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Prazo para fim da 6×1 deve ser adequado, diz Fiemg

29 October 2026 at 17:14

Durante evento em Belo Horizonte nesta quinta-feira (29), o presidente da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), Flávio Roscoe, defendeu um prazo maior para a adaptação das empresas ao fim da escala 6×1.

O evento reuniu, ao longo de dois dias, especialistas, lideranças e empresários para discutir os custos de produção e os desafios à competitividade da indústria brasileira.

O debate teve como eixo central o chamado custo Brasil, que engloba despesas e entraves que oneram a atividade empresarial e podem encarecer os produtos para o consumidor final.

Críticas ao fim da escala 6×1

Durante o encontro, Roscoe voltou a criticar a aprovação do fim da escala 6×1, ocorrida neste mês, e alertou para as dificuldades de adaptação do setor produtivo às novas regras.

Segundo o presidente, o prazo previsto não seria suficiente para que as empresas se ajustassem às mudanças.

“Outro grande desafio do momento é a reforma 6×1, que foi aprovada agora, também, na minha leitura, sem o prazo de adaptação adequado, porque a redução de jornada começa no início de janeiro, mas as limitações de jornada já terão efeito imediato”, afirmou.

Roscoe também ressaltou a importância de discutir o custo Brasil diante do atual cenário político e econômico do país. Além disso, o executivo alertou que os efeitos das mudanças na jornada de trabalho deverão ser sentidos em breve pelo setor produtivo.

Ao longo da programação, os participantes discutiram alternativas para superar entraves à competitividade, estimular investimentos e fortalecer a indústria brasileira.

Os textos gerados por inteligência artificial na CNN Brasil são feitos com base nos cortes de vídeos dos jornais de sua programação. Todas as informações são apuradas e checadas por jornalistas. O texto final também passa pela revisão da equipe de jornalismo da CNN. Clique aqui para saber mais.

Um vigilante de Goiânia optou pelo bloqueio das contas bancárias de uma empresa para garantir o recebimento de R$ 730 mil em dívidas trabalhistas, recusando uma chácara de R$ 2,68 mi oferecida como garantia

28 October 2026 at 17:43

Um vigilante de Goiânia abriu processo contra seu antigo empregador por violação de direitos trabalhistas, alegando não ter sido pago devidamente por suas horas extras e adicionais noturnos. O caso correu no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e resultou na ordem de execução de uma dívida de R$ 730.655,87; a forma de pagar este valor, no entanto, virou assunto de outro processo.

A contratante reclamada, uma empresa de vigilância e segurança patrimonial, ofereceu uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões como garantia da dívida. O intuito era impedir o bloqueio das contas empresariais, o que, segundo a defesa, poderia comprometer o pagamento dos salários dos atuais funcionários e das despesas do negócio, podendo levar à falência do empreendimento.

Por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, a decisão de aceitar ou não o imóvel como garantia coube ao vigilante. Ele escolheu insistir no bloqueio financeiro da empresa pelo sistema do Sisbajud, que localiza e bloqueia recursos bancários.

Quem decide como uma dívida judicial é paga?

Nesta etapa do processo, nasceu outro impasse: a empresa de segurança apresentou um mandado de suspensão do bloqueio de contas, pedindo a anulação da escolha do ex-funcionário e a aceitação do imóvel como garantia. O argumento foi de que essa decisão, por comprometer gravemente a viabilidade econômica do negócio, cabe ao tribunal, e não ao reclamante.

A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso, discordou. Ela citou o artigo 835 do Código de Processo Civil que estabelece preferência pela penhora em dinheiro, e acrescentou que o andamento do processo estava de acordo com as normas do TRT-GO. Segundo seu voto, é autorizado o uso do sistema de bloqueio de recursos bancários com ou sem pedido do autor do processo.

A empresa então apresentou um novo argumento contra o bloqueio total, baseando-se no impacto que ele teria na saúde financeira.

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Por que a jornada 12×36 resultou em processo?

O processo do vigilante foi aberto em setembro de 2025. Ou seja, depois da sentença judicial que invalidou o regime de compensação 12×36 entre abril de 2023 e novembro de 2024 com intuito de proteger os trabalhadores de jornadas excessivas.

O trabalhador tinha registros de controle de ponto que comprovavam sua atuação neste formato; eles foram usados para converter as horas trabalhadas além do limite imposto por lei em horas extras e, por consequência, em valor devido.

Hoje, esta configuração de jornada é debatida por juristas. Ela é protegida quando consta em convenções ou acordos coletivos da categoria, mas pode ser contestada judicialmente mesmo quando estiver prevista em acordos individuais. O motivo é um trecho da Constituição Federal que limita as jornadas a oito horas diárias, com limite de duas horas extras por dia. A jornada de trabalho de 12 horas poderia ferir esta regra.

Como uma empresa pode pagar R$ 730 mil em dívidas trabalhistas?

Depois de perder a medida de segurança, a contratante apresentou uma série de documentos para sustentar o argumento de que o bloqueio de contas neste valor impediria seu funcionamento e o pagamento de salários. As provas incluíam folhas de pagamento das filiais em Goiânia e Brasília, comprovantes de despesas operacionais e uma relação de outros acordos trabalhistas em curso.

Para equilibrar os direitos do trabalhador reclamante aos valores devidos e da empresa a se manter em funcionamento (que se torna interesse coletivo por criar empregos e contribuir com a economia), a relatora Kathia Albuquerque decidiu limitar a ordem de bloqueio. Ela aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 93 da SDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, que admite a penhora de parte da renda ou do faturamento de uma empresa, desde que não comprometa suas atividades.

O resultado é que a empresa terá até 30% do valor da dívida limitado em suas contas a cada mês, até que todo o montante seja pago. A execução desta ordem é provisória, já que o processo trabalhista original ainda aceita recursos.

A decisão de Albuquerque não foi unânime. O desembargador Paulo Pimenta votou contra o limite do bloqueio, afirmando que as provas sobre a saúde financeira da empresa deveriam ter sido entregues junto com o mandado de segurança, não depois de sua rejeição; que a reclamada não apresentou seu faturamento mensal, e que não ficou provado que o bloqueio total das contas é ilegal ou desproporcional. Para ele, “limitar a penhora a um valor fixo mensal equivaleria a parcelar a execução sem fundamento suficiente.”

Vídeo: Congresso promulga PEC que acaba com escala 6×1 em sessão com Lula

16 October 2026 at 17:18

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou nesta sexta-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1, em sessão solene com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Candidato à reeleição, Lula tem no fim da escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — uma bandeira eleitoral para melhorar sua popularidade entre os trabalhadores. A aprovação da PEC decorre também da reaproximação de Lula e Alcolumbre.

O presidente do Senado bancou a votação, a despeito da pressão da oposição e do empresariado, trabalhou pelo calendário especial que garantiu a votação em dois turnos na última quarta-feira (14) e comemorou a aprovação em plenário.

A redução da jornada semanal máxima de 44 horas para 40 horas foi aprovada na Câmara e no Senado por ampla maioria de votos, com apoio do governo, do Centrão e da oposição.

A Emenda Constitucional 141 torna obrigatória a concessão de dois dias de folga semanais aos trabalhadores formais. O dia adicional de descanso passa a valer daqui a 60 dias, quando também terá início a primeira redução da jornada semanal, para 42 horas. A segunda e última etapa, com a redução para 40 horas, será aplicada 12 meses depois.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), outro fiador da aprovação da PEC, também participou da sessão solene.

Pec da aposentadoria de agentes de saúde também é promulgada

O presidente do Senado também promulgou a PEC que cria uma aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e efetiva vínculos temporários. A proposta agora é a Emenda Constitucional 140.

O governo se opôs à proposta e tentou retirar do texto a previsão de paridade e integralidade, que garantem aos aposentados o mesmo salário dos profissionais da ativa e reajuste anual igual ao dos que continuam trabalhando, mas a negociação não avançou.

A equipe econômica calcula que a emenda gere um custo de R$ 30 bilhões em dez anos, enquanto relatores afirmam que a estimativa é exagerada. Após a aprovação no Senado, em julho, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, sinalizou que o governo pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso o Congresso não aponte a fonte de receitas para compensar os gastos extras.

Apesar de considerar a flexibilização da aposentadoria dos agentes uma espécie de pauta-bomba, a base do governo moderou as críticas ao texto. Os agentes comunitários de saúde são vistos como uma categoria organizada e com certo poder de influência nas bases.

O peso do grupo foi visto durante a votação da PEC na Câmara dos Deputados, quando centenas de agentes ocuparam as galerias do plenário. Nesta sexta-feira, um pequeno grupo estava nas galerias do Senado. Após a assinatura, os presentes gritavam agradecimentos direcionados ao presidente Lula.

Os agentes comunitários de saúde atuam na vigilância epidemiológica, como no combate à dengue e à leishmaniose, na busca ativa por pessoas contaminadas para o controle de doenças contagiosas e no acompanhamento da vacinação infantil e dos programas de saúde da família.

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🔴AO VIVO: Senado vota fim da Escala 6×1 

14 October 2026 at 19:17

Em Plenário, senadores analisam a PEC 221/2019, nesta quarta-feira (14), que pode extinguir a escala 6×1. Esta é a quinta sessão de discussão antes da votação em primeiro turno. Pelas regras, propostas de emenda à Constituição devem ser discutidas em cinco sessões antes da primeira votação e mais três, antes da análise em turno suplementar.

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