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Viana do Castelo: Banco restitui 526 mil euros a emigrante que terá usado sem autorização

O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a condenação de um banco, decidida pelo de Viana do Castelo, obrigando-o a restituir a um emigrante a quantia de 516.502 euros, acrescida dos juros de mora à taxa legal de 4%. E acrescentou dez mil euros àquele montante a título de indemnização por danos morais.

Na ação, Jordan S. alegou ter, em 2015, depositado 329.140 euros e mais 933.932 na sua conta bancária, afirmando que, após deduzidos os levantamentos efetuados, deveria dispor de, pelo menos, 541.502, acrescidos de juros e deduzidos os encargos bancários. Contudo, em maio de 2018, foi informado pelo banco – cujo nome o acórdão não divulga – de que os ativos indicados no extrato bancário, no valor de 561.912 euros, não existiam, desconhecendo o destino desse montante.

Alegou ainda que “não autorizou determinadas operações financeiras, incluindo o pagamento de um cheque de 500 mil euros que afirma nunca ter emitido, assinado ou levantado”. Sustentou que o Banco “utilizou os seus fundos sem autorização” e violou os deveres de proteção, lealdade e informação, tendo apresentado queixa-crime em 2018.

Banco diz que cliente sabia

Por sua vez, a entidade financeira contestou, defendendo que o Autor tinha experiência em investimentos financeiros, conhecia os riscos dos produtos subscritos e assinou a documentação correspondente. Alegou também que recebeu regularmente os extratos bancários e que, à data da providência cautelar que intentou, a conta apresentava um saldo negativo de 21.103 euros dispondo apenas de pequenos ativos residuais. Contestou ainda os danos morais invocados.

O banco contestou a decisão do juiz vianense, mas a Relação manteve a condenação e acrescentou dez mil euros: “É adequada, para compensar um estado de desespero, angústia e tristeza por receio de não reembolso de quantia superior a quinhentos mil euros, considerando o lapso de tempo e a incerteza na restituição do capital, a quantia de dez mil euros a título de danos não patrimoniais”.

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Minho acordou com chuva

O Minho acordou esta manhã sob céu muito nublado e com períodos de chuva fraca ou chuvisco, devendo manter-se assim até meio do dia, de acordo com o boletim meteorológico do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

O céu apresenta-se pouco nublado na generalidade do país, mas muito nublado no Norte e Centro até ao fim da manhã, com a nebulosidade a persistir ao longo do dia no litoral, especialmente a norte do Cabo Mondego. No Grande Porto, o céu mantém-se em geral muito nublado, com períodos de chuva fraca ou chuvisco até ao meio da tarde.

Braga

Previsão do tempo para Braga nos próximos cinco dias
Hoje, 25Seg, 26Ter, 27Qua, 28Qui, 29
Tempo
Nublado

Pouco nublado

Chuva

Parc. nublado

Parc. nublado
Máx./mín.19° 11°24° 8°19° 12°22° 11°21° 10°
Chuva43%0%76%2%2%
VentoE, fracoSO, fracoS, fracoSE, fracoSO, fraco

Viana do Castelo

Previsão do tempo para Viana do Castelo nos próximos cinco dias
Hoje, 25Seg, 26Ter, 27Qua, 28Qui, 29
Tempo
Chuvisco

Pouco nublado

Aguaceiros

Nublado

Parc. nublado
Máx./mín.17° 13°20° 10°17° 13°19° 12°19° 11°
Chuva67%0%76%2%2%
VentoE, fracoE, fracoS, fracoO, fracoE, fraco
Fonte: IPMA. Previsão atualizada a 25/10 às 07:31.

Há ainda possibilidade de formação de neblina ou nevoeiro no litoral Norte e Centro até ao final da manhã e novamente para o fim do dia.

O vento sopra em geral fraco de vários rumos. No litoral oeste a sul do Cabo Carvoeiro, a partir da tarde, torna-se moderado (15 a 25 km/h) do quadrante norte. Nas terras altas do Centro e Sul, pode soprar por vezes forte (até 40 km/h) até ao fim da manhã.

As temperaturas registam uma pequena subida, em especial das mínimas.

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Avic recorre de decisão que retira sobrecompensação por transportes em Viana do Castelo

O grupo Avic anunciou hoje que vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal que julgou “totalmente improcedente” a ação contra a Câmara de Viana do Castelo, relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes.

“A empresa não concorda com a decisão e, como tal, vai interpor o competente recurso no prazo legal”, refere um comunicado enviado hoje às redações.

A empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda., que faz parte do grupo Avic, adianta ter tomado conhecimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de 23 de outubro de 2026, no processo que moveu contra o Município de Viana do Castelo.

“Nesse processo, a empresa pede a compensação do défice de exploração do serviço público de transporte na carreira Braga – Viana do Castelo, entre 2021 e 2024”, explica a transportadora.

Na sexta-feira, a Câmara de Viana do Castelo revelou que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga julgou “totalmente improcedente” a ação apresentada pelo grupo Avic contra a Câmara de Viana do Castelo, relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes.

Até 2023, o valor das compensações por OSP foi de 250 euros, por dia, até 150 quilómetros percorridos.

Em 2024, a proposta da Câmara de Viana do Castelo foi de 285 euros, por dia, por 125 quilómetros, tendo sido rejeitada pela transportadora que reclamou uma compensação adicional de 268.573,54 euros, acrescida de juros de mora, também reclamados pela empresa, relativa à prestação de serviços de transporte público entre 2021 e 2024.

O impasse levou a que, em junho de 2024, a empresa António dos Prazeres da Silva & Filho decidisse suspender o serviço público de transporte de passageiros (SPTP) em oito carreiras de transporte público urbano e interurbano, assim como em vários horários em diversas linhas, por gerarem “receitas de bilhética de apenas 86,20 euros, por dia, por viatura, valor insuficiente para cobrir sequer os custos do motorista”.

O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, de 23 de outubro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, julgou “a ação totalmente improcedente e, em consequência, absolveu” a Câmara de Viana do Castelo.

A “empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia”.

O tribunal “dá relevância aos protocolos assinados com o município, considerando que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados”.

Segundo o tribunal, a empresa “age em abuso de direito, ao reclamar valores superiores aos dos protocolos que voluntariamente subscreveu”.

“O valor de referência de 2020 foi proposto pela própria Autora, e esta nunca demonstrou, com elementos contabilísticos, que a compensação fosse deficitária ou que os custos invocados decorressem do cumprimento das obrigações de serviço público”, lê-se no acórdão com 33 páginas.

Quanto aos pareceres então emitidos pela AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), o tribunal considera que “não vinculavam o município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos”.

“Os relatórios da AMT limitam-se a concluir pela inexistência de sobrecompensação, o que não equivale à existência de compensação deficitária”, adianta o tribunal.

Para a autarquia, a decisão do tribunal “considera que não ficou demonstrada a violação de um dever legal que obrigasse o município a rever as compensações acordadas, determinando totalmente improcedente a ação da empresa, absolvendo o Município”.

O tribunal aponta que “a compensação devida à empresa pelo cumprimento das obrigações de serviço público relativas à carreira Braga – Viana do Castelo, nos anos de 2021 a 2024, é a que resulta dos protocolos celebrados com o município, que este pagou”.

“Nem a lei, nem os protocolos, nem as pronúncias da AMT conferem à empresa o direito a receber da autarquia a diferença entre os gastos da exploração, acrescidos de lucro razoável, e os rendimentos obtidos. E não se verificam os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual nem do enriquecimento sem causa (…). A demonstração dos montantes dos gastos, dos rendimentos e do défice alegados pela empresa em nada alteraria a solução, o que confirma a desnecessidade das diligências de prova requeridas”, lê-se no documento.

O tribunal atribuiu à empresa a responsabilidade pelas custas processuais.

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Viana: 136 mil de indemnização para três ocupantes de carro que levou ‘traseirada’ na A28

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação, decidida no de Viana do Castelo, de uma seguradora a indemnizar em 136 mil euros, três ocupantes de um automóvel ligeiro que, em março de 2018, levou uma ‘traseirada’ de outro carro na autoestrada A28, tendo capotado na via.

Uma das vítimas, educadora de infância, então com 41 anos, vai receber 117 mil euros (mais juros), por danos não patrimoniais, défice funcional permanente e danos patrimoniais enquanto que um outro passageiro, a condutora, recebe 16.900, mais juros, por danos idênticos.

A companhia vai, ainda, pagar dois mil euros ao dono do carro, que foi para a sucata.

Os factos dados como provados indicam que, no dia 08 de março de 2018, pelas 20:00, ocorreu um acidente de viação na A28, ao quilómetro 64,700, no sentido Norte/Sul, envolvendo um veículo ligeiro de passageiros e um outro também ligeiro.

O acidente ocorreu numa faixa de rodagem com duas vias de circulação em cada sentido, separadas por um separador central, num local de traçado reto, boa visibilidade e piso em bom estado.

Despiste e capotamento

O segundo veículo embateu na traseira do primeiro, provocando o seu despiste para a berma e capotamento. Ficou provado que o condutor circulava a uma velocidade superior a 140 km/h, distraído e desatento ao trânsito, enquanto manuseava o rádio da viatura, sem guardar a distância de segurança necessária para evitar a colisão.

A responsabilidade civil emergente da circulação do veículo encontrava-se transferida para a seguradora, que, por carta de 19 de março de 2018, assumiu a responsabilidade do seu segurado pela produção do acidente e a obrigação de indemnizar os lesados.

A principal vítima sofreu uma fratura cominutiva compressiva da vértebra L1, com redução da espessura vertebral e recuo da parede posterior.

Em 12 de março de 2018, foi submetida a uma intervenção cirúrgica para fixação transpedicular de D12-L2, tendo permanecido internada e realizado posteriormente tratamentos de ortopedia, fisiatria, hidroterapia e fisioterapia. Recebeu alta clínica em 1 de março de 2019.

As lesões deixaram sequelas permanentes, designadamente dores lombares diárias, limitação moderada da mobilidade da coluna, contraturas musculares e dificuldades em realizar esforços físicos, fletir o tronco e transportar pesos. Estas limitações afetam as tarefas domésticas, as caminhadas, a atividade sexual e o exercício da sua profissão, obrigando-a a realizar esforços suplementares no cuidado de crianças.

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Louçã apresentou livro em Viana do Castelo

O economista Francisco Louçã apresentou, na sexta-feira, o seu último livro “Imaginação Livro II – Utopias, Ciências e Vida Quotidiana”, numa sessão que juntou dezenas de pessoas no Centro Cultural do Alto Minho, em Viana do Castelo.

A sessão foi apresentada por Maria José Guerreiro.

Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO
Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO
Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO
Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO
Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO
Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO
Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
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Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
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Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO
Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO
Louçã apresentou livro em Viana do Castelo
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO

“Através de uma profunda revisão da literatura, Louçã traz-nos autores, textos, artistas, cientistas que, ao longo dos séculos, contribuíram para esta visão de consistência, na utopia, e de exatidão, na ciência. E Louçã reivindica, ainda, um lugar para “o povo”, para todos aqueles que, nos seus diferentes quotidianos, também são agentes. A palavra “esperança”, com que termina a obra, não será por acaso”, refere a organização em nota enviada a O MINHO.

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Avic fica sem sobrecompensação da Câmara de Viana do Castelo por transportes

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou “totalmente improcedente” a ação apresentada pelo grupo Avic contra a Câmara de Viana do Castelo, relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes, anunciou hoje a autarquia. A empresa já anunciou que vai recorrer da decisão.

Até 2023, o valor das compensações por OSP foi de 250 euros, por dia, até 150 quilómetros percorridos.

Em 2024, a proposta da Câmara de Viana do Castelo foi de 285 euros, por dia, por 125 quilómetros, tendo sido rejeitada pela transportadora que reclamou uma compensação adicional de 268.573,54 euros, acrescida de juros de mora, também reclamados pela empresa, relativa à prestação de serviços de transporte público entre 2021 e 2024.

O impasse levou a que, em junho de 2024, a empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda, sociedade por quotas que integra o grupo Avic, decidisse suspender o serviço público de transporte de passageiros (SPTP) em oito carreiras de transporte público urbano e interurbano, bem como em vários horários em diversas linhas, por gerarem “receitas de bilhética de apenas 86,20 euros, por dia, por viatura, valor insuficiente para cobrir sequer os custos do motorista”.

A empresa invocou “a variação dos custos com combustível, pessoal e outros”.

O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, de 23 de outubro, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, julgou “a ação totalmente improcedente e, em consequência, absolveu” a Câmara de Viana do Castelo.

A “empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia”.

O tribunal “dá relevância aos protocolos assinados com o município, considerando que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados”.

Segundo o tribunal, a empresa “age em abuso de direito, ao reclamar valores superiores aos dos protocolos que voluntariamente subscreveu”.

“O valor de referência de 2020 foi proposto pela própria Autora, e esta nunca demonstrou, com elementos contabilísticos, que a compensação fosse deficitária ou que os custos invocados decorressem do cumprimento das obrigações de serviço público”, lê-se no acórdão com 33 páginas.

Quanto aos pareceres então emitidos pela AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) o tribunal considera que “não vinculavam o município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos”.

“Os relatórios da AMT limitam-se a concluir pela inexistência de sobrecompensação, o que não equivale à existência de compensação deficitária”, adianta o tribunal.

Para a autarquia, a “decisão hoje conhecida considera que não ficou demonstrada a violação de um dever legal que obrigasse o município a rever as compensações acordadas, determinando totalmente improcedente a ação da empresa, absolvendo o Município”.

O tribunal aponta que “a compensação devida à empresa pelo cumprimento das obrigações de serviço público relativas à carreira Braga – Viana do Castelo, nos anos de 2021 a 2024, é a que resulta dos protocolos celebrados com o município, que este pagou”.

“Nem a lei, nem os protocolos, nem as pronúncias da AMT conferem à empresa o direito a receber da autarquia a diferença entre os gastos da exploração, acrescidos de lucro razoável, e os rendimentos obtidos. E não se verificam os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual nem do enriquecimento sem causa (…). A demonstração dos montantes dos gastos, dos rendimentos e do défice alegados pela empresa em nada alteraria a solução, o que confirma a desnecessidade das diligências de prova requeridas”, lê-se no documento.

O tribunal atribuiu à empresa a responsabilidade pelas custas processuais.

Em comunicado enviado esta noite para as redações, a Avic anunciou que “não concorda com a decisão e, como tal, vai interpor o competente recurso no prazo legal”.

Notícia atualizada às 20h53 com comunicado da Avic.

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Intervenções no Castelo e Vila Amuralhada de Carrazeda de Ansiães

VTM

As intervenções visam restaurar as estruturas arqueológicas da Vila Amuralhada e melhorar a acessibilidade ao Castelo. Além disso, a igreja São Salvador, localizada dentro das muralhas, será também alvo de obras para preservar o edifício. A acessibilidade à igreja São João Batista, que se encontra fora das muralhas, também será melhorada.

João Gonçalves explicou, à Lusa, que vão ser feitas intervenções nas estruturas arqueológicas da Vila Amuralhada de Ansiães e será melhorada a acessibilidade ao Castelo. João Gonçalves sublinhou que estas melhorias “vão permitir, com certeza, aumentar o número de visitantes”, destacando que o objetivo é facilitar o acesso a pessoas que atualmente têm dificuldades ou estão impedidas de visitar os locais. O autarca enfatizou que isso tem um grande valor para a comunidade.

As obras contam com a aprovação do Instituto do Património Cultural, uma vez que o Castelo e a Vila Amuralhada são considerados monumentos nacionais. O autarca João Gonçalves avançou também, à Lusa, que espera lançar a empreitada ainda este ano e que serão encontradas alternativas para garantir a visitação durante o período das obras.

O projeto visa afirmar o Castelo e a Vila Amuralhada de Ansiães como um destino cultural e patrimonial de referência, promovendo sua integração na rota “Castelos e Fortalezas a Norte”.

Além das intervenções físicas, o município planeia implementar recursos digitais no local. Entre as inovações estão uma reconstituição virtual em 3D, visitas virtuais em 360 graus, uma maquete tátil e conteúdos acessíveis em Língua Gestual Portuguesa, audioguias e recursos de audiodescrição.

O custo total do projeto de valorização e conservação é estimado em cerca de 600 mil euros, dos quais 55% serão financiados por Fundos Europeus.

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Seis distritos do norte sob aviso amarelo na sexta-feira

Distritos do Porto, Viana do Castelo, Leiria, Aveiro, Coimbra e Braga vão estar sob aviso amarelo na sexta-feira devido à previsão de ondas de noroeste com 4 a a 5 metros, segundo o IPMA.

© ESTELA SILVA/LUSA

O IPMA prevê para esta quinta-feira no continente céu em geral muito nublado, períodos de chuva no litoral a norte do Cabo Mondego a partir do meio da tarde, vento fraco e pequena descida de temperatura
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Captação de água Mina Cortiças sujeita a medidas de proteção

Ministério do Ambiente determinou que a captação de águas Mina Cortiças, que abastece 200 habitantes, será sujeita a medidas de proteção salvaguardando o abastecimento público para consumo humano.

O terreno abrangido pelas zonas de proteção imediata será vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água
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