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Porto quer agravar "10 vezes" o valor do IMI em devolutos

28 October 2026 at 22:13
Município do Porto tem identificados 6400 prédios com indícios de estarem devolutos. Agravamento destina-se, numa primeira fase, a imóveis, mas Pedro Duarte admite incluir terrenos vazios no futuro.

© DIOGO FARIA REIS/OBSERVADOR

O objetivo, diz o autarca, é que os devolutos sejam "colocados no mercado"

Parlamento aprova aumento da dedução em IRS para famílias com três ou mais filhos

By: Lusa
28 October 2026 at 21:04

O Parlamento aprovou esta quarta-feira o aumento da dedução em IRS para as famílias com três ou mais filhos, bem como o reforço da Garantia para a Infância em linha com as majorações previstas nas deduções por dependentes.

O aumento para o dobro das deduções em IRS a partir do terceiro filho resulta de uma proposta do CDS-PP.

O texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, contou apenas com os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do Livre.

As novas regras aplicam-se aos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2028, mas o diploma prevê uma norma transitória com aumentos em 50% a partir de 1 de janeiro de 2027.

O reforço da Garantia para a Infância, por sua vez, foi aprovado apenas com os votos contra do PSD e do CDS-PP.

O texto final, que resultou de uma proposta apresentada pelo PS, assegura que o montante do complemento acompanha as majorações das deduções por dependentes previstas no Código do IRS.

Parlamento aprova dedução dupla em IRS a partir do 3º filho

28 October 2026 at 20:59
Medida do CDS-PP entra em vigor em 2028, com regime transitório de +50% em 2027. Garantia para a Infância também foi reforçada, com PSD e CDS-PP a votar contra.

© José Sena Goulão/LUSA

O aumento para o dobro das deduções em IRS a partir do terceiro filho resulta de uma proposta do CDS-PP

Porto quer agravar “dez vezes” o valor do IMI em prédios devolutos no Centro Histórico

By: Lusa
28 October 2026 at 20:43

O executivo da Câmara do Porto vai propor em sede de orçamento municipal que, em 2027, o IMI cobrado aos proprietários de prédios devolutos no Centro Histórico seja agravado “10 vezes”, revelou esta quarta-feira Pedro Duarte.

“Ainda não votamos, mas vai ser a nossa proposta que o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] seja agravado na zona histórica para 10 vezes o valor que tem hoje. Portanto, acho que vai ser uma penalização muito significativa que, espero eu, faça os proprietários pensar duas vezes antes de ter aquela casa devoluta ou vazia e não a ter no mercado”, anunciou hoje o presidente da Câmara do Porto.

Pedro Duarte, que falava com os jornalistas à margem do lançamento da nova identidade da empresa Mobt Porto (até então STCP Serviços), explicou que para já este agravamento do IMI se vai aplicar a imóveis, mas admitiu poder, no futuro, olhar também para terrenos vazios, embora seja uma situação “residual” no Centro Histórico do Porto.

O objetivo é que estes devolutos sejam “colocados no mercado”.

De acordo com uma nota publicada a 1 de outubro no site da autarquia, o município do Porto tem identificados 6.400 “prédios com indícios de estarem devolutos”.

“Com o objetivo de promover a sua reabilitação e colocação no mercado habitacional, a autarquia dirigiu aos proprietários uma carta de sensibilização para os instrumentos municipais ao dispor. Em caso de incumprimento, os edifícios verão majorado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) até três vezes o valor atual ou até 10 vezes mais nos casos de se situarem em zonas de maior pressão urbanística“, pode ler-se.

O site do município contextualizou ainda que o procedimento de declaração de prédio devoluto e consequente agravamento do IMI é anual e que, “em 2022, foram abrangidos 379 prédios e, em 2023, 531 prédios”, sendo que no ano de 2024 “não existiu decisão política de agravamento e, em 2025, devido ao período de transição de Executivo Municipal, o procedimento não avançou”.

Combustível pesa mais a famílias de rendimentos intermédios

28 October 2026 at 13:52
Enquanto que entre as famílias mais pobres prevalece o uso de transportes públicos, os agregados com rendimentos intermédios – que usam automóvel próprio — são quem suporta a maior carga de ISP.

© FRIEDEMANN VOGEL/EPA

Estudo revela que a progressiva eletrificação do parque automóvel está a ter impacto na receita fiscal

Sociedades pessoais retiram 1% do PIB à receita fiscal, destaca FFMS

28 October 2026 at 00:01

O IRC em Portugal é marcado por várias disparidades, sobretudo entre sectores, regiões e tipologias empresariais, com Lisboa e as empresas de maior dimensão responsáveis por boa parte da receita arrecadada. Ao mesmo tempo, mais de um terço das sociedades com volumes de negócios acima de 50 milhões de euros não geraram qualquer arrecadação de IRC em 2024 e têm surgido cada vez mais sociedades pessoais que reduzem a receita fiscal via deduções de despesas pessoais, distorcendo o imposto.

Quem destaca estes pontos é o mais recente estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), ‘Portugal Fiscal’, cujo primeiro volume de quatro publicações foi conhecido esta quarta-feira. E um dos aspetos referidos pela análise conjunta dos economistas Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa prende-se com a emergência de cada vez mais sociedades pessoais como forma de “planeamento fiscal”.

Na prática, estas sociedades permitem “deduzir na esfera da empresa despesas com carácter pessoal, reduzindo assim o lucro tributável, além de permitir a recuperação do IVA sobre alguns destes consumos”, ou seja, aproveitando as taxas de IRC mais baixas do que as de IRS. E “quanto maior for o diferencial de taxas entre IRS e IRC, maior tenderá a ser o incentivo a estas práticas, às quais o regime simplificado de IRC não dá enquadramento eficaz”.

Segundo estudos recentes, estas práticas podem estar a deduzir à receita fiscal montantes que chegam a 1% do PIB, apontam os autores, fruto de os empresários canalizarem para as mesmas “36% das suas despesas pessoais e 31% das despesas dos seus agregados”.

Assimetrias por sector, região e tipologia

Do lado das composição das empresas e o seu peso na receita associada, os autores destacam sobretudo as disparidades consideráveis no IRC, tanto por região, como por sector de atividade ou ainda dimensão.

“O IRC é um imposto com um grau de concentração elevado, sendo uma larga parcela da receita gerada por um conjunto limitado de empresas”, lê-se no documento, que expande esta caracterização: em 2024, “526.083 contribuintes, ou seja, 87% do total, apresentavam um volume de negócios inferior a 1 milhão de euros, gerando 1.194 milhões de euros em IRC, 16% do total”.

Mais, as empresas “com volume de negócios superior a 50 milhões de euros eram 1.343, 0,2% do total, mas geravam uma liquidação de imposto de 3.316 milhões de euros, equivalentes a 44% do total”, enquanto “os 204 contribuintes com volume de negócios acima de 250 milhões de euros geravam uma liquidação de 2.133 milhões de euros, 28% do IRC total liquidado”.

Esta disparidade também se constata através das regiões do país. Lisboa representou cerca de metade da receita de IRC cobrada em 2024, consideravelmente acima do Porto ou Braga, as seguintes na lista, com 14% e 6%, respetivamente. Em termos de número de declarações, a capital concentrou 27%, enquanto o Porto reúne 18%.

Em sentido inverso, apenas 12 dos 18 distritos nacionais chegaram a gerar pelo menos 1% do IRC liquidado no país.

Também entre sectores há diferenças claras, com o comércio por grosso e a retalho e a reparação automóvel a liderarem destacadamente em termos de número de declarações, com 19% do total, ao qual corresponde 17% da receita. Por outro lado, as empresas do ramo financeiro e segurador, com apenas 2% do total das declarações entregues, correspondem a 18% da receita arrecadada.

A juntar a isto, “taxa média efetiva de tributação, que para o conjunto dos contribuintes com liquidação de IRC é, em média, de 18,6%, apresenta disparidades importantes entre sectores”, explica o relatório. E, “os 62 262 contribuintes de IRC no setor da construção, 57% geram liquidação de imposto”, enquanto, “entre os 17 834 contribuintes que se dedicam a atividades artísticas, desportivas e recreativas, 68% não geram nenhum imposto” – outro exemplo claro das disparidades no imposto sobre as empresas.

Quase metade dos portugueses não paga IRS

28 October 2026 at 00:01

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares continua a ser o imposto politicamente mais relevante do sistema fiscal português. Não é o que mais receita gera para os cofres do Estado, mas é aquele onde se cruzam os debates sobre justiça fiscal, redistribuição de riqueza, apoio às famílias e retenção de talento. No estudo Portugal Fiscal, publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, os economistas e fiscalistas Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa traçam um retrato detalhado do IRS e concluem que este continua a ser o principal espelho das fragilidades económicas do país.

Em 2024 existiam 6,2 milhões de agregados sujeitos a IRS. Destes, 45% não tinham imposto liquidado, o que significa que cerca de 2,7 milhões de agregados não pagaram qualquer IRS. Para os autores, este é um dos dados mais importantes para compreender o sistema fiscal português. A razão é simples: uma parte muito significativa da população vive com rendimentos demasiado baixos para suportar uma tributação relevante.

Os dados analisados mostram que metade dos agregados fiscais portugueses declarou rendimentos anuais até 15.435 euros em 2024, o equivalente a cerca de 1.102 euros mensais considerando os 14 meses habitualmente pagos em Portugal. A fotografia torna-se ainda mais expressiva quando se observa a distribuição dos rendimentos mais elevados. Para integrar os 10% dos agregados com maiores rendimentos bastava declarar cerca de 49 mil euros por ano. Para entrar no grupo dos 1% mais ricos era necessário declarar aproximadamente 121 mil euros anuais. Já o acesso ao grupo dos 0,1% mais ricos exigia rendimentos próximos dos 490 mil euros anuais.

Os autores consideram que estes números mostram uma economia marcadamente concentrada em rendimentos baixos, alertando para o facto de uma parte significativa da população possuir uma capacidade de resposta muito limitada perante situações como desemprego, subida dos preços dos bens essenciais ou dificuldades de acesso à habitação.

Onde se concentra a receita fiscal?

Esta realidade ajuda também a explicar a enorme concentração da receita fiscal. Segundo o estudo, 83% dos agregados fiscais geram menos de um quarto da receita total de IRS. Em sentido inverso, os agregados que declaram mais de 50 mil euros anuais representam apenas 7,6% do total, mas suportam 56% de toda a receita arrecadada através do imposto.

O resultado é um sistema fortemente progressivo. Em teoria, os contribuintes com rendimentos mais elevados suportam uma parcela desproporcionadamente maior da carga fiscal. Contudo, os autores introduzem uma ressalva importante. A progressividade observada nas estatísticas poderá estar parcialmente sobrestimada porque muitos rendimentos de capital são tributados através de taxas liberatórias e não aparecem integralmente refletidos nos dados das declarações fiscais. Isso significa que a verdadeira concentração da riqueza nos escalões superiores poderá ser superior àquela que os números do IRS deixam transparecer.

A própria estrutura do imposto ajuda a explicar esta diferença. Os rendimentos do trabalho e das pensões são sujeitos a escalões progressivos que, em 2026, atingem uma taxa máxima de 48%. Com a taxa adicional de solidariedade, a tributação marginal pode chegar a 53%. Já grande parte dos rendimentos de capital, como juros, dividendos ou determinadas mais-valias, continua sujeita a uma taxa fixa de 28%.

O estudo recorda que Portugal segue desde a criação do imposto o modelo conhecido como dual income tax, que tributa o trabalho através de taxas progressivas enquanto aplica uma tributação proporcional aos rendimentos passivos de capital. Esta diferença está no centro de boa parte do debate contemporâneo sobre equidade fiscal.

Outra conclusão relevante é que a taxa adicional de solidariedade tem um impacto financeiro relativamente reduzido apesar da projeção política que costuma receber. Em 2024, apenas 39.228 agregados estavam abrangidos por esta sobretaxa, o equivalente a 0,6% dos contribuintes. Entre estes, somente 2.373 declaravam rendimentos superiores a 250 mil euros por ano. No total, a receita gerada foi de 87 milhões de euros, cerca de 0,5% da receita total do IRS.

Os autores chamam ainda a atenção para outro fenómeno: os limites da taxa adicional nunca foram atualizados pela inflação desde a sua introdução. Como consequência, o número de contribuintes abrangidos aumentou significativamente ao longo da última década.

A progressividade do IRS pode ser menor do que os números sugerem

O estudo sublinha que o IRS português é um imposto fortemente progressivo, mas deixa um alerta importante sobre a forma como essa progressividade é normalmente medida. Segundo os autores, os dados das declarações de IRS não captam totalmente a riqueza existente nos escalões superiores, uma vez que uma parte dos rendimentos de capital é tributada através de taxas liberatórias e não surge refletida nas estatísticas utilizadas para analisar a distribuição dos rendimentos.

Os autores referem que,”o IRS é um imposto marcado por uma forte progressividade, ainda que esta esteja sobrestimada pelo facto de os rendimentos de capitais sujeitos a taxa liberatória não serem registados nas declarações, resultando na subavaliação da riqueza na parte superior da distribuição”.

Esta observação é relevante porque na prática, significa que a distância real entre os rendimentos médios e os rendimentos do topo poderá ser superior àquela que os dados das declarações permitem observar. Parte da riqueza financeira dos contribuintes mais ricos permanece parcialmente invisível nas estatísticas do IRS, o que tende a atenuar artificialmente o grau de concentração da riqueza nos escalões superiores.

As deduções fiscais beneficiam mais os agregados de maiores rendimentos

Outra das conclusões do estudo diz respeito à utilização das deduções fiscais em saúde e educação. A análise dos microdados mostra que o valor destas deduções aumenta à medida que sobe o rendimento dos agregados familiares.

Os autores observam que”o valor das deduções com saúde e educação aumenta com o rendimento dos agregados”, sendo particularmente visível o crescimento das deduções associadas à educação nos percentis mais elevados da distribuição de rendimentos.

A explicação apresentada combina dois fatores. Por um lado, as famílias com rendimentos mais elevados tendem a gastar mais em educação e saúde. Por outro, demonstram maior capacidade para navegar o sistema fiscal e aproveitar os benefícios existentes. Como concluem os autores,”este resultado reflete o consumo superior das famílias com mais rendimentos e sugere que estas famílias têm maior literacia fiscal, tirando maior partido das deduções disponíveis”.

A conclusão é particularmente relevante para o debate sobre a justiça fiscal. Embora estas deduções tenham sido concebidas para compensar despesas consideradas essenciais, os dados sugerem que são os agregados com rendimentos mais elevados que conseguem retirar delas um benefício mais significativo, devido simultaneamente à sua capacidade de consumo e ao melhor conhecimento das regras fiscais.

 

Papel do IRS Jovem

Mas talvez a maior transformação recente do IRS tenha ocorrido através do IRS Jovem. Inicialmente criado em 2020 com um âmbito relativamente limitado, o regime foi sucessivamente alargado até abranger contribuintes com idade até aos 35 anos, durante um período máximo de dez anos. Em 2025, a medida prevê uma isenção gradual que começa em 100% do imposto e vai sendo reduzida ao longo do tempo.

O crescimento desta política pública é visível nas contas do Estado. Em apenas quatro anos, a despesa fiscal associada ao IRS Jovem passou de 13 milhões de euros para 734 milhões de euros. Trata-se hoje de um dos maiores benefícios fiscais individuais existentes em Portugal.

A aposta nos jovens surge associada aos próprios rendimentos desta faixa etária. Segundo o estudo, metade dos agregados com menos de 35 anos aufere rendimentos brutos anuais até 12 mil euros, significativamente abaixo dos 15.435 euros observados para a população em geral. Embora a distribuição dos rendimentos seja semelhante à do conjunto dos contribuintes, os jovens encontram-se sistematicamente deslocados para níveis salariais inferiores.

O retrato aponta ainda o IRS Jovem português como um mecanismo pouco comum no plano internacional, identificando mecanismos semelhantes apenas na Croácia (até aos 30 anos e relativo ao primeiro escalão de rendimentos) e na Polónia (até aos 26 anos e com limite absoluto de 20 mil euros), embora mais limitados. Os dados mostram que a distribuição do rendimento dos jovens em Portugal é semelhante à da generalidade dos contribuintes. Para fazer parte dos 10% dos agregados mais ricos, um jovem teria de auferir 32 mil euros anuais, menos cerca de 16.600 euros do que seria necessário para a generalidade dos contribuintes.

 

 

Por fim, os autores lembram que a verdadeira carga fiscal sobre o trabalho vai muito além dos escalões do IRS. Utilizando o conceito de tax wedge, que soma o IRS e as contribuições sociais pagas por trabalhadores e empregadores, concluem que um trabalhador solteiro sem filhos, a receber a remuneração média portuguesa, entrega ao Estado o equivalente a 39,3% do custo total do seu trabalho. Para rendimentos mais elevados, essa percentagem ultrapassa os 45%.

A conclusão do estudo é clara. O IRS continua a ser o principal instrumento redistributivo do sistema fiscal português, mas opera num país onde os rendimentos permanecem relativamente baixos. Quase metade dos agregados não paga imposto, uma minoria suporta mais de metade da receita e os jovens tornaram-se o principal alvo das novas políticas fiscais. Mais do que um retrato sobre impostos, o capítulo dedicado ao IRS é um retrato sobre os salários, as desigualdades e as limitações estruturais da economia portuguesa.

 

IVA, o imposto que sustenta o Estado. Representa mais de 40% da receita fiscal

28 October 2026 at 00:01

Quando se fala de impostos, a atenção pública concentra-se habitualmente no IRS. Mas é o IVA que continua a sustentar uma parte substancial das receitas públicas. Segundo o estudo Portugal Fiscal, coordenado por Sérgio Vasques e publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, o Imposto sobre o Valor Acrescentado gerou em 2025 mais de 26 mil milhões de euros, representando mais de 40% de toda a receita fiscal do Estado, excluindo as contribuições para a Segurança Social.

Os autores são taxativos: “o IVA constitui, desde a sua introdução, o imposto mais relevante para os cofres do Estado”.

A importância do imposto é ainda mais evidente quando comparada com outras fontes de receita. Em 2025, o IRS representava cerca de 28% da receita fiscal e o IRC cerca de 15%, muito abaixo do peso do IVA. Para os autores, esta realidade ajuda a compreender uma característica estrutural do sistema fiscal português: a forte dependência da tributação indireta, ou seja, dos impostos cobrados quando os cidadãos consomem bens e serviços.

O estudo mostra ainda que o IVA domina claramente a tributação indireta. Em 2025, representava 73% de toda a receita proveniente dos impostos indiretos, enquanto os Impostos Especiais de Consumo correspondiam a 17% e os restantes impostos indiretos a apenas 10%. A centralidade do IVA nas contas públicas portuguesas não encontra paralelo em nenhum outro imposto individual analisado pelos autores.

Portugal continua mais dependente dos impostos sobre o consumo

A composição da receita fiscal portuguesa distingue-se de muitos países europeus. Segundo dados do Eurostat citados no estudo, em 2024 os impostos sobre o consumo representavam 39% da receita tributária, enquanto os impostos sobre rendimento e património representavam 27,5% e as contribuições para a Segurança Social 33,5%.

Na prática, isto significa que uma parte importante das receitas públicas é arrecadada sempre que os consumidores fazem compras, pagam refeições, abastecem os veículos ou contratam serviços.

Onde os portugueses gastam o dinheiro

Para compreender a incidência do IVA, os autores recorreram aos dados da SIBS relativos aos pagamentos efetuados com cartão bancário. Em 2024, quase 30% da despesa registada ocorreu em grandes superfícies alimentares, tornando este o principal destino dos gastos dos consumidores. A restauração representou cerca de 12% da despesa total, seguida por matérias-primas, moda, saúde, cultura e combustíveis.

Os dados mostram que a receita do IVA depende fortemente do consumo quotidiano das famílias, especialmente da alimentação, do comércio e da restauração.

O retrato do consumo permite também perceber até que ponto parte da receita do IVA é suportada por não residentes. Em 2024, 11% da despesa realizada em Portugal foi efetuada com cartões emitidos no estrangeiro, enquanto 89% correspondeu a cartões nacionais. França, Reino Unido e Estados Unidos representavam, em conjunto, 44% de toda a despesa realizada através de cartões estrangeiros.

A influência dos consumidores estrangeiros torna-se particularmente visível em alguns setores. No alojamento, mais de 80% da despesa foi realizada com cartões emitidos fora de Portugal. No setor imobiliário, os cartões estrangeiros representavam 37% da despesa total, enquanto na restauração correspondiam a 26%. Os autores consideram estes números ilustrativos do peso crescente do turismo e do investimento internacional no consumo realizado em território nacional.

As três taxas do IVA e a tentativa de corrigir desigualdades

O estudo recorda que o IVA é geralmente considerado um imposto regressivo, porque os agregados com menores rendimentos tendem a gastar uma parcela maior do seu orçamento em consumo. Para mitigar esse efeito, Portugal utiliza três taxas distintas.

A taxa reduzida de 6% aplica-se a bens e serviços considerados essenciais, como muitos produtos alimentares ou medicamentos. A taxa intermédia de 13% abrange um conjunto mais restrito de bens e serviços, como grande parte da restauração. A taxa normal de 23% aplica-se à generalidade do consumo.

Segundo a Fundação Francisco Manuel dos Santos, este sistema cumpre parcialmente o objetivo para que foi concebido. Em 2022, a poupança proporcionada pelas taxas reduzidas e pelas isenções de IVA representava cerca de 1,5% do rendimento dos agregados mais pobres, mas apenas cerca de 0,5% do rendimento dos agregados mais ricos.

Os autores concluem assim que a estrutura atual das taxas reduzidas contribui para diminuir a regressividade do imposto, beneficiando proporcionalmente mais os agregados de menores rendimentos.

Esta é uma das conclusões centrais do capítulo. Embora o IVA seja um imposto regressivo por natureza, as taxas reduzidas e as isenções ajudam a compensar parcialmente esse efeito, reduzindo a carga fiscal relativa suportada pelos agregados com menores recursos.

O IVA Zero teve impacto, mas limitado

O estudo analisa igualmente a aplicação temporária da chamada medida do IVA Zero, que durante nove meses de 2023 eliminou o imposto sobre um conjunto de 46 produtos alimentares.

A avaliação dos autores é cautelosa. Segundo o relatório, a medida “melhorou — ainda que marginalmente e com significativo custo fiscal — os índices de progressividade do IVA”.

Ou seja, os agregados com menores rendimentos beneficiaram relativamente mais da medida, mas o ganho distributivo foi reduzido quando comparado com a perda de receita para o Estado.

Portugal abdica de mais de metade da receita potencial do IVA

Um dos dados mais impressionantes do estudo surge na comparação internacional. Segundo a Comissão Europeia, citada pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, Portugal sacrifica 51,4% da receita potencial de IVA devido à existência de taxas reduzidas e isenções. Trata-se do sétimo valor mais elevado da União Europeia.

Os autores detalham que 14,2% da receita potencial é perdida devido às taxas reduzidas e 37,2% resulta das várias isenções existentes.

Apesar disso, sublinham que nem toda esta receita seria necessariamente recuperável, uma vez que muitas isenções decorrem diretamente da legislação europeia.

O relatório acrescenta que Portugal apresenta o sétimo VAT policy gap mais elevado da União Europeia. Isto significa que o país está entre os Estados-membros que mais recorrem a taxas reduzidas e isenções para aliviar a tributação do consumo.

Um dos melhores desempenhos da Europa no combate à fraude

Se há uma área onde Portugal surge particularmente bem posicionado, é no combate à evasão fiscal relacionada com o IVA.

Segundo o relatório VAT Gap Report 2025, citado pelos autores, o chamado VAT compliance gap português situava-se em apenas 3,6% da receita potencial em 2023, muito abaixo da média europeia de 9,5%.

O estudo destaca que este é o quarto melhor resultado da União Europeia, constituindo uma das maiores histórias de sucesso da administração tributária portuguesa.

Esta conclusão é especialmente relevante porque mostra que a receita que Portugal deixa de arrecadar não resulta sobretudo da fraude fiscal, mas das próprias opções legislativas que mantêm taxas reduzidas e isenções.

Segundo os autores, o resultado está associado ao reforço dos mecanismos de controlo, à digitalização da administração tributária e à crescente utilização de ferramentas eletrónicas de reporte e fiscalização.

O ISP continua a ser um dos pilares da receita fiscal

A tributação do consumo não se esgota no IVA. Os Impostos Especiais de Consumo continuam a representar uma importante fonte de receita para o Estado.

Em 2025, estes impostos geraram cerca de seis mil milhões de euros, o equivalente a aproximadamente 9% de toda a receita fiscal, excluindo a Segurança Social. Entre eles destaca-se claramente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), que sozinho gerou mais de 3,7 mil milhões de euros.

Os números revelam igualmente a enorme dependência dos impostos especiais de consumo em relação aos combustíveis. Dos cerca de seis mil milhões de euros arrecadados através destes impostos em 2025, mais de 3,7 mil milhões tiveram origem no ISP. Em outras palavras, cerca de 62% da receita dos Impostos Especiais de Consumo continua a depender diretamente dos produtos petrolíferos e energéticos.

Apesar das alterações nos preços dos combustíveis e do debate recorrente sobre a fiscalidade energética, o ISP continua a ser um dos impostos mais relevantes do sistema fiscal português.

O imposto sobre o imposto

O estudo chama ainda a atenção para uma característica pouco conhecida da tributação dos combustíveis. Nos combustíveis, o IVA não incide apenas sobre o preço do produto. O IVA é calculado sobre o valor final que já incorpora o ISP, criando um efeito de tributação em cascata. Na prática, parte do IVA cobrado aos consumidores é calculada sobre outro imposto já anteriormente aplicado.

Os impostos do pecado e quem os paga

Os autores analisam também a distribuição social dos chamados “impostos do pecado”, designadamente os impostos sobre tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis. Os dados mostram que a despesa com tabaco e bebidas alcoólicas representa uma parcela proporcionalmente maior do rendimento das famílias mais pobres, confirmando o carácter regressivo destes impostos.

Já no caso dos combustíveis, a situação é diferente. A despesa atinge o seu peso máximo entre os agregados de rendimentos intermédios, sugerindo que as famílias mais pobres recorrem mais frequentemente aos transportes públicos, enquanto os agregados de rendimento médio dependem mais do automóvel.

O desafio dos veículos elétricos

A componente automóvel constitui outro dos temas centrais do capítulo dedicado ao consumo. O Imposto Sobre Veículos (ISV), calculado com base na cilindrada e nas emissões de dióxido de carbono, foi concebido para incentivar escolhas menos poluentes.

Segundo o estudo, em 2025 foram matriculados em Portugal 395.671 veículos ligeiros de passageiros ou mistos. Destes, 81.360 eram totalmente elétricos, correspondendo a 21% do total, enquanto 102.560 eram híbridos, o equivalente a 26%.

Somados, os veículos totalmente elétricos e os híbridos representavam já 47% de todas as novas matrículas registadas em 2025.

Para os autores, esta rápida transformação do parque automóvel representa simultaneamente um sucesso ambiental e um desafio financeiro. À medida que diminui o consumo de combustíveis fósseis, diminui também uma importante fonte de receita fiscal.

O peso do ISV e do ISP está a diminuir

A eletrificação crescente dos automóveis já se faz sentir nas receitas públicas. Em 2004, o antigo Imposto Automóvel e o ISP representavam 14% de toda a receita fiscal portuguesa. Em 2025, o peso conjunto do ISV e do ISP caiu para apenas 6,3% da receita fiscal.

A comparação permite medir a dimensão da mudança em curso. Em apenas duas décadas, o peso conjunto da tributação automóvel e dos combustíveis na receita fiscal portuguesa foi reduzido em mais de metade.

O próprio ISV ilustra esta tendência. Em 2004 gerava mais de mil milhões de euros e tinha um peso muito superior na arrecadação fiscal. Duas décadas depois, a sua importância relativa diminuiu significativamente.

Para os autores, esta evolução coloca uma questão inevitável: como compensará o Estado a perda futura de receitas associadas aos combustíveis fósseis e aos veículos de combustão?

O sucesso da transição energética está a reduzir precisamente algumas das bases tributárias que durante décadas financiaram uma parte substancial das contas públicas.

A principal conclusão do capítulo dedicado ao consumo é que o IVA continua a ser o verdadeiro pilar do sistema fiscal português. O imposto gera mais receita do que qualquer outro tributo, continua a financiar uma parcela substancial das despesas públicas e apresenta níveis de incumprimento muito reduzidos quando comparado com a média europeia.

Mas o estudo deixa também vários alertas. Portugal continua muito dependente dos impostos sobre o consumo, abdica de uma parte significativa da receita potencial através de isenções e taxas reduzidas e enfrenta uma transformação estrutural provocada pela eletrificação dos transportes.

O ISP e o ISV continuam a gerar milhares de milhões de euros, mas o seu peso tem vindo a diminuir. À medida que o parque automóvel se afasta dos combustíveis fósseis, uma das questões centrais das próximas décadas será encontrar novas formas de financiamento para substituir receitas que durante muito tempo foram consideradas garantidas.

. Fonte desta infografia: O retrato do país que paga impostos: novo estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Portugal é um país de baixos salários e com “capacidade de resposta muito limitada em situações de choques adversos”

28 October 2026 at 00:01

Metade dos agregados fiscais em Portugal declarou rendimentos brutos anuais até 15.435 euros em 2024, o equivalente a um salário de cerca de 1.102 euros por mês, considerando 14 meses. A concentração dos rendimentos em valores baixos deixa uma parte significativa da população com uma margem de poupança reduzida ou nula e com pouca capacidade para enfrentar choques como a subida dos preços dos bens essenciais, a perda de emprego ou de habitação.

Este é um dos retratos traçados pelo estudo “Portugal Fiscal”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), publicado esta quarta-feira, que alerta também para os limites da aparente progressividade do IRS.

A análise, assinada por Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa, mostra que os baixos rendimentos continuam a marcar a realidade económica de uma parte substancial das famílias portuguesas. Segundo os autores, em 2024, metade dos agregados fiscais declarou até 15.435 euros brutos por ano, enquanto “cerca de 20% declarou pelo menos o dobro do rendimento mediano”. Já “face a 2023, o rendimento mediano declarado por agregado aumentou 7%”, destaca o relatório.

A distribuição apresentada pelos autores evidencia uma forte concentração de rendimentos em patamares baixos, o que limita a capacidade financeira das famílias para fazer face a despesas inesperadas.

Importa ressalvar que estes valores dizem respeito aos rendimentos brutos declarados por agregado fiscal, e não necessariamente ao salário individual de cada contribuinte. Ainda assim, a distribuição apresentada pelos autores evidencia uma forte concentração de rendimentos em patamares baixos, o que limita a capacidade financeira das famílias para fazer face a despesas inesperadas.

“Mais relevante é a concentração de rendimentos em torno de valores baixos, compatíveis com uma margem de poupança reduzida ou nula”, salientam os autores, acrescentando que uma parte significativa da população dispõe de uma “capacidade de resposta muito limitada em situações de choques adversos”. Entre os exemplos apontados estão a perda de emprego, a subida do preço de bens essenciais e a perda súbita de habitação.

Este retrato ajuda a perceber por que razão o aumento do custo de vida pode ter consequências tão imediatas nos orçamentos familiares. Quando a maior parte do rendimento é absorvida pelas despesas correntes, sobra pouco espaço para constituir uma almofada financeira que permita acomodar uma subida das despesas, uma quebra temporária de rendimentos ou um encargo extraordinário.

A vulnerabilidade não significa que todas as famílias com baixos rendimentos estejam na mesma situação, mas mostra que uma parcela expressiva dos agregados tem uma margem financeira particularmente estreita. Num contexto de pressão sobre as despesas essenciais, a ausência de poupanças pode transformar um choque económico numa dificuldade prolongada.

Em 2024, das cerca de 6,2 milhões de famílias abrangidas pelo imposto, aproximadamente 2,7 milhões, ou 45% do total, não tinham IRS liquidado e, por isso, não pagavam este imposto.

O estudo revela igualmente uma distribuição muito desigual dos rendimentos declarados. Em 2024, um agregado precisava de declarar 49 mil euros anuais (ou 3.500 euros mensais a 14 meses) para integrar os 10% com rendimentos mais elevados. Para chegar ao grupo dos 1% mais ricos, o valor subia para 121 mil euros por ano (ou 8.643 euros por mês), enquanto pertencer aos 0,1% do topo exigia rendimentos declarados próximos de 490 mil euros anuais (ou 35.000 euros por mês).

A progressividade do IRS reflete, em parte, esta desigualdade: os contribuintes com rendimentos mais elevados suportam uma fatia desproporcionada do imposto liquidado. Segundo os dados citados no estudo, 83% dos agregados fiscais representavam menos de 25% da liquidação total de IRS. Em sentido inverso, os agregados com rendimentos brutos anuais superiores a 50 mil euros — apenas 7,6% do total — suportavam 56% do IRS liquidado.

Em 2024, das cerca de 6,2 milhões de famílias abrangidas pelo imposto, aproximadamente 2,7 milhões, ou 45% do total, não tinham IRS liquidado e, por isso, não pagavam este imposto. Os números mostram que uma parcela considerável dos agregados não tem rendimentos tributáveis suficientes para gerar imposto liquidado ou beneficia de mecanismos que afastam essa tributação, como o mínimo de existência que isenta rendimentos até ao valor do salário mínimo nacional, que, em 2026, está nos 920 euros.

Uma progressividade que pode estar sobrestimada

Apesar de o IRS ser um imposto fortemente progressivo, os autores alertam que essa característica pode estar a ser sobrestimada. O problema está, em parte, nos rendimentos de capital, como os juros de depósitos bancários e os dividendos, que estão, por regra, sujeitos a taxas liberatórias e não são incluídos nas declarações de IRS.

Estes rendimentos são normalmente tributados por retenção na fonte, à taxa fixa de 28%, sem necessidade de englobamento. Por não constarem, em regra, das declarações fiscais, ficam parcialmente “invisíveis” nas estatísticas utilizadas para analisar a distribuição dos rendimentos. O resultado é uma imagem incompleta da riqueza existente no topo da distribuição.

A questão é relevante porque a progressividade do imposto é habitualmente avaliada a partir dos rendimentos declarados e da carga fiscal suportada pelos diferentes escalões. Se parte dos rendimentos de capital dos contribuintes mais ricos não aparece nessa fotografia, a diferença entre os rendimentos efetivos dos grupos do topo e dos restantes pode ser maior do que os dados permitem observar. Ao mesmo tempo, a tributação desses rendimentos a taxas fixas impede que sejam necessariamente sujeitos à mesma progressividade aplicada aos rendimentos do trabalho e às pensões.

Isto não significa que os rendimentos de capital escapem à tributação, uma vez que são, em regra, tributados por retenção na fonte. O problema identificado pelos autores do estudo prende-se sobretudo com a sua ausência das declarações e, consequentemente, com a dificuldade de medir a distribuição global dos rendimentos e avaliar com rigor o grau de progressividade do sistema fiscal.

O retrato deixado pelo “Portugal Fiscal” confirma que os rendimentos baixos e a reduzida margem de poupança tornam uma parte significativa das famílias vulnerável a choques económicos e ao aumento do custo de vida.

A comparação internacional incluída no estudo reforça a necessidade de distinguir entre a progressividade formal do IRS e os seus efeitos efetivos. Com base num indicador da OCDE que compara a taxa média de imposto aplicada a um rendimento equivalente a dois terços do salário médio com a taxa aplicada a três vezes o salário médio, Portugal regista um aumento de oito pontos percentuais na carga fiscal de um trabalhador solteiro sem filhos.

O país fica, assim, a meio do ranking da progressividade, longe dos valores mais elevados observados nalgumas economias, como sucede com os Países Baixos, em que “o aumento de rendimento considerado (de 66% para o dobro do rendimento médio) leva a um maior aumento da taxa de imposto, o que significa que o regime fiscal é mais progressivo”.

O retrato deixado pelo “Portugal Fiscal” é, por isso, duplo. Por um lado, confirma que os rendimentos baixos e a reduzida margem de poupança tornam uma parte significativa das famílias vulnerável a choques económicos e ao aumento do custo de vida.

Por outro, mostra que a avaliação da justiça distributiva do IRS não pode ignorar os rendimentos de capital que permanecem fora da declaração fiscal.

Num país onde muitas famílias dispõem de uma almofada pequena para absorver imprevistos, a discussão sobre a tributação do rendimento não se limita às taxas e aos escalões do IRS.

Passa também por compreender quem tem capacidade para poupar, quem consegue resistir a uma perda de rendimento e até que ponto os dados disponíveis permitem medir as desigualdades económicas reais.

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