Passageira indemnizada em 6.000 euros após travagem brusca de autocarro em Viana do Castelo
O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a decisão do Tribunal de Viana do Castelo que obrigou uma seguradora a pagar seis mil euros a uma mulher que ficou ferida por ter embatido num varão do autocarro de passageiros, devido a uma travagem repentina.
E a vítima vai ainda receber juros e 337,49 euros a título de despesas suportadas na sequência deste acidente.
Na ação, a vítima alegou, no essencial, que seguia como ocupante de um veículo pesado de passageiros e, sem que nada o fizesse prever, o condutor deste efetuou uma travagem brusca, passando de imediato da velocidade aproximada de 60km/70km para a posição de parado.
Na sequência dessa travagem, alega que embateu no ferro de suporte existente na frente do banco onde ia sentada, com a cabeça, membros superiores e inferiores e zona torácica, tendo sido assistida pelas lesões então sofridas.
A seguradora apresentou contestação aceitando parte dos factos alegados, atribuindo a responsabilidade pela travagem brusca realizada à condutora de outro veículo, afirmando que esta realizou manobras violadoras do Código da Estrada que obrigaram à realização daquela travagem. O que esta negou, em audiência.
A seguradora interpôs recurso para a Relação, invocando, entre outras razões de Direito, as declarações de uma testemunha que diz: “Foi claro, firme e bem esclarecedor: era passageira; estava sentada na parte da frente do autocarro, mais precisamente nos bancos do lado esquerdo do corredor; não havia outra pessoa sentada à sua esquerda; observou um carro a surgir da sua esquerda proveniente de uma rua; esse carro, em vez de virar para a direita virou ao contrário, para a esquerda, e meteu-se na frente do autocarro; porque esse veículo se meteu à frente do autocarro, o motorista teve de travar para ‘não bater’ e para ‘não se espetar com o carro'”.
‘Travadela’ feriu a passageira
Os factos provados indicam que, no dia 04 de agosto de 2022, cerca das 14:25, a vítima era ocupante do veículo pesado de passageiros, e conduzido por um funcionário da firma proprietária.
A mulher apanhou o referido autocarro numa freguesia de Viana, o que fazia continuamente já que aí tem a sua residência, tendo em vista deslocar-se para a cidade, e para o efeito adquiriu previamente o respetivo bilhete.
Só que, e sem que nada o fizesse prever, o condutor efetuou uma travagem, e, devido a tal manobra, vários ocupantes do veículo deslocaram-se para a frente e embateram no ferro de suporte existente na frente do banco onde iam sentados.
Então, devido à travagem, embateu com a cabeça, membros superiores e inferiores, e zona torácica, nos ferros existentes no suporte do banco da frente do lugar onde ia sentada.
Devido às lesões sofridas, foi socorrida pelos elementos do INEM no local onde ocorreu o embate e, depois, foi transportada de ambulância para o hospital local.
Como consequência direta e necessária do embate resultaram na Autora concussão de um dente (dente 23), vários dentes abalados, trauma nos membros superiores e inferiores, vista direita com hematoma e com o vítreo solto, TCE (Traumatismo Craniano Encefálico) frontal esquerdo e traumatismo da face, parestesias (formigamento, dormência, queimação) e dor na hemiface esquerda, cervicalgia com parestesias”.
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