury afirma que os números mostram que pagar o imposto antes de receber os recursos do comprador já é uma realidade no sistema tributário atual, e isso não vai mudar com a reforma. Na maioria dos casos, o split funcionará apenas como garantia de recolhimento do tributo em caso de inadimplência do fornecedor.

Ele lembra também que, nas operações parceladas, o que pode ser antecipado será o tributo sobre o valor da primeira prestação.

“Trabalhamos com empresas grandes e o que vemos são prazos bem superiores a esses. O que vai acontecer na prática é que o split payment vai ter pouco efeito no B2B. Vai ser uma exceção quando acontecer”, afirma.

Efeito sobre o caixa das empresas

Nas transações B2B com pagamento à vista ou com prazos mais curtos, haverá um efeito de caixa negativo para quem vende, mas “simetricamente positivo” para quem compra, devido à antecipação do crédito tributário referente àquela aquisição, segundo Madi, da LCA.

Se a empresa estiver no meio de uma cadeia de produção, ela terá antecipação do crédito pelas aquisições e do tributo sobre as vendas, com efeitos opostos sobre o caixa. “O impacto é muito menor do que o que se tem dito, pelo menos para a maioria das empresas”, afirma o economista.

Ele destaca ainda que o recolhimento antecipado não retira recursos da economia, pois todo tributo recolhido no B2B se torna automaticamente crédito para o comprador. “A Receita não vai reter dinheiro e ficar trabalhando com ele. A apuração e ressarcimento de crédito está programada para ser uma coisa muito rápida. Então é dinheiro na mão de uma empresa ou na mão da outra.”

Regra de crédito é principal mudança da reforma

Eles lembram que a principal mudança trazida pela reforma não é o split, mas a regra que vincula o crédito do adquirente ao pagamento do tributo pelo fornecedor, mudança que busca combater fraudes e deve resultar em uma alíquota menor no futuro.

Para implementar essa regra é necessário que as empresas possam utilizar o split ou a guia de recolhimento pelo adquirente, que está pronta para ser utilizada em janeiro, quando começa a cobrança dos novos tributos.

O tributarista José Andrés Lopes da Costa, professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, diz que a questão do float tributário período no qual a empresa opera com os tributos pagos pelos clientes- se tornou um “mito” e não representa valores tão relevantes nas operações B2B.

Ele afirma que, do ponto de vista econômico, o split reduz custos de transação, de fiscalização e de compliance, o número de fraudes e tem um reflexo positivo na alíquota que todos pagam.

“Quando você enfraquece esse mecanismo de arrecadação, de fiscalização e de compliance tributário, você pressiona a alíquota para cima. Então é o benefício de alguns, que é o ‘float’, contra o malefício de muitos, porque você tem uma alíquota mais alta para toda a sociedade.” (Eduardo Cucolo/FOLHAPRESS)

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