O grupo Avic anunciou hoje que vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal que julgou “totalmente improcedente” a ação contra a Câmara de Viana do Castelo, relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes.
“A empresa não concorda com a decisão e, como tal, vai interpor o competente recurso no prazo legal”, refere um comunicado enviado hoje às redações.
A empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda., que faz parte do grupo Avic, adianta ter tomado conhecimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de 23 de outubro de 2026, no processo que moveu contra o Município de Viana do Castelo.
“Nesse processo, a empresa pede a compensação do défice de exploração do serviço público de transporte na carreira Braga – Viana do Castelo, entre 2021 e 2024”, explica a transportadora.
Na sexta-feira, a Câmara de Viana do Castelo revelou que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga julgou “totalmente improcedente” a ação apresentada pelo grupo Avic contra a Câmara de Viana do Castelo, relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes.
Até 2023, o valor das compensações por OSP foi de 250 euros, por dia, até 150 quilómetros percorridos.
Em 2024, a proposta da Câmara de Viana do Castelo foi de 285 euros, por dia, por 125 quilómetros, tendo sido rejeitada pela transportadora que reclamou uma compensação adicional de 268.573,54 euros, acrescida de juros de mora, também reclamados pela empresa, relativa à prestação de serviços de transporte público entre 2021 e 2024.
O impasse levou a que, em junho de 2024, a empresa António dos Prazeres da Silva & Filho decidisse suspender o serviço público de transporte de passageiros (SPTP) em oito carreiras de transporte público urbano e interurbano, assim como em vários horários em diversas linhas, por gerarem “receitas de bilhética de apenas 86,20 euros, por dia, por viatura, valor insuficiente para cobrir sequer os custos do motorista”.
O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, de 23 de outubro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, julgou “a ação totalmente improcedente e, em consequência, absolveu” a Câmara de Viana do Castelo.
A “empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia”.
O tribunal “dá relevância aos protocolos assinados com o município, considerando que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados”.
Segundo o tribunal, a empresa “age em abuso de direito, ao reclamar valores superiores aos dos protocolos que voluntariamente subscreveu”.
“O valor de referência de 2020 foi proposto pela própria Autora, e esta nunca demonstrou, com elementos contabilísticos, que a compensação fosse deficitária ou que os custos invocados decorressem do cumprimento das obrigações de serviço público”, lê-se no acórdão com 33 páginas.
Quanto aos pareceres então emitidos pela AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), o tribunal considera que “não vinculavam o município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos”.
“Os relatórios da AMT limitam-se a concluir pela inexistência de sobrecompensação, o que não equivale à existência de compensação deficitária”, adianta o tribunal.
Para a autarquia, a decisão do tribunal “considera que não ficou demonstrada a violação de um dever legal que obrigasse o município a rever as compensações acordadas, determinando totalmente improcedente a ação da empresa, absolvendo o Município”.
O tribunal aponta que “a compensação devida à empresa pelo cumprimento das obrigações de serviço público relativas à carreira Braga – Viana do Castelo, nos anos de 2021 a 2024, é a que resulta dos protocolos celebrados com o município, que este pagou”.
“Nem a lei, nem os protocolos, nem as pronúncias da AMT conferem à empresa o direito a receber da autarquia a diferença entre os gastos da exploração, acrescidos de lucro razoável, e os rendimentos obtidos. E não se verificam os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual nem do enriquecimento sem causa (…). A demonstração dos montantes dos gastos, dos rendimentos e do défice alegados pela empresa em nada alteraria a solução, o que confirma a desnecessidade das diligências de prova requeridas”, lê-se no documento.
O tribunal atribuiu à empresa a responsabilidade pelas custas processuais.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação, decidida no de Viana do Castelo, de uma seguradora a indemnizar em 136 mil euros, três ocupantes de um automóvel ligeiro que, em março de 2018, levou uma ‘traseirada’ de outro carro na autoestrada A28, tendo capotado na via.
Uma das vítimas, educadora de infância, então com 41 anos, vai receber 117 mil euros (mais juros), por danos não patrimoniais, défice funcional permanente e danos patrimoniais enquanto que um outro passageiro, a condutora, recebe 16.900, mais juros, por danos idênticos.
A companhia vai, ainda, pagar dois mil euros ao dono do carro, que foi para a sucata.
Os factos dados como provados indicam que, no dia 08 de março de 2018, pelas 20:00, ocorreu um acidente de viação na A28, ao quilómetro 64,700, no sentido Norte/Sul, envolvendo um veículo ligeiro de passageiros e um outro também ligeiro.
O acidente ocorreu numa faixa de rodagem com duas vias de circulação em cada sentido, separadas por um separador central, num local de traçado reto, boa visibilidade e piso em bom estado.
Despiste e capotamento
O segundo veículo embateu na traseira do primeiro, provocando o seu despiste para a berma e capotamento. Ficou provado que o condutor circulava a uma velocidade superior a 140 km/h, distraído e desatento ao trânsito, enquanto manuseava o rádio da viatura, sem guardar a distância de segurança necessária para evitar a colisão.
A responsabilidade civil emergente da circulação do veículo encontrava-se transferida para a seguradora, que, por carta de 19 de março de 2018, assumiu a responsabilidade do seu segurado pela produção do acidente e a obrigação de indemnizar os lesados.
A principal vítima sofreu uma fratura cominutiva compressiva da vértebra L1, com redução da espessura vertebral e recuo da parede posterior.
Em 12 de março de 2018, foi submetida a uma intervenção cirúrgica para fixação transpedicular de D12-L2, tendo permanecido internada e realizado posteriormente tratamentos de ortopedia, fisiatria, hidroterapia e fisioterapia. Recebeu alta clínica em 1 de março de 2019.
As lesões deixaram sequelas permanentes, designadamente dores lombares diárias, limitação moderada da mobilidade da coluna, contraturas musculares e dificuldades em realizar esforços físicos, fletir o tronco e transportar pesos. Estas limitações afetam as tarefas domésticas, as caminhadas, a atividade sexual e o exercício da sua profissão, obrigando-a a realizar esforços suplementares no cuidado de crianças.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o comando do atual presidente, ministro Kassio Nunes Marques, tem garantido à campanha eleitoral de Flávio Bolsonaro tratamento diferenciado. Mas para isso, precisou abrir mão de sua isonomia, segundo quatro especialistas ouvidos pela Agência Pública: o advogado e professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), Fernando Neisser, a professora de Direito Eleitoral na Universidade de Brasília (UnB), Caroline Lacerda, o constitucionalista e professor da PUC-SP Pedro Serrano e Aldo Fornazieri, coordenador do curso de pós-graduação em Estratégia e Liderança Política da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP).
O funcionamento da Corte apresenta “um desequilíbrio no tratamento [entre os candidatos]”, “assimetria [na comparação entre as campanhas]”, “uma postura claramente anti-isonômica” e “um viés em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro evidente”, dizem os entrevistados, respectivamente.
O responsável pelo quadro, na visão tanto de Neisser como de Fornazieri, é o atual presidente do TSE. “Não tenho dúvida alguma que está havendo um desequilíbrio no tratamento, fundamentalmente por parte da Presidência [do TSE] e algumas vezes também por parte do ministro André Mendonça”, afirma Neisser.
“E mais grave, está havendo o uso estratégico da pauta por parte do presidente [Nunes Marques]. Decisões que beneficiariam o Lula, às vezes em plenário virtual, já com maioria formada, Ele apresenta destaque, retira de pauta”, complementa o professor da FGV.
Kassio Nunes Marques foi indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então presidente Jair Bolsonaro, em novembro de 2020. Já ministro, em março de 2025, votou contra O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra recursos do ex-presidente e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem em seus julgamentos por tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorreu e ambos foram condenados.
Atualmente, Nunes Marques está envolvido em várias denúncias de envolvimento com o caso Master e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Entre elas, a denúncia da revista piauí de mudar votos em processos no STF que beneficiaram negócios do Banco. Uma outra reportagem da revista piauí também indica que Vorcaro teria organizado uma festa em seu apartamento de luxo em São Paulo para receber o ministro.
Outra forma de beneficiar a campanha de um candidato é segurar as decisões referentes a outra campanha. “As representações propostas pela campanha do Lula têm demorado a ser julgadas, independentemente do tema, mais do que as propostas pelo Flávio” diz Neisser.
Uma pesquisa do professor de Direito Celso de Oliveira Santos, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), divulgada pelo Estadão, identificou que 25,7% das ações apresentadas por Flávio Bolsonaro receberam decisão em até três dias no segundo turno, contra 19,8% das movidas por Lula.
O gabinete de Nunes concentrou 43,3% das ações de Lula contra Flávio, mas apenas 16,8% das apresentadas pelo candidato do PL contra o petista. Entre as 38 ações de Lula que já haviam completado três dias de tramitação, nenhuma tinha recebido decisão nesse intervalo. Das 15 ações de Flávio nas mesmas condições, uma havia sido decidida.
A diferença ganha importância porque, numa eleição disputada nas redes sociais, uma decisão que chega tarde pode não ter qualquer efeito. Uma publicação retirada do ar durante os últimos dias da campanha pode perder seu alcance mesmo que a proibição seja revogada depois.
“A ação judicial virou ferramenta de comunicação”, explica Lacerda. Para a professora, durante uma campanha eleitoral, a demora ao analisar um caso “tem efeito prático de indeferimento. Se o pedido só é analisado depois que o conteúdo já circulou, ou depois da eleição, quem pediu perdeu, mesmo sem nenhuma decisão contrária”, explica. “Então a diferença de ritmo produz, sim, desequilíbrio entre as campanhas”, complementa.
Para ela, o resultado político de uma liminar pode ser mais importante do que a decisão definitiva: “Numa eleição apertada, deixar um vídeo forte fora do ar por alguns dias pode valer mais do que ganhar o processo depois”.
A dimensão dessa disputa aparece também nos números do Núcleo Jornalismo. Com base em dados abertos do TSE, o veículo identificou, até 20 de outubro, pelo menos 353 processos relacionados a reclamações digitais ou desinformação envolvendo os dois presidenciáveis. Desse total, 165 foram apresentados diretamente por uma campanha contra a outra: 92 pelo campo de Flávio Bolsonaro e 73 pelo de Lula.
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O canal que colocou em campos opostos o presidente e o corregedor do TSE
Criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores da reeleição de Lula, o canal “Exército do Lula” virou alvo de uma ofensiva judicial da campanha de Flávio Bolsonaro. O PL acusou a ferramenta de disseminar desinformação e pediu sua suspensão. Em 10 de outubro, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, responsável pelo processo, solicitou informações adicionais antes de decidir sobre a retirada do canal.
Deputado federal André Janones (REDE-MG), ao lado do presidente Lula; Janones é o coordenador do canal “Exército do Lula” no WhatsApp
No dia seguinte, apenas 41 minutos depois de uma manifestação do corregedor, a campanha de Flávio apresentou um pedido administrativo diretamente à presidência do TSE. Kassio Nunes Marques determinou então a suspensão do canal. Cueva derrubou a ordem e questionou a atuação da presidência em um assunto já submetido à análise judicial.
A partir daí, o canal passou por sucessivas suspensões, reativações e exigências de regularização, enquanto os dois ministros divergiam sobre quem tinha competência para decidir. A disputa não terminou com a reativação da ferramenta. Na quinta-feira, 22 de outubro, três dias antes da eleição, Kassio voltou a atender a um pedido da campanha de Flávio.
Determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, apresentasse em 24 horas um relatório técnico sobre o funcionamento do canal. A empresa deveria esclarecer, entre outros pontos, se havia atividades coordenadas entre contas, amplificação artificial de mensagens, impulsionamento pago e eventuais falhas no cumprimento do plano de conformidade firmado com a Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE também solicitou informações a outras plataformas sobre a circulação coordenada de conteúdos associados ao canal. A medida foi apresentada como fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, não como uma nova ordem de suspensão.
Nesta sexta-feira, 23 de outubro, a controvérsia ganhou outro capítulo. Ao examinar um mandado de segurança apresentado pela coligação de Lula, o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu que a presidência do TSE não pode determinar administrativamente uma nova suspensão do canal. Eventuais restrições deverão ser analisadas judicialmente, com apreciação pelo colegiado.
Para Neisser, a sequência de decisões sobre o “Exército do Lula” expõe uma questão institucional grave: o uso das atribuições da presidência para interferir em controvérsias que já estão sob responsabilidade de outros ministros. O professor defende uma reação do próprio TSE ou, se necessário, do Supremo Tribunal Federal. Em sua avaliação, é preciso “colocar um freio em condutas que colocam em dúvida o equilíbrio das decisões da presidência do TSE”. Fornazieri também cita o episódio entre os exemplos que sustentam sua acusação de favorecimento à campanha de Flávio Bolsonaro.
Kassio, por sua vez, sustenta que o canal “Exército do Lula” apresenta uma situação jurídica distinta da ferramenta de mobilização de apoiadores de Flávio Bolsonaro, denominada “Tropa do Flávio”. Segundo o presidente do TSE, as diferenças envolvem a vinculação formal dos canais às respectivas campanhas.
Risco para o resultado das eleições
O cientista político George Avelino vê no embate entre Kassio Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, no caso do “Exército do Lula”, um exemplo da capacidade da própria Justiça Eleitoral de reagir a possíveis excessos. “O que aconteceu naquele tribunal foi que a instituição desautorizou o próprio presidente”, afirma. Para ele, a atitude do corregedor demonstra que decisões questionáveis não passam necessariamente sem contestação dentro da Corte.
Avelino admite, no entanto, a possibilidade de equívocos e vieses em decisões individuais, mas considera precipitado concluir que a eleição esteja sendo manipulada. “Eu não vou dizer que estão roubando a eleição, seria um absurdo, uma leviandade minha”, ressalta.
Sua preocupação também se volta para os efeitos políticos das acusações contra o tribunal. O cientista político lembra que a confiança nas instituições é indispensável para que o resultado das urnas seja reconhecido, inclusive por quem perder a disputa. “Se você desconfiar do processo eleitoral, a democracia acaba no dia seguinte”, adverte.
A professora Caroline Lacerda também afirma que uma decisão judicial desfavorável a determinada campanha não significa, necessariamente, tratamento desigual. Ela ressalta que o pedido de destaque, utilizado pelo ministro André Mendonça no julgamento envolvendo o vídeo sobre os cortes de R$ 200 bilhões propostos por Flávio Bolsonaro, chamado de “tesouraço” pela campanha de Lula, é um instrumento previsto nas regras do tribunal. O problema, em sua avaliação, está nos efeitos práticos de sua utilização durante uma campanha que se aproxima do fim.
Neisser considera graves as controvérsias envolvendo a presidência do tribunal, mas não afirma que elas sejam suficientes para comprometer o resultado da votação. Para ele, eventuais distorções podem ser corrigidas pelo plenário do TSE ou, em determinadas circunstâncias, pelo Supremo Tribunal Federal.
Já Pedro Serrano admite que “se comprovado um tratamento desigual com potencial para interferir em uma disputa apertada, as consequências podem atingir a própria legitimidade do resultado”. O professor da PUC-SP, entretanto, também distingue a existência de decisões que considera desiguais, de uma demonstração de que tenham alterado a vontade dos eleitores. Uma eventual contestação da legitimidade do resultado exigiria, segundo Serrano, provas concretas da gravidade das condutas e de seus efeitos sobre a disputa.
Justiça caiu nas redes
Presidente do TSE, ministro Nunes Marques, se reúne com representantes da Meta na sexta-feira, 23 de outubro
Para Gustavo Roberto, pesquisador de pós-doutorado na USP e professor de Direito Eleitoral, a crise expõe um outro problema que ultrapassa os gabinetes dos ministros: a dificuldade de acompanhar uma campanha que se desenvolve em tempo real nas plataformas digitais. A combinação entre polarização, inteligência artificial, aplicativos de mensagens, influenciadores e multiplicação de ações judiciais “parece ter gerado um colapso da capacidade de funcionamento da Justiça Eleitoral”, avalia.
Segundo o professor, as campanhas perceberam as limitações do sistema e passaram a explorá-las. “As campanhas, sentindo a fragilidade também do Judiciário, estão jogando com e contra ele próprio”, afirma.
Roberto considera que tanto a circulação de notícias fraudulentas quanto o impulsionamento irregular exigem respostas rápidas. Mas faz uma ressalva importante: afirma que não dispõe de dados empíricos suficientes para afirmar que o tribunal esteja priorizando um tipo de infração em detrimento de outro.
A velocidade das redes também preocupa Avelino, embora o cientista político questione a tendência de atribuir à comunicação digital um peso determinante na escolha do presidente. Avelino lembra que televisão, debates e outras formas de comunicação continuam influenciando o eleitorado.
Para ele, os tribunais enfrentam dificuldades permanentes para compreender tecnologias e estratégias que mudam rapidamente. “O que é novo ontem é velho amanhã. Às vezes, o que é novo hoje de manhã é velho hoje à tarde”, observa.
Pedro Serrano também considera que a tecnologia agravou uma crise mais antiga, com a transferência dos conflitos políticos para Poder Judiciário, que passa a decidir questões antes resolvidas no debate e na própria disputa política.
“A política tem resolvido de forma cada vez pior os seus próprios conflitos, terceirizando para o Poder Judiciário a solução de conflitos que deveriam ser solucionados no âmbito da política”, afirma. O resultado, segundo Serrano, é a crescente politização da Justiça, fenômeno que não começou em 2026, mas se tornou especialmente visível nesta eleição.
O que acontece com as ações depois da votação?
Corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva tem questionado atitudes do presidente da Corte, ministro Nunes Marques no processo eleitoral de 2026
A proximidade do segundo turno faz com que parte das controvérsias possa perder sua finalidade prática quando a votação terminar. Caroline Lacerda explica que representações destinadas exclusivamente à retirada de propaganda ou à concessão de direito de resposta tendem a perder o objeto depois da eleição. Já processos que envolvem multas podem continuar, assim como ações de investigação judicial eleitoral destinadas a apurar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
Essa distinção é fundamental. Uma liminar que determina a remoção de conteúdo não equivale a uma condenação definitiva, e uma representação sobre propaganda não tem, por si só, o mesmo alcance de uma ação capaz de discutir a validade de um mandato.
Enquanto isso, o TSE continua recebendo demandas sobre a atuação das plataformas. Nesta quinta-feira, 22 de outubro, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva determinou que Meta e a rede social X (antigo Twitter) prestassem esclarecimentos técnicos sobre distribuição de conteúdos, anúncios eleitorais, inteligência artificial e possíveis diferenças de tratamento entre candidaturas, em uma investigação apresentada pela coligação de Lula.
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Viúva de 26 anos nunca morou naquela casa, diz Gebalis. Idoso era companheiro da antiga titular do contrato de arrendamento, entretanto falecida, e tinha autorização para residir na habitação. A Gebalis garante que cumpriu a lei no despejo da jovem viúva, mãe de duas crianças de dois e quatro anos, de uma habitação municipal em Marvila, Lisboa. A empresa sustenta que a mulher não estava autorizada a ocupar a casa e afirma que quem foi ilegalmente afastado da habitação foi um idoso de 84 anos — embora não diga se foi a mulher de 26 anos quem o afastou. “Quem
A duquesa diz ter alertado a polícia britânica já em 2018, mas uma fonte próxima garante que o pai nunca foi investigado. Thomas Markle Sr., 82 anos, nega tudo. A mulher do príncipe Harry, Meghan Markle, declarou esta sexta-feira estar “profundamente consternada” depois de órgãos de imprensa britânicos terem noticiado uma investigação ao pai por alegada posse de imagens de abusos sexuais de menores. “Estou profundamente consternada com as notícias que vieram a público nas últimas 24 horas, e os meus pensamentos estão com todas as crianças que possam ter sofrido danos”, afirma a duquesa de Sussex em comunicado. Harry,
Adolescente suspeito de balear com disparos de uma arma de ar comprimido, em Matosinhos Sul, tem 19 anos e tinha a arma escondida fora de casa. Quase quatro meses depois dos disparos de chumbo que provocaram o pânico em Matosinhos, no final de junho, a PSP identificou um jovem de 19 anos suspeito de ter atingido cinco pessoas com disparos de uma arma de ar comprimido, em Matosinhos Sul. A investigação levou à apreensão de uma arma de calibre 4,5 milímetros, que terá sido utilizada no ataque. Os disparos ocorreram a 28 de junho, por volta das 20h20, no cruzamento
Empresa de Mário Ferreira e outras vão pagar 1,23 milhões de euros (bem abaixo do valor de mercado) em vez de entregar habitação no Porto. Há suspeitas de prevaricação, abuso de poder e participação económica em negócio. O empresário português Mário Ferreira e outros empresários estrangeiros estão entre os beneficiados de compensações por habitação no Porto. Um total de sete empresas vão pagar 1,39 milhões de euros à Câmara Municipal do Porto, em vez de cederem 3323 metros quadrados para habitação acessível. Três delas concentram 88% do valor. A autarquia portuense aprovou uma proposta que permite às sete empresas substituir
Uma anotação salva no aplicativo de notas usado pelo advogado Willer Tomaz de Souza, amigo do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL), chamou a atenção dos investigadores da Polícia Federal (PF). A nota continha um valor de “180 mil dólares” (R$ 908 mil, na cotação atual) atrelado às palavras “Corregedoria”, “Agosto/21” e ao nome Paulo Maurício Fortunato.
Naquele mesmo mês, Paulo Fortunato havia deixado o comando do Departamento de Operações de Inteligência (DOINT) da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do governo de Jair Bolsonaro, em um período de atividade da chamada “Abin Paralela”, como ficou conhecido o grupo que fazia uso, principalmente, do DOINT para comandar buscas contra adversários políticos, e até mesmo aliados, de Jair Bolsonaro (PL) por meio do software israelense de espionagem First Mile – o que a PF classificou como “organização criminosa”.
Ao resumir as acusações contra Paulo Fortunato, o relatório final da PF no caso “Abin Paralela” aponta que “o DOINT, sob sua direção [Fortunato], era a unidade central para a execução de buscas no sistema First Mile”, com “uso da estrutura para fins políticos e a perseguição de servidores”. A PF apontou que Fortunato teria sido “a autoridade demandante e o principal gestor da aquisição do sistema First Mile” em 26 de dezembro de 2018, nos últimos dias de governo Michel Temer (MDB) – imputação negada pela defesa de Fortunato, segundo apurado pela Agência Pública.
Para os investigadores, o ex-diretor da Abin “omitiu-se dolosamente no seu dever de implementar controles efetivos sobre o uso do First Mile e evitar a execução de ações clandestinas no DOINT. Sua omissão foi crucial para a continuidade das atividades clandestinas” e que “havia conhecimento, desde a origem, da ‘real natureza’ e das ‘características intrusivas’ da ferramenta, que permitiam a localização de dispositivos móveis sem autorização judicial por meio de interceptação de sinais, explorando vulnerabilidades do sistema de telefonia nacional”.
Segundo a PF, o DOINT “era o principal demandante e utilizador da ferramenta para monitorar alvos de interesse da ORCRIM [organização criminosa], incluindo políticos, jornalistas, advogados e servidores públicos, muitas vezes sem amparo em investigações formais ou finalidades institucionais legítimas”. Como já se sabe hoje, um dos alvos foi a então repórter da Agência Pública Alice Maciel.
Em agosto de 2021, o oficial de inteligência deixou a chefia do DOINT, oficialmente pedindo aposentadoria da Abin, mas retornou para o órgão de inteligência no atual governo Lula (PT), após a posse do atual diretor da agência, Luiz Fernando Corrêa. Fortunato passou a comandar a Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG), setor responsável por aquisições de ferramentas e programas – como o First Mile – onde permaneceu até 20 de outubro de 2023. O oficial de carreira da Abin foi alvo de busca e apreensão da PF e foi afastado do cargo por suspeita de envolvimento nas atividades ilegais do órgão durante o governo Bolsonaro – como reportado pela Pública à época.
Em 2025, Fortunato foi indiciado pela PF por seu suposto envolvimento com a Abin Paralela, pelos crimes de organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato, prevaricação de forma continuada e violação de sigilo funcional. Ele foi desligado oficialmente do governo somente em 9 de janeiro deste ano, com a conclusão do processo administrativo disciplinar contra ele por parte da Controladoria-Geral da União (CGU).
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O que dizem Paulo Fortunato e Willer Tomaz
O advogado responsável pela defesa do ex-diretor da Abin, Oscar Luís de Morais, disse à Pública que a decisão da CGU foi “protocolar”, pois referia-se a um processo de exoneração de cargo em comissão na Abin. “O próprio senhor Paulo Maurício Fortunato pediu seu afastamento do órgão após a operação da Polícia Federal em outubro de 2023, e à época ele já estava aposentado, após 38 anos de serviço público sem qualquer registro de punição disciplinar durante sua carreira”, disse, acrescentando que ele é inocente no caso Abin Paralela e que seus atos à frente do DOINT se respaldam em um parecer técnico elaborado pelo próprio órgão de inteligência à época.
“Não tem nenhum ato que implique ele a não ser os atos de ofício, determinados por seus superiores naquele período”, afirmou. Além disso, a defesa alega que o ex-diretor da Abin “não conhece, nem tem qualquer relação com os senhores Willer Tomaz e Flávio Bolsonaro” e desconhece qualquer contato do ex-diretor da Abin com o escritório de Willer Tomaz.
O advogado do ex-diretor da Abin nega o recebimento de quaisquer recursos de Willer Tomaz por seu cliente e informa que os US$ 171,8 mil [R$ 868 mil, em cotação da época] apreendidos pela PF durante as investigações do caso Abin Paralela, ainda em 2023, seriam fruto do trabalho do oficial de inteligência como adido militar na Argentina. “Foi o próprio senhor Paulo Maurício Fortunato quem mostrou aos investigadores o cofre onde os valores estavam guardados, tendo justificado a posse dos dólares e inclusive aberto, espontaneamente, seus sigilos bancário e fiscal para as autoridades”, afirmou o advogado Oscar Morais.
“A suspeita levantada pela Polícia Federal acerca de um suposto recebimento indevido de valores provenientes de Willer Tomaz exige uma análise particularmente criteriosa, sobretudo quanto à existência de provas concretas que demonstrem a origem, a natureza e a finalidade de eventual transferência de recursos. Não se pode transformar uma suspeita em afirmação de responsabilidade sem que existam elementos probatórios suficientes para sustentá-la”, afirmou.
Já Willer Tomaz respondeu à Pública por meio de nota enviada por sua assessoria. “A anotação foi feita em fevereiro de 2024, meses depois da busca realizada em 2023, e registra apenas o resumo de um caso apresentado ao escritório para avaliação: o histórico funcional do interessado e o procedimento de corregedoria a que ele respondia”.
“O advogado [Willer] não aceitou a causa, não conhece Paulo Maurício Fortunato. Não se trata de pagamento, recebimento, promessa ou transação de qualquer natureza. Willer Tomaz jamais pagou, recebeu ou intermediou qualquer valor a Paulo Maurício Fortunato ou a pessoas ou empresas ligadas a ele. Transformar o resumo de uma consulta não aceita em suspeita é desconhecer o exercício elementar da advocacia”, segundo a nota enviada pela assessoria do advogado.
A dois dias do segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atuou para impedir que fosse derrubado o principal canal de comunicação da campanha digital de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — o Exército do Lula. O ministro Floriano de Azevedo Marques ordenou nesta sexta-feira, 23 de outubro, que Kassio Nunes Marques, que comanda a Corte, se abstenha de suspender por via administrativa o canal de WhatsApp, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Rede).
Floriano escreveu que a presidência do TSE não tem competência para tirar do ar canais de pessoas físicas e viu o risco de abuso de poder. A resposta veio após um pedido do presidente da Corte, na última quinta-feira, 22 de outubro, para que a Meta – dona do Instagram, Facebook e WhatsApp –, o Google e o X (antigo Twitter) entregassem um relatório sobre a atuação do canal Exército do Lula, que reúne quase 10 milhões de pessoas. O prazo vence no início da noite desta sexta-feira, 23 de outubro.
A decisão de Nunes Marques foi avaliada como “desastrosa” pelo professor Afonso Albuquerque, do curso de Estudos de Mídia da Universidade Federal Fluminense (UFF). “[O TSE] atribui a uma empresa privada estrangeira o poder de produzir diagnóstico capaz de orientar a vida pública no Brasil”, criticou.
Professor Afonso Albuquerque, do curso de Estudos de Mídia da Universidade Federal Fluminense (UFF)
O docente também descreveu como “judicialização freestyle” a forma como o principal órgão eleitoral do país tem atuado, por estabelecer um desequilíbrio na forma como analisa os movimentos das duas campanhas eleitorais e por favorecer a campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
O canal de Janones entrou na mira de Nunes Marques após o fim do primeiro turno, depois que a campanha do candidato Flávio pediu a suspensão do grupo por suposta disseminação de desinformação – fato que não foi constatado por peritos do próprio TSE. A equipe do candidato do PL também foi responsável pelo pedido ao ministro para que as plataformas fornecessem um relatório completo sobre a atuação do Exército do Lula, que estaria promovendo ações coordenadas.
Às 10h12 desta sexta-feira, 23 de outubro, Janones avisou aos seguidores do canal de que eles estavam prestes a perder o lugar que os reunia. No Exército do Lula, o parlamentar mineiro disse que a página “deverá sair do ar ainda hoje” e que seria perto do horário do último debate entre presidenciáveis, que será realizado nesta noite na TV Globo, e que o pedido teria vindo do TSE.
Com o anúncio de uma suposta restrição, os integrantes do grupo começaram a se mobilizar nas redes sociais, por conta própria, e disparar hashtags que apontavam para uma possível censura administrada por Nunes Marques.
Uma minuta de resolução – que proibiria canais com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores à votação – chegou a circular entre os ministros, mas foi abandonada por falta de maioria.
A reportagem procurou o TSE que “não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidos.”
A nota acrescentou ainda que “na manhã de hoje, os ministros da propaganda do TSE se reuniram com as plataformas Meta, X, Google, TikTok e Kwai. Em pauta, as providências para o atendimento da legislação eleitoral. O ministro Kassio Nunes Marques, pediu reforço de pessoal e atuação isonômica por parte das plataformas a fim de garantir o cumprimento do plano de conformidade assinado por todas as empresas.”
A Agência Pública entrevistou o professor Afonso Albuquerque, leia as principais respostas aqui.
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Como você avalia a decisão do ministro Nunes Marques em pedir um relatório para a Meta sobre o Exército do Lula e uma possível derrubada do canal ainda hoje?
Eu avalio como desastrosa. Porque atribui a uma empresa privada estrangeira o poder de produzir diagnóstico capaz de orientar a vida pública no Brasil. Isso é não apenas privatização da Justiça, porque você atribui poder público a um agente privado, mas também um ataque à soberania nacional, porque você atribui a um agente estrangeiro a capacidade de formar decisões que impactam na vida política brasileira, num momento extremamente delicado.
A campanha de Flávio Bolsonaro acusa o Exército do Lula de coordenar ações nas redes, distribuindo “missões” de compartilhamento aos seus seguidores. Existe alguma regra que limite a forma como grupos da sociedade civil se organizam para fazer campanha?
Para responder a essa questão, eu vou fazer referência à campanha do Pablo Marçal [quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, em 2024]. A campanha dele estabelecia missões e premiava as pessoas que conseguiam ter o melhor desempenho em relação às missões.
Extraído o elemento financeiro, acusar alguém de fazer missões durante a campanha eleitoral, é acusar alguém de participar da campanha eleitoral.
O que acontece é que no partido PL, muitos dos seus candidatos eleitos são influencers que aprenderam a usar um estilo de campanha que depende de apoio de plataformas e robôs, se queixando de uma organização que pratica campanha à moda antiga, adaptando a moda antiga ao novo meio.
Então, isso é rigorosamente surreal. É o fake acusando o verdadeiro de fazer coisas verdadeiras. Não é apenas acusação sobre algo que é legal. É uma acusação sobre algo que é o que deveria ser feito numa campanha de verdade, por todos os envolvidos, inclusive na campanha do PL do Flávio Bolsonaro.
Isso sugere que a campanha do PL não tem militância organizada, não tem a habilidade de construir militância organizada, sem que seja estruturada a partir de uma lógica externa de financiamento e apoio de plataforma. Isso oferecia um elemento financeiro e monetário ao que de outra forma seriam ações de base.
O ministro Nunes Marques solicitou à Meta, Google e X esclarecimentos sobre a eventual amplificação coordenada de conteúdos e hashtags relacionados à campanha eleitoral – que é exatamente como o grupo tem se articulado nas redes. Como você avalia, professor?
É “judicialização do freestyle”, porque entra aquele desequilíbrio que a gente acompanha em todas as campanhas, em que existe uma regra para o PT e não existe essa regra para quem esteja se opondo ao PT. Então, você tem essa tradição estabelecida no Brasil desde o Mensalão, passando pela Lava Jato, de criminalização de um partido político. Essa lógica entrou na política brasileira e não saiu mais.
Existe aí um movimento judicial no sentido de criar condições para favorecer o candidato Flávio Bolsonaro. É isso desenhado, explícito, pulando na frente desse movimento.
Existe alguma base legal para uma possível derrubada do canal, baseado nos apontamentos feitos por Nunes Marques às Big Techs, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro?
Nenhuma, por isso que eu falei que é judicialização freestyle, porque é impedir o direito e é uma regra que só se aplica para um lado.
O impulsionamento, por exemplo, feito por campanhas tem que ser declarado, mas nesse caso – que é uma coordenação orgânica em que as pessoas entram livremente nos grupos –, existe alguma determinação do TSE que diz que isso não pode acontecer?
A organização coletiva de cidadãos em torno de agendas políticas é o coração da democracia. Não é ilegal ou contrária a nenhum princípio político, mas sim o princípio de organização [social] previsto na Constituição. É o que leva as organizações coletivas de defesa do direito individual.
Então não existe nada de ilegal na organização de indivíduos. A legislação, e esse é o ponto, ela se preocupa historicamente com a interferência do poder financeiro, porque é a democracia, não a aristocracia ou cleptocracia.
É o uso da legislação como instrumento de poder político. E eu acho que é isso que o ministro Kassio está fazendo. Não vejo nenhuma razão jurídica que poderia justificar esse seu posicionamento.