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Assédio no trabalho: entenda quando a mulher pode pedir rescisão indireta

30 October 2026 at 11:00

Quando a denúncia interna não avança, o assédio continua e o ambiente se torna insustentável, uma das saídas mais lembradas é pedir demissão. A decisão, porém, pode ter consequências financeiras: quem pede as contas, em regra, não recebe aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS nem tem direito ao saque do fundo por motivo de dispensa sem justa causa ou ao seguro-desemprego em razão daquele desligamento.

Por isso, é importante que a mulher saiba que a legislação oferece alternativas. Uma delas é buscar indenização por danos morais sem romper o contrato de trabalho. Outra é pedir o reconhecimento da rescisão indireta, quando a empresa comete uma falta grave que justifica o encerramento do vínculo. As duas possibilidades têm requisitos e consequências diferentes.

Entender as diferenças ajuda a avaliar os caminhos disponíveis sem tratar o pedido de demissão como única saída ou presumir que a rescisão indireta será necessariamente reconhecida pela Justiça.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.

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O caminho que não exige sair

A trabalhadora pode continuar empregada e ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a empresa e, conforme as circunstâncias, contra o responsável pelo assédio. Para isso, precisa apresentar elementos que sustentem as alegações e permitam demonstrar a ocorrência da conduta e os danos sofridos.

Essa possibilidade não exige, por si só, que a trabalhadora prove uma falta patronal suficientemente grave para encerrar o contrato. O vínculo empregatício pode ser mantido durante o processo, embora a situação concreta possa envolver outros riscos ou mudanças na relação profissional.

A ação de indenização pode ser uma alternativa para quem deseja buscar reparação sem romper imediatamente o vínculo e perder a renda mensal. A escolha, no entanto, depende das circunstâncias do caso, das condições de trabalho e da orientação jurídica disponível.

O que é a rescisão indireta e quando cabe

A rescisão indireta funciona como uma espécie de justa causa aplicada ao empregador. Em vez de ser dispensada por cometer uma falta, a trabalhadora pede o reconhecimento de que a empresa praticou uma irregularidade grave o suficiente para justificar o fim do contrato.

As hipóteses estão no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas estão:

  • a exigência de serviços superiores às forças da empregada, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • o tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou por superiores hierárquicos;
  • a exposição a perigo manifesto de mal considerável;
  • o descumprimento das obrigações contratuais;
  • atos lesivos à honra e à boa fama praticados pelo empregador ou por seus prepostos;
  • e ofensas físicas.

A lei também prevê a hipótese de redução do trabalho de quem recebe por peça ou tarefa, quando isso afeta sensivelmente o salário.

Na prática trabalhista, atrasos reiterados no pagamento de salários e irregularidades no recolhimento do FGTS estão entre as condutas que podem fundamentar a rescisão indireta. O assédio moral também pode embasar o pedido, conforme a gravidade dos fatos e o enquadramento jurídico.

No entanto, nem todo conflito com a chefia caracteriza rescisão indireta. A Justiça do Trabalho examina a gravidade da conduta, as provas e as circunstâncias de cada caso.

Quando o assédio parte de um colega

O enquadramento jurídico pode exigir uma análise mais cuidadosa quando o assediador é um colega de trabalho, e não um superior hierárquico. O artigo 483 da CLT prevê, na alínea “b”, o tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos. Já a alínea “e” trata de ato lesivo à honra e à boa fama praticado pelo empregador ou por seus prepostos.

Quando a conduta parte de um colega do mesmo nível hierárquico, uma das possibilidades é fundamentar o pedido na alínea “d”, que trata do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. O argumento pode ser o de que a empresa falhou em seu dever de manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, especialmente se foi informada sobre o assédio e não tomou providências adequadas.

Esse enquadramento, porém, depende dos fatos e das provas. A omissão da empresa não leva automaticamente ao reconhecimento da rescisão indireta, e a análise judicial considera a gravidade da situação e as medidas adotadas pelo empregador.

O que ela recebe se ganhar

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, a trabalhadora terá direito, em regra, às verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa. Entre elas estão:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • aviso-prévio, conforme as regras aplicáveis;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • saque do FGTS, observadas as regras aplicáveis;
  • indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Diferenças salariais, horas extras e outras parcelas não pagas também podem ser discutidas no processo, conforme o caso.

Até quando pedir

O prazo prescricional trabalhista segue o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal: podem ser cobrados créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observado o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho.

A aplicação dos prazos e seus efeitos dependem do pedido formulado e das circunstâncias do caso. Por isso, a trabalhadora não deve esperar o fim do vínculo para buscar orientação sobre eventuais violações de direitos.

Entenda os riscos

Conforme já ressaltado, é importante ter em mente que a rescisão indireta não é automática. Se o pedido for negado, as consequências dependerão das circunstâncias e da forma como o contrato foi encerrado.

A depender do caso, a ausência ao trabalho pode levar a uma disputa sobre abandono de emprego. Em outras situações, o desligamento comunicado pela trabalhadora pode ser considerado pedido de demissão. Nenhum desses desfechos, porém, é inevitável: a Justiça examina os fatos, as provas e as condutas das partes.

Também é importante considerar que a possibilidade de pedir judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta depois de formalizar um pedido de demissão é tema de discussão na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho afetou a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, de modo que não se deve presumir que a conversão será aceita em qualquer situação.

Por isso, decidir parar de comparecer ao trabalho ou formalizar o desligamento é uma etapa especialmente delicada. Buscar orientação jurídica antes de tomar a decisão ajuda a compreender as alternativas e os riscos envolvidos.

A trabalhadora pode procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. A possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública depende da organização e da competência do órgão na região. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias de irregularidades nas relações de trabalho.

Mensagens, e-mails, registros de ponto, comprovantes de pagamento, extratos do FGTS, documentos de atendimento médico e nomes de testemunhas podem ajudar a demonstrar as irregularidades. Conforme já explicado pela CNN Brasil, é importante preservar os registros de maneira lícita, sem acessar indevidamente contas, sistemas ou documentos de terceiros.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

‘O sistema do Estado é horrível’: Caraguatatuba é campeã em violência contra a mulher

30 October 2026 at 07:00

O relógio se aproxima das onze da manhã quando Alcione senta na poltrona da sala de acolhimento. A mulher, cujo nome homenageia a sambista, está lá para contar sua história que, nos últimos anos, tem sido marcada por ciclos de violência e resistência. Um tormento que se agrava quando o ex-marido, em recusa ao fim do casamento, a ameaça de morte. Uma mulher que reflete milhares de outras Brasil afora, presas a uma espiral de violência enquanto lutam pelo direito de seguirem vivas.

A poucos metros dali, as ondas quebram ao chegarem na faixa de areia, vazia devido à baixa temporada. Estamos em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, o município brasileiro com mais de 100 mil habitantes que possui a maior taxa de mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devido à violência física. A taxa média dos últimos dez anos é de 312 casos por 100 mil habitantes, o triplo do estado de São Paulo, segundo levantamento feito pela Agência Pública a partir de dados do DataSUS de 2016 a 2025.

Além de estar no topo do ranking das cidades com a maior taxa de violência física, Caraguatatuba também é o município paulista com mais de 50 mil habitantes com a maior taxa de tentativa de feminicídio: foram 24 entre 2021 e 2025, quase cinco por ano, segundo dados do Ministério da Justiça. Apesar disso, os feminicídios estão abaixo da média: foram seis no mesmo período. Um indício de que a cidade pode estar conseguindo acolher mulheres vítimas de violência, impedindo que cheguem a ser assassinadas.

“A institucionalidade na prevenção à violência contra as mulheres previne mortes. Quanto mais equipamentos você tem, menor a chance  do agravamento dessa violência intrafamiliar, que é o feminicídio”, analisa a demógrafa Jackeline Ferreira Romio, que pesquisou o cenário do feminicídio no Brasil a partir de dados do sistema de saúde.

Apesar de evitar mortes, os equipamentos públicos não têm sido eficientes na prevenção inicial da violência, atuando de forma reativa, quando a mulher já corre risco grave. Medidas protetivas seguem sendo negadas e, quando concedidas, violadas. Mesmo equipada com aparelhos públicos voltados para a proteção das mulheres que vão desde Conselhos, delegacia especializada, centros de acolhimento e aplicativos de denúncia, Caraguatatuba ainda não viu os números de agressões e tentativas de feminicídio caírem. Falta algo.

Alcione relata que o comportamento controlador do marido se agravou no segundo ano de casamento. Àquela altura, João*, retomou um antigo vício em álcool e outras drogas e, desempregado, começou a vender os móveis da casa para sustentar a dependência. Quando o marido quis vender a bicicleta que haviam comprado juntos, ela pediu para que ele saísse da casa, que era dela.

Ele saiu, mas pouco tempo depois, apareceu no portão de Alcione. Chorando, disse que estava dormindo na rua e pediu ajuda para se alimentar. Com pena, ela permitiu que ele entrasse, ofereceu banho e comida. O clima amigável mudou quando ela se recusou a reatar o relacionamento.

“Ele me aferiu um tapa na cara, um tapa muito forte. Eu fui até a cozinha chorando, ele foi me acompanhando e disse ‘Não chora, porque esse tapa não doeu. Vai doer agora, porque eu vou pegar uma faca e te matar’”.

A mulher correu até a casa da frente, onde mora sua mãe, e pediu ajuda aos familiares presentes. João conseguiu fugir. No dia seguinte, Alcione buscou atendimento na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Caraguatatuba. Mesmo sendo uma unidade especializada em violência contra mulheres, sentiu-se desrespeitada: foi atendida por uma funcionária da prefeitura que não demonstrou preparo em acolhê-la.

“Uma pessoa grossa. Fazia perguntas como se eu fosse a culpada. Saí de lá humilhada. Tive vontade de desistir.” Após a mobilização de Alcione e outras vítimas, a funcionária foi retirada da delegacia e uma assistente social a substituiu.

Alcione foi ameaçada de morte pelo ex-marido, mas conseguiu sair do ciclo de dor e violência.

Para Márcia Coelho, presidente do Conselho da Mulher de Caraguatatuba (CMDMC), as mudanças recentes na Delegacia de Defesa da Mulher melhoraram o acolhimento, mas ainda há dinâmicas sistêmicas que prejudicam a experiência de quem busca atendimento: “O sistema do Estado é horrível. É uma coisa fria. Na sala de espera há um balcão com vidro e você tem que falar ali na frente de todo mundo”, explica.

As caraguatatubenses que sofrem qualquer tipo de violência de gênero durante os finais de semana ou feriados precisam aguardar até o próximo dia útil para que possam buscar atendimento especializado. Isso porque a Delegacia de Defesa da Mulher do município, assim como 75,8% das DDMs do país, atende apenas de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A alternativa oferecida pelo Governo do Estado é uma Sala DDM 24h, que opera dentro de uma delegacia comum. O problema é que as agressões são mais frequentes quando o homem está em casa – à noite ou no final de semana.

Segundo a vereadora Cássia Gonçalves de Jesus (PT), a experiência nessas salas pode agravar o estado emocional da mulher, pois “o acolhimento é feito pelo mesmo delegado, o mesmo plantonista. Não são pessoas especializadas. Escutamos muitos relatos de mulheres que sofreram outra violência durante o atendimento”, explica.

Crime crescente no Brasil e em São Paulo

No estado, houve um aumento de 22,2% nos casos de feminicídio entre 2023 e 2025 (saindo de 221 mortes de mulheres para 270) – um aumento três vezes maior do que a média nacional (de 6,3% no período).

Em sua campanha eleitoral, o governador Tarcísio de Freitas, reeleito com 62,6% dos votos, trouxe a segurança da mulher como um de seus focos. Ele promete o “fortalecimento da rede”, aumentar em três vezes o número de Delegacias de Defesa da Mulher 24 horas, a expansão do aplicativo SP Mulher Segura e a continuidade da Patrulha SP Mulher Segura.

As promessas de campanha, no entanto, não condizem com o que foi feito nos primeiros quatro anos de governo. Tarcísio deixou de destinar R$ 35,7 milhões entre 2023 e 2025 para as Delegacias de Defesa da Mulher e para a Secretaria de Política para as Mulheres, segundo dados compilados pela Agência Pública.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, deixou de destinar R$ 35,7 milhões entre 2023 e 2025 para programas de proteção às mulheres.

“No ano passado, por exemplo, menos de 30% do recurso destinado ao enfrentamento da violência contra a mulher foi aplicado no estado. Ou seja, mais de 70% do que estava disponível não foi investido”, critica a vereadora.

Cássia explica que parte do alto índice de agressão à mulher em Caraguatatuba tem relação com o fato de a cidade ser muito desigual e violenta. O município também lidera o ranking da maior taxa de mortes violentas do estado, concentrando 17,6 mortes a cada 100 mil habitantes, conforme dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os altos índices refletem as fragilidades estruturais e a desigualdade socioeconômica do município, acentuadas pela escassez de investimentos estatais e por um déficit histórico de políticas habitacionais e de infraestrutura pública, como analisa a vereadora.

“Se você pegar o mapa da violência em Caraguatatuba, vai ver que ela se concentra na região sul, onde vive mais de 50% da população, majoritariamente a classe trabalhadora. É a área onde os equipamentos públicos são mais ausentes e onde falta o braço do Estado para garantir direitos básicos, como moradia. Isso também impacta a violência – que recai sobre as mulheres.”

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) afirma que, assim como a Delegacia da Mulher, a Sala DDM permite registrar ocorrências, solicitar medidas protetivas e receber orientações, prezando por um atendimento em ambiente reservado, com sigilo e escuta qualificada. A instituição destaca o aumento das prisões em flagrante por violência doméstica e o crescimento dos investimentos em políticas para mulheres, mas não comenta porque quase R$ 36 milhões deixaram de ser investidos nos últimos quatro anos.

Em nota, a prefeitura de Caraguatatuba diz que o município segue os fluxos oficiais de notificação e conta com uma rede de proteção que integra serviços de assistência social, saúde e segurança pública, entre outros. Sobre a profissional mencionada por Alcione, informa que ela deixou de integrar a equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) em julho de 2026. Por fim, reconhece que a existência de serviços não é suficiente para eliminar a violência e afirma que busca aprimorar os fluxos de atendimento, a integração entre os serviços e as ações de prevenção e proteção às mulheres.

Violência patrimonial

Na contramão da declaração de Cássia, Marília* teve uma experiência positiva quando buscou a delegacia de polícia do município para denunciar uma ameaça de feminicídio de seu marido.

Ainda jovem, se apaixonou por um homem mais velho vindo de uma família rica. Como prova de seu amor, na hora de assinarem os documentos oficializando o casamento, concordou com uma união com separação total de bens. O que ela viria a descobrir depois é que, junto da união, havia assinado também um acordo que eximia o parceiro de arcar com qualquer tipo de gasto relacionado a ela, nem mesmo gastos para alimentação.

Não demorou para se ver presa em um casamento pautado pelo dinheiro. Ao longo dos anos, dividida entre cuidar do filho e reformar os imóveis do marido sem qualquer remuneração, definhou em uma espiral depressiva. A situação se arrastou até o início do segundo semestre de 2026, quando ele se recusou a pagar um tratamento psicológico para Marília.

Para ajudá-la, o filho do casal, um adolescente de 17 anos, se prontificou a ir até o pai e convencê-lo a mudar de ideia. Depois desse encontro, Marília estranhou a insistência do menino para que a mãe não voltasse para casa. Inquieta, questionou o porquê até que o jovem falasse a verdade.

“Ele foi pra cima do meu filho, falando que, quando eu chegasse, ele daria uma facada em mim. Assim que ouvi aquilo decidi fazer o B.O [boletim de ocorrência]. Não tenho família para pedir ajuda, queria só que, caso ele me matasse, a polícia soubesse quem foi”.

Uma cidade de contrastes: de um lado, lindas praias, de outro, recorde em violência contra a mulher

Na delegacia, mãe e filho foram encaminhados para atendimento psicológico e psiquiátrico, serviços que acessam até hoje. As consultas ajudaram Marília a entender que estava vivendo violência psicológica e patrimonial.

Contempladas pela Lei Maria da Penha desde sua criação em 2006, a violência psicológica e a patrimonial são reconhecidas como formas de violência doméstica. A violência psicológica caracteriza-se por condutas que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou busquem controlar, limitar ou perturbar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. Atualmente, determinadas condutas dessa natureza podem configurar o crime autônomo de violência psicológica contra a mulher, previsto no o Código Penal, cuja pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, salvo se o fato constituir crime mais grave.

Já a violência patrimonial consiste na retenção, subtração, destruição parcial ou total ou apropriação de bens, valores, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, direitos ou recursos econômicos da mulher. Diferentemente da violência psicológica, não existe um único crime denominado “violência patrimonial”, de modo que a conduta praticada poderá configurar crimes diversos, como furto, apropriação indébita, dano ou estelionato. Ambas violências podem ser sofridas simultaneamente e, mesmo que a agressão física não ocorra, devem ser denunciadas.

‘O ideal seria o agressor sair imediatamente’

Além do amparo para a saúde mental, mãe e filho foram encaminhados para a Casa de Acolhimento Provisório. O espaço, criado em 2023, é destinado a mulheres em situação de violência sem risco iminente de morte, acompanhadas ou não de filhos menores de 18 anos. O acesso ocorre mediante encaminhamento da delegacia ou do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e o tempo de permanência é de 15 dias podendo ser estendido por mais 15 dias. Dentro desse prazo, a vítima precisa encontrar uma nova casa.

Sônia Cordeiro, diretora da Divisão de Proteção Especial da Secretaria de Assistência Social de Caraguatatuba, conta que a moradia é o principal desafio no rompimento do ciclo da violência doméstica. “Elas vão para a casa de acolhimento porque o agressor continua no domicílio, mas não é uma residência permanente e muitas não possuem renda própria para irem para outro lugar. Hoje o Governo do estado oferece uma ajuda de R$ 500, mas é um valor baixo, não dá pra custear um aluguel”.

Jackeline esclarece que esses mecanismos são importantes, mas ainda se limitam a soluções primárias: “Não são o melhor para a mulher, mas é o melhor que podemos oferecer hoje. O ideal seria o agressor sair da casa imediatamente, deixando ela para a mulher e o filho. O Estado ainda oferece apenas o básico. É triste pensar que, para manter mulheres vivas, estamos ofertando apenas estratégias mínimas”.

Marilia e o filho voltaram a morar em uma das casas reformadas por ela. Sem renda, a mulher começou a trabalhar como motorista de aplicativo, mas ainda não ganha o suficiente para sustentar os dois.

“Muitas vezes eu saio desesperada pra trabalhar, pra comprar comida pro mesmo dia. O que mais me dói é ver meu filho vender os brinquedos que ele coleciona pra me ajudar a comprar nossas coisas. Ele podia continuar com o pai e ter tudo, mas preferiu ficar comigo comendo pão com mortadela”, diz, emocionada.

A medida que falha em proteger

Com o apoio das assistentes sociais, Marília foi até o Ministério Público solicitar uma medida protetiva de urgência. O promotor negou o pedido sob a alegação de que se ela não estava fisicamente machucada, não havia justificativa para a proteção.

“Eu falei pra ele: ‘Olha, eu preferia que o meu marido me espancasse e eu parasse num hospital, do que eu passar esses 20 anos de abuso psicológico, tomando vários remédios. Até suicídio eu tentei, porque não achava saída’. O que mata o ser humano é essa comparação. Como eu vou mensurar o tamanho da dor que cada mulher está sentindo?” Marília desabafa.

Manifestação em São Paulo em comemoração dos 20 anos da lei Maria da Penha.

A segunda solicitação foi aceita. Agora, ela e o filho possuem uma medida protetiva provisória que vigora até novembro deste ano. Desde que foi concedida, o marido mudou-se para outra cidade. Com medo do que pode acontecer caso a medida não seja renovada, Marília vai semanalmente à Defensoria Pública pedindo uma atualização, mas voltava para casa com a mesma resposta.

“Toda vez é um estagiário diferente e eu tenho que contar a mesma história de novo e de novo. Isso já é violento. No fim, eles falam que eu tenho que esperar e que deveria voltar quando faltasse quinze dias pro prazo acabar. Eu e meu filho temos medo. Eu sei que ele tá esperando o prazo acabar pra vir atrás da gente”. Os únicos momentos em que Marília chora são ao falar do filho e do medo que tem do que o marido pode fazer contra os dois.

Em nota, a Defensoria Pública afirma que o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica é considerado urgente e segue um protocolo que prevê o relato dos fatos uma única vez, para evitar a revitimização. As medidas protetivas são acompanhadas e, quando provisórias, é feito um agendamento do retorno antes que o prazo acabe, para reavaliar a situação de risco e adotar as providências necessárias à continuidade da proteção.

Em 2025, Alcione também conseguiu uma medida protetiva provisória que, na época, precisava ser renovada a cada dois meses. Assim que foi notificado sobre a proibição de aproximação, João passou a persegui-la. Em uma das vezes, entrou na casa de Alcione e tentou estuprá-la.

O agressor chegou a passar cinco meses preso, mas, assim que foi solto, retomou as tentativas de assédio. Cada invasão foi registrada pelas câmeras de segurança da casa e pelo acionamento do Botão do Pânico – aplicativo que aciona a Guarda Civil Municipal automaticamente. Nenhuma delas foi considerada no primeiro julgamento. Após duas audiências, João segue respondendo por seus crimes em liberdade.

“Eu estou revoltada, porque foi uma luta. Todas as vezes que ele ia lá, eu tinha que ir na delegacia, para mim também era humilhante. E hoje ele está solto sabendo que, provavelmente, não vai ter nada. Eu acredito que a justiça vai chegar”, Alcione diz, decidida.

Em 2025, para cada um dos 1.571 feminicídios no país, houve 2,7 tentativas de feminicídio e 84 descumprimentos de medidas protetivas de urgência foram registrados. Em números absolutos, o estado de São Paulo lidera as denúncias de tentativas de feminicídios – das 4.189 tentativas totais, 757 foram no estado – e fica em segundo lugar nos descumprimentos de medidas, com 22.820 casos, atrás apenas do Paraná, com 23.220 infrações.

Na visão de Jackeline, também falta, a nível nacional, um plano de reabilitação para os agressores: “A gente não tem um serviço de psicologia social voltado à readaptação desse homem violento para relações harmônicas e não patriarcais. Não basta esperar que a vítima saia da violência. A gente precisa responsabilizar o agressor para que novas violências não aconteçam”.

Caraguatatuba ainda enfrenta o problema estrutural de um governo que, há décadas, não volta seus olhos para as demandas da população feminina. É o que devende a vereadora: “São governos de direita que não enxergam esse tema como central na construção de uma sociedade. É a estrutura machista e patriarcal que se não conseguirmos romper, não vamos avançar. Temos que botar o pé na porta e falar: ‘É necessário olhar pra isso, porque precisamos seguir vivas”.

Onde buscar ajuda

Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher. Gratuito, 24 horas. Orienta sobre direitos, recebe denúncias e indica serviços de atendimento próximos. Também atende pelo WhatsApp: (61) 9610-0180. 

Ligue 190 — Em caso de emergência, risco imediato ou violência acontecendo naquele momento, acione a Polícia Militar. 

Delegacia da Mulher — Para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência. Na ausência de uma delegacia especializada, busque uma delegacia de polícia. 

Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência (CRAM/CRAMS) — Oferecem acolhimento e podem reunir atendimento psicológico, social, jurídico e outros serviços da rede de proteção. 

Serviços de saúde — UBS, UPA e hospitais também podem acolher mulheres em situação de violência. Em casos de violência sexual, procure atendimento o quanto antes.

Violência doméstica no trabalho: do afastamento ao pagamento do salário

29 October 2026 at 11:00

A violência doméstica não termina necessariamente quando a mulher sai de casa para trabalhar. Ameaças, perseguições e tentativas de controle podem continuar durante o expediente, no trajeto até o emprego ou por meio de ligações e mensagens. Além do impacto emocional e físico, a situação pode comprometer a rotina profissional e dificultar a manutenção da própria renda.

Em alguns casos, o agressor aparece no local de trabalho, procura colegas da vítima ou usa informações sobre seus horários para continuar a perseguição. A mulher também pode precisar faltar para buscar atendimento médico, registrar uma ocorrência policial ou participar de procedimentos judiciais. Essas circunstâncias podem tornar mais difícil conciliar a proteção pessoal com as responsabilidades profissionais.

No entanto, a legislação brasileira prevê medidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive quando ela precisa se afastar do trabalho para preservar a própria integridade. A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo profissional. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) também definiu como deve funcionar o pagamento durante esse período. Por isso, é importante a mulher ter conhecimento dos seus direitos caso a caso.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.

Afastamento do trabalho por até seis meses

O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê que a Justiça pode determinar, quando necessário, o afastamento do local de trabalho, com manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. A medida busca preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O afastamento não é automático para toda vítima. É necessário que a medida seja avaliada e determinada judicialmente, conforme as circunstâncias do caso. Ao julgar o Recurso Especial 1.757.775/SP, em 20 de agosto de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o pedido deve ser analisado pelo juízo responsável pelo caso de violência doméstica, e não pela Justiça do Trabalho. Segundo o tribunal, trata-se de medida de assistência decorrente da violência, e não de uma controvérsia entre empregada e empregador.

O pedido pode partir da própria mulher. O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Já o artigo 27, que estabelece a necessidade de acompanhamento por advogado nos atos processuais, ressalva justamente a hipótese prevista no artigo 19. Assim, a mulher pode solicitar a medida protetiva sem precisar estar acompanhada de advogado nessa etapa.

A medida pode ser importante quando continuar trabalhando representa um risco à segurança da mulher ou quando ela precisa se afastar para lidar com as consequências da violência. A proteção prevista na lei não significa, porém, que toda vítima tenha de deixar o emprego: o afastamento depende da necessidade identificada no caso concreto.

Quem paga durante o afastamento

Uma das dúvidas sobre a medida era como ficaria a remuneração da mulher durante o período em que estivesse afastada. Em dezembro de 2025, por decisão unânime, o STF fixou entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento nos casos de afastamento determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha.

Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. O período restante fica a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme a tese fixada pelo Supremo. Nesses casos, o benefício é concedido sem exigência de período de carência.

Nos casos em que a mulher é segurada do INSS, mas não tem vínculo de emprego — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o pagamento cabe integralmente à Previdência Social. Para quem não é segurada, a tese do STF prevê a possibilidade de prestação assistencial, desde que o juízo competente reconheça que a mulher não terá meios de prover a própria manutenção em razão do afastamento.

A decisão também estabeleceu que cabe ao juízo estadual responsável pelo caso de violência doméstica fixar a medida protetiva, inclusive quanto à prestação financeira. O cumprimento da decisão pode ficar a cargo do empregador e do INSS, conforme a situação da trabalhadora. O objetivo é evitar que a necessidade de proteção deixe a mulher sem meios de sustento.

No julgamento de 2019, o STJ tratou o afastamento como interrupção do contrato de trabalho, e não como suspensão: a mulher não presta serviços, mas o tempo continua contando como tempo de serviço. Foi também nesse precedente que a divisão entre os 15 primeiros dias e o período seguinte apareceu, por analogia ao auxílio-doença. A tese do Supremo consolidou esse entendimento e ampliou a proteção para abranger a manutenção da fonte de renda, mesmo quando não há emprego formal.

Quando o agressor procura a vítima no trabalho

A violência doméstica também pode repercutir diretamente no ambiente profissional quando o agressor aparece no local, ameaça a mulher, tenta entrar em contato com ela durante o expediente ou passa a perseguir colegas e pessoas próximas.

Nessas situações, a trabalhadora pode comunicar o ocorrido à chefia, ao setor de Recursos Humanos ou à segurança do local, se houver, e apresentar as informações necessárias para que sejam avaliadas providências de proteção. Dependendo do caso, medidas como restringir o acesso do agressor às dependências da empresa ou organizar formas de reduzir o contato podem ajudar a diminuir os riscos.

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Essas providências precisam considerar a segurança da mulher e as particularidades do caso. A legislação não estabelece uma lista única de medidas que todas as empresas devam adotar em qualquer situação, mas o relato pode ser relevante para avaliar riscos e evitar que o local de trabalho se torne mais um espaço de ameaça.

Se houver ameaça, perseguição ou agressão, a mulher também pode procurar as autoridades policiais e pedir medidas protetivas de urgência. O artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas aplicáveis ao agressor, a proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância, além da proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

Proteção para servidoras públicas

A Lei Maria da Penha prevê ainda uma medida específica para mulheres que trabalham no serviço público. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso I, estabelece acesso prioritário à remoção para a servidora pública integrante da administração direta ou indireta, quando necessário à proteção.

A remoção pode permitir que a mulher passe a trabalhar em outro local, conforme as condições aplicáveis ao vínculo e a avaliação do caso. A previsão não significa que toda solicitação resulte automaticamente em transferência: a medida deve ser analisada de acordo com a situação e os requisitos legais.

Onde buscar ajuda

A mulher em situação de violência doméstica pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outra unidade policial para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Também é possível buscar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, que fornece informações e encaminhamentos. Em situações de emergência, quando houver risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

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A trabalhadora também pode buscar orientação jurídica, inclusive pela Defensoria Pública, para entender quais medidas se aplicam ao caso e como formalizar o pedido. Sempre que for seguro, guardar mensagens, registros de ameaças, boletins de ocorrência e documentos relacionados à situação pode ajudar a demonstrar os fatos às autoridades.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

Saúde planeja programa no SUS para tratamento de mulheres na menopausa

28 October 2026 at 21:29

O ministro da Saúde Alexandre Padilha disse, nessa terça-feira (27), que pretende criar um programa no SUS (Sistema Único de Saúde) voltado ao tratamento e acesso a medicamentos de mulheres que estão em transição ou que já estão na menopausa. A declaração aconteceu durante sua visitação no FCM (Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas) da Unicamp, em São Paulo.

Segundo Padilha, a medida seria viabilizada por meio da ajuda de pesquisadores do Caism (Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher), do Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti, também da universidade.

“Agora, convidaremos os professores do Caism para discutir um novo programa voltado a cuidar das mulheres na transição da menopausa e na menopausa – medicamentos a serem utilizados, práticas a serem adotadas”, contou.

Alexandre Padilha, ministro da Saúde

Durante sua visita, o ministro conheceu um equipamento usada na realização de exames de densitometria óssea. A estrutura permite avaliar a saúde dos ossos e pode contribuir para acompanhar mulheres no climatério e na menopausa – durante esta fase da vida, a mulher tem o risco de fraturar os ossos ou de conviver com osteoporose, em decorrência da queda do estrogênio que leva a redução na formação óssea.

De acordo com o ministro, a possibilidade da tecnologia e do programa faz parte de uma proposta de reorganização do SUS que deve ser implementada ao longo dos próximos quatro anos.

Tecnologias na Unicamp

Segundo Padilha, a escola dos pesquisadores do Caism se baseia nas recentes contribuições voltado aos diversos programas do SUS. Desde 2023, o Ministério da Saúde tem destinado recursos para fortalecer a assistência hospitalar e oncológico no complexo de saúde da Unicamp.

“O Caism foi sempre uma referência nacional e ajudou o SUS (Sistema Único de Saúde) a organizar o cuidado materno-infantil”, disse o ministro. “Ajudou também em duas novas tecnologias do SUS deste governo. Primeiro, a nova técnica do Papanicolaou para coleta e identificação do vírus do HPV nas mulheres para prevenção do câncer de colo de útero. Aqui no Caism foram organizados os primeiros estudos no Brasil”. explicou.

De acordo com o Ministro, o Caism está ajudando no acompanhamento do uso do Implanon, que agora é gratuito no SUS, além de outras medidas voltadas ao câncer.

“Estamos investindo no cuidado oncológico do SUS, com a instalação de um PET-CT, que agiliza o diagnóstico e é o primeiro equipamento desse tipo em um hospital público na América Latina, além de um novo mamógrafo e de uma sala de quimioterapia, que ampliarão o acesso ao tratamento. O Hospital das Clínicas e o Centro de Atenção Integral também receberam dois novos equipamentos de radioterapia, para mais agilidade e qualidade”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

De um desses investimentos originou-se o equipamento SPECT/CT, instalado na área de Medicina Nuclear do hospital, que permite identificar tumores e metástases com maior precisão, até quatro vezes mais rápido que os convencionais. A rapidez nos exames, por sua vez, permite aumentar a capacidade diária de atendimento e reduzir o tempo de espera dos pacientes.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha conheceu uma tecnologia inédita na rede pública da América Latina para o diagnóstico do câncer • Reprodução/MS

“É um grande ganho. Porque você tem uma detecção mais precisa. Como o exame é mais rápido, aquilo que demorava 2 horas cai para 20 minutos. Você consegue fazer de 4 a 5 pacientes a mais e, com isso, reduz o tempo de espera na fila”, afirmou Padilha.

É o primeiro equipamento dessa categoria instalado em um hospital público na América Latina.

Menopausa: entenda o que é e como o climatério afeta mulheres

 

Direito Delas: o que a lei prevê para a denúncia de assédio no trabalho

28 October 2026 at 11:00

Denunciar um caso de assédio no trabalho muitas vezes não encerra o problema. Depois do relato, a trabalhadora ainda pode ter de conviver com a pessoa denunciada, lidar com mudanças na rotina profissional e esperar por uma resposta da empresa. A forma como o empregador conduz esse processo pode fazer diferença tanto para a proteção da funcionária quanto para a responsabilização por eventuais irregularidades.

Desde 2022, empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) têm obrigações específicas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente profissional. A Lei 14.457 determina a adoção de procedimentos para receber denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções quando cabíveis. Essas obrigações, porém, não alcançam todo empregador.

A Cipa é exigida conforme o número de empregados no estabelecimento e o grau de risco da atividade, e nenhum estabelecimento com até 19 funcionários precisa constituí-la. Nesses casos, a norma prevê apenas a designação de um representante entre os empregados. Na prática, uma parte expressiva dos locais de trabalho no país fica fora das quatro medidas previstas no artigo 23.

Por outro lado, a ausência de Cipa não retira todas as obrigações do empregador. A responsabilidade da empresa pelo que acontece no ambiente de trabalho e as regras gerais da legislação trabalhista valem em qualquer estabelecimento, com ou sem comissão.

Conhecer essas regras ajuda a trabalhadora a entender quais providências pode solicitar, como documentar a comunicação e a quem recorrer se a empresa não agir. A denúncia interna não garante, por si só, que o problema será resolvido, mas pode ser importante para demonstrar que o empregador tomou conhecimento da situação.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.

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O que a empresa com Cipa deve fazer

O artigo 23 da Lei 14.457/2022 estabelece pelo menos quatro medidas para empresas com Cipa, além de outras que elas entenderem necessárias:

  • incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação aos funcionários;
  • criar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando cabível, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos. A lei também prevê a garantia de anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • incluir a prevenção e o combate ao assédio nas atividades da Cipa;
  • realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização para funcionários de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses.

Importante citar que o prazo de 180 dias previsto na lei para a adoção dessas medidas já terminou, então toda empresa com Cipa que ainda não as adotou está em descumprimento.

Nessas empresas, a lei exige que sejam estabelecidos procedimentos para receber denúncias e apurar os fatos. A investigação deve ser conduzida com seriedade. Preservar a privacidade das pessoas envolvidas e evitar a exposição desnecessária de informações são cuidados importantes durante o procedimento.

A garantia de anonimato prevista na Lei 14.457/2022 não elimina a necessidade de reunir elementos que permitam examinar o ocorrido. A forma de conduzir a apuração depende das circunstâncias, mas a denúncia não deve ser simplesmente arquivada sem a análise adequada.

A trabalhadora pode guardar os registros das comunicações feitas à empresa e solicitar informações sobre o andamento do procedimento, respeitados os limites de confidencialidade aplicáveis. Confirmado o assédio, o mesmo artigo 23 prevê a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, quando cabível.

O que vale em qualquer empresa

Parte do que está previsto em lei, no entanto, independe da existência de Cipa.

A responsabilidade civil do empregador pelos atos de seus empregados, a possibilidade de demissão por justa causa do assediador e a nulidade da alteração contratual que prejudica a trabalhadora valem em empresas de qualquer porte.

Como formalizar a denúncia

A trabalhadora pode procurar o canal interno da empresa, como a ouvidoria, o setor de Recursos Humanos ou o comitê de ética. Sempre que possível, é recomendável registrar o relato por escrito, com a descrição dos episódios, as datas aproximadas e as pessoas envolvidas.

Guardar o protocolo ou o comprovante de recebimento também é importante. O documento ajuda a demonstrar que a empresa foi informada sobre o caso e pode ser relevante se não houver providências ou se surgirem novos problemas depois da comunicação.

Medidas de proteção durante a investigação

Enquanto os fatos são apurados, a trabalhadora pode solicitar providências para reduzir o risco de novos episódios. Entre as possibilidades estão evitar o contato direto com a pessoa denunciada, reorganizar reuniões ou escalas e alterar temporariamente a linha de reporte profissional.

Essas medidas não estão listadas individualmente na Lei 14.457/2022 nem são obrigatórias em todos os casos. A empresa deve avaliar a situação e as providências adequadas para prevenir novos episódios e preservar um ambiente de trabalho seguro.

Também é importante observar se a solução adotada acaba prejudicando a própria denunciante. Uma mudança de setor ou horário pode ser considerada conforme as circunstâncias, mas seus efeitos sobre a rotina e a carreira da trabalhadora devem ser levados em conta. Se houver perda de função, alteração prejudicial de escala ou redução de oportunidades profissionais após a denúncia, a mulher pode documentar o ocorrido e buscar orientação sobre as medidas cabíveis.

Quando o assédio é confirmado

A legislação trabalhista prevê hipóteses de demissão por justa causa. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclui, entre essas hipóteses, a incontinência de conduta ou o mau procedimento, na alínea “b”, e o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, na alínea “j”, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

A aplicação de uma penalidade depende da conduta apurada, da gravidade dos fatos e dos requisitos legais. Nem toda denúncia resulta automaticamente em punição, mas a empresa deve avaliar as providências cabíveis diante das informações recebidas.

A responsabilidade da empresa

A conduta do funcionário não é a única questão que pode ser examinada. Os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil estabelecem a responsabilidade civil do empregador pelos atos de empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte.

Isso não significa que toda denúncia gere automaticamente uma indenização. A responsabilização depende da análise dos fatos e dos requisitos jurídicos aplicáveis. A omissão da empresa após tomar conhecimento do caso, porém, pode ser relevante na avaliação de sua responsabilidade.

Por isso, o registro da denúncia e a documentação das providências adotadas — ou da ausência delas — podem ter importância em uma eventual ação judicial. A trabalhadora pode buscar a Justiça do Trabalho para avaliar pedidos de indenização ou outras medidas cabíveis.

A falta de uma regra específica sobre retaliação no artigo 23 da Lei 14.457/2022 também não significa que qualquer medida contra a denunciante seja permitida. O artigo 468 da CLT estabelece que a alteração das condições do contrato de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.

Se houver ameaças, transferências prejudiciais, mudanças injustificadas de escala ou avaliações negativas após o relato, é importante guardar mensagens, e-mails e outros documentos que ajudem a demonstrar o que aconteceu.

Conforma já explicado pela CNN Brasil, se a empresa não tomar providências, a trabalhadora pode procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou orientação jurídica. A denúncia interna não impede o recurso a esses canais nem substitui a comunicação às autoridades policiais quando os fatos também puderem configurar crime.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

Direito Delas: onde denunciar assédio no trabalho e como reunir as provas

27 October 2026 at 11:00

Denunciar o assédio no trabalho pode ser um desafio para mulheres que temem perder o emprego, sofrer retaliações ou não conseguir comprovar o que aconteceu. Saber a quem recorrer e como registrar as situações vividas ajuda a buscar proteção e a dar início à apuração dos fatos. O caminho, no entanto, depende da conduta e do que se pretende obter.

A trabalhadora pode procurar os canais internos da empresa, o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho ou a polícia, quando houver suspeita de crime, sendo que mais de uma dessas vias pode ser usada ao mesmo tempo. Cada uma dessas portas tem uma finalidade diferente. Uma permite a apuração interna, outra pode levar à atuação do sindicato, outra permite investigar irregularidades nas relações de trabalho e outra pode dar início à apuração criminal. Nenhuma delas, isoladamente, resolve necessariamente todas as questões envolvidas.

A prova também faz parte dessa decisão. Reunir registros ajuda, mas a falta de mensagens, gravações ou testemunhas não impede a mulher de buscar orientação ou comunicar o ocorrido. Por isso, entender as vias e as proteções possíveis pode ajudar uma mulher a compreender melhor os seus direitos.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.

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Conhecendo os canais

Via interna

Após indentificar as condutas, a trabalhadora pode procurar o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria, o comitê de ética ou o canal específico de denúncias. Nas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), a Lei 14.457/2022 prevê a adoção de procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando cabível, aplicar sanções administrativas aos responsáveis.

O que a mulher pode exigir da empresa nesse processo é o tema da reportagem que a CNN Brasil publica nesta quarta-feira. O limite dessa via, porém, é importante: o artigo 23, parágrafo 1º, da mesma lei estabelece que o recebimento da denúncia pela empresa não substitui o procedimento penal cabível.

Não obstante, registrar internamente não impede a trabalhadora de recorrer a outros canais.

O sindicato e o MPT

O sindicato da categoria pode orientar e acompanhar a trabalhadora, além de cobrar providências da empresa, inclusive por meio de negociação coletiva.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe denúncias sobre irregularidades nas relações de trabalho, incluindo assédio e discriminação. O registro pode ser feito pelos canais oficiais do órgão, inclusive pela internet. É recomendável apresentar o máximo de informações possível, como local de trabalho, período, descrição das condutas, documentos e testemunhas.

Há uma distinção importante antes de escolher essa via: o MPT atua na defesa dos direitos coletivos e na fiscalização das relações de trabalho, mas não funciona como advogado particular da trabalhadora. O órgão pode investigar irregularidades, buscar acordos para corrigir condutas e ajuizar ações dentro de suas atribuições. Para buscar indenização individual por danos morais ou outras verbas trabalhistas, a mulher pode precisar recorrer à Justiça do Trabalho.

A denúncia anônima também exige atenção. O MPT recebe esse tipo de comunicação, mas a falta de identificação pode dificultar ou até inviabilizar a apuração de situações individuais, especialmente quando a investigação depende de ouvir a vítima ou obter informações que permitam identificar o caso. A possibilidade de manter a identidade em sigilo deve ser verificada conforme as condições do procedimento.

Na prática, a denúncia anônima pode contribuir para revelar padrões de conduta ou irregularidades que atingem várias pessoas. Quando o objetivo é apurar uma situação individual, fornecer informações que permitam a investigação pode ser importante.

Se a conduta também puder configurar crime, a trabalhadora pode procurar uma delegacia para relatar o ocorrido. Quando houver uma Delegacia de Defesa da Mulher na região, ela pode ser uma opção para buscar atendimento.

Delegacia como opção

Conforme já explicado pela CNN Brasil, o assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, envolve constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o autor da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A importunação sexual, prevista no artigo 215-A, é a prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Desde a alteração promovida pela Lei 13.718/2018, os crimes de assédio sexual e importunação sexual são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a persecução penal não depende de representação formal da vítima. A delegacia não deve exigir essa representação como condição para registrar a ocorrência desses crimes.

A vítima pode buscar orientação mesmo que ainda não tenha reunido todas as provas. A apuração e o andamento do caso seguem as regras legais aplicáveis, e a comunicação do fato não obriga a mulher a produzir provas por conta própria.

Nem toda situação de assédio moral configura crime, mas isso não impede que a conduta seja apurada nas esferas trabalhista e civil.

Assédio “escondido”

No Tema 237 da repercussão geral, ao julgar o Recurso Extraordinário 583937, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores mesmo sem o conhecimento do outro.

Em regra, isso permite que a trabalhadora grave uma conversa da qual participa, mesmo sem avisar a outra pessoa. A admissibilidade da gravação, porém, deve ser avaliada conforme o contexto e as regras aplicáveis ao caso.

A situação é diferente quando alguém grava uma conversa alheia da qual não participa ou utiliza meios de interceptação sem autorização. A Lei 9.296/1996 prevê hipóteses criminais relacionadas à interceptação de comunicações e à escuta ambiental sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Não se deve presumir, entretanto, que toda gravação feita por terceiro configure automaticamente o mesmo crime: o enquadramento depende das circunstâncias.

A trabalhadora não deve invadir contas, acessar dispositivos de terceiros sem autorização nem divulgar publicamente informações privadas para tentar produzir provas. Em caso de dúvida sobre uma gravação, buscar orientação jurídica pode ajudar a evitar problemas relacionados à privacidade e à admissibilidade do material.

Outras provas

Mensagens, e-mails, documentos e relatos de testemunhas podem ajudar a demonstrar as situações. A recomendação é preservar os registros originais e organizar as informações em ordem cronológica, com datas, horários, locais e descrição do que aconteceu.

Entre os elementos que podem ser úteis estão:

  • Mensagens de aplicativos, e-mails e conversas relacionadas à conduta;
  • Registros de ligações, com datas, horários e informações sobre os contatos;
  • Documentos profissionais, avaliações de desempenho e comunicações que ajudem a contextualizar o ocorrido;
  • Nomes de pessoas que presenciaram os fatos ou que possam fornecer informações relevantes;
  • Anotações da própria trabalhadora, com a descrição dos episódios, datas, locais, pessoas envolvidas e eventuais testemunhas;
  • Gravações, bilhetes, fotografias e outros registros relacionados aos acontecimentos;
  • Laudos, atestados e documentos de atendimento médico ou psicológico, quando existirem e forem pertinentes.

No caso de mensagens e arquivos digitais, guardar os registros completos, com contexto e identificação dos interlocutores, pode ser mais útil do que manter apenas imagens isoladas.

Também é importante preservar cópias em um local seguro, fora dos sistemas aos quais o empregador tenha acesso. Em caso de desligamento ou afastamento, a trabalhadora pode perder o acesso ao e-mail corporativo e a arquivos internos.

Ausência de testemunhas e mensagens

A ausência de testemunhas ou de registros escritos não impede a trabalhadora de procurar ajuda ou apresentar uma denúncia. Nem toda situação de assédio acontece diante de outras pessoas.

Relatar os episódios com o máximo de detalhes possível ajuda a orientar a apuração. Informações sobre datas aproximadas, locais, frequência das condutas, pessoas envolvidas e mudanças na rotina de trabalho podem contribuir para identificar outros elementos, inclusive colegas que tenham passado por situações semelhantes.

Não é preciso, no entanto, esperar reunir todas as provas antes de procurar orientação.

Medo de retaliação

O receio de perder o emprego ou sofrer represálias pode dificultar a denúncia. Por isso, como explicado, quando não houver segurança para procurar diretamente a chefia ou o RH, a trabalhadora pode avaliar outras alternativas, como o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a assistência jurídica.

Se houver ameaças, punições ou mudanças prejudiciais nas condições de trabalho após a denúncia, essas ocorrências também devem ser registradas, com datas e descrição dos fatos. Mensagens, comunicações formais, alterações de escala e avaliações de desempenho podem ajudar a documentar o que aconteceu, sem que isso signifique que toda mudança posterior seja necessariamente uma retaliação.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

O cancro da mama não avisa

22 October 2026 at 10:28

VTM

É precisamente por isso que o rastreio é tão importante: procura alterações numa fase em que ainda não há sintomas, quando as opções de tratamento são, em geral, mais simples e eficazes.

Em Portugal, o cancro da mama é o tumor maligno mais frequente nas mulheres. Todos os anos são diagnosticados cerca de 9.000 novos casos e mais de 2.000 mulheres morrem da doença. Estes números lembram-nos que não basta confiar na ausência de sintomas.

Desde 2025, o programa organizado de rastreio do Serviço Nacional de Saúde abrange mulheres sem sinais ou sintomas, entre os 45 e os 74 anos, através de mamografia realizada de dois em dois anos. Entre 1990 e 2024, foram feitas mais de seis milhões de mamografias no âmbito do programa, tendo sido identificadas cerca de 36.000 mulheres com alterações suspeitas, encaminhadas para avaliação médica.

Uma imagem suspeita não significa necessariamente cancro. Significa que é preciso esclarecer o achado com outros exames ou, quando indicado, uma biópsia. O objetivo é não deixar passar uma doença potencialmente curável numa fase inicial. O diagnóstico precoce pode permitir tratamentos menos agressivos, cirurgias mais conservadoras e maior probabilidade de cura.

O rastreio destina-se a mulheres sem sintomas. Um nódulo novo, retração da pele ou do mamilo, alteração persistente do contorno da mama ou saída de sangue pelo mamilo deve motivar observação médica, sem esperar pela próxima convocatória.

Há ainda situações que exigem um plano individual: história familiar importante, mutações como BRCA1 ou BRCA2, radioterapia prévia no tórax ou mamas densas. Nestes casos, a idade de início e os exames adequados podem ser diferentes. A densidade mamária pode dificultar a deteção de algumas lesões e deve ser discutida com o médico.

A prevenção começa também no quotidiano: manter um peso saudável, praticar atividade física, moderar o consumo de álcool e não fumar. Estas medidas não eliminam o risco, mas ajudam a reduzi-lo.

Participar no rastreio é um gesto simples de cuidado individual e coletivo. Uma mamografia pode não mudar o dia de hoje – mas pode mudar decisivamente o futuro.

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PpDM afirma que habitação digna é um direito – sem ela, não há igualdade nem liberdade para as mulheres

19 October 2026 at 15:01

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), em comunicado enviado às redações, que se transcreve a seguir, afirma que «“Habitação digna é um direito. Sem ela, não há igualdade nem liberdade para as mulheres”, no qual alerta para o impacto da crise habitacional na autonomia, na segurança e nos direitos das mulheres.

A habitação é um direito fundamental e constitucional e uma condição indispensável à igualdade. O acesso a uma casa digna e acessível determina as possibilidades de autonomia económica, segurança e liberdade das mulheres.

Num contexto de crise habitacional, as desigualdades de género agravam as dificuldades de acesso e permanência numa habitação, comprometendo o exercício dos direitos das mulheres.

Salários mais baixos, precariedade laboral e a distribuição desigual do trabalho doméstico e dos cuidados limitam a capacidade das mulheres para aceder a uma habitação independente. Mulheres jovens, mães em famílias monoparentais, mulheres mais velhas, mulheres com deficiência, mulheres em situação de pobreza e mulheres em situação de sem-abrigo enfrentam obstáculos acrescidos.

A situação de sem-abrigo entre as mulheres permanece frequentemente invisível, incluindo quando vivem em alojamentos temporários ou dependem de terceiros, por vezes em contextos de violência e exploração.

Nenhuma mulher deve ser obrigada a permanecer numa situação de violência por não ter para onde ir

A falta de alternativas habitacionais seguras e acessíveis compromete a proteção das sobreviventes de violência doméstica e o seu direito a uma vida livre de violência. Garantir habitação segura é uma responsabilidade pública.

Para as mulheres com filhos e filhas a cargo, a insegurança habitacional pode ainda traduzir-se no receio de perder a guarda das crianças, agravando a vulnerabilidade e dificultando a procura de apoio ou a saída de relações violentas.

A precariedade habitacional pode também ser instrumentalizada para exercer coação e violência sexual, nomeadamente através do sex for rent – propostas de alojamento em troca de relações sexuais.

A necessidade de uma casa não pode ser explorada para obter acesso sexual ao corpo das mulheres

O racismo, o antigitanismo e a segregação habitacional agravam estas desigualdades, afetando particularmente as mulheres migrantes, mulheres ciganas e as que vivem em bairros informais ou alojamentos precários, muitas vezes sem condições dignas, infraestruturas essenciais ou segurança habitacional.

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), que reúne 35 organizações, incluindo a Mulheres na Arquitetura, defende políticas públicas de habitação que coloquem os direitos humanos e a igualdade entre mulheres e homens no centro. Para tal, considera prioritário:

  • Aumentar a oferta de habitação pública, social e acessível, garantindo rendas compatíveis com os rendimentos e proteção contra despejos sem alternativa habitacional digna.
  • Promover a autonomia habitacional das pessoas jovens, através de arrendamento acessível e alojamento estudantil que não dependa dos recursos familiares.
  • Garantir alojamento de emergência e soluções habitacionais duradouras para mulheres em situação de sem-abrigo, sobreviventes de violência doméstica e mães com filhos e filhas a cargo.
  • Garantir que a pobreza e a precariedade habitacional não constituem, por si só, motivo para a retirada de crianças às suas famílias ou para a sua institucionalização, assegurando respostas habitacionais dignas e apoios sociais. A falta de uma casa adequada exige uma resposta pública de habitação e proteção social, sem penalizar as mães pela pobreza em que vivem.
  • Prevenir e combater a violência e a exploração sexual associadas à insegurança habitacional, incluindo o sex for rent, assegurando mecanismos de denúncia, proteção e apoio às mulheres afetadas.
  • Combater a discriminação e a segregação habitacional, incluindo o racismo e o antigitanismo, garantindo condições dignas e respeito pelos direitos humanos.
  • Integrar uma perspetiva feminista nas políticas de habitação, com avaliação dos seus impactos sobre mulheres e homens, dados desagregados por sexo e idade, metas verificáveis e participação efetiva das organizações de mulheres.

A habitação deve ser assumida pelo Governo e pelos municípios como uma prioridade de direitos humanos e de igualdade, reconhecendo o seu impacto na autonomia das mulheres e na prevenção da violência.

Garantir habitação digna e acessível exige políticas públicas concretas, investimento adequado e um compromisso efetivo com a igualdade e a liberdade de todas as mulheres.

Sem casa, não há autonomia; sem autonomia, a liberdade das mulheres fica comprometida. Os direitos das mulheres exigem ação, investimento e resultados concretos», termina assim a missiva da PpDM.

Duas mulheres atropeladas no passeio por mota

By: LUSA
16 October 2026 at 12:44

VTM

As vítimas, com 36 e 56 anos, apresentavam fraturas nas pernas e uma poderá ter sofrido um traumatismo craniano, adiantou ainda a mesma fonte.

As mulheres foram transportadas para hospital de Bragança. O condutor da mota não precisou de assistência médica.

O acidente aconteceu pelas 10:30, na Rua Engenheiro Amaro da Costa, perto de vários estabelecimentos comerciais.

A PSP esteve no local.

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Mulheres tomam as ruas de Goiânia em ato nacional de apoio a Lula neste sábado (17/10)

15 October 2026 at 20:38

Mulheres de diferentes segmentos sociais participarão de um ato político e cultural em Goiânia neste sábado (17/10), com concentração às 9h, na Praça Cívica. A programação terá atividades culturais, apresentações de cantoras e DJs mulheres, além de manifestações em defesa dos direitos femininos.

Após a concentração, as participantes seguirão em caminhada até a Praça do Trabalhador. A mobilização integra a iniciativa nacional “Mulheres com Lula em Todo o Brasil”, que defende maior presença feminina no debate público e a ocupação dos espaços urbanos por meio da cultura e da expressão política.

O encontro reunirá mulheres indígenas, negras, trabalhadoras rurais, militantes e artistas, além de representantes dos blocos “Não é Não” e “Socialista”. A proposta das organizadoras é contemplar diferentes vivências e reivindicações, com destaque para a autonomia, a igualdade e o enfrentamento à violência e à discriminação.

As responsáveis pelo ato afirmam que a mobilização pretende aproximar diferentes lutas femininas em defesa da vida, da dignidade e dos direitos. A iniciativa também reivindica uma sociedade com mais igualdade e justiça social, sem discriminação de gênero ou outras formas de violência.

A manifestação faz parte de uma articulação nacional em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além do posicionamento político, o movimento busca ampliar a participação das mulheres nas discussões públicas e dar visibilidade à pluralidade de experiências e pautas presentes na sociedade.

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